http://www.fonacate.org.br/v2/?go=noticias&id=639
terça-feira, 31 de julho de 2012
Entidade dos Peritos Criminais é nova filiada ao Fonacate
Entidade dos Peritos Criminais é nova filiada ao Fonacate"Agora, a APCF juntamente com outras 25 entidades, vem participar conosco das lutas institucionais, cuja bandeira maior é a busca por um Serviço Público de qualidade." Com informações: Ascom/FONACATEPublicado em 27/07/2012 às 15:01 | Atualizado em 27/07/2012 às 15:08
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF é a mais nova entidade filiada ao Fórum das Carreiras de Estado. A apreciação do pedido foi votada na Assembleia Geral realizada no dia 17 de julho e aprovada por unanimidade por todos os Membros do Fonacate.
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A APCF representa cerca de 1.200 integrantes da carreira de Policial Federal no cargo de Perito Criminal Federal, suas atribuições envolvem direção, planejamento, supervisão, orientação, coordenação e controle no âmbito da criminalística, bem como assessoramento no mais alto nível de hierarquia da Administração Pública Federal e intercâmbio a nível internacional.
A Comissão Técnica de avaliação dos pedidos de Filiação ao Fonacate afirmou em parecer que a entidade reúne os principais quesitos para compor o Fórum, dentre eles: ter cargos providos apenas por concurso público, exceto cargos de direção e assessoramento, nos termos da Constituição Federal; constituir carreira de nível superior; constituir carreira ligada à atividade fim de determinada instituição, insuscetível, pois, de terceirização; e ser remunerada por subsídio.
“É uma honra para este Fórum contar com a força desta associação representativa da carreira dos Peritos Criminais Federais da Polícia Federal, que agora, juntamente com outras 25 entidades, vem participar conosco das lutas institucionais, cuja bandeira maior é a busca por um Serviço Público de qualidade e a garantia do exercício pleno das atividades exclusivas de Estado”, afirmou o secretário geral do Fonacate, Roberto Kupski.
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CURSO DE PSIQUIATRIA FORENSE NA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA
CURSO SOBRE PSIQUIATRIA FORENS
Em parceria com o Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, o Comitê Multidisciplinar de Psiquiatria Forense da APM (Associação Paulista de Medicina) promove o curso introdutório de Psiquiatria Forense, nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro, na sede da APM (Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 278).
A aula inaugural, das 20h às 22h, no dia 8, será ministrada por Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que falará sobre "Limites da publicidade da investigação criminal".
Durante o curso, serão debatidos temas como teorias criminológicas, suicídio, periculosidade e doença mental, psicopatia, alienação parental e agressividade.Entre os palestrantes estarão o psiquiatra forense Guido Palomba, o perito Breno Montanari Ramos e o professor Quirino Cordeiro Junior.
Informações e inscrições no site www.apm.org.br/cursopsiquiatriaforense.
A aula inaugural, das 20h às 22h, no dia 8, será ministrada por Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que falará sobre "Limites da publicidade da investigação criminal".
Durante o curso, serão debatidos temas como teorias criminológicas, suicídio, periculosidade e doença mental, psicopatia, alienação parental e agressividade.Entre os palestrantes estarão o psiquiatra forense Guido Palomba, o perito Breno Montanari Ramos e o professor Quirino Cordeiro Junior.
Informações e inscrições no site www.apm.org.br/cursopsiquiatriaforense.
1858: Impressão digital usada pela primeira vez para identificação - ( DA REDAÇÃO ; matéria enviada pelo colaborador do site Dr João Carnide )
1858: Impressão digital usada pela primeira vez para identificação
Em 28 de julho de 1858, impressões digitais foram usadas pela primeira vez para fins de identificação por um funcionário da administração britânica. Mas a polícia só incorporou o método em investigações 31 anos depois.
O desenho na pele de cada polegar é único
Era irritante! Toda semana, sir William Herschel, que trabalhava na administração civil inglesa em Calcutá, fazia o pagamento dos funcionários indianos. E toda vez era a mesma coisa: havia mais gente para receber do que o número real de empregados. William não conseguia diferenciar as pessoas nem pelo nome e muito menos pela aparência. Elas lhe pareciam todas iguais.
