O QUE VOCE ACHA DESTE SITE

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Pensamentos sobre o IC - Instituto de Criminalística de São Paulo...

...a beleza do trabalho é a divisão de análises em equipes diferentes no IC e depois faz-se a juntada ...
...um perito precisa de tempo , tempo para pesquisa, tempo para trabalhar na análise...
...a perícia pode ultrapassar com os dados da rua um olhar diferente com os materiais que chegam...
...overdose nos remete a cocaina ,mas não é a verdade , mas sim qualquer elemento que traz acima do padrão...(profa. Célia Maria Castro Corrigliano , perita criminal classe especial especialidade toxicologia no IC de SP , fala proferida na palestra de toxicologia forense -diagnóstico de morte por overdose em agosto de 2013 na OABSP comissão de estudos de pericias criminais .

Foto da capa

CRIAÇÃO DA EUROPOL16-02-13

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Cartaz59

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APC - Associa��o Portuguesa de Criminologia

Realização: logo apm - federada da amb para HOT SITE.jpg

Cracolandia vista pela saude

¨Heroísmo de mudar algo para lugar nenhum , as pessoas chaves devem ser socializadas...¨ ¨o crack não precisa ser questão central... ¨ ¨...perguntaram o que consumia antes _maconha! e antes! _alcool ! , e antes ! se continuar chega no leite materno ¨ ¨remoção um histórico de vida quebrado a todo momento cade os antropologos e sanitaristas ...¨ ¨...criam uma tenda de milagres _vou ficar aqui para ver se o governo me dá uma casa ...¨ ¨...as penas da droga não podem ser maiores que os danos do uso (Jimmy Carter)... ¨ ¨...o mais prejudicial da maconha é o estupro na prisão ...¨ ¨a sociedade tem historico medicamentoso , muitas farmacias poucos postos de saude ..., isso acarreta hábitos e comportamentos de automedicação ...¨ ¨...não temos comida , quero que ele volta ao crack por agora ele fica direto na geladeira ...¨ ¨...funcionários são proibidos de serem entrevistados ...¨ ¨ ...o erro é que as campanhas são baseadas no amedrontamento...¨( seminario Cracolandia realizado em SP-São Paulo na Faculdade de Saude publica-SP nos dias 26/27/28 de maio de 2012 . w.w.w.fsp.usp.br- presença da reportagem do site pericias criminais tecnologia do bem ).

PENSAMENTOS DE PSIQUIATRIA FORENSE E A SOCIEDADE

¨...Nunca será possível prever todos os atos violentos que uma minoria de pessoas com disturbio mental possa infringir contra os outros e contra a si mesmo...¨ , ¨...previsões psiquiatra de periculosidade de CURTO PRAZO parecem ser relativamente precisas ¨ ¨...pessoa próxima , não a estranha , é a vítima mais provável de violencia de paciente pasiquiátrico...¨ , ¨histórico de violência , abuso de substancia e não adesão a terapia estão associados ao risco maior de violência descompensado ...¨ ¨ Escala HARE mais de 30 pontos define pasicopata reabilitação dificil ¨¨ psicopata é seu modo de ser ¨ )- Dr Luiz Carlos Aiex Alves - Presidente do Comite Multidisciplinar de Psiquiatria Forense da Associação Paulista de medicina - Seminário Aspectos atuais da psiquiatria forense - 2012 realizado na Associação Paulista de Medicina presença da reportagem do site Pericias Criminais tecnologia do bem).
¨... ninguem fala das guerras , crises economicas e humanitarias , que geram a dependencia das drogas... ¨( Dr José Eduardo Milori Cosentino - Psiquiatra forense Dpto de saúde do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seminário aspectos atuais da psiquiatria forense realizado na Associação Paulista de Medicina , 2012. , presença da repostagem da redação do site Pericias Criminais tecnologia do bem).

PSICOLOGIA - FENOMENOS DA EXCLUSAO SOCIAL EM PORTUGAL

Lawrence Sherman - Criminologia - ouso de armas e justiça restaurativa

Justiça Terapeutica

1 FALA- Novo modelo de enfrentamento a criminalidade alcool e drogas e reinserção social e pela paz da sociedade , Drogas o mal do seculo um mal social, foram varias formas e tentativas de tratamento do dependente . O tema Justiça Terapeutica vem dos E.U.A. vivemos uma guerra contra traficantes e essa guerra é o tratamento e a ESMP é o lugar desse debate , por Dr Mario Luiz Sarrubbo diretor ESMP . 2 FALA - Crack maior drama mencionado pelos prefeitos quando pergunto ;(secretaria) Qual o maior problema ! (prefeito- resposta _É o Crack secretaria!, porque os outros problemas sabemos enfrentar o crack não !).....o Forum de Santana tem efeito positivo na Justiça Terapeutica. É uma realidade que está posta , temos que ter a condição humilde de sempre aprender. O governo vem procurando fazer o melhor!....por Dra Eloisa de Souza Arruda - Secretária da Justiça do Estado de São Paulo. 3 FALA - Consul Americano , nos EUA a experiencia é que é a melhor maneira para a comunidade e para aqueles que estão arraigado na cultura da droga . 4 FALA - Aplicar a ciencia para fazer justiça , justiça terapeutica é uma afirmaçao que sai da subjetividade pessoal e atinge a familia e a sociedade - por Dr Marcos Elias Rosa,procurador Geral da Justiça. 5 FALA - Proliferação da rede de comercio de drogas principal fenomeno Brasil nos ultimos 15 anos, associam drogas com pobreza , mas onde se consome mais drogas é aonde se tem dinheiro , doença complexa que muda o cerebro muda a estrutura de como funciona o cerebro o cortex pre frontal, o nucleus accumbens , VTA e a quantidade de oxigenio , mas IMPORTANTE O CEREBRO PODE SER REPARADO - Palestras não funcionam , a abstinencia é que funciona -por Dr Ronaldo Laranjeira , psiquiatra. (Abertura do seminário Justiça Terapéutica . É possível faze-la ,promovida em 17 de maio de 2012 no Ministério Publico do Estado de São Paulo MPSP . 2012.( Da redação Pericias Criminais Tecnologia do Bem, presente no evento).

