CIDADES-RO * 18/11/2009 - 15:00:00 | ||
Aberta a 2ª Semana de Biomedicina da FIMCA | ||
Com uma vasta programação de 15 palestras e nove mini cursos, teve início nesta segunda-feira (16/11) a 2ª Semana de Biomedicina da FIMCA – Faculdades Integradas Aparício Carvalho. O evento, organizado pela coordenação do Curso de Biomedicina com o apoio da Dental Médica, Vita et Pax e DoubleCriative, será encerrado no próximo dia 20. Toda a programação será desenvolvida no auditório da FIMCA, sempre a partir das 19 horas. A 2ª Semana de Biomedicina da FIMCA teve início com as palestras do biomédico Sérgio Nascimento, especialista em perícia criminal e assessor científico, sobre o tema: O papel do biomédico como assessor científico; da professora Geórgia Marcusso, diretora do Laboratório de Histocompatibilidade da Nativida, sobre o tema: Imunologia do Transplante; e da professora Adriana Silva Pontes, aluna de mestrado da UNIR/IPEPATRO, sobre o tema: Cultura Celular. Segundo o coordenador do curso, Abraham Jacob Serruya, “o evento tem como objetivo proporcionar aos participantes, acesso a informações referentes às mais diversas áreas do conhecimento que abrangem a profissão, sempre com o intuito de inovar, promovendo o debate e a reflexão sobre temas polêmicos, atuais e de extrema importância para os biomédicos”. Durante toda a programação do evento, estão previstos sorteios de brindes entre os participantes. O encerramento da 2ª Semana de Biomedicina da FIMCA será feito com um amplo debate dos temas abordados durante o evento e um coffee break em homenagem ao dia do biomédico, que é celebrado no dia 20 de novembro, em todo o território nacional. Confira a seguir, a programação de palestras e mini cursos da 2ª Semana de Biomedicina da FIMCA: Palestras 16/11 – Perícia Criminal, Imunologia dos Transplantes e Cultura das Células. 17/11 – H1N1, Diagnóstico laboratorial do H1N1 e Tipagem Viral do Vírus da Dengue. 18/11 – Clonagem, Bromatologia e O Biomédico na Vigilância Sanitária. 19/11 – Assessoria Científica, Diagnóstico por Imagem e Triagem Neonatal. 20/11 – Neurociência Aplicada a Biomedicina, Banco de Sangue e Análise Bioquímica do Líquor. Mini Cursos Testes Bioquímicos: dias 16, 17 ou 20/11 Diagnóstico de Leishmaniose: dia 18/11 Diagnóstico de Malária: dias 17 e 19/11 Preparação e Coloração de Células Esfoliadas: dias 18 ou 19/11 Preparação de Lâminas de Citologia Oncótica: dias 16 ou 19/11 Espermograma: dias 17, 18 ou 20/11 Secreção Vaginal: dias 16 ou 19/11 Bromatologia: dias 17, 18 e 20/11 Preparação de Lâminas Histológicas: dias 17 ou 20/11. http://www.onortao.com.br/ler.asp?id=29180 | ||
Autor: ASSESSORIA | ||
Fonte: O NORTÃO |
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
ACONTECE EM PORTO VELHO -RONDONIA
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
ACONTECE EM ESPIRITO SANTO
Vitória(ES) Edição de 3 de Novembro de 2009 |
JUSTIÇA
3/11/2009
Justiça paulista condena abusos em
renovações de casos de grampo
Nerter Samora
Foto capa: Nerter Samora
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) está revendo sua posição sobre casos que envolvem a renovação sucessiva dos prazos de interceptações telefônicas. A decisão do TJ-SP acaba também com a autorização genérica de grampos. O entendimento da grande maioria dos magistrados paulistas – inclusive daqueles mais rigorosos – vai de encontro aos expedientes comuns no Espírito Santo e serve como alerta para a proliferação das escutas.