Até que, enfim, teve uma brilhante ideia: arquivou a impressão digital de cada um dos empregados. A partir daí, quando eles recebiam o salário, tinham que, além de assinar um papel, deixar a marca dos dedos indicador e médio, que seriam comparados à impressão arquivada. A identificação era perfeita e ele nunca mais teve problemas. Sua intenção maior era fazer uma pressão moral e não tanto um apurado trabalho de comparação das digitais.
Esta ideia, entretanto, não foi inédita. Já no século 14, na Pérsia, há registros de papéis oficiais que continham, ao lado da assinatura, uma impressão digital como comprovante de autenticidade. Ninguém sabia ainda que a digital é uma absoluta prova de individualidade. Quanto mais impressões digitais William colecionava, mais ele se convencia de que se tratava de uma identificação única, sem margens de erro.
Sua suposição estava certa. Todos nós temos nosso próprio e exclusivo modelo digital. Cada particularidade do desenho da pele das mãos é única, e este modelo não sofre modificações com o passar dos anos, nem é transferido geneticamente. Isto significa que todas as pessoas, incluindo as que já morreram e as que nascerão, podem ser diferenciadas uma das outras através da impressão digital.
Sistema de medição cai em desuso
Nem mesmo uma cicatriz no dedo é capaz de alterar a identificação. A polícia só precisa de uma parte da superfície, seja uma curvatura, um nó ou mesmo um redemoinho das finas linhas do dedo, para realizar o trabalho de investigação.
Mas, desde a iniciativa de Herschel, em 1858, até seu uso para fins policiais, passaram-se décadas. A polícia usava o método de Alphonse Bertillion, que identificava um suspeito através da medição do antebraço, da coxa, da circunferência do crânio, da distância entre os dois olhos. Se isto não bastasse, o método previa outros 243 critérios.
Porém, um erro da Justiça aboliu este método. Um homem foi executado como assassino de uma prostituta. Após sua morte, seu advogado apresentou restos de uma xícara de café que havia sido destruída na cabeça da vítima.
Embora o homem executado tivesse enorme semelhança física com o verdadeiro assassino, as impressões digitais nos cacos da xícara comprovaram que seu cliente não poderia ser o autor do crime. Este caso teve tamanha repercussão que a impressão digital acabou sendo definitivamente adotada pela polícia.
A datiloscopia, como é chamado o sistema de identificação por meio de impressões digitais, foi empregada pela primeira vez na Alemanha em 1903, pelo departamento criminal de Dresden. Em 1914, quase todos os países já utilizavam este sistema.
(jt/ms)
http://www.dw.de/dw/article/0%2c%2c598471%2c00.html?maca=bra-newsletter_br_Destaques-2362-html-newsletter
Até que, enfim, teve uma brilhante ideia: arquivou a impressão digital de cada um dos empregados. A partir daí, quando eles recebiam o salário, tinham que, além de assinar um papel, deixar a marca dos dedos indicador e médio, que seriam comparados à impressão arquivada. A identificação era perfeita e ele nunca mais teve problemas. Sua intenção maior era fazer uma pressão moral e não tanto um apurado trabalho de comparação das digitais.
Esta ideia, entretanto, não foi inédita. Já no século 14, na Pérsia, há registros de papéis oficiais que continham, ao lado da assinatura, uma impressão digital como comprovante de autenticidade. Ninguém sabia ainda que a digital é uma absoluta prova de individualidade. Quanto mais impressões digitais William colecionava, mais ele se convencia de que se tratava de uma identificação única, sem margens de erro.
Sua suposição estava certa. Todos nós temos nosso próprio e exclusivo modelo digital. Cada particularidade do desenho da pele das mãos é única, e este modelo não sofre modificações com o passar dos anos, nem é transferido geneticamente. Isto significa que todas as pessoas, incluindo as que já morreram e as que nascerão, podem ser diferenciadas uma das outras através da impressão digital.
Sistema de medição cai em desuso
Nem mesmo uma cicatriz no dedo é capaz de alterar a identificação. A polícia só precisa de uma parte da superfície, seja uma curvatura, um nó ou mesmo um redemoinho das finas linhas do dedo, para realizar o trabalho de investigação.
Mas, desde a iniciativa de Herschel, em 1858, até seu uso para fins policiais, passaram-se décadas. A polícia usava o método de Alphonse Bertillion, que identificava um suspeito através da medição do antebraço, da coxa, da circunferência do crânio, da distância entre os dois olhos. Se isto não bastasse, o método previa outros 243 critérios.