DOCUMENTARIO - FILME DROGAS QUEBRANDO O TABU

TOMADA DE CONSCIENCIA

O crime, em si, não é consequência de desajustes pessoais, mas, sim, expressão de litígios históricos que se processam no tecido social. Como decorrência, o enfrentamento da criminalidade não deve se dar ao nível individual do autor do crime, mas ao nível dos próprios litígios entre os atores, dentro de estratégias de retomada das interações e do diálogo, diálogo este que foi historicamente corrompido. As partes litigantes não têm consciência clara de que esse diálogo foi corrompido. A tomada de consciência, através de encontros entre segmentos da parte não encarcerada da sociedade e segmentos da parte encarcerada, seria o caminho mais saudável para a reconstrução das interações e do diálogo, na linha do enfrentamento do crime. Prof. ALVINO DE SÁ, (Professor Livre Docente da Faculdade de Direito da USP, membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Autor dos livros Criminologia clínica e psicologia criminal, e Criminologia clínica e execução penal, ambos da Editora Revista dos Tribunais ), 2012 , Entrevista com a redação Pericias criminais tecnologia do bem.

DR TORON REALIDADE E INQUIETAÇÕES

TRADUÇÃO - TRANSLATION - TRADUZIONE- ПЕРЕВОД - TRADUCTION -ÜBERSETZUNG-תרגום- الترجمة

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By Ferramentas Blog

a entomologia na pericia criminal

¨O cadáver é do Estado e quem é o primeiro a chegar no lugar do crime é a mosca ¨ GOMES, Norberto da Silva, 2011,São Paulo,Brasil(Prof. Dr NORBERTO DA SILVA GOMES, Advogado Criminalista Parecerista, Prof. de Medicina Legal e Processo Penal , Entomologista Forense, Presidente da Comissão sobre Estudos de Perícias Forenses OAB/SP, Identificação Humana em Catástrofes )

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``...TEMPO EM QUE FOGE A VERDADE PERICIAL...´´
( Dr FRANCISCO JOÃO APARÍCIO LA REGINA , Perito criminal IC-SP , Palestrante I Congresso Estadual de Medicina Legal e Pericias Criminais da OAB SP , 2011, São Paulo) . Em 2013 completou 30 anos de Carreira em
ETERNA DEDICAÇÃO À CARREIRA PÚBLICA, TENDO SIDO DIRETOR DO NÚCLEO DE INFRA-ESTRUTURA DA SPTC, DIRETOR DO NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DIRETOR DO NÚCLEO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PROFESSOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA E, ATUALMENTE, ESTÁ COMO ASSISTENTE DA DIRETORIA DO CENTRO DE PERÍCIAS. SUA VIDA MARCANTE, NA ÁREA DA PERÍCIA, DEVEU-SE A CASOS INTERESSANTES E ENVOLVENTES NA ÁREA DE CRIMES CONTRA A PESSOA. 2013(Dr La Regina ).

¨...todo contato deixa marca ¨( E. Locard ) ...¨

Dr CELSO PERIOLI , lembrando a máxima por E. Locard , em menção a importância da perícia criminal e da preservação do local do crime , reforça que a interpretação e comparação dos resultados no devido tempo técnico intransponível necessário para cada tipo e método de análise. ( Na abertura do IV Simpósio de Criminalística e Criminologia IC/FMU Biomedicina em 20 e 27/08/11, Brasil, São Paulo. )

...palavras de Criminologia

¨O que é que o sujeito deve SABER para dizer que ele tem conhecimento do INJUSTO .......... , Se o sujeito tinha o poder real de não fazer do que fez , é reprovado , ............ , Se as coisas eram tão anormais a culpabilidade não se define............ NÃO PODEMOS PENSAR O DIREITO PENAL SEM A CRIMINOLOGIA ¨ ( Prof. JUAREZ CIRINO DOS SANTOS, Doutorado na Alemanha , Criminólogo , palavras proferidas no I curso de Criminologia da defensoria doEstado de São Paulo 2011).

...GENTE BRASILEIRA E A JUSTIÇA...

¨quem não experimenta as lágrimas das pessoas sofridas , pode até ser bom no Direito , mas ruim na Justiça....¨ ¨....dentro de processo aparentemente tem processo , mas dentro de processo tem gente....¨ ¨...batizei de Forum regional da cracolândia , do grande numero superamos até Vancouver , vou tentar tirar um , se salvar uma pessoa estarei salvando a humanidade inteira,... aquilo que minha consciência de cidadão , de desembargador , de pessoa , determinou...¨ ¨...ao menino de 6 anos alucinado pela droga cavando na pedra da calçada com as pontas dos dedos em carne viva , pensei ..., ele está cavando um buraco talvez , um buraco para quem não tem justiça ...pus minha mão no seu ombro , olhou-me .......então disse-lhe _ Eu não vou desistir de vocè!....¨ ( Des. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS , palavras proferidas no I Congresso Regional de Direitos Humanos da OAB SP , no auditório da CAASP em novembro/2011).- Da redação Pericias criminais tecnologia do bem .

PENSAR A NEUROCIENCIA E O DIREITO EM RESPOSTA AO CIDADÃO ,A SOCIEDADE E A DIGNIDADE DO APENADO

PENSAR A NEUROCIENCIA  E O DIREITO EM RESPOSTA AO CIDADÃO ,A SOCIEDADE E A DIGNIDADE DO APENADO
(...)Entendo que em futuro bem próximo , o isolamento permanente(perpétuo) ou a pena capital(de morte) um caldo amargo retratado na história da humanidade(Código de Hamurabi, Manu ,Lei das XXII Tábuas, religiosos entre outros encontrou legitimidade em Estados ditatoriais, falidos ou fracassados como instrumento eficaz na opressão dos povos , mas também em Estados higemonicos / todos assassinos legais ), pena esta , a de morte que se perpetua e cede em um lento banimento internacional (ainda aproximadamente 75 anos ), tem sua importancia como medida de penalização extrema aplicado também aos delinquentes ¨irrecuperáveis (sic)¨ comportamentais desviantes dissociais , nas psicopatias entre tantos outros fatores conhecidos pela medicina . A NEUROCIÊNCIA , digo A CIÊNCIA DO FUTURO, na luz do DIREITO possibilitará a Terapia cognitiva comportamental para ; o controle e quem sabe A CURA inibindo os efeitos da disfunção cerebral , enfim a Neurociencia incorporada na Moderna Criminologia Científica contribuirá em breve assim acredito na rápida resposta juridico - repressiva em respeito ao cidadão e a sociedade. Enaltecendo , protegendo os valores e finalidades da vida em sua jornada histórica existêncial . Longe da previsibilidade robótica o homem é falível , diagnosticável , tratável ,controlável , curável ,isto é a vida humana. A NÃO VIOLENCIA na solução dos conflitos em temas complexos na multidiciplinariedade de conhecimentos e na defesa da dignidade da pessoa humana escrevendo sua história cada vez mais distante das barbáries , da eugenia , da estigmatização.(...)(parte conclusiva da pesquisa cientifica - Direito Penal , Pena de Morte , autor André Marques Recacho , orientador Prof. Me. Justino Mattos Ramos Netto ,UNIP, 2010- 2011, da redação Pericias Criminais Tecnologia do bem).

