O QUE VOCE ACHA DESTE SITE

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Pensamentos sobre o IC - Instituto de Criminalística de São Paulo...

...a beleza do trabalho é a divisão de análises em equipes diferentes no IC e depois faz-se a juntada ...
...um perito precisa de tempo , tempo para pesquisa, tempo para trabalhar na análise...
...a perícia pode ultrapassar com os dados da rua um olhar diferente com os materiais que chegam...
...overdose nos remete a cocaina ,mas não é a verdade , mas sim qualquer elemento que traz acima do padrão...(profa. Célia Maria Castro Corrigliano , perita criminal classe especial especialidade toxicologia no IC de SP , fala proferida na palestra de toxicologia forense -diagnóstico de morte por overdose em agosto de 2013 na OABSP comissão de estudos de pericias criminais .

Foto da capa

CRIAÇÃO DA EUROPOL16-02-13

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Cartaz59

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APC - Associa��o Portuguesa de Criminologia

Realização: logo apm - federada da amb para HOT SITE.jpg

Cracolandia vista pela saude

¨Heroísmo de mudar algo para lugar nenhum , as pessoas chaves devem ser socializadas...¨ ¨o crack não precisa ser questão central... ¨ ¨...perguntaram o que consumia antes _maconha! e antes! _alcool ! , e antes ! se continuar chega no leite materno ¨ ¨remoção um histórico de vida quebrado a todo momento cade os antropologos e sanitaristas ...¨ ¨...criam uma tenda de milagres _vou ficar aqui para ver se o governo me dá uma casa ...¨ ¨...as penas da droga não podem ser maiores que os danos do uso (Jimmy Carter)... ¨ ¨...o mais prejudicial da maconha é o estupro na prisão ...¨ ¨a sociedade tem historico medicamentoso , muitas farmacias poucos postos de saude ..., isso acarreta hábitos e comportamentos de automedicação ...¨ ¨...não temos comida , quero que ele volta ao crack por agora ele fica direto na geladeira ...¨ ¨...funcionários são proibidos de serem entrevistados ...¨ ¨ ...o erro é que as campanhas são baseadas no amedrontamento...¨( seminario Cracolandia realizado em SP-São Paulo na Faculdade de Saude publica-SP nos dias 26/27/28 de maio de 2012 . w.w.w.fsp.usp.br- presença da reportagem do site pericias criminais tecnologia do bem ).

PENSAMENTOS DE PSIQUIATRIA FORENSE E A SOCIEDADE

¨...Nunca será possível prever todos os atos violentos que uma minoria de pessoas com disturbio mental possa infringir contra os outros e contra a si mesmo...¨ , ¨...previsões psiquiatra de periculosidade de CURTO PRAZO parecem ser relativamente precisas ¨ ¨...pessoa próxima , não a estranha , é a vítima mais provável de violencia de paciente pasiquiátrico...¨ , ¨histórico de violência , abuso de substancia e não adesão a terapia estão associados ao risco maior de violência descompensado ...¨ ¨ Escala HARE mais de 30 pontos define pasicopata reabilitação dificil ¨¨ psicopata é seu modo de ser ¨ )- Dr Luiz Carlos Aiex Alves - Presidente do Comite Multidisciplinar de Psiquiatria Forense da Associação Paulista de medicina - Seminário Aspectos atuais da psiquiatria forense - 2012 realizado na Associação Paulista de Medicina presença da reportagem do site Pericias Criminais tecnologia do bem).
¨... ninguem fala das guerras , crises economicas e humanitarias , que geram a dependencia das drogas... ¨( Dr José Eduardo Milori Cosentino - Psiquiatra forense Dpto de saúde do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seminário aspectos atuais da psiquiatria forense realizado na Associação Paulista de Medicina , 2012. , presença da repostagem da redação do site Pericias Criminais tecnologia do bem).

PSICOLOGIA - FENOMENOS DA EXCLUSAO SOCIAL EM PORTUGAL

Lawrence Sherman - Criminologia - ouso de armas e justiça restaurativa

Justiça Terapeutica

1 FALA- Novo modelo de enfrentamento a criminalidade alcool e drogas e reinserção social e pela paz da sociedade , Drogas o mal do seculo um mal social, foram varias formas e tentativas de tratamento do dependente . O tema Justiça Terapeutica vem dos E.U.A. vivemos uma guerra contra traficantes e essa guerra é o tratamento e a ESMP é o lugar desse debate , por Dr Mario Luiz Sarrubbo diretor ESMP . 2 FALA - Crack maior drama mencionado pelos prefeitos quando pergunto ;(secretaria) Qual o maior problema ! (prefeito- resposta _É o Crack secretaria!, porque os outros problemas sabemos enfrentar o crack não !).....o Forum de Santana tem efeito positivo na Justiça Terapeutica. É uma realidade que está posta , temos que ter a condição humilde de sempre aprender. O governo vem procurando fazer o melhor!....por Dra Eloisa de Souza Arruda - Secretária da Justiça do Estado de São Paulo. 3 FALA - Consul Americano , nos EUA a experiencia é que é a melhor maneira para a comunidade e para aqueles que estão arraigado na cultura da droga . 4 FALA - Aplicar a ciencia para fazer justiça , justiça terapeutica é uma afirmaçao que sai da subjetividade pessoal e atinge a familia e a sociedade - por Dr Marcos Elias Rosa,procurador Geral da Justiça. 5 FALA - Proliferação da rede de comercio de drogas principal fenomeno Brasil nos ultimos 15 anos, associam drogas com pobreza , mas onde se consome mais drogas é aonde se tem dinheiro , doença complexa que muda o cerebro muda a estrutura de como funciona o cerebro o cortex pre frontal, o nucleus accumbens , VTA e a quantidade de oxigenio , mas IMPORTANTE O CEREBRO PODE SER REPARADO - Palestras não funcionam , a abstinencia é que funciona -por Dr Ronaldo Laranjeira , psiquiatra. (Abertura do seminário Justiça Terapéutica . É possível faze-la ,promovida em 17 de maio de 2012 no Ministério Publico do Estado de São Paulo MPSP . 2012.( Da redação Pericias Criminais Tecnologia do Bem, presente no evento).

DOCUMENTARIO - FILME DROGAS QUEBRANDO O TABU

TOMADA DE CONSCIENCIA

O crime, em si, não é consequência de desajustes pessoais, mas, sim, expressão de litígios históricos que se processam no tecido social. Como decorrência, o enfrentamento da criminalidade não deve se dar ao nível individual do autor do crime, mas ao nível dos próprios litígios entre os atores, dentro de estratégias de retomada das interações e do diálogo, diálogo este que foi historicamente corrompido. As partes litigantes não têm consciência clara de que esse diálogo foi corrompido. A tomada de consciência, através de encontros entre segmentos da parte não encarcerada da sociedade e segmentos da parte encarcerada, seria o caminho mais saudável para a reconstrução das interações e do diálogo, na linha do enfrentamento do crime. Prof. ALVINO DE SÁ, (Professor Livre Docente da Faculdade de Direito da USP, membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Autor dos livros Criminologia clínica e psicologia criminal, e Criminologia clínica e execução penal, ambos da Editora Revista dos Tribunais ), 2012 , Entrevista com a redação Pericias criminais tecnologia do bem.

DR TORON REALIDADE E INQUIETAÇÕES

TRADUÇÃO - TRANSLATION - TRADUZIONE- ПЕРЕВОД - TRADUCTION -ÜBERSETZUNG-תרגום- الترجمة

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By Ferramentas Blog

a entomologia na pericia criminal

¨O cadáver é do Estado e quem é o primeiro a chegar no lugar do crime é a mosca ¨ GOMES, Norberto da Silva, 2011,São Paulo,Brasil(Prof. Dr NORBERTO DA SILVA GOMES, Advogado Criminalista Parecerista, Prof. de Medicina Legal e Processo Penal , Entomologista Forense, Presidente da Comissão sobre Estudos de Perícias Forenses OAB/SP, Identificação Humana em Catástrofes )

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``...TEMPO EM QUE FOGE A VERDADE PERICIAL...´´
( Dr FRANCISCO JOÃO APARÍCIO LA REGINA , Perito criminal IC-SP , Palestrante I Congresso Estadual de Medicina Legal e Pericias Criminais da OAB SP , 2011, São Paulo) . Em 2013 completou 30 anos de Carreira em
ETERNA DEDICAÇÃO À CARREIRA PÚBLICA, TENDO SIDO DIRETOR DO NÚCLEO DE INFRA-ESTRUTURA DA SPTC, DIRETOR DO NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DIRETOR DO NÚCLEO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PROFESSOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA E, ATUALMENTE, ESTÁ COMO ASSISTENTE DA DIRETORIA DO CENTRO DE PERÍCIAS. SUA VIDA MARCANTE, NA ÁREA DA PERÍCIA, DEVEU-SE A CASOS INTERESSANTES E ENVOLVENTES NA ÁREA DE CRIMES CONTRA A PESSOA. 2013(Dr La Regina ).

¨...todo contato deixa marca ¨( E. Locard ) ...¨

Dr CELSO PERIOLI , lembrando a máxima por E. Locard , em menção a importância da perícia criminal e da preservação do local do crime , reforça que a interpretação e comparação dos resultados no devido tempo técnico intransponível necessário para cada tipo e método de análise. ( Na abertura do IV Simpósio de Criminalística e Criminologia IC/FMU Biomedicina em 20 e 27/08/11, Brasil, São Paulo. )

...palavras de Criminologia

¨O que é que o sujeito deve SABER para dizer que ele tem conhecimento do INJUSTO .......... , Se o sujeito tinha o poder real de não fazer do que fez , é reprovado , ............ , Se as coisas eram tão anormais a culpabilidade não se define............ NÃO PODEMOS PENSAR O DIREITO PENAL SEM A CRIMINOLOGIA ¨ ( Prof. JUAREZ CIRINO DOS SANTOS, Doutorado na Alemanha , Criminólogo , palavras proferidas no I curso de Criminologia da defensoria doEstado de São Paulo 2011).

...GENTE BRASILEIRA E A JUSTIÇA...

¨quem não experimenta as lágrimas das pessoas sofridas , pode até ser bom no Direito , mas ruim na Justiça....¨ ¨....dentro de processo aparentemente tem processo , mas dentro de processo tem gente....¨ ¨...batizei de Forum regional da cracolândia , do grande numero superamos até Vancouver , vou tentar tirar um , se salvar uma pessoa estarei salvando a humanidade inteira,... aquilo que minha consciência de cidadão , de desembargador , de pessoa , determinou...¨ ¨...ao menino de 6 anos alucinado pela droga cavando na pedra da calçada com as pontas dos dedos em carne viva , pensei ..., ele está cavando um buraco talvez , um buraco para quem não tem justiça ...pus minha mão no seu ombro , olhou-me .......então disse-lhe _ Eu não vou desistir de vocè!....¨ ( Des. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS , palavras proferidas no I Congresso Regional de Direitos Humanos da OAB SP , no auditório da CAASP em novembro/2011).- Da redação Pericias criminais tecnologia do bem .