Porém, um erro da Justiça aboliu este método. Um homem foi executado como assassino de uma prostituta. Após sua morte, seu advogado apresentou restos de uma xícara de café que havia sido destruída na cabeça da vítima.
Embora o homem executado tivesse enorme semelhança física com o verdadeiro assassino, as impressões digitais nos cacos da xícara comprovaram que seu cliente não poderia ser o autor do crime. Este caso teve tamanha repercussão que a impressão digital acabou sendo definitivamente adotada pela polícia.
A datiloscopia, como é chamado o sistema de identificação por meio de impressões digitais, foi empregada pela primeira vez na Alemanha em 1903, pelo departamento criminal de Dresden. Em 1914, quase todos os países já utilizavam este sistema.
(jt/ms)
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segunda-feira, 30 de julho de 2012
PSIQUIATRIA FORENSE - AVALIAÇÃO CIENTIFICA DOS PACIENTES DA CASA DE CUSTODIA EM RELAÇÃO AOS CRIMES PRATICADOS
» Resumo de artigo: Crime,
diagnóstico psiquiátrico e perfil da vítima: um estudo com a população de uma
Casa de Custódia do estado de São Paulo.RESUMOObjetivo: Estudar a população de uma Casa de Custódia, quanto aos aspectos criminais, diagnóstico clínico e perfil da vítima.Método: Foram examinados os prontuários de 269 pacientes durante o ano de 2005. Foi considerada apenas a população do gênero masculino e os casos que já tinham laudo anexado ao prontuário psiquiátrico-criminal.Resultados: Foi encontrado um predomínio de transtornos psicóticos (58%). O crime mais frequente foi contra a vida (52,8%), sendo o grupo dos pacientes psicóticos o que teve maior associação com este tipo de crime (p<0,05). Destes crimes 89,7% resultaram em morte e em 34,5% a vítima era um parente próximo. Os sujeitos com retardo mental cometeram proporcionalmente mais crimes sexuais, quando comparados com os pacientes psicóticos e considerando somente crime sexual ou contra a vida (p<0,05). Nestes crimes sexuais, em 78,5% as vítimas tinham idade inferior a 14 anos.Conclusões: A população estudada é semelhante à população de outras instituições com o mesmo perfil. Os achados em relação às características das vítimas, tanto nos casos de homicídios pelos psicóticos como nos crimes sexuais dos sujeitos com retardo mental, indicam que aspectos da vítima tem papel importante no crime.
Descritores:
Psiquiatria forense, doença mental,
comportamento violento, Casa de Custódia.
Prof. Eduardo H. Teixeira e Prof Paulo Dalgalarrondo
(íntegra: Jornal Brasileiro de Psiquiatria, 55 (3) 2007) |
domingo, 29 de julho de 2012
Curso de Pós-Graduação a Distância em Investigação Criminal e Psicologia Forense
Pós-Graduação a Distância
Curso de Pós-Graduação a Distância em Investigação Criminal e Psicologia Forense
Apresentação da Pós-Graduação em Investigação Criminal e Psicologia Forense
Os cursos de Pós-graduação aqui apresentados tem por objetivo promover a especialização de profissionais que atuam ou desejam atuar nas áreas de Criminalística, Policiamento Comunitário, Investigação Criminal e Psicologia Forense, com disciplinas em tronco comum, de acordo com as tendências atuais do mercado, a fim de capacitá-los como especialistas nesta área de atuação.
Área de Conhecimento
Segurança e Gestão de Crises - EAD
Público-alvo
Profissionais de Segurança Pública, direito, psicólogos, biomédicos, biólogos, químicos, em áreas afins e demais profissionais de nível superior, interessados em aprimorar seus conhecimentos relativos a Criminalística, Policiamento Comunitário, Investigação Criminal e Psicologia Forense.
Organização Curricular do Curso em Investigação Criminal e Psicologia Forense
- Metodologia da Pesquisa e da Produção Científica40h
- Gestão de Crises em Segurança Pública40h
- Direitos Humanos40h
- Inteligência Policial40h
- Perfis Criminais e Comportamentais: Criminal Minds40h
- Avaliação de Cena de Local de Crime40h
- Investigação Criminal40h
- Psicologia Forense40h
- Estudo de Casos em Investigação Criminal e Psicologia Forense40h
- Trabalho de conclusão do curso - TCC60h
Certificação
O Curso atende às exigências da Resolução CNE/CES nº 01, de 8 de junho de 2007 e do Decreto Federal nº 5.622 de 2 de dezembro de 2005. É autorizado pelo Ministério da Educação-MEC, pela Portaria nº 1.663/2006, com validade em todo o território nacional.