CRACOLANDIA NAS CIDADES E A REAL FUNÇÃO DO ESTADO - MANIFESTO CENTRO ACADEMICO XI DE AGOSTO

NOTA DE REPÚDIO À POLÍTICA DE “DOR E SOFRIMENTO” NA CRACOLÂNDIA

O Centro Acadêmico XI de Agosto, entidade representativa dos estudantes da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), juntamente com diversas entidades da sociedade civil e professores de Direito, vêm a público manifestar repúdio ao Plano de Ação Integrada Centro Legal, iniciado em 03 de janeiro de 2012 na Cracolândia, região central de São Paulo.

Clique aqui e confira a íntegra do manifesto.

COMENTÁRIO
André Marques Recacho
- academico de Direito - UNIP -
Quero asseverar o que se vee na America do Sul,atuação que nao está dando resultados positivos humanitários na guerra contra a OFERTA ,aumentando na outra ponta o preço e consequentemente crescimento de pequenos delitos e degradação do entorno,o que já é a muito sabido pelos especialistas. internacionalmente a atuação Militar/Estatal objetiva o dominio de territorio como novo argumento do sec.XXI, a SECURITIZAÇÂO termo que utilizado regularmente pelo imperialismo em defesa a existencia americana. Voltando falando de Cracolandia ,vejo aqui um braço dessa política ,será mais uma atuaçaõ de dominio de territorio pelo Estado a serviço das Elites! Será o Direito Penal do Inimigo que se agiganta e fundamenta a base ideológica dessas atitudes dando esteio a legitimar abusos!, será que o Direito Penal mantendo-se surdo/mudo frente as tragédias humanas onde o diálogo com outras ciencias forenses e com a sociedade está longe de CRIAR A SOLUÇÃO, AO INVÉS SE FUNDA APENAS NA REPRESSÁO COMO É SABIDO.
http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=13940



O MUNDO , AS EXPERIÊNCIAS E O QUE FAZEMOS COM ELAS

VALTER BARROS MOURA lembra Victor Hugo com a frase Ser bom é fácil. O difícil é ser justo, mas nos ensina a pensar o mundo , nós mesmos e essa relação , quando nos diz "Para o mundo sou o intervalo entre como as pessoas me vêem, o resultado de minhas experiências e o que fiz com elas. Para mim, sou o que de fato sou" de sua autoria e acrescenta Antoine de Saint - Exupery , e lembre-se: Sê inteiro (a) posto que, “o essencial é invisível aos olhos" (Valter Barros Moura é Prof Ms de Medicina Legal, Psicanalista , Master - Practitioner em PNL)



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CIENCIA E PESQUISADORES SEM FRONTEIRAS

A FORÇA CIENTÍFICA , METODOLÓGICA E TÉCNICA DA UNIÃO DO BEM A SERVIÇO DA HUMANIDADE

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MAPA MUNDI DOS LOCAIS DE INTERESSE PERICIAL - VISITAS RECENTES

A PERÍCIA ESTÁ AQUI - VENHA CONOSCO

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domingo, 27 de maio de 2012

INTEGRIDADE DA ETICA NA PESQUISA - FAPESP

Sobre a integridade ética da pesquisa

(texto de trabalho; FAPESP, abril de 2011)
Luiz Henrique Lopes dos Santos
Membro da Coordenação Adjunta da Diretoria Científica da FAPESP e
Professor Livre Docente, Departamento de Filosofia, FFLCH, USP