De acordo com reportagem publicada no sítio eletrônico “Consultor Jurídico”, os grampos telefônicos foram criados como último recurso da investigação policial e não devem, segundo a visão dos magistrados, ser utilizados mesmo com autorização judicial para iniciar apuração de eventuais crimes.
Para o desembargador Penteado Navarro, membro do Órgão Especial do TJ paulista, o avanço dos grampos é preocupante. Ele destaca que a banalização desse meio de investigação é um abuso intolerável em um Estado de Direito. O mesmo entendimento já começa a fazer parte das decisões dos magistrados no estado de São Paulo.
Em um caso semelhante ao ocorrido no Espírito Santo, o desembargador Pinheiro Franco, da 5ª Câmara Criminal, acatou o pedido de hábeas corpus preventivo apresentado por um gerente da Oi contra decisão da juíza da 2ª Vara criminal de Botucatu que concedia autorizações genéricas de quebra de sigilo para que policiais civis, por meio de senhas, tivessem acesso aos dados de cidadãos, com o objetivo de realizar investigação.
Outro exemplo ocorreu na 9ª Câmara Criminal, no mês de abril deste ano. Os magistrados concederam hábeas corpus preventivo para uma gerente da Brasil Telecom que se negou a cumprir ordem judicial de quebrar o sigilo telefônico de todos os usuários da companhia em 139 municípios do interior paulista, além dos clientes de outros cinco estados (São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina) e do Distrito Federal.
Neste mesmo sentido, a operadora Claro no Espírito Santo entrou com um mandado de segurança contra uma determinação do juiz Marcelo Menezes Loureiro, que obrigava dezenove operadoras a cadastrar policiais e delegados ligados à Secretaria de Segurança Pública (Sesp) para terem livre acesso a dados sobre todo o banco de dados de telefones fixos e celulares. Todos esses policiais deverão ser ligados à Subsecretaria de Inteligência da Sesp, hoje chefiada pela delegada Fabiana Maioral, sob comando do secretário Rodney Miranda.
O juízo de Primeira Instância deferiu o pedido, porém os efeitos da medida servem apenas para a operadora Claro. Com isso, os clientes das demais 18 operadoras de telefonia seguem vulneráveis à determinação da autorização genérica do uso de grampos. Por conta desta medida, o juiz Marcelo Loureiro é alvo de uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impetrada pela Comissão de Direitos Humanos da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES).
O grampo telefônico foi regulamentado pela Lei 9.296/96. A norma prevê até hoje que a quebra de sigilo tem duração de 15 dias, mas pode ser renovada pelo mesmo prazo, desde que seja comprovado que este meio de prova na investigação criminal é indispensável. No entanto, o texto constitucional é alvo de violação pelos aparelhos do Estado.
Tamanho controle é alvo de apreensões entre cidadãos e até mesmo na classe política. Para o deputado federal Capitão Assumção (PSB), o expediente dos grampos telefônicos também é arma para maldades. O socialista declarou em entrevista a Século Diário temer o uso político das escutas: “Paulo Hartung é um homem perigoso, controla o mundo político, todos os políticos capixabas, fazendo uso do equipamento Guardião, de escutas telefônicas. Hartung e Rodney são figuras nocivas ao Espírito Santo”, declarou.
O expediente dos grampos chegou a ser investigado em 2006 pela Assembleia Legislativa. Os deputados chegaram a iniciar os trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o escândalo de escutas ilegais no Estado que culminaram no grampo à Rede Gazeta e a queda do então secretário Rodney. No entanto, às vésperas do final da última legislatura, a CPI dos Grampos foi encerrada sem que o seu relatório final fosse lido.