PENSAR A NEUROCIENCIA E O DIREITO EM RESPOSTA AO CIDADÃO ,A SOCIEDADE E A DIGNIDADE DO APENADO

PENSAR A NEUROCIENCIA  E O DIREITO EM RESPOSTA AO CIDADÃO ,A SOCIEDADE E A DIGNIDADE DO APENADO
(...)Entendo que em futuro bem próximo , o isolamento permanente(perpétuo) ou a pena capital(de morte) um caldo amargo retratado na história da humanidade(Código de Hamurabi, Manu ,Lei das XXII Tábuas, religiosos entre outros encontrou legitimidade em Estados ditatoriais, falidos ou fracassados como instrumento eficaz na opressão dos povos , mas também em Estados higemonicos / todos assassinos legais ), pena esta , a de morte que se perpetua e cede em um lento banimento internacional (ainda aproximadamente 75 anos ), tem sua importancia como medida de penalização extrema aplicado também aos delinquentes ¨irrecuperáveis (sic)¨ comportamentais desviantes dissociais , nas psicopatias entre tantos outros fatores conhecidos pela medicina . A NEUROCIÊNCIA , digo A CIÊNCIA DO FUTURO, na luz do DIREITO possibilitará a Terapia cognitiva comportamental para ; o controle e quem sabe A CURA inibindo os efeitos da disfunção cerebral , enfim a Neurociencia incorporada na Moderna Criminologia Científica contribuirá em breve assim acredito na rápida resposta juridico - repressiva em respeito ao cidadão e a sociedade. Enaltecendo , protegendo os valores e finalidades da vida em sua jornada histórica existêncial . Longe da previsibilidade robótica o homem é falível , diagnosticável , tratável ,controlável , curável ,isto é a vida humana. A NÃO VIOLENCIA na solução dos conflitos em temas complexos na multidiciplinariedade de conhecimentos e na defesa da dignidade da pessoa humana escrevendo sua história cada vez mais distante das barbáries , da eugenia , da estigmatização.(...)(parte conclusiva da pesquisa cientifica - Direito Penal , Pena de Morte , autor André Marques Recacho , orientador Prof. Me. Justino Mattos Ramos Netto ,UNIP, 2010- 2011, da redação Pericias Criminais Tecnologia do bem).

CRACOLANDIA NAS CIDADES E A REAL FUNÇÃO DO ESTADO - MANIFESTO CENTRO ACADEMICO XI DE AGOSTO

NOTA DE REPÚDIO À POLÍTICA DE “DOR E SOFRIMENTO” NA CRACOLÂNDIA

O Centro Acadêmico XI de Agosto, entidade representativa dos estudantes da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), juntamente com diversas entidades da sociedade civil e professores de Direito, vêm a público manifestar repúdio ao Plano de Ação Integrada Centro Legal, iniciado em 03 de janeiro de 2012 na Cracolândia, região central de São Paulo.

Clique aqui e confira a íntegra do manifesto.

COMENTÁRIO
André Marques Recacho
- academico de Direito - UNIP -
Quero asseverar o que se vee na America do Sul,atuação que nao está dando resultados positivos humanitários na guerra contra a OFERTA ,aumentando na outra ponta o preço e consequentemente crescimento de pequenos delitos e degradação do entorno,o que já é a muito sabido pelos especialistas. internacionalmente a atuação Militar/Estatal objetiva o dominio de territorio como novo argumento do sec.XXI, a SECURITIZAÇÂO termo que utilizado regularmente pelo imperialismo em defesa a existencia americana. Voltando falando de Cracolandia ,vejo aqui um braço dessa política ,será mais uma atuaçaõ de dominio de territorio pelo Estado a serviço das Elites! Será o Direito Penal do Inimigo que se agiganta e fundamenta a base ideológica dessas atitudes dando esteio a legitimar abusos!, será que o Direito Penal mantendo-se surdo/mudo frente as tragédias humanas onde o diálogo com outras ciencias forenses e com a sociedade está longe de CRIAR A SOLUÇÃO, AO INVÉS SE FUNDA APENAS NA REPRESSÁO COMO É SABIDO.
http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=13940



O MUNDO , AS EXPERIÊNCIAS E O QUE FAZEMOS COM ELAS

VALTER BARROS MOURA lembra Victor Hugo com a frase Ser bom é fácil. O difícil é ser justo, mas nos ensina a pensar o mundo , nós mesmos e essa relação , quando nos diz "Para o mundo sou o intervalo entre como as pessoas me vêem, o resultado de minhas experiências e o que fiz com elas. Para mim, sou o que de fato sou" de sua autoria e acrescenta Antoine de Saint - Exupery , e lembre-se: Sê inteiro (a) posto que, “o essencial é invisível aos olhos" (Valter Barros Moura é Prof Ms de Medicina Legal, Psicanalista , Master - Practitioner em PNL)



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CIENCIA E PESQUISADORES SEM FRONTEIRAS

A FORÇA CIENTÍFICA , METODOLÓGICA E TÉCNICA DA UNIÃO DO BEM A SERVIÇO DA HUMANIDADE

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MAPA MUNDI DOS LOCAIS DE INTERESSE PERICIAL - VISITAS RECENTES

A PERÍCIA ESTÁ AQUI - VENHA CONOSCO

A PERÍCIA ESTÁ AQUI - VENHA CONOSCO

sábado, 31 de outubro de 2009

Digitais “eletrônicas”

Digitais “eletrônicas” continuam sem dono

Rodolfo Bührer/ Gazeta do Povo / Papiloscopistas do Instituto de Identificação do Paraná usam o novo sistema: ele já flagra tentativas de fraude, mas ainda não resolveu nenhum crime Papiloscopistas do Instituto de Identificação do Paraná usam o novo sistema: ele já flagra tentativas de fraude, mas ainda não resolveu nenhum crime

 

Novo sistema de identificação da Polícia Civil não encontra autores de crimes porque banco de dados que permitiria comparar imagens ainda está quase todo no papel
Publicado em 31/10/2009 | Pedro de Castro Já faz dois meses que a Polícia Civil do Paraná conta com um novo instrumento que poderia ajudar na resolução de crimes. Está em funcionamento no Instituto de Identificação do Paraná (IIPR) uma estação do sistema automático de identificação de digital (Afis, na sigla em inglês) integrada ao banco de dados criminais e civis da Polícia Federal. O equipamento permite a varredura em fichas cadastradas para encontrar digitais que correspondam às coletadas em locais de crime, facilitando a identificação de suspeitos – como ocorre nos seriados policiais norte-americanos. Mas, apesar de a tecnologia estar disponível, até agora a estação não foi usada para este fim porque a maioria das fichas criminais ainda não foi digitalizada.
Desde 2005, o IIPR realiza perícia em locais de crime e já acumulou 3 mil amostras “sem dono”. Só que a maioria das 22 mil fichas criminais do estado, em que se poderia fazer a varredura, está em arquivos físicos. “Vamos incluir esses dados através de uma aquisição em massa em Brasília, que tem capacidade para escanear as fichas muito mais rápido. Mesmo assim deve levar de 6 a 8 meses até que esteja tudo digitalizado”, prevê Rodrigo Alves Lopes, chefe do núcleo técnico-científico do IIPR.
 
Embora o novo sistema ainda não esteja sendo usado para identificar suspeitos de crimes, os casos de pessoas que tentaram tirar identidade com nome falso estão sendo facilmente identificados. “Assim que a pessoa coloca o dedo no sensor, o sistema já busca se há uma identificação prévia e impede outro registro”, explica Rodrigo Lopes, do Instituto de Identificação do Paraná (IIPR). Carteiras antigas, retiradas desta forma, também foram detectadas.
O IIPR já usava, desde 2006, um sistema Afis, chamado Antheus, para organizar as informações não criminais, uma vez que o órgão é o responsável pela emissão da carteira de identidade. Desde fevereiro, as novas carteiras emitidas no estado têm as digitais coletadas por sensor ótico e processadas pelo Antheus. A ideia é que a base de dados do programa civil passe a ser compartilhada com a da Polícia Federal. Outra colaboração entre as duas polícias é a cessão do software Horus, da PF, para uso no estado. Ele permite a elaboração digital de retratos falados através de fragmentos de rostos incluídos no sistema. (PC)
Sistema pega tentativa de fraude Documentos
Convênio
O sistema foi fornecido ao estado por meio de um convênio com a Secretaria Nacional de Se­­gu­­rança Pública, órgão do Mi­­nistério da Justiça. O IIPR conta com uma estação instalada do Morpho, aplicativo Afis da empresa francesa Sagem Dé­­fense Sécurité, e há previsão para um segundo ponto de acesso. O software foi adquirido por US$ 36 milhões pelo governo federal em 2006, inicialmente destinado aos escritórios da Polícia Federal. O convênio foi implantado neste ano e contou com a adesão de todos os estados.
Por meio do Afis, o perito em identificação pode acessar aproximadamente 3 milhões de fichas criminais e civis cadastradas no banco de dados da PF. O sistema auxilia no trabalho de investigação ao permitir uma varredura do tipo “um para n” (1:n), ou seja, comparação entre a digital latente – não visível a olho nu e captada pelo perito – e todas as do banco. Antes disso, esse tipo de pareamento só era possível quando havia uma lista de suspeitos, todos cadastrados, e o papiloscopista comparava as amostras “um para um” (1:1). “É claro que o programa não substitui o trabalho do papiloscopista, é um facilitador. O Morpho entrega uma lista com pares possíveis listados do mais para o menos provável. É só o laudo técnico do papiloscopista que dá a certeza absoluta da identificação daquela digital”, escalarece Rodrigo Alves Lopes, chefe do núcleo técnico-científico do IIPR

http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.

domingo, 25 de outubro de 2009

PLC 204/2008 Peritos de Rondônia

Peritos de Rondônia comemoram aprovação de Projeto de Lei

O Projeto de Lei da Câmara nº 204/2008, que incluía os papiloscopistas como perito oficial, foi aprovado na semana passada, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Por unanimidade, os senadores aprovaram o texto vindo da Câmara sem a emenda apresentada pelo Senador Jayme Campos (DEM-MT). O PLC parte agora para apreciação no Plenário do Congresso Nacional e, sendo aprovado, irá para a sanção do presidencial.
A aprovação foi muito comemorada pelos profissionais da perícia em Rondônia, principalmente, pelos ex-presidentes do Sindicato dos Peritos Criminalísticos de Rondônia (Simpec), Edílson Almeida de Souza e Sandro Micheletti, que contribuíram de forma direta, para esta conquista da categoria.
Segundo Octavio Brandão, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), a aprovação do PLC 204/2008 na CCJ, representa um grande passo para a valorização da perícia oficial no Brasil. ?É, sem dúvida, mais uma grande vitória dos peritos criminais em benefício da sociedade em geral?, conclui o presidente.
O presidente da ABC Marcio Godoy ficou muito emocionado após a aprovação do PLC. ?A presença dos peritos de vários estados, foi muito importante para aprovação do projeto de lei sem emendas. Esta data é histórico para a perícia brasileira?, disse o presidente da ABC.
PLC 204/2008
PLC 204/2008, que trata da autonomia técnica, científica e funcional da perícia criminal federal, esteve em tramitação na Câmara Federal durante 11 anos. Em dezembro do ano passado o texto foi aprovado pelos deputados e seguiu para apreciação no Senado. O projeto de lei, que dá autonomia à perícia criminal é de autoria do deputado Arllindo Chinaglia (PT-SP).