A expressão “integridade da pesquisa” (research integrity) vem sendo utilizada para demarcar um campo particular no interior da ética profissional do cientista, entendida como a esfera total dos deveres éticos a que o cientista está submetido ao realizar suas atividades propriamente científicas. No interior dessa esfera, pode-se distinguir, por um lado, o conjunto dos deveres derivados de valores éticos mais universais que os especificamente científicos. São dessa natureza aqueles que compõem o campo da chamada Bioética, derivados, por exemplo, do valor (não especificamente científico) que é o respeito à integridade física, psicológica e moral dos seres humanos e do interdito (não especificamente científico) de submeter animais a tratamento cruel. É enquanto pesquisador que um cientista se relaciona com os sujeitos e as cobaias de seus experimentos, mas não é por ser um pesquisador que ele deve preservar os direitos dos sujeitos de seus experimentos ou deve ponderar, no planejamento desses experimentos, o possível sofrimento de suas cobaias.
Por outro lado, a ética profissional do cientista inclui um conjunto de deveres derivados de valores éticos especificamente científicos, isto é, valores que se impõem ao cientista em virtude de seu compromisso com a própria finalidade de sua profissão: a construção coletiva da ciência como um patrimônio coletivo. O princípio desse campo particular da ética profissional é: ao exercer suas atividades científicas, um pesquisador deve sempre visar a contribuir para a construção coletiva da ciência como um patrimônio coletivo, deve abster-se de agir, intencionalmente ou por negligência, de modo a impedir ou prejudicar o trabalho coletivo de construção da ciência e a apropriação coletiva de seus resultados. É a essa parte da ética profissional do cientista que remete a expressão “integridade da pesquisa”. Pretendo aqui explorar, em linhas gerais, o conceito de integridade da pesquisa e, em seguida, esboçar um balanço de como se vem lidando, no mundo, com as questões relativas à integridade da pesquisa.
Antes disso, porém, cabe uma observação terminológica. Empregarei aqui a palavra “ciência” e seus cognatos em sentido bastante amplo. Para dispor de um termo suficientemente geral para meus propósitos, polêmicas epistemológicas à parte, chamarei de ciência todo corpo racionalmente sistematizado e justificado de conhecimentos, obtido por meio do emprego metódico de observação, experimentação e raciocínio. Essa definição ampla aplica-se às chamadas Ciências Exatas, Naturais e Humanas, bem como às disciplinas tecnológicas e àquelas ordinariamente incluídas entre as chamadas Humanidades. Chamarei de pesquisa científica toda investigação original que vise a contribuir para a constituição de uma ciência e chamarei deatividade científica toda atividade que vise diretamente à concepção e realização de pesquisas científicas, à comunicação de seus resultados, à interação científica entre pesquisadores e à orientação ou supervisão de processos de formação de pesquisadores.
O compromisso de um cientista com a finalidade de sua profissão submete-o a deveres profissionais de duas espécies. Há, em primeiro lugar, os deveres do cientista concernentes à qualidade científica dos resultados de seu trabalho de pesquisa, seus deveres em relação ao avanço da ciência. Dado que o trabalho individual de um pesquisador apenas se efetiva como parte da construção coletiva da ciência e apenas contribui para que a ciência se constitua como patrimônio coletivo na medida em que é coletivizado, isto é, comunicado, todo pesquisador tem o dever de respeitar alguns pressupostos que acompanham toda comunicação científica.
Quando se ouve ou se lê uma comunicação científica, pressupõe-se que o autor utilizou, para tratar de seu tema, os procedimentos que julgou serem cientificamente adequados a esse tratamento; pressupõe-se também que relatou fielmente os procedimentos que utilizou e seus resultados. As ações de um pesquisador que, intencionalmente ou por negligência, contrariam esses pressupostos constituem condutas eticamente inadequadas do ponto de vista da integridade da pesquisa. Entre elas, estão os tipos de conduta consensualmente tidos como os mais graves desse ponto de vista: a fabricação (ou invenção pura e simples) e a falsificação (ou manipulação intencional) de dados, informações. procedimentos e resultados.
Há, em segundo lugar, os deveres do cientista perante a comunidade científica no interior da qual seu trabalho se efetiva como trabalho coletivo. Para que esse trabalho coletivo seja possível, é necessário que a comunidade se organize segundo regras, que governem a formação das reputações científicas (e, portanto, das relações de confiança profissional) e a distribuição das oportunidades, recompensas e sanções profissionais, bem como os modos de reprodução da própria comunidade. Ainda que muitas dessas regras tenham sido historicamente instituídas por consensos práticos e sejam, em princípio, mutáveis, elas devem existir para que o trabalho coletivo de produção da ciência seja possível, de modo que toda ação que, intencionalmente ou por negligência, as transgrida ameaça a eficácia do sistema coletivo de pesquisa e, portanto, o avanço da ciência.
No que concerne às regras vigentes de formação de reputações e distribuição de oportunidades, recompensas e sanções profissionais, o conceito chave é o de autoria. Os pesquisadores ganham oportunidades de realizar suas pesquisas e são profissionalmente recompensados ou sancionados na medida de sua reputação científica, que é, por sua vez, estimada principalmente pelos resultados científicos que já obtiveram e comunicaram como sendo seus resultados. Dado um relato científico, pressupõe-se que, salvo indicação expressa em contrario, os pesquisadores expressamente identificados como seus autores apresentam tudo o que é relatado como sendo resultados que julgam ser originais de seu próprio trabalho de pesquisa. Ações que, intencionalmente ou por negligência, contrariem esse pressuposto contribuem para o estabelecimento de falsas reputações e para a distribuição cientificamente injustificada de oportunidades e recompensas. Nessa medida, minam as condições que hoje garantem a possibilidade do trabalho coletivo eficaz de construção da ciência e constituem condutas eticamente inadequadas do ponto de vista da integridade da pesquisa. Entre elas, a que é considerada mais grave é o plágio de textos ou idéias; além do plágio, a falsa indicação de autoria – a omissão, entre os autores de uma comunicação, do nome de alguém que fez uma contribuição cientificamente significativa para a obtenção dos resultados apresentados ou, inversamente, a inclusão do nome de alguém que não fez nenhuma contribuição dessa natureza.
No que concerne às regras relativas à reprodução da comunidade científica, o conceito chave é o de tutoria. Pesquisadores em formação aprendem a fazer pesquisa científica fazendo pesquisas científicas sob a orientação ou supervisão de pesquisadores já qualificados e experientes, muitas vezes integrados nas equipes de pesquisa em que esses pesquisadores desempenham funções de direção. Enquanto instrumento de reprodução da comunidade cientifica, pressupõe-se que a tutoria seja sempre exercida em benefício da formação do tutelado como pesquisador independente. Ações que contrariem esse pressuposto (como, por exemplo, a utilização do tutelado apenas como mão de obra barata) constituem condutas eticamente inadequadas do ponto de vista da integridade da pesquisa, na medida em que minam as condições vigentes de reprodução cientificamente eficaz da comunidade científica e, portanto, as condições de continuidade da construção coletiva da ciência.
Como lidar com as questões relacionadas à integridade da pesquisa? Até os anos 80 do século passado, predominava a crença difusa de que más condutas do ponto de vista da integridade da pesquisa seriam acontecimentos tão raros e excepcionais que não justificariam a preocupação com a formulação de políticas sistemáticas para a promoção e preservação da qualidade ética das pesquisas e com a criação de instrumentos institucionais e organizacionais para a implementação de tais políticas. Predominava a crença difusa de que o debate científico rotineiro e os mecanismos rotineiros de peer review seriam suficientes para coibir as más condutas científicas. Por tornarem alta a probabilidade de serem desmascaradas, esses mecanismos de controle recíproco entre os cientistas coibiriam as más condutas, fazendo delas iniciativas de alto risco; quando elas acontecessem, impediriam que acarretassem prejuízos graves para a ciência.