Curso investigações submersas
Equipes iniciam hoje curso para investigações submersas
04/11/2009 - 10:29:40
Carlos Carone
carone@jornaldebrasilia.com.br
Como realizar um trabalho de perícia criminal em locais submersos onde podem estar corpos de pessoas vítimas de homicídios e ocultação de cadáver? A água transforma-se em uma barreira para a solução de crimes graves, como assassinatos e roubos à mão armada. Para ser o primeiro órgão de segurança do País a contar com um time especializado na realização de perícias subaquáticas, a Polícia Civil do Distrito Federal começa, hoje, a treinar duas equipes formadas por 14 peritos criminais que terão aulas teóricas e práticas tanto em piscina quanto mergulhos diurnos e noturnos no Lago Paranoá, em profundidades que podem atingir até 40 metros.
Atualmente, provas de diversos crimes são destruídas após serem jogadas nas águas do Lago Paranoá. Caso isso ocorra, a polícia não possui meios para realizar o trabalho debaixo d´água, principalmente pela falta de equipamentos e de especialização. Segundo o diretor do Instituto de Crimnalística (IC), Celso Nenevê, armas, carros e até cadáveres podem ser desovados nas águas turvas do Paranoá que uma perícia de local é imediatamente descartada. "Esse curso servirá, especificamente, para nós termos a condição de realizar um trabalho pericial da mesma forma que fazemos nas cenas de crimes comuns, com demarcação, metragem e coleta de evidências", explicou.
O diretor do IC lembrou que, quando algum caso como esse ocorre, mergulhadores do Corpo de Bombeiros são os responsáveis pelo resgate de corpos ou qualquer outra evidência usada em algum tipo de crime. No entanto, eles não posssuem o conhecimento necessário para fazer a perícia. "Por mais que se tenha cuidado, a cena do crime, mesmo submersa, acaba sendo contaminada pelas pessoas que não tem familiarização com o trabalho de perícia criminal. Com isso, muitas evidências podem acabar se perdendo", afirmou.
Hoje, o grupo de peritos já começar a participar das aulas teóricas e o primeiro mergulho no lago deverá ocorrer já na próxima segunda-feira. Alguns profissionais do IC também já possuem o conhecimento que envolve o mergulho em águas turvas e profundas. "Por sorte, já contamos com peritos com essa experiência, como por exemplo, um ex-mergulhador da Petrobras que trabalha conosco", disse Nenevê. Durante o curso, os alunos terão noções de mergulho básico, avançado e primeiros socorros, todos com credenciamento internacional Professional Association of Diving Instructor(Padi), que é uma organização global de profissionais especializados em mergulho. Dois policiais da Academia de Polícia Civil (APC), com formação em primeiros socorros, também irão participar das aulas, que estão previstas para terminar em 4 de dezembro próximo.
Da redação do Jornal de Brasília
04/11/2009 - 10:29:40
Carlos Carone
carone@jornaldebrasilia.com.br
Como realizar um trabalho de perícia criminal em locais submersos onde podem estar corpos de pessoas vítimas de homicídios e ocultação de cadáver? A água transforma-se em uma barreira para a solução de crimes graves, como assassinatos e roubos à mão armada. Para ser o primeiro órgão de segurança do País a contar com um time especializado na realização de perícias subaquáticas, a Polícia Civil do Distrito Federal começa, hoje, a treinar duas equipes formadas por 14 peritos criminais que terão aulas teóricas e práticas tanto em piscina quanto mergulhos diurnos e noturnos no Lago Paranoá, em profundidades que podem atingir até 40 metros.
Atualmente, provas de diversos crimes são destruídas após serem jogadas nas águas do Lago Paranoá. Caso isso ocorra, a polícia não possui meios para realizar o trabalho debaixo d´água, principalmente pela falta de equipamentos e de especialização. Segundo o diretor do Instituto de Crimnalística (IC), Celso Nenevê, armas, carros e até cadáveres podem ser desovados nas águas turvas do Paranoá que uma perícia de local é imediatamente descartada. "Esse curso servirá, especificamente, para nós termos a condição de realizar um trabalho pericial da mesma forma que fazemos nas cenas de crimes comuns, com demarcação, metragem e coleta de evidências", explicou.