Valor do Investimento
Valor do Curso R$ 5.610,00
Pagamento em até 22 parcelas em boleto no valor de R$ 255,00
Valores Promocionais
Pagamento em até 16 parcelas no cheque no valor de R$ 209,00
Pagamento em até 12 parcelas no cartão de crédito no valor de R$ 258,34
Pagamento à vista no valor de R$ 2.999,00
Pagamento em até 22 parcelas em boleto no valor de R$ 255,00
Valores Promocionais
Pagamento em até 16 parcelas no cheque no valor de R$ 209,00
Pagamento em até 12 parcelas no cartão de crédito no valor de R$ 258,34
Pagamento à vista no valor de R$ 2.999,00
DURAÇÃO
* Aproximadamente 12 meses
* Aproximadamente 12 meses
CARGA HORÁRIA
420 h/a
420 h/a
Termina perícia em destroços de avião que caiu em Minas
Minas Gerais
Termina perícia em destroços de avião que caiu em Minas
Antes de cair, bimotor colidiu com um quiosque de uma pousada, mas nenhum hóspede foi atingido. As oito pessoas que estavam à bordo morreram
Imagem de local onde um avião bimotor caiu na manhã deste sábado (28) em Juiz de Fora, em Minas Gerais (Fernando Priamo/Tribuna de Minas/AE)
Às 13h30, cerca de 5 horas após o acidente, os corpos das vítimas foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) de Juiz de Fora. Ainda às 15h, uma equipe da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realizava perícia nos destroços do avião, após o término da análise a Polícia Civil e da Polícia Federal.
De acordo com o capitão da Polícia Militar de Minas Gerais, Rubens Valério, o bimotor estava em procedimento de pouso quando possivelmente apresentou uma falha e caiu. Testemunhas afirmam que a aeronave sobrevoava a região há algum tempo. Em queda, o modelo chegou a colidir com um quiosque de uma pousada da região, mas nenhum hóspede foi atingido. Ao cair, em uma região de mata fechada, o avião explodiu.
A bordo do avião estava o presidente da Vilma Alimentos, Domingos Costa, acompanhado de seu filho Gabriel, que não teve a idade informada, o vice-presidente da empresa, Cesar Tavares, além da gerente de Recursos Humanos, piloto e copiloto do avião. A Vilma Alimentos não soube dizer de quem seriam os outros dois corpos encontrados pelas autoridades. De acordo com a polícia, todos os corpos foram identificados, mas não há registros dos nomes das vítimas.
O bimotor, que pertence à empresa Vilma Alimentos, decolou do Aeroporto da Pampulha, por volta das 7 deste sábado. A Infraero da Pampulha afirmou que por se tratar de um voo privado não teve acesso aos detalhes da viagem. O destino da aeronave era Juiz de Fora, onde os empresários da companhia alimentícia participariam de um evento.