Há cerca de trinta anos, começou a impor-se a percepção de que as más condutas científicas talvez não fossem tão raras e excepcionais como se pensava. Embora não haja dados empíricos que permitam afirmar com segurança que tenha havido, a partir dos meados do século XX, um crescimento, em termos proporcionais, do número de ocorrências de má conduta, pode-se conjeturar que tenha havido esse crescimento, em função da amplitude, complexidade e espalhamento crescentes do sistema de pesquisa mundial, em função da natureza cada vez mais interativa e competitiva desse sistema e em função das facilidades tecnológicas para a prática de ações fraudulentas, como, por exemplo, o plágio e a manipulação de imagens.
Seja como for, ainda que o número de más condutas tenha crescido apenas proporcionalmente ao crescimento do sistema de pesquisa, na medida em que os efeitos das más condutas passaram a repercutir no trabalho de um número cada vez maior de pesquisadores, eles passaram a repercutir, em virtude de um efeito dominó, na qualidade dos resultados de um número cada vez maior de pesquisas. E, o que talvez seja o mais grave, passaram a prejudicar mais seriamente a fidedignidade pública da ciência. A ciência vive de sua credibilidade, não só porque depende cada vez mais de investimentos públicos e privados, mas principalmente porque, sem essa credibilidade, perde sua principal razão de ser: seu potencial de fazer diferença na vida das pessoas, por meio da ampliação do estoque de seus conhecimentos e dos meios de orientação racional de suas ações.
O que se pode dizer com segurança é que os dados disponíveis sobre casos conhecidos, investigados e eventualmente punidos de má conduta científica nos últimos trinta anos certamente não refletem a amplitude atual do problema da integridade ética da pesquisa. Por exemplo, um estudo que analisa estatisticamente vários levantamentos realizados entre 1987 e 2005 conclui que, dos pesquisadores consultados nesses levantamentos, 2% confessaram já ter praticado má conduta grave e 33% confessaram já ter praticado conduta ao menos eticamente questionável; 14% declararam já ter observado a prática de má conduta grave e 72% declararam já ter observado a prática de conduta eticamente questionável por parte de outros pesquisadores. [1] Desde 2002, o Journal of Cell Biology vem testando as imagens incluídas nos artigos aceitos para serem nele publicados. Até 2006, verificou-se que 25% dos artigos aceitos continham imagens manipuladas de modo inadequado e, no caso de 1% dos artigos aceitos, essa manipulação afetava a credibilidade científica das conclusões. [2]
Uma vez reconhecida a necessidade de submeter as questões relativas à integridade da pesquisa a um tratamento sistemático e institucional, formaram-se alguns consensos a respeito de como lidar com elas. É hoje um consenso que, diferentemente dos aspectos éticos das atividades científicas que não dependem essencialmente de valores especificamente científicos, os aspectos concernentes à integridade da pesquisa devem ser objeto de autorregulação e autocontrole pela comunidade científica. Cabe aos cientistas formular os princípios e valores especificamente científicos que definem o conceito de integridade da pesquisa, cabe aos cientistas definir, com base nesses princípios e valores, os critérios que permitam distinguir as boas e más condutas nas diferentes áreas da ciência, cabe aos cientistas aplicar esses critérios para a identificação, investigação e eventual punição das más condutas científicas.
A caracterização de uma ação particular como boa ou má conduta científica muitas vezes depende de juízos que são de natureza propriamente científica e nem sempre são triviais. Nem sempre é trivial, e frequentemente requer perícia científica, distinguir que dados são relevantes e que dados não são relevantes para a confirmação ou não de uma hipótese científica, quando se trata de estabelecer se um certo artigo relata com fidelidade todos os dados relevantes para a ponderação do grau de corroboração que propõe para suas hipóteses. Nem sempre é trivial, e frequentemente requer perícia científica, determinar se as idéias expostas por um autor como suas são suficientemente semelhantes a idéias de outro autor para que essa exposição seja considerada como possível caso de plágio. Nem sempre é trivial, e frequentemente requer perícia científica, distinguir o erro involuntário, o erro por imperícia, da má conduta intencional e da má conduta negligente. E nem sempre é trivial, e frequentemente requer muita sensibilidade científica, distinguir o que é um desvio cientificamente injustificado de práticas científicas geralmente aceitas e o que é um desvio inovador cientificamente valioso.
Na verdade, todo conceito ético é suscetível de aplicações que requerem algum grau de interpretação subjetiva, isto é, de interpretação não governada mecanicamente por regras universais. A tipificação de uma ação como correta ou incorreta depende, no mais das vezes, da aplicação de noções cujas fronteiras são indefinidas e, no mais das vezes, depende da consideração das circunstâncias particulares em que a ação é realizada. Nas situações em que as noções envolvidas se aplicam de maneira suficientemente inequívoca e as circunstâncias relevantes são identificáveis de maneira suficientemente inequívoca, a aplicação do conceito deixa-se governar, de maneira praticamente adequada, por um conjunto de regras universais, deixando pouco espaço para interpretações subjetivas. No entanto, quando isso não ocorre, nas situações que se incluem na zona cinzenta das noções envolvidas e nas quais os parâmetros circunstanciais relevantes não são suscetíveis de identificação inequívoca, a aplicação do conceito exige a intervenção essencial do que chamamos de bom senso, isto é, da capacidade de julgar irredutível à aplicação mecânica de regras e constituída a partir de um misto de talento natural e experiência.
É um consenso que, exceto em situações extremas, a aplicação dos conceitos da ética da pesquisa, a tipificação das condutas científicas como boas ou más, requer essa espécie de bom senso – no caso, um bom senso científico, uma capacidade de julgar que envolve a familiaridade com o que é e o que não é cientificamente relevante para essa tipificação. Isso reforça a idéia de que a esfera da ética da pesquisa deva ser objeto de autorregulação pela comunidade científica, ainda que não seja um consenso que essa autorregulação deva ser irrestrita., tendo em vista o risco do corporativismo e dos conflitos de interesse que a autorregulação irrestrita poderia acarretar.
É um consenso que, no plano institucional, as instituições de pesquisa têm a responsabilidade principal por garantir que as pesquisas que nelas se realizam se conformem aos padrões da integridade ética da pesquisa. Por ser o ambiente próximo em que os pesquisadores desenvolvem sua atividade científica, ela dispõe dos meios mais ágeis e eficazes para promover entre seus pesquisadores os valores da ética da pesquisa, e também para implementar mecanismos de prevenção, identificação, investigação e punição de eventuais más condutas.
É um consenso que o objetivo principal de uma política de promoção da integridade da pesquisa – principal na medida em que, de certo modo, inclui todos os demais – deve ser a formação de uma cultura da integridade, no sentido da palavra “cultura” em que ela remete ao arraigamento de certos valores na prática cotidiana, a tal ponto que o respeito a eles aconteça espontaneamente e o desrespeito a eles gere, no ambiente, uma sanção moral imediata. Para a formação dessa cultura, certamente é um elemento fundamental a percepção da punibilidade, a existência de procedimentos explícitos para a identificação, investigação e eventual punição de supostas más condutas, bem como de mecanismos institucionais para a aplicação desses procedimentos. No entanto, igualmente importantes são ações que visem a dar visibilidade contínua à questão da integridade, como, por exemplo, a instituição de programas de treinamento voltados a pesquisadores em formação, a divulgação de materiais educativos, a inclusão de compromissos formais com códigos de boa conduta em contratos de trabalho ou termos de concessão de bolsas e auxílios. O reconhecimento da importância do componente pedagógico no contexto de uma política de promoção da integridade é uma consequência imediata do fato de que a distinção entre boas e más condutas científicas não é um assunto trivial, exigindo não apenas boa fé, mas também competências de natureza especificamente científica.
Se é um consenso que, no plano institucional, a responsabilidade principal pela manutenção da integridade da pesquisa cabe às instituições de pesquisa, vem se formando também o consenso de que outras instâncias institucionais devem compartilhar, em maior ou menor grau, essa responsabilidade, o consenso de que as ações necessárias para a garantia da integridade da pesquisa implicam a articulação de esforços de diferentes instituições e órgãos, em diferentes instâncias envolvidas no fomento e na realização das pesquisas. Particularmente, as agências de fomento vêm desempenhando, em muitos países, um papel central no que concerne à formulação e aplicação de políticas de integridade.