ACONTECE EM SALVADOR

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), através da perita Criminal Fernanda Felix Ferreira Wortmann, da Coordenadoria Geral de Perícias (CGP), participa na próxima semana do Curso de Atualização Nacional de Peritos Criminais em Perícia de Acidentes de Trânsito, que tem como objetivo capacitar, atualizar e padronizar os conhecimentos dos Peritos Criminais de todo o país, em relação aos acidentes de trânsito.

O curso acontece nos dias 26 a 30 de outubro em Salvador (BA). Na capacitação serão apresentados novos conceitos das análises em locais de trânsito, citação dos principais tipos de acidentes, estudo de causas determinantes visando à identificação do criminoso, e também estudo de casos especiais.

O curso é oferecido às perícias técnicas dos estados da federação através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça (MJ).


http://www.portalms.com.br/noticias/Sejusp-participa-do-curso-de-Pericia-de

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Odontologia Legal

21/10/2009 07:49:17 atualizado em 21/10/2009 07:55:06
Categoria luta por aprovação da Odontologia Legal

CRO-SE defende criação do cargo de odonto-legistas para o IML
Fredson Navarro, do Emsergipe.com, com informações da Ascom CRO-SE
Neste domingo, 25, é comemorado o Dia do Dentista. Em Sergipe, a programação festina começou no último sábado passado, 18, e será encerrada no domingo com um passeio ciclístico que sairá do mirante da 13 de Julho com destino a Passarela do Caranguejo, na orla da Atalaia. Mas a data também é marcada por reivindicações. O Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) está sugerindo a elaboração de um projeto de lei instituindo o cargo de odontolegistas para o Instituto de Medicina Legal (IML) do Estado.

A Odontologia Legal é o ramo da Odontologia responsável pela realização de estudos em seres humanos, de interesse para a justiça, dentro de sua área de competência. “Os exames em cadáveres têm por objetivo principal a realização de perícias de identificação. Este tipo de perícia é necessário sempre que o método visual ou dactiloscópico torna-se ineficaz para este fim. Cadáveres em avançado estado de putrefação, ossadas, queimados ou carbonizados são exemplos de casos em que a perícia odontolegal faz-se necessária”, enfatiza o presidente do CRO-SE, Augusto Tadeu Ribeiro Santana.

A deputada, Gorete Reis reconhece a necessidade e a importância dessa especialidade profissional. “Vamos apoiar a classe na luta pela implantação desse cargo no IML. A solicitação do Conselho de Odontologia está sendo avaliada por minha equipe jurídica para que tenha respaldo legal. Em seguida, vou apresentar o projeto de lei para os deputados”, afirma a parlamentar.
No Nordeste, de acordo com o CRO-SE, esse tipo de profissional está presente nos IMLs de quase todos os Estados, entre eles Bahia, Alagoas e Paraíba. “Esses locais apresentam mais agilidade no julgamento de processos cíveis e criminais, porque o trabalho do odontolegista é exercido por um cirurgião-dentista.
Uma outra conquista do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe foi a apresentação na Câmara de Vereadores de Aracaju do projeto de lei que prevê a criação da Semana Municipal de Prevenção do Câncer de Boca em Aracaju.
Pela proposta, a Semana de Combate ao Câncer terá uma programação vasta com a realização de palestra, encontros, debates, campanhas educativas e mutirões de diagnóstico precoce e prevenção.

O programa, que será realizado em parceria com o CRO-SE, tem como objetivo conscientizar e orientar a população aracajuana sobre os perigos da doença, modos de prevenção e como diagnosticar precocemente o câncer de boca. “As neoplasias malignas que ocorrem na cavidade bucal e ao seu redor, incluindo língua, revestimento da boca e lábios, está entre as duas principais causas de morte por câncer em algumas regiões do país?, explica o parlamentar, que também é médico.
http://emsergipe.globo.com/noticias/?act=v

ACONTECE EM RECIFE

Recife sedia congresso de peritos

O X Congresso Brasileiro de Identificação, Perícias Papiloscópicas e Necropapilóscopicas, que segue até hoje, motivou o pronunciamento do 2º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Sebastião Rufino (PSB). No Pequeno Expediente, o socialista enfatizou o importante trabalho desenvolvido pelos profissionais do segmento.
Os papiloscopistas são responsáveis pela emissão dos registros de identidade dos brasileiros e pela coleta e checagem de impressões digitais. Com o material, como observou Rufino, é possível identificar autores de investidas criminosas e fazer o reconhecimento de mortos. “Em Pernambuco, por exemplo, a identificação de 18 vítimas do acidente aéreo com o voo 447 da Air France somente teve êxito graças ao empenho desses profissionais”, ressaltou.
Sobre o encontro, organizado pela Associação dos Peritos Papiloscópicos Policiais Civis do Estado de Pernambuco e pela Federação Nacional de Peritos Papiloscopistas (Fenappi), o deputado salientou que a escolha do Recife se deu em razão da celebração dos cem anos do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB). É a segunda vez que a Capital pernambucana sedia a reunião, que ocorre a cada dois anos. “A primeira foi em 1996, mas, devido ao centenário do IITB, não poderíamos deixar de sediá-la novamente”, acrescentou. O Congresso teve início no último dia 21, no Recife Praia Hotel, no Pina.
A instituição é vinculada à Secretaria de Defesa Social (SDS) e, afora a responsabilidade de emissão de RGs e de identificar corpos, libera documentos de antecedentes criminais e confecciona retratos-falados. Hoje, o quadro do IITB é composto por 200 funcionários que, mensalmente, emitem 77 mil cédulas de identidade. “Temos avançado tanto do ponto de vista tecnológico que, em breve, teremos um cadastro nacional unificado de identificação, no qual estarão inseridas as digitais dos cidadãos de todos os Estados da Federação”, informou.

http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2009/out/legi08

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

A tentativa de resgatar o exame criminológico

A tentativa de resgatar o exame criminológico como atestado para concessão de benefícios a presidiários reacendeu uma polêmica que coloca em lados opostos especialistas da área criminal, grupos organizados da sociedade civil e políticos. Até 2003, quando foi derrubado, o tal laudo era obrigatório na hora de analisar se o detento deveria ter progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena. Hoje é opcional, caso o juiz não queira se basear apenas em um relatório de comportamento feito por servidores administrativos ou pelo diretor da penitenciária. Mas um projeto de lei aprovado no Senado na última semana retoma o exame como peça chave em casos de crimes violentos. Enquanto a matéria segue para a Câmara, a reação vem de todos os lados, inclusive do governo federal, que fez campanha pela extinção do laudo há cinco anos.

Presídios superlotados: não há consenso se a volta do laudo, extinto em 2003, melhoraria a situação carcerária - (Valério Ayres/CB/D.A Press - 8/10/09)
Presídios superlotados: não há consenso se a volta do laudo, extinto em 2003, melhoraria a situação carcerária
Embora o Ministério da Justiça seja publicamente contrário ao exame, a coordenadora geral de reintegração social e ensino do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Ana Cristina Alencar, é ponderada. “Há pontos positivos e negativos nos dois desenhos. Temos perdas quando submetemos a concessão de benefícios a um simples atestado de comportamento, mas retornar com a obrigatoriedade do exame, que é mais detalhado, sem termos equipes para fazer isso é colocar um nó nos processos, impedindo o acesso do preso a direitos previstos em lei”, destaca Ana Cristina. (Ouça entrevista)

A carência de profissionais para fazer o teste, quando era obrigatório, afirma Ana Cristina, acarretava a lentidão para concessão dos benefícios e, supostamente, o aumento da população carcerária. O argumento, porém, é rebatido por Alessandra Teixeira, presidente da comissão do sistema prisional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). “Não é verdade que as pessoas estejam saindo mais por conta do fim do exame. Pelo contrário, além de se prender mais hoje, elas estão permanecendo mais tempo na cadeia. Até porque os juízes continuam pedindo os laudos, só que as equipes técnicas foram desmontadas. Então esse projeto de lei em discussão não tem eficácia alguma”, critica Alessandra, destacando que o IBCCrim não tem posição fechada sobre o tema.

Num país cuja população carcerária nunca parou de crescer – hoje é de 470 mil detentos, sendo 84 mil nos regimes aberto e semiaberto —, a discussão está longe do consenso. Adiel Teófilo, diretor adjunto do sistema penitenciário do Distrito Federal, considera o projeto razoável ao determinar o exame obrigatório apenas para autores de crimes violentos ou praticados reincidentemente. “Acaba sendo um mecanismo a mais para tentar filtrar os casos em que o indivíduo não está em condições de retornar à vida social, embora não haja garantia de que não vá repetir a conduta”, destaca. Para Alessandra, o problema está exatamente nesse ponto. “Como o projeto de lei vincula o exame a crimes violentos, dá a entender que medirá a periculosidade do indivíduo, quando esse princípio só se aplica a pessoas com distúrbios mentais e, portanto, em tratamento”, diz.

“No meu entender, o exame criminológico é imprescindível”, destaca Maria José Miranda Pereira, promotora de execuções penais do Ministério Público do Distrito Federal. Segundo ela, quando o atestado era obrigatório, muitos detentos que já tinham cumprido um sexto da pena eram barrados na avaliação. “Agora ficou só o critério objetivo. O que vemos são estupradores e psicopatas voltando para a rua”, critica ela, para quem a derrubada do exame vem na esteira de uma tendência “pró-criminoso” acentuada no Brasil. “É uma onda cultural de endeusamento do criminoso “, completa.
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/1

sábado, 17 de outubro de 2009

PROPOSTA DE LEI PAPILOSCOPISTAS

Aconteceu - 16/10/2009  19h07
Trabalho aprova reconhecimento de papiloscopista como perito
Janine Moraes
Campos: o objetivo é evitar que os laudos dos papiloscopistas, que de fato realizam perícias, sejam questionados.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (14), o Projeto de Lei 5649/09, do Senado, que reconhece os papiloscopistas e demais servidores públicos com denominações equivalentes que exerçam atividades de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas como peritos oficiais para fins cíveis e criminais.

A proposta também reconhece autonomia técnica e científica no exercício da atividade pericial e determina que seja realizado concurso público com formação de nível superior. Ficam ressalvados os ocupantes da função no período anterior à lei.

O relator da matéria na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), diz que o objetivo é evitar que os laudos dos papiloscopistas, que de fato realizam perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas, sejam questionados. "Esses servidores realizam milhares de laudos periciais papiloscópicos que instruem prisões. Se questionados, as decisões poderiam ser anuladas, libertando criminosos, gerando, ainda, vultosas indenizações", disse. O relator rejeitou o PL 977/07, que tramitava apensado.

Atribuições
O projeto considera papiloscopistas os servidores públicos, investidos no cargo em decorrência de lei, vinculados a órgãos policiais e/ou periciais, que recebem formação específica e que detêm atribuição para a realização de perícias papiloscópicas, necropapiloscópicas (com a elaboração dos correspondentes laudos), retrato falado, exame prosopográfico, coleta, análise, classificação, revelação, confronto e arquivamento de impressões papilares e de seus fragmentos em locais de crime.

Os profissionais também elaboram estatísticas criminais, realizam a identificação humana de vivos e de cadáveres e a identificação de criminosos, emitem certidões de antecedentes criminais, entre outros, atuando nas esferas civil e criminal, indistintamente.