A ocorrência da queda do avião foi registrada pelos bombeiros por volta das 8h11. Cerca de 20 agentes e seis viaturas dos bombeiros foram ao local para resgatar as vítimas. De acordo com os bombeiros, os corpos foram encontrados mutilados e carbonizados. As causas do acidente só poderão ser identificadas após perícia da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
(Com Agência Estado)
CONGRESSO BRASILEIRO DE PSIQUIATRIA EM NATAL EM OUTUBRO DE 2012
http://www.cbpabp.org.br/hotsite/wp-content/uploads/2012/07/area_tematica_forense.pdf
Conferência 10
Tema: O sistema de saúde mentral no Brasil: uma crítica a seu funcionamento e repercusões na prática forense
Palestrante: José Geraldo Vernet Taborda (RS)
Como Eu Faço 04
Tema: Como eu faço perícias na esfera criminal
Palestrantes: Elias Abdalla-Filho (DF)
Curso 06 - Básico
Tema: Saúde mental e lei na área da infância e juventude
Coordenador: Jairo Werner Junior (RJ)
Subtemas e Relatores:
1 - Avaliação psiquiátrica na adoção - quesitos e relatório 2 - Jurisprudência terapêutica e adolescentes em conflito com a lei 3 - Aspectos éticos e terapêuticos no tratamento da criança usuária de crack - Jairo Werner Junior (RJ)
1 - Aspectos legais da adoção por casal homo afetivos 2 - Internação compulsória da criança usuária de crack - Ivone Ferreira Caetano (RJ)
1 - Pluralidade das configurações das famílias brasileiras atuais 2 - Ofensas sexuais e outras formas de violência contra a criança - do conceito as práticas forenses - Maria Cristina Milanez Werner (RJ)
SINASE: adolescentes em conflito com a lei, drogas e outros transtornos - José Dantas de Paiva (RN)
Curso 09 - Básico
Tema: Aspectos legais da prática forense: questões controversas em perícias psiquiátrico-forenses
Coordenador: Talvane Marins de Moraes (RJ)
Subtemas e Relatores:
Perícias psiquiátrico-forenses na área trabalhista - Júlio César Fontana-Rosa (SP)
Perícias psiquiátrico-forenses na área da criminologia e avaliação de periculosidade - Katia Mecler (RJ)
Perícias psiquiátrico-forenses na área cível - Elias Abdalla-Filho (DF)
Perícias psiquiátrico-forenses na área penal - Miguel Chalub (RJ)
Simpósio do Departamento de Ética e Psiquiatria Legal
Tema do Simpósio: A situação atual da psiquiatria forense no Brasil: ciência e prática
Coordenador de Depto.: Elias Abdalla-Filho (DF)
MR01 : A situação atual da psiquiatria forense no Brasil: ciência e prática - Região Centro-Oeste
Coordenador: Elias Abdalla-Filho (DF)
Subtemas e Relatores:
Ensino e pesquisa - Luiz Salvador de Miranda Sá Júnior (MS)
Recursos periciais - Alberto Carvalho de Almeida (MT)
Recursos terapêuticos - Valéria Machado Ávilla (GO)
MR02 : A situação atual da psiquiatria forense no Brasil: ciência e prática - Região Sudeste
Coordenador: Miguel Chalub (RJ)
Subtemas e Relatores:
Ensino e pesquisa - Talvane Marins de Moraes (RJ)
Recursos periciais e terapêuticos - Hilda Clotilde Penteado Morana (SP)
MR03: A situação atual de psiquiatria forense no Brasil: ciência e prática - Região Sul
Coordenador: Katia Mecler (RJ)
Subtemas e Relatores:
Ensino e pesquisa - José Geraldo Vernet Taborda (RS)
Recursos terapêuticos - a definir (SP)
MR04 : A situação atual da psiquiatria forense no Brasil: ciência e prática - Regiões Norte e Nordeste
Coordenador: Alexandre Martins Valença (RJ)
Subtemas e Relatores:
Ensino e pesquisa - Guaraci da Costa Barbosa (RN)
Recursos periciais e terapêuticos - Ivo Lauro Dickow (RO)
Sessão de Laudos Psiquiátricos 01
Coordenador: Alexandre Martins Valença (RJ)
Esquizofrenia ou transtorno de personalidade antissocial? Um laudo de perícia criminal - Katia Mecler (RJ)
Avaliação da responsabilidade penal em caso de transtorno bipolar comórbido com transtorno relacionado ao uso de substâncias psicoativas - Karlla Sabryna de Sousa Santos (DF)
Sessão de Laudos Psiquiátricos 02
Coordenador: Talvane Marins de Moraes (RJ)
Exame de verificação de cessação de Periculosidade - Luisa Forte Stuchi (RJ)
Laudo psiquiátrico-forense de exame de sanidade mental - a definir (SP)
Conferência 10
Tema: O sistema de saúde mentral no Brasil: uma crítica a seu funcionamento e repercusões na prática forense