Grosso modo, podemos classificar os países em um espectro de três tipos, conforme o modo como, em cada um deles, se lida institucionalmente com a questão da integridade da pesquisa. Em um extremo do espectro, estão os países em que reina a anarquia. É o caso do Brasil, mas também de países de peso científico considerável, como a França. Neles, não há políticas sistemáticas de promoção e prevenção, não há mecanismos institucionais permanentes destinados a lidar com a questão da integridade. Eventuais alegações de más condutas são tratadas de maneira casuística, não havendo procedimentos previamente definidos e concebidos para garantir investigações e decisões imunes à percepção de enviesamento, por corporativismo ou conflitos de interesse, e respeitadoras da reputação dos investigados e de seu direito a presunção de inocência.
No outro extremo do espectro estão países que dispõem de uma estrutura institucional já relativamente complexa para lidar com a questão da integridade, uma estrutura coordenada por órgãos dotados de poder e dever legalmente atribuídos para fazê-lo. É o caso dos Estados Unidos, e também da Noruega e Dinamarca. Nos Estados Unidos, foi legalmente estabelecido, em 1993, que, no caso de pesquisas financiadas com recursos federais, a competência das instituições de pesquisa para lidar com as questões de integridade deve ser limitada pela supervisão de órgãos federais associados às agências de fomento, mas independentes delas, órgãos que respondem diretamente ao Congresso. Foi criado um órgão para esse fim no Departamento de Saúde, com competência sobre as pesquisas financiadas pelos National Institutes of Health (Office of Research Integrity – ORI); o órgão corregedor da National Science Foundation (NSF Office of Inspector General – NSF OIG) passou a cumprir essa tarefa em relação às pesquisas apoiadas pela NSF. Esses órgãos supervisionam e aconselham as instituições de pesquisa no que diz respeito às suas atividades de promoção da integridade da pesquisa e de prevenção e investigação de possíveis más condutas. Se julgarem necessário, podem conduzir autonomamente investigações e sugerir punições.
Em 2000, a Secretaria de Política Científica e Tecnológica do governo americano publicou a Federal Policy on Research Misconduct, aplicável a todos os órgãos federais que financiam pesquisas e, indiretamente, às instituições de pesquisa que recebem esse financiamento. Esse instrumento legal define um conjunto mínimo de procedimentos obrigatórios no caso de denúncias de más condutas. Com base nesse documento, o ORI e o OIG elaboraram códigos de procedimentos bastante minuciosos, aplicáveis às investigações conduzidas tanto por eles como pelas instituições de pesquisa. As linhas gerais desses códigos tornaram-se, a partir de então, paradigmáticas, estando presentes em muitos códigos posteriormente elaborados em outros países. Eis algumas dessas linhas gerais.
(1) Cabe tratar as más condutas diferentemente, conforme seus diferentes graus de gravidade. São consideradas más condutas graves típicas a fabricação e a falsificação de dados, informações, procedimentos e resultados, assim como o plágio. São consideradas ordinariamente más condutas menos graves, por exemplo, a atribuição incorreta de autoria, o chamado (talvez inadequadamente) auto-plágio, a ocultação de potenciais conflitos de interesse, a conservação inadequada dos registros de pesquisa, a omissão de dados de modo a dificultar a replicação de experimentos, a retenção injustificada de informações de modo a dificultar que a linha de pesquisa seja desenvolvida por outros pesquisadores. Os procedimentos de investigação previstos no caso de denúncias de más condutas graves são rigorosos e complexos, impondo-se às instituições de pesquisa o dever de segui-los. A obediência a esses procedimentos é diretamente supervisionada pelos órgãos associados às agências de fomento. No caso de más condutas menos graves, confere-se às instituições de pesquisa maior autonomia no tratamento de denúncias e investigações. Algumas más condutas consideradas mais leves podem ser tratadas apenas internamente pelas instituições de pesquisa, sob o argumento de que, tornadas públicas denúncia e investigação, a mancha na reputação dos denunciados já seria pena severa demais para a pouca gravidade da má conduta em questão.
(2) Cabe garantir aos denunciados por más condutas científicas, no curso de processos de investigação, o direito à presunção de inocência e à preservação de suas reputações. Na medida do possível, esses processos devem transcorrer confidencialmente e o denunciado deve ser mantido a par de todas as suas etapas do processo, com direito de resposta a todas as acusações levantadas e direito de recurso no final do processo, em caso de veredito adverso.
(3) As punições devem ser proporcionais à gravidade das más condutas identificadas. Para estimar o grau de gravidade de uma má conduta, deve-se considerar se ela foi intencional ou apenas fruto de negligência, se foi um caso isolado ou obedeceu a um padrão regular de comportamento e em que medida foi prejudicial ao avanço e à fidedignidade da ciência.
As agências de fomento americanas influenciaram diretamente o estabelecimento, nas instituições de pesquisa, de órgãos e instrumentos institucionais permanentes destinados a tratar dos diferentes aspectos da questão da integridade da pesquisa. A concessão de bolsas de pós-graduação e pós-doutorado, por exemplo, é condicionada ao compromisso de que o bolsista receba treinamento regular para lidar com questões de integridade. Toda instituição de pesquisa que pretenda receber recursos federais deve ter um órgão encarregado não apenas de receber denúncias e coordenar investigações de más condutas, mas também de desempenhar funções educativas e consultivas.
No meio do espectro, estão países onde não existem órgãos centralizados legalmente instituídos para regular e supervisionar as atividades das instituições de pesquisa relativas à integridade da pesquisa, mas onde as agências nacionais de fomento assumem de fato funções regulatórias. É o caso da Alemanha, Reino Unido, Canadá e Austrália. Na Alemanha, essas funções são desempenhadas pela Deutsche Forschungsgemeinschat (DFG) e, no Reino Unido, Canadá e Austrália, pelos conselhos centrais das agências nacionais de fomento. As agências publicam códigos de conduta e de procedimentos para tratar de casos de má conduta e condicionam a concessão de bolsas e auxílios à aceitação dessas códigos, bem como à implementação de políticas de prevenção de más condutas.
Na Alemanha, criou-se a figura do ombudsman, com funções exclusivamente consultivas. A motivação para isso foi, em primeiro lugar, o reconhecimento da importância de se ter mecanismos institucionais para o aconselhamento dos pesquisadores sobre questões de integridade da pesquisa, já que nem sempre é clara, mesmo para o pesquisador qualificado, a fronteira entre as boas e más condutas; em segundo lugar, o reconhecimento da importância de serem distintas as instâncias responsáveis pelo aconselhamento dos pesquisadores e aquelas responsáveis pela investigação e eventual punição de más condutas, pois quem procura aconselhamento deve ter garantia de confidencialidade e alguém com funções investigativas não pode dar essa garantia. A DFG mantém um ombudsman para cada uma das três grandes áreas do conhecimento e requer que haja um ombudsman em cada instituição de pesquisa beneficiária de seus auxílios e bolsas.
No Reino Unido, há uma organização privada – mantida por órgãos governamentais, agências de fomento, universidades e instituições privadas envolvidas com a pesquisa – que fornece consultoria e orientação, sobre questões gerais e casos particulares concernentes à integridade da pesquisa, para instituições, pesquisadores e o público em geral. É a UK Research Integrity Office (UKRIO), criada em 2006. Faz aconselhamentos confidenciais a pessoas e instituições sobre casos de possíveis más condutas (em 2010, fez consultoria em 60 casos), presta consultoria a programas institucionais de educação e treinamento e presta assessoria em investigações institucionais de má conduta. Embora não tenha poderes legais, nem mesmo regulatórios, elaborou um Procedimento para a Investigação de Má Conduta em Pesquisa e umCódigo de Conduta para a Pesquisa que foram adotados, com leves modificações, pelas instituições de pesquisa e pelas agências de fomento do país. Além disso, promove pesquisas empíricas sobre o estado da integridade da pesquisa no país e no mundo e sobre a eficácia de políticas de promoção e prevenção.