Legislação processual penal
O deputado explica que o projeto visa adequar os profissionais às exigências de nível superior conforme determina a Lei 11.690/08. A proposta, acrescenta, trata especificamente de legislação processual penal, incluindo no conceito genérico de perito oficial para fins cíveis e criminais também aqueles papiloscopistas que realizam perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas. Não trata, ressaltou João Campos, de organização de carreiras, de cargos, salários, nem invade competências de outros poderes ou áreas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-5649/2009
- PL-977/2007

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Exame criminológico será necessário para progressão da pena

Exame criminológico será necessário para progressão da pena

Extraído de: Direito Vivo  -  3 horas atrás  14/10/2009
O preso que tenha bom comportamento e estiver em condições de ter seu regime prisional alterado, evoluindo para situações de liberdade condicional, indulto ou comutação de pena, deverá antes ser submetido a um exame criminológico.
O exame será coordenado por uma Comissão Técnica de Classificação formada por psicólogos, assistentes sociais, e representantes da penitenciária em que ele estiver cumprindo pena.
A volta do exame criminológico, que existia até 2003, foi decidida em votação realizada na manhã de hoje pelos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) com essa determinação.
O relator da matéria foi o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) que apresentou emenda ao projeto. Também o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ofereceu emenda à proposta. Ambas foram acatadas na CCJ.
Agora, a matéria deve seguir para apreciação da Câmara, já que teve decisão terminativa na comissão.

Autor: AGÊNCIA SENADO

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

ADI 4.315 cargos de perito

Fenappi questiona regulamentação de cargos de perito

A Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação (Fenappi) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar a Lei 12.030/09, que regulamenta a perícia oficial brasileira. Para a entidade, a lei sofre do chamado vício formal ou de iniciativa, uma vez que teve origem na Câmara dos Deputados, apesar de a Constituição de 1988 afirmar que a matéria seria de iniciativa privativa do Poder Executivo.
A norma questionada dispõe sobre servidores públicos federais e estaduais e, segundo a Ação Direita de Inconstitucionalidade, o artigo 61 da Constituição afirma que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o tema. Mas a Lei 12.030/09 é de iniciativa do deputado federal Arlindo Chinaglia, do PT-SP, diz a federação.
Além disso, a federação destaca que a norma invadiu competência concorrente dos estados. Isso porque em vez de criar normas gerais sobre a perícia oficial no âmbito federal, deixando para os estados a definição de suas normas específicas, a lei criou norma específica, ao elencar alguns cargos como de peritos oficiais, expurgando outros existentes nas legislações estaduais.
Sobre o conteúdo da norma, prossegue a Fenappi, a Lei 12.030 restringe os cargos de peritos oficiais aos peritos criminais, legistas e odontolegistas, “expurgando da perícia oficial cargos seculares e com relevantes serviços prestados à população brasileira, a exemplo dos cargos de papiloscopista e de perito bioquímico-toxicologista, responsáveis por milhares de laudos periciais oficiais que vêm fundamentando a condenação de incontáveis criminosos”.
Com esses argumentos, a federação pede a suspensão da norma até o julgamento final da ação e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade “in totum” da Lei 12.030/09. O relator do processo é o ministro Cezar Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.315

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Maior autoridade em entomologia forense bióloga da Unicamp Patrícia Thyssen


A chamada 'entomologia forense' é ensinada aos policiais paulistas

domingo, 11 de outubro de 2009 15:48

Crédito/Arquivo 94FM
Polícia de Bauru é treinada para desvendar crimes com ajuda de insetos
Desde a última quinta-feira (08.10), 20 policiais da área do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-4-Bauru (Deinter-4) estão sendo treinados a desvendar crimes com ajuda de insetos.
É a primeira vez que a chamada "entomologia forense" está sendo ensinada aos policiais paulistas. No interior, a região de Bauru é a primeira a ser treinada.
A "entomologia forense" é uma ciência aplicada que tenta determinar a data e até causas de morte de seres humanos por meio dos insetos que colonizam o cadáver.
A informação é do delegado Licurgo Nunes Costa, diretor do Deinter-4. Ele explica que participam  policiais diretamente ligados à investigação de homicídios, que se tornarão multiplicadores dessa nova técnica, em uma área de abrangência do Deinter-4 de quase 2 milhões de habitantes.
Segundo ele, a Polícia Civil da região vai passar a observar com mais cuidado a cena de um crime. O coordenador do curso, o perito criminal Edilson Nakaza, afirma que as informações coletadas com os insetos têm valor de prova numa investigação criminal, na maioria das vezes mais valiosas do que depoimentos, já que são evidências científicas.
Nesta sexta-feira (09.10), os policiais civis de Bauru e região tiveram aulas com a maior autoridade em entomologia do país, a bióloga da Unicamp Patrícia Thyssen. Neste sábado (10.10), executaram parte práticas de coleta e análise de insetos e larvas em uma chácara da Polícia Civil.
As aplicações da entomologia podem determinar o período de tempo entre a morte e o descobrimento do cadáver com a análise de larvas e insetos. Em mortes difíceis de encontrar a causa, Edilson Nakaza também explica que os insetos podem auxiliar. “Moscas próximas do cadáver, por exemplo, podem ser recolhidas para procurar vestígios de cocaína e pólvora nelas”, explica.

http://www.94fm.com.br/editorias_noticia.asp?nomeEditoria=Pol%

csi

Cientistas melhoram técnicas de ‘CSI’ da PJ

Cientistas melhoram técnicas de 'CSI' da PJ
Uma das maiores dificuldades dos investigadores forenses está prestes a ser ultrapassada: investigadores da Universidade de Coimbra, em conjunto com a Polícia Judiciária, desenvolveram um método que revela e preserva impressões digitais em metal. Processo que já foi usado para proteger um tinteiro de prata de Cavaco Silva e peças de ouro feitas no Norte do País.
Imaginemos o seguinte cenário: Horatio Caine, investigador da série CSI Miami, aproxima-se de um local de crime. A arma utilizada foi um pesado tubo de metal. O agressor não usou luvas mas, mesmo assim, o tubo não tem qualquer impressão digital pois o metal tem dificuldade em manter este tipo de marcas. Um caso difícil de solucionar na ficção e ainda mais na realidade. Mas, em Portugal, o Centro de Engenharia Mecânica da Universidade de Coimbra (CEMUC) em colaboração com a Polícia Judiciária (PJ), está a aplicar o princípio da pulverização catódica ao metal, conseguindo preservar as impressões digitais no seu estado original durante anos e nas melhores condições.
A pulverização catódica é uma técnica de deposição de material usada para cobrir uma superfície magnetizada. “Os átomos agem como bolas de bilhar numa mesa. A energia é o taco que as faz mover e depois estes vão depositar-se nos lados”, explica Jorge Nunes, doutorando em Engenharia de Biomateriais da Universidade de Coimbra.
Assim, consegue-se “prender” um revestimento ao metal, em cima da impressão digital, com a marca a ficar visível e preservada para a usarem como prova do crime.
O próximo passo a ser dado é conseguir revestir superfícies mais agrestes. “Um puxador de porta tem uma superfície mais irregular. Sendo um dos sítios onde mais se encontram impressões digitais, é importante conseguir retirá-las da melhor maneira nestas superfícies”, diz Jorge Nunes.
Este método, desenvolvido pelo CEMUC em conjunto com a P,J pode vir a substituir métodos actualmente mais utilizados para descobrir e recolher impressões digitais: pó de carvão e vapor de cianoacrilato – isto é, um vapor tóxico obtido quando se aquece uma cola semelhante à Supercola 3.
Mas na CEMUC a pulverização catódica não é só utilizada no combate ao crime. O revestimento dado por esta técnica tem sido muito usado para proteger os mais diversos metais.
“O Presidente da República, Cavaco Silva, tem um tinteiro de prata revestido com este método, que foi oferecido por nós”, conta o investigador. Assim, o CEMUC evita que o desgaste do tempo atinja o tinteiro e que a prata escureça. O mesmo método é usado pelas empresas que trabalham com metais preciosos, principalmente no Norte do País, onde se localiza a indústria portuguesa da filigrana.
Original em: http://dn.sapo.pt

Os Laboratórios Criminalísticos na Moderna Investigação Policial Osvaldo Negrini Neto

Os Laboratórios Criminalísticos na Moderna Investigação Policial

Osvaldo Negrini Neto

Perito Criminal do Instituto de Criminalística de São Paulo
Professor de Física da Academia de Polícia de São Paulo




Resumo

Apresenta-se uma visão geral do papel dos laboratórios forenses na moderna investigação criminal. Alguns exames que estão caindo em desuso são discutidos e uma definição de "microvestígios" é proposta.
1. Introdução
Os laboratórios criminalísticos têm por atribuições genéricas a realização das perícias e pesquisas forenses que exigem utilização de materiais, métodos e profissionais próprios das Ciências Exatas Experimentais, envolvendo Biologia, Bioquímica, Química, Física e Balística Forenses, sempre que houver um fato criminal a ser esclarecido.
Vale ressaltar que alguns exames, entretanto, não são considerados como sendo da área criminal. Tais exames correspondem aos seguintes:
  • a) análises de remédios, drogas farmacêuticas e medicamentos, oficiais ou não;
  • b) materiais de toucador, produtos de higiene e desinfetantes;
  • c) exames laboratoriais de alimentos naturais, produtos alimentícios industrializados, de produtos dietéticos, de água e de bebidas em geral, exceto no caso de falisificações de bebidas alcoólicas;
  • d) exames para determinação de doenças transmissíveis, imunológicas e deoplásicas;
  • e) exames de detecção de portadores de germes;
  • f) exames de materiais de embalagens industriais quando relacionados á crimes contra a saúde pública;
  • g) exames bromatológicos;
  • h) diagnósticos de paternidade para causas cíveis;
  • i) exames de microorganismos;
  • j) aferições de instrumentos de medida, como balanças comerciais, bombas de combustíveis, etc.
Os exames dos laboratórios, em todo o mundo desenvolvido, seguem normas rígidas, que procuram preservar a precisão dos resultados e a reprodutibilidade dos testes, que são requisitos fundamentais de qualquer análise científica. Em particular, no Brasil - ao menos em São Paulo -, as normas utilizadas são as mesmas dos laboratórios de Ciências Forenses da Inglaterra, o Forensic Science Service.