Palestrante: José Geraldo Vernet Taborda (RS)
Como Eu Faço 04
Tema: Como eu faço perícias na esfera criminal
Palestrantes: Elias Abdalla-Filho (DF)
Curso 06 - Básico
Tema: Saúde mental e lei na área da infância e juventude
Coordenador: Jairo Werner Junior (RJ)
Subtemas e Relatores:
1 - Avaliação psiquiátrica na adoção - quesitos e relatório 2 - Jurisprudência terapêutica e adolescentes em conflito com a lei 3 - Aspectos éticos e terapêuticos no tratamento da criança usuária de crack - Jairo Werner Junior (RJ)
1 - Aspectos legais da adoção por casal homo afetivos 2 - Internação compulsória da criança usuária de crack - Ivone Ferreira Caetano (RJ)
1 - Pluralidade das configurações das famílias brasileiras atuais 2 - Ofensas sexuais e outras formas de violência contra a criança - do conceito as práticas forenses - Maria Cristina Milanez Werner (RJ)
SINASE: adolescentes em conflito com a lei, drogas e outros transtornos - José Dantas de Paiva (RN)
Curso 09 - Básico
Tema: Aspectos legais da prática forense: questões controversas em perícias psiquiátrico-forenses
Coordenador: Talvane Marins de Moraes (RJ)
Subtemas e Relatores:
Perícias psiquiátrico-forenses na área trabalhista - Júlio César Fontana-Rosa (SP)
Perícias psiquiátrico-forenses na área da criminologia e avaliação de periculosidade - Katia Mecler (RJ)
Perícias psiquiátrico-forenses na área cível - Elias Abdalla-Filho (DF)
Perícias psiquiátrico-forenses na área penal - Miguel Chalub (RJ)
Simpósio do Departamento de Ética e Psiquiatria Legal
Tema do Simpósio: A situação atual da psiquiatria forense no Brasil: ciência e prática
Coordenador de Depto.: Elias Abdalla-Filho (DF)
MR01 : A situação atual da psiquiatria forense no Brasil: ciência e prática - Região Centro-Oeste
Coordenador: Elias Abdalla-Filho (DF)
Subtemas e Relatores:
Ensino e pesquisa - Luiz Salvador de Miranda Sá Júnior (MS)
Recursos periciais - Alberto Carvalho de Almeida (MT)
Recursos terapêuticos - Valéria Machado Ávilla (GO)
MR02 : A situação atual da psiquiatria forense no Brasil: ciência e prática - Região Sudeste
Coordenador: Miguel Chalub (RJ)
Subtemas e Relatores:
Ensino e pesquisa - Talvane Marins de Moraes (RJ)
Recursos periciais e terapêuticos - Hilda Clotilde Penteado Morana (SP)
MR03: A situação atual de psiquiatria forense no Brasil: ciência e prática - Região Sul
Coordenador: Katia Mecler (RJ)
Subtemas e Relatores:
Ensino e pesquisa - José Geraldo Vernet Taborda (RS)
Recursos terapêuticos - a definir (SP)
MR04 : A situação atual da psiquiatria forense no Brasil: ciência e prática - Regiões Norte e Nordeste
Coordenador: Alexandre Martins Valença (RJ)
Subtemas e Relatores:
Ensino e pesquisa - Guaraci da Costa Barbosa (RN)
Recursos periciais e terapêuticos - Ivo Lauro Dickow (RO)
Sessão de Laudos Psiquiátricos 01
Coordenador: Alexandre Martins Valença (RJ)
Esquizofrenia ou transtorno de personalidade antissocial? Um laudo de perícia criminal - Katia Mecler (RJ)
Avaliação da responsabilidade penal em caso de transtorno bipolar comórbido com transtorno relacionado ao uso de substâncias psicoativas - Karlla Sabryna de Sousa Santos (DF)
Sessão de Laudos Psiquiátricos 02
Coordenador: Talvane Marins de Moraes (RJ)
Exame de verificação de cessação de Periculosidade - Luisa Forte Stuchi (RJ)
Laudo psiquiátrico-forense de exame de sanidade mental - a definir (SP)
PERITOS EM GREVE EM ALAGOAS - Perícia criminal deve retomar greve amanhã
23 de Julho de 2012 - por Redação com assessoria
Os servidores da Perícia Oficial devem retomar a greve nesta terça-feira (24) após assembleia. A categoria tinha suspendido o movimento após fazer acordo com a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, em contrapartida, ela se comprometeria em abrir canal de negociações entre peritos, odontolegistas e técnicos forenses junto ao Governo do Estado. Porém, o prazo combinado expirou e não houve avanços.
A categoria voltou ao trabalho, porém manteve o estado de greve. O prazo acordado com Miki era até a última sexta-feira (20), mas até agora não houve mais nenhuma resposta do Governo do Estado. Os peritos não querem esperar mais.