abril de 2011

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A SEGUIR QUESTÕES PRÃTICAS - CIENTÍFICAS - LEGAIS - CULTURAIS DAS PERICIAS CRIMINAIS

A SEGUIR  QUESTÕES PRÃTICAS - CIENTÍFICAS - LEGAIS - CULTURAIS DAS  PERICIAS CRIMINAIS
O questionamento serve em forma de enquete para reflexão das políticas , da qualidade e da forma que a sociedade lida com estas questões , visto que é inexistente e desnecessário o critério de capacitação para as respostas. Recomenda-se que tendo dúvidas , anote-as e dirija-se ao seu centro de estudos e pesquisa para esclarece-las .Aproveite e avalie seu nível de conhecimento.

A ZONA DE ALTA ENERGIA DO INSTRUMENTO VULNERANTE PODE CAUSAR

ESPECTRO EQUIMÓTICO É CONHECIDO COMO

UMA CICATRIZ PODE EM LAUDO REVELAR O GRAU DE LESÃO QUE A VITIMA SOFREU, E ISTO PODE ALTERAR A APLICAÇÃO DA DOSEMETRIA DA PENA

O PERITO DEVE ACOMPANHAR NO IML

O PROJETIL SE LIMPA NA PELE EM GIRO, ESTA AREA CHAMA-SE

SINAL DE BONNET É

SINAL DE BENASSI É

EM PRONTO SOCORROS E HOSPITAIS EM GERAL EXISTE A HABITUALIDADE QUE AOS POUCOS ESTÁ SENDO CORRIGIDA , DE SE JOGAR NO LIXO VESTES DA VITIMA OU AUTOR . ESTA CONDUTA ASSIM REALIZADA PODE FAVORECER...

TIRO A DISTANCIA PARA RABELO É A PARTIR DE 30 CM , MAS EM LABORATORIO PODENDO CHEGAR A 90 CM E DEPENDE DA ARMA.

TECNICAMENTE TIRO A DISTANCIA ASSIM É CHAMADO PORQUE NÃO TEM RESÍDUO ?

ARMAS COM MAIOR PODER DE FOGO , SIGNIFICA QUE TEM MAIS ENERGIA OU CAUSA MAIOR LESÃO

QUANDO O INSTRUMENTO FERE EM PROFUNDIDADE E PONTUAL (UM PONTO) CHAMA-SE

INSTRUMENTO QUE PROVOCA LESÃO SOB PRESSÃO , DEIXANDO MARCAS SUPERFICIAIS CONTUSAS PODE SER CHAMADO DE

INSTRUMENTO CORTANTE , PROVACA LESÃO

APAGAMENTO DA SUTURA CRANIANA MEDIO FRONTAL

DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DOS OSSOS PARA ALTURA DO INDIVIDUO MASCULINO DE 1,70 M , DOS SEGUINTES OSSOS , FEMUR, TIBIA,FIBULA,UMERO, RADIO,ULNA,.

IDENTIFICAÇÃO DO SEXO FEMININO

IDENTIFICAÇÃO DO SEXO MASCULINO

NÃO SÃO OSSOS DO CRANIO

SÃO OSSOS SUPERIOR DO ESQUELETO HUMANO

QUAIS OS LOCAIS DE COLETA BALÍSTICA EM CADÁVER

RESIDUOGRAMA CONTÉM METÁLICOS E NÃO METÁLICOS

UM CADÁVER COM VÁRIOS TIROS . PERGUNTA-SE O MÉDICO LEGISTA PODE SABER QUAL DELES FOI O FATAL!

A COLA DO ESPARADRAPO JÁ FOI MELHOR - MAS MESMO ASSIM COM ESFORÇO E DEDICAÇÃO O PERITO CRIMINAL NO EXAME DE BALÍSTICA DE DE CAMPO FAZ O QUE COM O ESPARADRAPO

OLHAR PARA OS OLHOS DO CADÁVER , PROFESSORES INDICAM QUE TRADUZEM/DEMOSTRAM O QUE A PESSOA SENTIU NA OCASIÃO. PERGUNTA-SE ; PARA O PERITO CRIMINAL ESSE OLHAR TAMBÉM DEVE SER EVITADO PARA MELHOR DESEMPENHO PSÍQUICO E QUALIDADE DE VIDA.

EM BALÍSTICA O CARTUCHO INCHA NA OCASIÃO DA EXPLOSÃO

AS VEZES AS ARMAS NÃO ESTÃO DISPARANDO , MAS HOUVE HOMICÍDIO AVALIA-SE ASSIM.

UMA CRIANÇA TEM FORÇA PARA APERTAR UM GATILHO( ENTENDE-SE POR CRIANÇA ATÉ 12 ANOS)

O TRAUMA CEGO EM BALÍSTICA É PORQUE .

TRATANDO-SE QUE SE ESTÁ REALIZANDO EXAMES NO CADÁVER , QUEM FAZ O RETIRADA DE MATERIAL RESIDUOGRÁFICO NA BALÍSTICA

O PROJÉTIL É ELEMENTO ...

A TEMPERATURA DO MOTOR DE VEICULO ENVOLVIDO EM CRIME É IMPORTANTE.

A RIGIDEZ CADAVÉRICA EM EMPUNHAR A ARMA , DA-SE O NOME DE...

APELO- SABENDO QUE O CRIME SEXUAL É RECORRENTE DISSO DECORRE CERTAMENTE NOVAS VÍTIMAS A PARTIR DA PRIMEIRA IDENTIFICADA , PERGUNTA-SE DO POR QUE NÃO SE TOMAM MEDIDAS INVESTIGATIVAS E INIBIDORAS DOS NOVOS CRIMES LOCALIZADOS , É DEVIDO A QUE !