2. Exames Químicos
Os laboratórios químicos forenses realizam análises por via clássica (química úmida), por cromatografia e por espectrofotometria.
Por via úmida entende-se os exames realizados com reagentes específicos no reconhecimento de substâncias desconhecidas ou na comparação de substâncias químicas com padrões industriais. Nesta área situam-se os exames de falsificação de líquidos (bebidas combustíveis, tintas, etc.) e alguns específicos da Criminalísitica, como o chamado "teste residuográfico". Estes últimos são exames destinados ao diagnóstico de disparo de arma de fogo através da pesquisa de partículas de chumbo e/ou bário em material colhido das mãos de suposto atirador ou alvos próximos (teste de Feigl-Sutter). Atualmente, o exame residuográfico tem perdido sua eficiência por diversos fatores. Para um entendimento adequado, apresenta-se, a seguir, uma visão geral da físico-química do disparo de uma arma de fogo e a base científica do exame citado.
Quando se realiza disparo por meio de arma de fogo, particularmente um revólver, que é um instrumento dotado de cano aberto em ambas as extremidades, há inicialmente a combustão da carga de espoletamento seguida de combustão de carga propelente, originando-se em conseqüência significativo volume de gases, sob alta pressão e elevada temperatura. Esses gases com a capacidade de ocupar sempre maior espaço, arrastam consigo microscópicas partículas originadas dos explosivos sobreditos, da abrasão do projétil contra o cano e, principalmente, da base do projétil em fase de fusão, representadas por micropartículas e íons nitrito, nitrato, estifinato, bário, chumbo, antimônio etc., que são projetadas no espaço pela força de ação e reação atingindo às vezes as mãos de quem empunhava a arma de fogo.
A realização de testes científicos sobre o método de Feigl-Sutter (exames residuográficos metálicos - residuais) e pela microscopia eletrônica de varredura, usando como universo significativo peritos balísticos, apresentaram dados inconclusivos quanto aos resultados. Foram obtidos resultados positivos nas mãos de pessoas que não dispararam armas na data do exame, bem como resultados negativos em pessoas que haviam disparado há poucos minutos. A pesquisa indica que, além da munição, da arma, da empunhadura e eventual contaminação, outros fatores influem significativamente nos resultados. Estes fatores estão em estudos, mas podem relacionar-se com o tipo de secreção da pessoa, seu metabolismo ou ainda a causas desconhecidas. Para evitar conclusões errôneas de juristas, os laudos periciais residuográficos costumam trazer esclarecimentos quanto ao significado dos dados obtidos em nossas análises.
Outro fato a considerar são as ocorrências de troca de disparos entre policiais e meliantes (estes, quando socorridos ou transportados do local dos fatos, ou ainda removidos parcialmente do sítio em que se encontravam). Neste caso, a residuografia serve apenas como orientação, pois poderá ser ineficaz: micropartículas de chumbo provenientes de abrasão do projétil e micro-resíduos resultantes da carga de iniciação ou da carga propelente, podem ser (como fontes de contaminação), deslocadas das mãos dos policiais para as mãos dos meliantes, ou vice-versa, havendo a descontaminação ou mascaramento das regiões atingidas. Além do mais, policiais, por lidarem constantemente com armas, podem trazer partículas desta espécie alojadas na derme e na epiderme, sendo elas reveladas apenas pela sensibilidade do método. Outrossim, o tempo decorrido após o fato é preponderante, uma vez que pesquisas do FBI (Estados Unidos) mostraram que o número de partículas decai exponencialmente com o tempo, chegando praticamente a zero em cerca de 8 horas, nos vivos (estes exames não são, em regra, realizados em cadáveres nos Estados Unidos).
Do acima exposto, vemos que os testes residuográficos, analisados individualmente, não devem ser considerados conclusivos; são apenas um método prático de orientação dos trabalhos periciais os quais, conforme a ocorrência, devem ser colhidos e interpretados exclusivamente pelos peritos criminais quanto a sua validade para que possam fornecer toda sua força como prova à Justiça. Ou, em outras palavras, a coleta do material residuográfico metálico, microquímico, apresentará um resultado muito mais confiável quando realizada no local ou logo após os acontecimentos, onde o perito criminal contará com outros elementos de valor relevante para o exame em questão, tais como:
a) Constatação da preservação do local e demais elementos sensíveis;
b) Análise e interpretação da arma utilizada, bem como do seu cone de dispersão;
c) Posicionamento da vítima e do atirador quando do evento;
d) Interpretação dos vestígios relacionados com disparo de arma de fogo encontrados no local, sobressaindo-se aqueles localizados na linha de posicionamento da vítima e do atirador.
Em certas circunstâncias, o perito deverá colher material para o exame residuográfico não só das mãos, como também de outras regiões do corpo, inclusive das vestes que, analisadas e interpretadas devidamente fornecerão subsídios de real valor à Justiça. É necessário também lembrar a importância da análise da região da mão, considerando-se que, sob o ponto de vista estatístico a maior freqüência do encontro de partículas metálicas se acham em locais que deverão ser analisados e interpretados pelo perito.
Outros exames químicos referem-se à cromatografia e à espectrofotometria. Este utilizam equipamentos de alta tecnologia e precisão, permitindo avançarem muito além de nossos sentidos normais. Este fato levou o autor a propor uma nova definição no campo técnico-jurídico: a de microvestígios. Segundo esta definição, microvestígios são elementos presentes em locais ou instrumentos de crime que, para se tornarem sensíveis, exigem aplicações de equipamentos de microscopia e microanálise. Por exemplo, algumas fibras aderidas a um instrumento podem não serem visíveis a olho nu. Após visualizadas em microscópio e analisadas por qualquer processo tecnológico, podem oferecer subsídios importantes à investigação, seja como objeto de comparação ou como indício.
A cromatografia e a espectrofotometria são técnicas que permitem precisar a composição química de uma substância. Inúmeras são suas aplicações no campo forense. Análise de tintas, bebidas, óleos e graxas, gases, etc. não seriam possíveis por outro meio. Entretanto, a coleta e o envio do material a ser analisado exige inúmeros cuidados, para se evitar contaminações de sebstâncias estranhas. No caso de microanálise instrumental, os elementos coletados devem ser encaminhados o mais rapidamente possível para o laboratório. Por exemplo, nos incêndios suspeitos, deve-se dar preferência aos materiais que absorvam líquidos (tecidos, carpetes, madeira, etc.) e evitar-se os que não absorvem (concreto, pedra, etc).

3. Exames Biológicos e Bioquímicos
No campo da Biologia forense, inúmeros subsídios podem ser oferecidos para uma investigação criminal, desde uma simples constatação de sangue até - modernamente - a identificação do indivíduo através do DNA.
O DNA Forense - como se denominam os exames de DNA voltados exclusivamente para a área criminal - tem um campo de aplicações muito amplo na identificação criminal. No entanto, trata-se de uma perícia especificamente comparativa, ou seja, é necessário um padrão de DNA colhido de um indivíduo para que surta efeito.
O exame das "impressões digitais de DNA" permite individualizar uma pessoa através de umas poucas células suas deixadas em um local de crime. Isto torna o método um poderoso instrumento de investigação técnica policial. Estudos recentes realizados por importantes laboratórios forenses europeus e americanos demonstraram, entretanto, a existência de um problema adicional específico do DNA: por se tratar de um exame ao nível molecular, portanto, de dimensões muito menores que as das células comuns, a contaminação das amostras é altamente provável. Por esta razão, a coleta de material biológico específico para o exame de DNA deve seguir regras próprias, rigorosas, evitando-se perdas desnecessárias de tempo e material, este geralmente de alto custo.
Uma das primeiras perguntas que ocorre a um perito em crimes contra a pessoa, quando examina um local de autoria desconhecida é: que material pode ser útil para a identificação de um possível suspeito ? O adequado conhecimento dos materiais - biológicos ou não - capazes de levar a uma identificação positiva, ou a uma exclusão de um suspeito, constitui uma das chaves do sucesso numa investigação criminal.
Limitando nosso estudo apenas às amostras passíveis de fornecerem material genético para exame do DNA, podemos responder àquela pergunta listando os materiais biológicos que efetivamente fornecem DNA para exame, pois contêm células nucleadas : sangue, sêmen, pele, pelos e cabelos contendo raiz, esfregaço vaginal, placenta e líquido amniótico.
Pode ocorrer, no entanto, que, embora se encontre o material acima no local, não seja possível a extração do DNA, por contaminação, por degradação do DNA por ação externa ou do tempo, ou quando a quantidade de DNA na amostra é indetectável pela precisão dos equipamentos.
A contaminação, um dos maiores problemas, pode ser intrínseca ou extrínseca. No primeiro caso, decorre da própria ação da vítima ou do suspeito ou por agentes externos antes do acesso ao local do crime; no segundo caso, ela é introduzida por curiosos ou pelos primeiros policiais que atendem ao local, nele inserindo sujidades, materiais biológicos estranhos, ou mesmo destruindo parcialmente as amostras. A degradação, ocorre com o tempo excessivo decorrido após o fato, por ação de temperatura elevada, ou reações bioquímicas. Quanto à quantidade, deve-se ressaltar que, conforme se desenvolve a ciência forense, menos ela tem sido importante. Atualmente, com o método do PCR, é possível reproduzir-se quantidades ínfimas de DNA até atingir o nível de análise normal; mesmo fragmentos muito pequenos de material biológico têm fornecido quantidades suficientes.
Existem alguns materiais biológicos que, embora não contenham originalmente células nucleadas, podem fornecer amostras analisáveis, como saliva - pode conter células da mucosa bucal do indivíduo ou, nos casos de estupro com sexo oral, sêmen do ofensor -, ossos - quando contêm a medula óssea (ossos longos), dela pode ser extraído o DNA. Atualmente estão sendo desenvolvidas técnicas para extração de DNA diretamente dos ossos nos laboratórios do FBI (EUA), do FSS (Inglaterra) e da Polícia de Tóquio (Japão), hastes de pelos e cabelos : mesmo sem conter raiz, é possível a extração do mtDNA - DNA mitocondrial - conforme nova técnica. Embora este tipo de DNA não contenha todas as informações, pode ser de grande valia na identificação ou exclusão de suspeitos.

4. Exames Físicos
No desempenho das atribuições específicas, consideram-se procedimentos típicos da Física os exames experimentais, bem como as análises e interpretações relacionadas com as diversas áreas de especialização da Física e matérias correlatas. Incluem-se neste contexto os exames metalográficos, destinados a verificar se uma peça de exame apresenta características de fratura por fadiga, se tal falha poderia ter sido prevista numa manutenção preventiva e se o material apresentado para exame segue as normas técnicas, os exames por microscopia eletrônica com microanálise de raios-x e os exames por difratometria de raios-x. A microscopia eletrônica é uma poderosa técnica de análise de materiais que permite visualizar detalhes muito pequenos de uma amostra (consegue-se aumentos de até 100.000 vezes) e, simultaneamente, a composição química por análise de raios-x característicos. Já a difratometria revela a composição molecular de materiais sólidos cristalinos - que correspondem à maior parte dos materiais existentes (excetuam-se daí vidros e plásticos).

5. Exames Balísticos
Além dos exames sobejamente conhecidos na área de balística, como os de confrontos entre projéteis ou estojos, uma análise tem chamado a atenção dos peritos da área, por estar se tornando ineficiente, possivelemte em virtude da enorme variedade de composição de pólvoras, como foi afirmado no que se refre ao exame residuográfico. Pesquisas recentes realizadas pelo InstituTo de Criminalísitca de São Paulo, em conjunto com o Forensic Science Service da Inglaterra, bem como outras pesquisas realizadas nos Estados Unidos revelou que os exames de recenticidade de disparo - que procuram verificar a época aproximada do tiro - são desaconselháveis devido à baixa confiabilidade. Diversos casos analisados, inclusive envolvendo modernas armas, demonstraram resultados incoerentes com relação às condições experimentais. Portanto, tais exames somente podem ser considerados como mera orientação técnica após interpretados pelos peritos em conjunto com outras provas.


segunda-feira, 12 de outubro de 2009

uma ciência da vida

Tanatologia Imprimir E-mail
A morte ainda é um tabu para a nossa cultura. Ainda prevalece a noção de que a morte é um erro, uma imperícia ou um fracasso. Na era da ciência e da tecnologia conseguimos fazer descobertas surpreendentes, mas não conseguimos conviver com o grande mistério da morte.


