segunda-feira, 21 de maio de 2012
Câmara aprova punição para crimes cibernéticos
17/05/12
O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto
de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que
tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis
meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e
industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de
segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o
controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.
Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
O projeto é assinado também pelos deputados Luiza
Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR),
pelo deputado licenciado Brizola Neto (PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano
José (PT-BA).
Invasão de dispositivo
Para o crime de “devassar dispositivo informático
alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações,
instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui
pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir,
oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador
destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de
dispositivos como smart phone e tablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão
resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for
praticado contra as seguintes autoridades públicas:
-presidente da República, governadores e prefeitos;
-presidente do Supremo Tribunal Federal;
- presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de
Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito
Federal ou de Câmara de Vereadores;
- dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Ação Penal
Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta
apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for
cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou
contra empresas concessionárias de serviços públicos.
O projeto também atualiza artigos do Código Penal
que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever
pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de
internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por
exemplo.
A falsificação de cartão de crédito também é
tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já
previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e
multa.
Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão
hoje existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito
penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de
falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou
débito”, argumentou Teixeira.
Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.
Punição
Teixeira disse que o texto dá um passo importante
para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e
e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões.
"São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas",
disse.
Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo
Azeredo (PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/99).
Azeredo denunciou o casuísmo do governo. "O governo é omisso sobre o
tema há anos. Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz C.D., o
governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão."
Teixeira rebateu as críticas, dizendo que não havia
nenhum consenso sobre o projeto relatado por Azeredo. "Esse projeto [de
Azeredo] cria tipos penais muito amplos, que dão margem para
interpretação e podem até criminalizar quem baixa uma música", disse.
Íntegra da proposta:
Fonte: Câmara dos Deputados