MITOCONDRIA PODE SER UTILIZADA PARA IDENTIFICAÇÃO HUMANA

EM CATASTROFES HUMANITARIAS OU GRANDES ACIDENTES ENVOLVENDO VARIAS NACIONALIDADES , COM VARIOS PERITOS DE VARIOS PAISES, OS MARCADORES DE DNA SÃO

OCORRE A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM

DIFERENTEMENTE DA INGLATERRA -INICIO DO BANCO DE DADOS DO DNA , O BRASIL UTILIZA-SE ATUALMENTE O METODO

PARA 7 AGRESSORES SENDO 2 IRMÃOS , QUANTOS CROMOSSOMOS Y SERÃO ENCONTRADOS;

O LAUDO DO DNA PODE SER ACEITO SEM CALCULO DE ESTATISTICA; TEOREMA DE BAYES E PRINCIPIOS DE HARDY WENBERG,

O NOME DO TRECHO EM QUE DEVE SER ANALISADO O POLIMORFISMO G-C T-A ; CHAMA-SE

A PERÍCIA SEM CADÁVER É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE HOUVE O QUE ?

A ERITROSINA REAGE E CONTRASTA O;

TRATANDO-SE DA ANALISE DE SANGUE-AS SUJIDADES DO LOCAL DÓ CRIME FAZ COM QUE O PERITO ;

É POSSÍVEL IDENTIFICAR COM O KIT FELACUT;

A LUZ ULTRAVIOLETA IDENTIFICA A FLORECENCIA

TIPO ABO FOI UTILIZADO PELA PRIMEIRO VEZ EM 1923 PELO DR FLAMINIO FÁVERO E ARNALDO AMADO FERREIRA EM QUAL PAÍS;

Os saquinhos que acomdicionam as amostras do local do crime devem ser estéreis;

Na pericia criminal a tipagem sanguinea ABO serve para ;

AS VIATURAS MILITARES DEVEM TER O MATERIAL DE PRESERVAÇÃO DE LOCAL , LUVAS , MÁSCARAS , PROTEÇÃO DAS BOTAS , AVENTAIS , FITAS , PARA ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO D LOCAL DO CRIME.

O CORTE DA INDUMENTARIA DA VITIMA , PREJUDICIAL PARA A PERICIA EM EXAMES COMPLEMENTARES!

A FACA PRODUZ FERIMENTO.

UMA BATIDA PRODUZ UMA COR CORPORAL. - SENDO A COR VERDE QUANTOS DIAS APROXIMADO SE REFERE A OCORRÊNCIA?

O CADAVER FALA COM QUAIS ITENS MENCIONADOS ABAIXO . PODE SER ASSINALADO VARIAS OPÇÕES.

TIROS NA PAREDE REVELAM QUE NÃO HOUVE SUICÍDIO?

DEVE EXISTIR SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE ENTRE AS TRAMAS DE TECIDO DAS VESTES COM ......

A BUSCA DA VERDADE REAL DEPENDE DE PERÍCIA?

CRIME SEM CADÁVER É POSSÍVEL?

a execução da pena para o genero feminino deve ser mais leve ?

DSM - IV , O QUE É (...)

PARA O SUICÍDIO O DISPARO ENCOSTADO É SUFICIENTE?

O FIO DA BARBA CRESCE EM MEDIA 0,024MM POR HORA , ENTÃO SE FIZ A BARBA AS 6HS E FALECI AS 7HS , QUAL O TAMANHO DO FIO?

QUAIS DOS OBSTACULOS É MAIOR NA PERICIA CRIMINAL?

NO ENFORCAMENTO A EJACULAÇÃO E/OU DEFECAÇÃO OCORREM COM FREQUÊNCIA?

DNA DA VOZ EXISTE?

PEDOFILIA É CRIME OU DOENÇA

AS BATIDAS QUE EM VIDA O CORPO SOFRE ALTERAM DE COR APÓS A SUA MORTE ?

A PRATICA DO ESCULACHO È ....

O FIO DE BARBA CRESCE EM MEDIA 0,024mm / hora , SE UM CORPO BARBEADO AS 7HS E PERANTE ANÃLISE MORFOMETRICA VERIFICA-SE 0,048MM DE PELO - PERGUNTA-SE A QUE HORA APROXIMADA O CORPO FALECEU.

O LOCAL RELACIONADO SIGNIFICA.

A CONCLUSÃO PERICIAL DEVE CONTER.

EM TRAUMAS A CIRCUIT[ARIA CEREBRAL SE ATNGIDA (...)

HAVENDO SUICIDIO , A ARMA DEVE ESTAR NO LOCAL.

EM CIENCIA DA VITIMOLOGIA - A VÍTIMA UNICAMENTE CULPADA É QUANDO TRATA-SE DE LEGÍTIMA DEFESA COMO EXEMPLO NESTE CASO. AGORA NO CASO DE ESTELIONATO A VÍTIMA É (....)

PEDÓFILOS ( ... )

CADEIA DE CUSTÓDIA

A FALTA DE PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME FAVORECE A IMPUNIDADE

VOCE RELACIONA COMO UM DOS PROBLEMAS DA IMPUNIDADE A FALTA DE LAUDOS PERICIAIS!

O CADÁVER É DO ESTADO E QUEM PODE ENTRAR NA CENA DO CRIME ANTES DA CHEGADA DA PERÍCIA QUANDO JÁ PRESERVADO POR UM SOLDADO

CODIS É...

A TROCA CONTINUA DE PERITOS ASSISTENTES EM UM MESMO CASO PODE DEMOSTRAR ( PODE MARCAR VARIAS RESPOSTAS POSSIVEIS)

PERITO OFICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO DEVEM TER ...

SEGUNDO O MANUAL TECNICO OPERACIONAL DOS MÉDICOS LEGISTAS , O CADÁVER ...

CABE À PERÍCIA CRIMINAL

A VITIMIZAÇÃO PODE OCORRER POR DIVULGAÇÃO DA MÍDIA POR FATOS DEFAMATÓRIOS A NUMEROS INDETERMINADO DE PESSOAS , TRATA-SE DE VITIMIZAÇÃO (...)

SAP- SINDROME DE ALIENAÇÃTAL PARIENTAL - NO CASO EM QUE A CRIANÇA VE O GENITOR COMO PEDÓFILO É (... )

A CASTRAÇÃO QUIMICA É (...)

A ALIENAÇÃO PARIENTAL PODE APONTAR UM FALSO PEDÓFILO (...)

SEGUNDO ODON RAMOS MARANHÃO , OS CRIMINOSOS SÃO DO TIPO OCASIOAL - SINTOMÁTICO - CARACTEROLÓGICO , ENFIM QUAL DESTES PARECE PSICOPATA MAS NÃO É , ENFIM UM PSICO EVOLUTIVO .

PROPOSTA TERAPEUTICA - ACREDITA NO MELHOR TRATAMENTO

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