A Tanatologia é ciência da vida e da morte que visa humanizar o atendimento aos que estão sofrendo perdas graves, podendo contribuir dessa forma na melhor qualificação dos profissionais que se interessam pelos Cuidados Paliativos.

        De acordo com Evaldo Alves D’Assumpção, médico e biotanatólogo fundador da Sotamig, a tanatologia é, muito mais, uma ciência da vida do que da morte. “Ciência que olha – e ao mesmo tempo ilumina – a vida, a partir do que se aprende com os que estão morrendo”.

domingo, 11 de outubro de 2009

A MULTIDISCIPLINARIEDADE NA PERÍCIA CRIMINAL

A MULTIDISCIPLINARIEDADE NA PERÍCIA CRIMINAL
Agradecimentos ao Dr. Alberi Espíndula





INTRODUÇÃO


A Criminalística utiliza-se do conhecimento de profissionais com formação acadêmica em vários ramos da ciência, como também das suas próprias técnicas que estabelecem diversas metodologias para a execução dos exames periciais.


No início da estruturação da Criminalística, a formação de seus profissionais era genérica, no entanto, com o seu desenvolvimento e a complexidade dos crimes, aliados com a utilização do conhecimento tecnológico, os crimes passaram a ser executados com maior grau de sofisticação e, por conseqüência, exigindo dos peritos a especialização correspondente para fazer frente às necessidades de conhecimento que devem ser aplicados em cada caso.


Assim, surge no contexto pericial a especialização profissional, como forma de atender com maior eficácia a demanda existente. No entanto, para que esses especialistas atinjam seu grau de proficiência devem, primeiramente, conhecer genericamente de toda a técnica criminalística.


OS FUNDAMENTOS BÁSICOS NA PERÍCIA CRIMINAL


A criminalística, por intermédio de seus peritos, para que possa realizar as suas tarefas diariamente, necessita utilizar-se de inúmeras metodologias de trabalho e seguir determinados critérios e técnicas que já são consagradas no âmbito da perícia criminal.


Apesar da criminalística ser, ainda, uma ciência relativamente nova, vem caminhando a passos largos na busca dessa solidificação científica. Assim, todos sabemos que o nosso cotidiano começou a ser atendido por intermédio de exames muito mais empíricos do que técnicos.


No entanto, pela própria demanda no meio da investigação policial e do processo criminal, ela solidificou sua atuação, por intermédio de técnicas consistentes, agregadas aos conhecimentos de outras áreas da ciência.


Portanto, a criminalística se utiliza de suas próprias técnicas e de regras de outras ciências.


O FAZER CRIMINALÍSTICA NO DIA-A-DIA


A atividade pericial do nosso cotidiano é muito abrangente e oferece inúmeras possibilidades de análise, tanto do ponto de vista dos aspectos positivos, como os de deficiências estruturais.


Como não é objetivo falarmos neste trabalho sobre as deficiências, vamos nos ater aos ricos elementos que a criminalística oferece para o seu próprio fortalecimento como instrumento auxiliar da justiça.


Cada trabalho que o perito realiza, representa – de fato – uma possibilidade de pesquisa científica. É esta a base que propicia as possibilidades de desenvolvimento da criminalística, ou seja, ela mesma cria as condições – pela execução do seu mister – para a pesquisa científica. Esta é a razão de enfatizarmos em toda oportunidade, de que uma perícia ao ser realizada, deve estar dissociada de qualquer comparação com outras anteriores já efetuadas.


Assim, em cada perícia que venha a ser realizada, poderemos estar empregando determinados tipos de conhecimentos e técnicas, muitas vezes, várias delas, dentro de um conjunto de análise que tenha de ser realizada para cada vestígio. Normalmente, para qualquer perícia, empregamos mais de uma técnica ou conhecimento científico, pois seu exame compõe-se de muitos vestígios que, por sua vez, exigem essa variedade de metodologias e técnicas.


A FORMAÇÃO (REQUISITO TÉCNICO) BÁSICA DO PERITO


Os encarregados da execução pericial, no âmbito da perícia criminal, devem ser profissionais com formação acadêmica, contratados pelo Estado mediante concurso público específico para esta finalidade. É o que determina o Código de Processo Penal (artigo 159) e a própria Constituição Federal.


Portanto, a formação básica de um profissional que venha a realizar exames periciais criminais, deverá contemplar dois requisitos básicos: a formação acadêmica, e o respectivo curso de formação técnico-profissional.


A formação acadêmica do perito oficial


Todos sabemos que é preciso a formação acadêmica para que o profissional faça um concurso público à função de perito oficial (criminal ou legista), no entanto, queremos discutir alguns aspectos relacionados com as áreas do conhecimento que poderão estar incluídas nesse rol de profissionais.


Alguns peritos - dirigentes administrativos ou lideranças políticas – entendem que pode-se aproveitar profissionais de qualquer formação acadêmica, sob o argumento de que a criminalística – em tese – engloba exames periciais que necessitam de qualquer conhecimento científico e, portanto, deverá ter todos esses profissionais para utilizar em uma eventualidade de exames afetos às suas áreas de especialização.


Por outro lado, outra corrente – na qual nos incluímos, entende que deve se restringir as áreas de formação para aquelas mais relacionadas aos exames periciais diários, pois assim procedendo, estaremos adequando com maior eficiência os recursos humanos na distribuição de tarefas da criminalística.


Para entendermos as argumentações do parágrafo anterior, necessário se faz o entendimento das tarefas afetas aos Institutos de Criminalística e de Medicina Legal.


No que diz respeito às tarefas da medicina legal, estas devem ficar restritas aos exames nas pessoas (vivas ou mortas), evitando-se a criação de laboratórios no âmbito daquelas instituições, pois os exames laboratoriais e complementares de que necessitam, podem – perfeitamente – também ser realizados nos laboratórios da criminalística, onde estão concentrados os profissionais (peritos criminais) com maior qualificação específica à execução daqueles exames. Mesmo porque, a medicina legal é apenas mais uma das perícias criminais realizadas cotidianamente que – é claro – exigem o concurso de profissionais com formação acadêmica em medicina, as quais, por sua vez, estariam incluídas no rol dos exames criminalísticos. Apenas temos separado em duas instituições (IMLs e ICs) por razões históricas, por ter iniciado a perícia criminal através do exame nas pessoas, como primeiro campo de especialização e subdivisão a partir da ciência filosófica.


Por sua vez, as perícias criminais realizadas nos Institutos de Criminalística englobam os mais diversos tipos de exames e, por conseqüência, precisam contar com profissionais habilitados nas várias áreas da ciência.


Essa variedade de tipos de perícias criminais, que estão sob a responsabilidade dos Institutos de Criminalística, podem ser divididos em dois grandes grupos. As perícias específicas e as de natureza genérica.


As específicas são aquelas em que somente determinado perito, com formação acadêmica correspondente, poderá realizar, em consequência de ser – por força de lei – atividade exclusiva daquele profissional de nível superior. É a chamada competência legal que, por sua vez, pressupõe a competência técnica em torno dos conhecimentos necessários para a realização do exame pericial. Um exemplo dessa atribuição específica seria uma perícia contábil, onde somente o perito criminal com formação acadêmica em Ciências Contábeis estaria habilitado legalmente a realizá-la. Já as perícias genéricas são todas as demais que não sejam atribuição exclusiva (competência legal) de nenhuma profissão de nível superior. Neste rol de exames é onde vamos encontrar a maior demanda diária de perícias nos Institutos de Criminalística. Na verdade, essas perícias genéricas são a maioria do nosso trabalho, tendo em vista, ainda, a menor incidência da investigação criminal sobre os crimes mais sofisticados.


Neste universo das perícias genéricas podemos citar alguns exemplos, como: documentoscopia; exame em local de crimes contra a pessoa; balística forense; exame em local de ocorrências de trânsito; exame em local de furtos e roubos; e tantos outros.


Assim, se contarmos no quadro de peritos criminais com profissionais de formação acadêmica nas áreas de ciências contábeis, engenharias, farmácia, química, geologia, informática, biologia, odontologia, veterinária, e outras específicas, teremos todos os profissionais para atender as perícias de competência exclusiva, os quais, por sua vez, também – por força do curso de formação técnico-profissional – estarão em condições de realizar as perícias de natureza genérica.


Independente de contarmos com quadro restrito à determinadas profissões ou não, é imprescindível a formação acadêmica e, de preferência, que ao ingressar na carreira de perito criminal, já tenha um certo tempo de experiência na sua profissão, pois isso auxiliará no desenvolvimento das atividades periciais. A formação superior, além das necessidades já discutidas, também é fator de qualificação e base para o dicernimento e interpretação de algumas questões complexas que são encontradas no cotidiano do mister pericial, inclusive naquelas que classificamos de genéricas...


O curso de formação técnico-profissional


A segunda mola-mestra necessária para os peritos criminais reunirem condições adequadas de exercerem a função pericial é o curso de formação técnico-profissional, que fazem dentro do processo de seleção para ingresso no serviço público.


Lamentavelmente, todos os cursos de formação técnico-profissional oferecidos aos peritos no Brasil, deixam muito a desejar, em consequência da reduzida carga-horária e exiguidade de conteúdos e, em muitas situações, a inclusão equivocada de algumas disciplinas ou supressão de outras.


É o curso de formação técnico-profissional que irá proporcionar as primeiras informações sobre os conhecimentos básicos da técnica criminalística dos exames periciais. Independente da formação acadêmica, o curso de formação é essencial para transmitir os conteúdos específicos dessas metodologias próprias para a realização das perícias criminais.


Por intermédio de um curso de formação bem elaborado é que teremos um perito oficial preparado para desenvolver suas atividades mais elementares e cotidianas da Criminalística. O conteúdo passado ao perito novo – em formação – deverá envolver o maior espectro possível das rotinas, metodologias e técnicas do mister pericial, criando as condições para formarmos um profissional com os conhecimentos genéricos dos vários tipos de perícias criminais.


A partir de um curso de conteúdo qualitativo (e por consequência, também quantitativo em termos de carga-horária), teremos um perito com uma formação básica que lhe servirá para iniciar na função pericial, como lhe dará a base suficiente para continuar em futuros cursos de especialização ou, mesmo, pelo direcionamento da sua atividade em determinado setor da Criminalística.


Mesmo para determinada perícia específica, não basta somente a formação acadêmica para que execute com qualidade o trabalho. É preciso associar os conhecimentos da sua profissão com aqueles oriundos do curso de formação técnico-profissional, uma vez que – somente este – prepara o perito naquelas técnicas específicas do mister criminalístico.


Assim, entendemos que é preciso que as autoridades administrativas procurem reformular os cursos de formação, introduzindo uma maior carga-horária, aliada a uma nova abordagem qualitativa na seleção dos conteúdos. Dessa forma, em termos quantitativos, é preciso pensar numa carga-horária não inferior a 900 horas-aula para podermos atingir uma formação básica indispensável ao perito criminal.