O diretor do IC lembrou que, quando algum caso como esse ocorre, mergulhadores do Corpo de Bombeiros são os responsáveis pelo resgate de corpos ou qualquer outra evidência usada em algum tipo de crime. No entanto, eles não posssuem o conhecimento necessário para fazer a perícia. "Por mais que se tenha cuidado, a cena do crime, mesmo submersa, acaba sendo contaminada pelas pessoas que não tem familiarização com o trabalho de perícia criminal. Com isso, muitas evidências podem acabar se perdendo", afirmou.
Hoje, o grupo de peritos já começar a participar das aulas teóricas e o primeiro mergulho no lago deverá ocorrer já na próxima segunda-feira. Alguns profissionais do IC também já possuem o conhecimento que envolve o mergulho em águas turvas e profundas. "Por sorte, já contamos com peritos com essa experiência, como por exemplo, um ex-mergulhador da Petrobras que trabalha conosco", disse Nenevê. Durante o curso, os alunos terão noções de mergulho básico, avançado e primeiros socorros, todos com credenciamento internacional Professional Association of Diving Instructor(Padi), que é uma organização global de profissionais especializados em mergulho. Dois policiais da Academia de Polícia Civil (APC), com formação em primeiros socorros, também irão participar das aulas, que estão previstas para terminar em 4 de dezembro próximo.
Da redação do Jornal de Brasília
Pedido de perícia feito pela defesa descaracteriza excesso de prazo
Pedido de perícia feito pela defesa descaracteriza excesso de prazo
Fonte: TJMT
Os prazos para prática dos atos processuais não devem ser interpretados com rigidez e inflexibilidade, mas sim dentro do critério de razoabilidade, sobretudo quando a eventual dilação se deve a pedido feito pela defesa do acusado. O entendimento foi da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu habeas corpus impetrado por acusado de estupro contra menor de três anos de idade em julho de 2008. Os julgadores consideraram que a demora no processo foi ocasionada por pedido de perícia feito pela própria defesa. Sustentou o paciente constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que se encontraria preso provisoriamente há mais de um ano. Dos autos constam que a prisão em flagrante foi efetuada em 1º de julho de 2008, que o encaminhamento ao Juízo foi realizado em 9 de julho seguinte e que em 17 de julho fora oferecida denúncia contra o agente, tendo sido recebida no dia 28 do mesmo mês. O Juízo informou que foi determinada a expedição de carta precatória para citação e interrogatório do paciente, bem como realização de sua avaliação psicológica, sendo este interrogado em 27 de agosto de 2008 e avaliado em 11 de setembro. Das informações constam que em 17 de novembro foi efetivada audiência instrutória, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, sendo que em 3 de dezembro a defesa apresentou pedido de liberdade provisória, tendo indeferimento monocrático, pois o Juízo entendeu presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, quais sejam, a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. O relator do pedido, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, considerou que a eventual demora na tramitação dos autos se deu pelo fato de o exame pericial ter sido encaminhado ao Laboratório de DNA Forense do Instituto de Criminalística de Minas Gerais. Dessa forma, o magistrado explicou que o excesso de prazo para caracterizar constrangimento ilegal deve ser analisado à vista do caso concreto e não apenas pela somatória dos prazos previstos em lei, conforme o Princípio da Razoabilidade. O magistrado salientou ainda o entendimento jurisprudencial majoritário, que dispõe que mesmo passado os 81 dias previstos em lei para segregação provisória, a apuração dos fatos dependem de perícia requisitada, circunstância que permite a moderada ultrapassagem do limite. Para o relator, esse fator não afronta o princípio constitucional da duração razoável dos processos, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal (em conformidade com a Súmula 64 do STF). Além disso, observou também que o crime foi perpetrado contra menor de três anos, que o paciente não comprovou residência fixa e que tentou fugir quando da prisão em flagrante. A decisão foi unânime, composta pelos votos dos desembargadores Rui Ramos Ribeiro (primeiro vogal) e Juvenal Pereira da Silva (segundo vogal). | ||
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