HighTech Crime investigationFato muito comum na atualidade é verificar-se que na mente de algumas pessoas a perícia seja confundida e tratada como se fosse uma investigação, o que revela no mínimo profundo desconhecimento das habilidades necessárias aos profissionais envolvidos em ambas as áreas.
Ficando adstrito exclusivamente a fase de investigação, pode ser que o Delegado de Polícia, presidente do inquérito policial e consequentemente das investigações necessárias para comprovação da materialidade delitiva e coleta de indícios suficientes de autoria, precise de uma prova pericial, ou seja, de um documento que esclareça um ponto importante da investigação, que somente pode ser feito por pessoa com formação especializada.
A razão de ser da perícia é que seu conteúdo não poderia ser produzido pelos próprios Delegados de Polícia, que são bacharéis em direito, por reclamar outras formações intelectuais, como as de engenheiro civil, médico ou contador, para ficar nas mais comuns.
Na maioria das vezes, o resultado do trabalho realizado pelo Perito é algo único, voltado exclusivamente para o caso ao qual se destina e apresentando um vocabulário que realça um perfil elevado: o produto final obtido é um laudo; perguntas são quesitos; páginas são laudas e assim por diante.
A Perícia é concebida como uma atividade de examinar as coisas e os fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre as causas, essências e efeitos da matéria examinada.
Pode haver em qualquer área, sempre onde existir a controvérsia ou a pendência, inclusive em algumas situações empírica.
O objetivo da Perícia é o estado do fato característico e peculiar, que está sendo objeto de indagação, podendo ocorrer dentro do âmbito de qualquer uma das áreas da ciência.
Por outro lado, a investigação criminal compreende o conjunto de diligências que, nos termos da lei processual penal, visam averiguar a existência de um crime, a determinação de sua autoria e a coleta de provas.
A investigação policial, ou investigação criminal, é atividade policial direcionada à apuração das infrações penais e de sua autoria.
É o trabalho realizado por policiais, especialmente delegados e seus agentes, procurando esclarecer a autoria e materialidade de delitos, bem como as circunstâncias em que ocorreram. Estas circunstâncias são detalhes de fatos criminosos com a preocupação de melhor identificar as pessoas com eles relacionados e o próprio objeto do crime, visando reunir elementos probatórios para o indiciamento ou não e posterior encaminhamento à apreciação judicial.
Em único vocábulo, investigar é pesquisar.
No âmbito penal, conforme ensinam Luiz Flávio Gomes e Fábio Scliar (Investigação preliminar, polícia judiciária e autonomia. LFG, São Paulo, 21 out. 2008. Disponível em: < http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081020154145672), a investigação criminal, presente ao longo de todas as fases da persecução criminal (pré-processual e processual), é “o conjunto de atividades e diligências tomadas com o objetivo de esclarecer fatos ou situações de direito relativos a supostos ilícitos criminais”.
Na tentativa de responderem questões que orientam a investigação criminal (O que?; Quem?; Quando?; Onde?; Por que?; Como?; Junto com quem?), os investigadores iniciam diligências, lançam mão de técnicas com o fito de obter dados e informações que os permitam apontar com precisão a autoria e materialidade do crime que está sendo apurado.
A investigação criminal necessita de técnicas que assegurem um trabalho lógico, sequencial, pautado pelas garantias individuais e coletivas do cidadão, na busca imparcial da verdade objetivando cumprir o dever do Estado, na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Por todo o exposto, fica difícil confundir-se a investigação criminal com um dos elementos que muitas vezes se faz necessário para o sucesso de uma investigação que é a perícia.
A principal razão para que muitos confundam investigação criminal com perícia reside justamente na visão apaixonada de muitos seriados exibidos por emissoras de televisão no mundo todo que glamourizam técnicas de investigação baseadas no trabalho científico.
Os métodos de investigação legais, em todo mundo, para o combate e processamento de crimes de alta complexidade, não são mais aquelas provas comuns, aquelas que a nossa formação jurídica trouxe.
Quando se trata de crimes que são praticados com o auxílio da tecnologia, que ultrapassam o território nacional, que têm o auxílio da complexidade, esses crimes têm que ter uma prova muito mais efetiva para serem bem julgados.
Ocorre que a mera obtenção de dados e informações de per si não tem o condão de elucidar crimes, faz-se mister a análise desses, posto que somente o conhecimento produzido pela verificação e cruzamento dos mesmos possuirá a força probante que o caso concreto requer.
Fato é que o sucesso da investigação criminal dependerá da capacidade de analisar e perceber, em sua complexidade, dados distintos sintetizados, reunidos em um ambiente virtual, uma vez que a chave de uma investigação, apesar de já se encontrar disponível, pode se manter oculta devido a um enorme volume e aparente dispersão de dados e/ou informações individualmente consideradas.
Também é fato que a investigação criminal afasta-se, na atualidade, do modelo empírico-intuitivo de décadas atrás, passando a ser concebida como um método científico por meio do qual o investigador depara-se com um problema (crime) e, a partir da observação e exame de dados e informações conhecidos (premissas), dentre os quais a perícia, dá início a um processo de raciocínio que o conduzirá à formulação de suposições (hipóteses), as quais, depois de testadas (cotejadas com outros dados e informações), comprovadas ou não, resultarão em uma conclusão (conhecimento científico).
A investigação é direcionada de acordo com os diferentes tipos de delitos, guardando características próprias e peculiares em função dos mesmos.
Por tudo quando foi anteriormente exposto, forçoso é reconhecer-se que investigador criminal não é perito e vice-versa, muito embora também seja forçoso reconhecer que o trabalho de perícia constitui-se na maioria das vezes num dos mais importantes recursos para o sucesso de uma investigação criminal.
Em se tratando da investigação de cybercrimes no Brasil, sua investigação tem sido relegada exclusivamente ao trabalho desenvolvido por peritos, motivo pelo qual os índices de esclarecimento desta modalidade delitiva no país têm sido absurdamente pífios.
Fato extremamente comum é poderem ser vistas muitas investigações absurdamente paradas porque seus responsáveis ficam exclusivamente aguardando a elaboração de alguma perícia, enquanto preciosos vestígios vão se esvaindo, dada a volatilidade dos mesmos.
Este tipo de procedimento apenas se justifica pelo fato de que a grande maioria dos profissionais envolvidos na investigação de cybercrimes no país não reúne um mínimo de conhecimento técnico para investigá-los, procurando apenas basear suas ações no trabalho realizado por peritos, os quais fulcram suas conclusões em mínima fração do que está sendo investigado, até porque a perícia tem finalidade específica.
A melhoria das investigações de cybercrimes no Brasil passa obrigatoriamente por uma melhor formação dos profissionais envolvidos nesta área, os quais devem ter conhecimento específico para que possam realizar seu trabalho de maneira adequada.
Não investir na qualificação de profissionais é certamente prejudicar a investigação dos cybercrimes no Brasil, o que no mínimo, acabará por reforçar a sensação de impunidade na internet e prejudicará a imagem do país no exterior.