A NECESSIDADE DAS PERÍCIAS PARA O INQUÉRITO E PROCESSO


É inegável, dentro de um sistema moderno de investigação e de se fazer justiça, a importância que a perícia criminal representa para alavancar esses dois sistemas. Esse reconhecimento da necessidade da perícia criminal vem crescendo, onde – hoje – já podemos observar muitas autoridades administrativas e políticas se preocuparem diretamente com esse assunto. Isso é uma evolução significativa, pois até bem pouco tempo, essa voz era uníssona somente dos peritos.


A demanda atual


Apesar do crescimento desse reconhecimento que a perícia criminal representa, ainda a executamos na forma tradicional, com enormes lacunas e demandas reprimidas.


Mesmo sem dispormos de estatísticas confiáveis, é de conhecimento dos peritos e dos delegados de polícia, que os Institutos de Criminalística e de Medicina Legal, em todo país, não dispõem de efetivos suficientes para atender a demanda atual das perícias, nos moldes que determina (desde 1941) o artigo 158 do Código de Processo Penal: “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”


Em razão do reduzido efetivo de peritos (criminais e legistas) muitas ocorrências delituosas, que seria obrigatório o exame pericial, deixam de ser contempladas com esse serviço essencial que o Estado deveria prestar ao cidadão. O número de peritos acaba sendo concentrado nas respectivas capitais dos estados, deixando as cidades do interior praticamente sem esse atendimento pericial.


A demanda oculta (nos moldes e modalidades atuais – perícias comuns)


Vejamos o quanto a demanda está reprimida em termos de necessidade de perícias criminais. Se nas ocorrências regularmente registradas em distritos policiais, ainda deixamos de atender inúmeras situações, imaginem se analisarmos o sistema de segurança pública e justiça como um todo, o quanto vamos ver de demanda oculta que existe nas perícias.


Algumas estimativas preliminares sobre estudos dos índices de violência e criminalidade demonstram que grande parte de infrações penais deixam de ser registradas nas instituições policiais. Dessas, muitas – certamente – haveria necessidade de perícia. Mas também, mesmo dentro daquelas infrações registradas nos distritos policiais, por motivos semelhantes aos da perícias, também a polícia não tem condições de atender, face ao reduzido efetivo, o que também inclui – nesse rol – muitas que deveriam ter sido periciadas.


Assim, se formos fazer um estudo razoável da demanda pelos serviços periciais oficiais, devemos levar em consideração essa demanda oculta que está implícita no âmbito dos problemas e carências dos demais órgãos da segurança pública.


A demanda na investigação criminal


No âmbito da Polícia Judiciária (Polícia Civil), a utilização da perícia deve ser analisada sob a ótica da Criminalística Estática e da Criminalística Dinâmica. É nesse contexto que a investigação criminal terá possibilidade de formar uma base abrangente para otimizar todos os recursos e possibilidades, tudo, visando um só objetivo: esclarecer o crime.


A Criminalística Estática é aquela tradicionalmente utilizada pela Polícia Civil, ao requisitar a realização de exames periciais com o objetivo de cumprir o artigo 158 do Código de Processo Penal e também para auxiliar no trabalho investigativo dessa polícia.


A Criminalística Dinâmica é um ramo que está iniciando a sua utilização agora e que pode colaborar em muito com a Polícia Judiciária na investigação dos crimes. Esse ramo de aplicação da Criminalística trata de utilizar o conhecimento técnico do perito para interagir com a autoridade policial ou seus agentes, no processo de investigação, mediante o trabalho de equipe para determinados casos ou por intermédio de contatos informais dos investigadores com os peritos, a fim de discutirem linhas de investigação a partir de possíveis elementos e/ou provas técnicas.


Esse tipo de atividade, como dissemos, ainda é muito pouco utilizada (a Polícia Federal já utiliza em alguns casos), mas que tende a crescer a partir do momento em que for dada certa prioridade aos serviços periciais com o respectivo aumento de efetivo dos peritos, pois tal atividade demanda tempo que estará sendo desviado da confecção dos exames e laudos periciais.


Essas duas vertentes de utilização da perícia também podem ser utilizadas pelo Ministério Público, tendo em vista o seu amplo espectro de atuação. No entanto, o Ministério Público utiliza, basicamente a Criminalística Estática.


A Justiça se utiliza da Criminalística Estática desde o momento que a autoridade policial requisita algum exame pericial, pois a ela o laudo pericial terá destinação final. Pode ainda, a Magistratura, requisitar diretamente ao Diretor da Criminalística todo tipo de exame que julgar necessário em qualquer fase do processo criminal.


A Criminalística Dinâmica é utilizada também pela Justiça, porém com objetivos e momentos diferentes da Polícia Judiciária. Enquanto esta procura buscar os primeiros passos na investigação que está empreendendo, a Justiça utiliza com a finalidade de trazer maiores esclarecimentos para o processo de julgamento.


Portanto, devemos considerar também essa demanda na investigação criminal, visando dar maior qualidade, agilidade e transparência para a investigação nos organismos policiais. Essa é uma pequena parte de um grande esforço que devemos – todos – empreender na busca da integração dos trabalhos executados pelos diversos órgãos da Segurança Pública.


AS NOVAS NECESSIDADES DE PERÍCIAS (AS ESPECIALIZADAS)


A demanda por perícias envolve uma gama de modalidades, cuja característica geral é a de contemplar desde as mais simples até aquelas mais sofisticadas, que exigem um maior grau de especialização dos peritos para que consigam executá-la.


No Brasil encontramos uma variação muito grande na qualidade dos serviços periciais oficiais, em consequência da maior ou menor atenção que o respectivo Estado dispensa aos Órgãos Periciais. Todavia, os tipos de perícia – na sua grande maioria – envolvem todos os tipos de crime, comuns ou sofisticados tecnologicamente.


Nas perícias especializadas


Diante do rápido desenvolvimento tecnológico dos últimos tempos, também os crimes são cometidos com a utilização dessas novas ferramentas e, por conseqüência, a perícia criminal deverá se valer desses mesmos conhecimentos tecnológicos para investigá-los.


Todavia, em razão do sucateamento dos Órgãos Periciais, seus profissionais não puderam acompanhar esse desenvolvimento tecnológico do ponto de vista institucional, ficando por conta de alguns peritos a busca desses novos conhecimentos.


As ferramentas tecnológicas que a ciência disponibiliza a cada dia é impressionante. Precisam, portanto, os peritos oficiais se valerem desses recursos para investigar os crimes mais sofisticados.


Podemos, então, observar que são inúmeros os tipos de crimes que estão acontecendo atualmente, cujas ferramentas utilizadas pelo infrator, são esses conhecimentos que a ciência dispõe. Está surgindo, dessa forma, a necessidade – cada vez mais – de uma multidisciplinariedade de conhecimentos para aplicação no desenvolvimento dos exames periciais. E, portanto, será necessário contar com um grupo de peritos em que tenhamos profissionais com pós-especializações em cada um desses ramos da criminalística, já que é impossível termos em todos os peritos essas multi-especializações.


Vejam que a realização desses exames periciais especializados requer, do perito que a executa, três níveis de conhecimento: o curso de formação técnico-profissional, a formação acadêmica correspondente, e a especialização no assunto periciado.


Aqui é onde queremos chamar a atenção de que o perito somente será capaz de realizar esses exames sofisticados se contar com os três requisitos que discutimos no parágrafo anterior. Trata-se de um conjunto de conhecimentos que o profissional só adquire se tiver aqueles três níveis de aprendizado de maneira adequada.


Não basta ter o perito um curso de especialização em um determinado conhecimento para estar em condições de executar com eficiência perícia correspondente. É preciso que tenha a formação acadêmica, para lhe dar o universo geral dos conhecimentos científicos. É preciso ter recebido um bom curso de formação técnico-profissional, para que seja capaz de dominar completamente as técnicas criminalísticas próprias aos exames periciais criminais. E é preciso ter especialização naqueles conhecimentos necessários, para realizar a respectiva perícia.


TREINAMENTO E ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL


O mister pericial exige periodicamente o treinamento e a atualização de conhecimentos dos profissionais que a executam. Discutimos no tópico anterior os níveis de formação que o perito deve ter, todavia, além disso, deve ser constante essa atualização dos conhecimentos, mesmo que para uma determinada área de atuação da criminalística ou medicina legal.


Para fazer frente também a essa demanda de perícias de maior complexidade tecnológica, não encontramos profissionais preparados somente com a formação acadêmica e o curso de formação técnico-profissional.


Até bem pouco tempo, essa necessidade era apenas um discurso de reinvidicação dos peritos, pois nenhuma autoridade da área de segurança pública se preocupava ou reconhecia a sua importância. Vivemos hoje, ainda, os reflexos desse descaso com os peritos oficiais, pois encontramos profissionais que estão exercendo a função cujo o curso de formação durou apenas 15 dias ou, como é o caso em um Estado, de recente e vergonhosa contratação “emergencial” sem concurso público, cuja emergência (necessidade de peritos) já perdura por meio século e o respectivo “curso de formação técnico-profissional” está sendo de 80 horas-aula.


Somente reuniremos condições de atender a demanda de perícia oficial, desde aquelas comuns até as mais sofisticadas, se – além do curso superior e o curso de formação técnico-pericial – contarmos com um programa de treinamento sistemático, em que esteja contemplado desde as perícias genéricas até as especializadas.


É, portanto, muito vasta essa multidisciplinariedade de conhecimentos que empregamos no desenvolvimento dos exames periciais. E, é claro, estamos caminhando para formar contingentes de peritos que reunam profissionais com pequenos grupos especializados em determinadas áreas da criminalística.


Esta é uma necessidade já em franco desenvolvimento no presente momento, onde já verificamos centros de excelência em vários estados de alguns peritos que – a partir da formação básica (acadêmica e formação pericial) estão se especializando para cumprir essas demandas. São exemplos os crimes de informática e comunicação, de DNA, de fonética e tantos outros.


Mas insistimos, somente teremos um grande especialista se ele tiver a base de formação técnico-pericial e, ainda, experiência de campo naquelas perícias mais tradicionais. Sem essa experiência/conhecimento básico não teremos um especialista dentro do que preconiza e necessita a criminalística. Não basta o conhecimento puro daquela área de especialização, uma vez que a experiência e os conhecimentos básicos são fatores preponderantes para um desempenho adequado daquela especialidade criminalística.
 

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A SEGUIR QUESTÕES PRÃTICAS - CIENTÍFICAS - LEGAIS - CULTURAIS DAS PERICIAS CRIMINAIS

A SEGUIR  QUESTÕES PRÃTICAS - CIENTÍFICAS - LEGAIS - CULTURAIS DAS  PERICIAS CRIMINAIS
O questionamento serve em forma de enquete para reflexão das políticas , da qualidade e da forma que a sociedade lida com estas questões , visto que é inexistente e desnecessário o critério de capacitação para as respostas. Recomenda-se que tendo dúvidas , anote-as e dirija-se ao seu centro de estudos e pesquisa para esclarece-las .Aproveite e avalie seu nível de conhecimento.

A ZONA DE ALTA ENERGIA DO INSTRUMENTO VULNERANTE PODE CAUSAR

ESPECTRO EQUIMÓTICO É CONHECIDO COMO

UMA CICATRIZ PODE EM LAUDO REVELAR O GRAU DE LESÃO QUE A VITIMA SOFREU, E ISTO PODE ALTERAR A APLICAÇÃO DA DOSEMETRIA DA PENA

O PERITO DEVE ACOMPANHAR NO IML

O PROJETIL SE LIMPA NA PELE EM GIRO, ESTA AREA CHAMA-SE

SINAL DE BONNET É

SINAL DE BENASSI É

EM PRONTO SOCORROS E HOSPITAIS EM GERAL EXISTE A HABITUALIDADE QUE AOS POUCOS ESTÁ SENDO CORRIGIDA , DE SE JOGAR NO LIXO VESTES DA VITIMA OU AUTOR . ESTA CONDUTA ASSIM REALIZADA PODE FAVORECER...

TIRO A DISTANCIA PARA RABELO É A PARTIR DE 30 CM , MAS EM LABORATORIO PODENDO CHEGAR A 90 CM E DEPENDE DA ARMA.

TECNICAMENTE TIRO A DISTANCIA ASSIM É CHAMADO PORQUE NÃO TEM RESÍDUO ?

ARMAS COM MAIOR PODER DE FOGO , SIGNIFICA QUE TEM MAIS ENERGIA OU CAUSA MAIOR LESÃO

QUANDO O INSTRUMENTO FERE EM PROFUNDIDADE E PONTUAL (UM PONTO) CHAMA-SE

INSTRUMENTO QUE PROVOCA LESÃO SOB PRESSÃO , DEIXANDO MARCAS SUPERFICIAIS CONTUSAS PODE SER CHAMADO DE

INSTRUMENTO CORTANTE , PROVACA LESÃO

APAGAMENTO DA SUTURA CRANIANA MEDIO FRONTAL

DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DOS OSSOS PARA ALTURA DO INDIVIDUO MASCULINO DE 1,70 M , DOS SEGUINTES OSSOS , FEMUR, TIBIA,FIBULA,UMERO, RADIO,ULNA,.

IDENTIFICAÇÃO DO SEXO FEMININO

IDENTIFICAÇÃO DO SEXO MASCULINO

NÃO SÃO OSSOS DO CRANIO

SÃO OSSOS SUPERIOR DO ESQUELETO HUMANO

QUAIS OS LOCAIS DE COLETA BALÍSTICA EM CADÁVER

RESIDUOGRAMA CONTÉM METÁLICOS E NÃO METÁLICOS

UM CADÁVER COM VÁRIOS TIROS . PERGUNTA-SE O MÉDICO LEGISTA PODE SABER QUAL DELES FOI O FATAL!

A COLA DO ESPARADRAPO JÁ FOI MELHOR - MAS MESMO ASSIM COM ESFORÇO E DEDICAÇÃO O PERITO CRIMINAL NO EXAME DE BALÍSTICA DE DE CAMPO FAZ O QUE COM O ESPARADRAPO

OLHAR PARA OS OLHOS DO CADÁVER , PROFESSORES INDICAM QUE TRADUZEM/DEMOSTRAM O QUE A PESSOA SENTIU NA OCASIÃO. PERGUNTA-SE ; PARA O PERITO CRIMINAL ESSE OLHAR TAMBÉM DEVE SER EVITADO PARA MELHOR DESEMPENHO PSÍQUICO E QUALIDADE DE VIDA.

EM BALÍSTICA O CARTUCHO INCHA NA OCASIÃO DA EXPLOSÃO

AS VEZES AS ARMAS NÃO ESTÃO DISPARANDO , MAS HOUVE HOMICÍDIO AVALIA-SE ASSIM.

UMA CRIANÇA TEM FORÇA PARA APERTAR UM GATILHO( ENTENDE-SE POR CRIANÇA ATÉ 12 ANOS)

O TRAUMA CEGO EM BALÍSTICA É PORQUE .

TRATANDO-SE QUE SE ESTÁ REALIZANDO EXAMES NO CADÁVER , QUEM FAZ O RETIRADA DE MATERIAL RESIDUOGRÁFICO NA BALÍSTICA

O PROJÉTIL É ELEMENTO ...

A TEMPERATURA DO MOTOR DE VEICULO ENVOLVIDO EM CRIME É IMPORTANTE.

A RIGIDEZ CADAVÉRICA EM EMPUNHAR A ARMA , DA-SE O NOME DE...

APELO- SABENDO QUE O CRIME SEXUAL É RECORRENTE DISSO DECORRE CERTAMENTE NOVAS VÍTIMAS A PARTIR DA PRIMEIRA IDENTIFICADA , PERGUNTA-SE DO POR QUE NÃO SE TOMAM MEDIDAS INVESTIGATIVAS E INIBIDORAS DOS NOVOS CRIMES LOCALIZADOS , É DEVIDO A QUE !

MITOCONDRIA PODE SER UTILIZADA PARA IDENTIFICAÇÃO HUMANA

EM CATASTROFES HUMANITARIAS OU GRANDES ACIDENTES ENVOLVENDO VARIAS NACIONALIDADES , COM VARIOS PERITOS DE VARIOS PAISES, OS MARCADORES DE DNA SÃO

OCORRE A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM

DIFERENTEMENTE DA INGLATERRA -INICIO DO BANCO DE DADOS DO DNA , O BRASIL UTILIZA-SE ATUALMENTE O METODO

PARA 7 AGRESSORES SENDO 2 IRMÃOS , QUANTOS CROMOSSOMOS Y SERÃO ENCONTRADOS;

O LAUDO DO DNA PODE SER ACEITO SEM CALCULO DE ESTATISTICA; TEOREMA DE BAYES E PRINCIPIOS DE HARDY WENBERG,

O NOME DO TRECHO EM QUE DEVE SER ANALISADO O POLIMORFISMO G-C T-A ; CHAMA-SE

A PERÍCIA SEM CADÁVER É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE HOUVE O QUE ?

A ERITROSINA REAGE E CONTRASTA O;

TRATANDO-SE DA ANALISE DE SANGUE-AS SUJIDADES DO LOCAL DÓ CRIME FAZ COM QUE O PERITO ;

É POSSÍVEL IDENTIFICAR COM O KIT FELACUT;

A LUZ ULTRAVIOLETA IDENTIFICA A FLORECENCIA

TIPO ABO FOI UTILIZADO PELA PRIMEIRO VEZ EM 1923 PELO DR FLAMINIO FÁVERO E ARNALDO AMADO FERREIRA EM QUAL PAÍS;

Os saquinhos que acomdicionam as amostras do local do crime devem ser estéreis;

Na pericia criminal a tipagem sanguinea ABO serve para ;

AS VIATURAS MILITARES DEVEM TER O MATERIAL DE PRESERVAÇÃO DE LOCAL , LUVAS , MÁSCARAS , PROTEÇÃO DAS BOTAS , AVENTAIS , FITAS , PARA ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO D LOCAL DO CRIME.

O CORTE DA INDUMENTARIA DA VITIMA , PREJUDICIAL PARA A PERICIA EM EXAMES COMPLEMENTARES!

A FACA PRODUZ FERIMENTO.

UMA BATIDA PRODUZ UMA COR CORPORAL. - SENDO A COR VERDE QUANTOS DIAS APROXIMADO SE REFERE A OCORRÊNCIA?

O CADAVER FALA COM QUAIS ITENS MENCIONADOS ABAIXO . PODE SER ASSINALADO VARIAS OPÇÕES.

TIROS NA PAREDE REVELAM QUE NÃO HOUVE SUICÍDIO?

DEVE EXISTIR SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE ENTRE AS TRAMAS DE TECIDO DAS VESTES COM ......

A BUSCA DA VERDADE REAL DEPENDE DE PERÍCIA?

CRIME SEM CADÁVER É POSSÍVEL?

a execução da pena para o genero feminino deve ser mais leve ?

DSM - IV , O QUE É (...)

PARA O SUICÍDIO O DISPARO ENCOSTADO É SUFICIENTE?

O FIO DA BARBA CRESCE EM MEDIA 0,024MM POR HORA , ENTÃO SE FIZ A BARBA AS 6HS E FALECI AS 7HS , QUAL O TAMANHO DO FIO?

QUAIS DOS OBSTACULOS É MAIOR NA PERICIA CRIMINAL?

NO ENFORCAMENTO A EJACULAÇÃO E/OU DEFECAÇÃO OCORREM COM FREQUÊNCIA?

DNA DA VOZ EXISTE?

PEDOFILIA É CRIME OU DOENÇA

AS BATIDAS QUE EM VIDA O CORPO SOFRE ALTERAM DE COR APÓS A SUA MORTE ?

A PRATICA DO ESCULACHO È ....

O FIO DE BARBA CRESCE EM MEDIA 0,024mm / hora , SE UM CORPO BARBEADO AS 7HS E PERANTE ANÃLISE MORFOMETRICA VERIFICA-SE 0,048MM DE PELO - PERGUNTA-SE A QUE HORA APROXIMADA O CORPO FALECEU.

O LOCAL RELACIONADO SIGNIFICA.

A CONCLUSÃO PERICIAL DEVE CONTER.

EM TRAUMAS A CIRCUIT[ARIA CEREBRAL SE ATNGIDA (...)

HAVENDO SUICIDIO , A ARMA DEVE ESTAR NO LOCAL.

EM CIENCIA DA VITIMOLOGIA - A VÍTIMA UNICAMENTE CULPADA É QUANDO TRATA-SE DE LEGÍTIMA DEFESA COMO EXEMPLO NESTE CASO. AGORA NO CASO DE ESTELIONATO A VÍTIMA É (....)

PEDÓFILOS ( ... )

CADEIA DE CUSTÓDIA

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VOCE RELACIONA COMO UM DOS PROBLEMAS DA IMPUNIDADE A FALTA DE LAUDOS PERICIAIS!

O CADÁVER É DO ESTADO E QUEM PODE ENTRAR NA CENA DO CRIME ANTES DA CHEGADA DA PERÍCIA QUANDO JÁ PRESERVADO POR UM SOLDADO

CODIS É...

A TROCA CONTINUA DE PERITOS ASSISTENTES EM UM MESMO CASO PODE DEMOSTRAR ( PODE MARCAR VARIAS RESPOSTAS POSSIVEIS)

PERITO OFICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO DEVEM TER ...

SEGUNDO O MANUAL TECNICO OPERACIONAL DOS MÉDICOS LEGISTAS , O CADÁVER ...

CABE À PERÍCIA CRIMINAL

A VITIMIZAÇÃO PODE OCORRER POR DIVULGAÇÃO DA MÍDIA POR FATOS DEFAMATÓRIOS A NUMEROS INDETERMINADO DE PESSOAS , TRATA-SE DE VITIMIZAÇÃO (...)

SAP- SINDROME DE ALIENAÇÃTAL PARIENTAL - NO CASO EM QUE A CRIANÇA VE O GENITOR COMO PEDÓFILO É (... )

A CASTRAÇÃO QUIMICA É (...)

A ALIENAÇÃO PARIENTAL PODE APONTAR UM FALSO PEDÓFILO (...)

SEGUNDO ODON RAMOS MARANHÃO , OS CRIMINOSOS SÃO DO TIPO OCASIOAL - SINTOMÁTICO - CARACTEROLÓGICO , ENFIM QUAL DESTES PARECE PSICOPATA MAS NÃO É , ENFIM UM PSICO EVOLUTIVO .

PROPOSTA TERAPEUTICA - ACREDITA NO MELHOR TRATAMENTO

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