“Demos um prazo de quinze dias ao Governo do Estado e ele não se manifestou. A secretária pediu que suspendêssemos a greve, fizemos um acordo, mas não vimos nada até agora. O prazo acabou e por mim suspendemos as atividades novamente. Para nós, o que tem chegado é somente cobrança”, afirma o perito José Cavalcante.
Os servidores da Perícia Oficial reclamam a falta de estrutura, valorização humana, reajuste salarial. Eles têm o pior piso do Nordeste e cobram a o cumprimento da promessa do Governo do Estado de contemplá-los com o piso nacional.
Os servidores ainda apresentaram a proposta de ter o reajuste parcelado, mas mesmo assim não obtiveram resposta alguma. Apenas a promessa de uma bolsa-formação que, inclusive, nem a data para a implantação foi anunciada.
Fonte: Assessoria
Perícia criminal deve retomar greve amanhã
Categoria chegou a suspender movimento, mas Governo não abriu o diálogo e eles prometem parar outra vez
Foto: Agência Alagoas
Peritos atuam no esclarecimento de crimes
A categoria voltou ao trabalho, porém manteve o estado de greve. O prazo acordado com Miki era até a última sexta-feira (20), mas até agora não houve mais nenhuma resposta do Governo do Estado. Os peritos não querem esperar mais.
“Demos um prazo de quinze dias ao Governo do Estado e ele não se manifestou. A secretária pediu que suspendêssemos a greve, fizemos um acordo, mas não vimos nada até agora. O prazo acabou e por mim suspendemos as atividades novamente. Para nós, o que tem chegado é somente cobrança”, afirma o perito José Cavalcante.
Os servidores da Perícia Oficial reclamam a falta de estrutura, valorização humana, reajuste salarial. Eles têm o pior piso do Nordeste e cobram a o cumprimento da promessa do Governo do Estado de contemplá-los com o piso nacional.
Os servidores ainda apresentaram a proposta de ter o reajuste parcelado, mas mesmo assim não obtiveram resposta alguma. Apenas a promessa de uma bolsa-formação que, inclusive, nem a data para a implantação foi anunciada.
Fonte: Assessoria
Peritos criminais pernambucanos farão capacitação para análise de DNA
Peritos criminais pernambucanos farão capacitação para análise de DNA
Publicação: 27/07/2012 15:51Atualização: 27/07/2012 18:06
Publicação: 27/07/2012 15:51Atualização: 27/07/2012 18:06
Na próxima segunda-feira (30), a Secretaria de Defesa Social (SDS) dará início ao primeiro curso de capacitação para a realização de coletas de amostras biológicas para exame de DNA no estado. As aulas acontecerão na Academia Integradade Defesa Social, na Rua Tabira, no bairro da Boa Vista, na antiga Acadepol, a partir das 8h. Estão previstas aulas práticas e teóricas.
O curso é destinado a 90 médicos legistas e peritos criminais e seus respectivos auxiliares e tem por objetivo capacitar os profissionais para a correta coleta, preservação e manuseio de amostras biológicas destinadas à análise.
As aulas serão ministradas pelos peritos criminais Sandra Santos, Carlos Antônio de Souza e Tadeu Moraes Cruz. O curso será composto de três módulos: Introdução à Biologia Molecular, Genética Forense e Amostras Biológicas.
Perícia Oficial de Alagoas cria cargos e prepara novo concurso público
Perícia Oficial de Alagoas cria cargos e prepara novo concurso público
09:22 - 27/07/2012 Sidney Tenório
Uma lei publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27), reestrutura toda carreira da Perícia Oficial em Alagoas e cria várias funções. A publicação era o passo que faltava para o lançamento do edital do concurso que prevê vagas para as funções de médico-legista, perito criminal e outros cargos.
Segundo a nova estrutura, a perícia alagoana vai contar com 40 médico-legistas, 60 peritos criminais, 5 odonto-legistas, 10 papiloscopistas, além de 18 técnicos forense, o único cargo que exige apenas Nível Médio.
Uma das principais mudanças e que já deve ser cobrada no próximo concurso é de que os peritos oficiais já serão contratados por especialidades, como informática, engenharia, biologia, entre outras, seguindo os moldes que já existe na Polícia Federal.
Com a aprovação da lei, a expectativa é de que ainda em agosto seja publicado o edital de concurso com 85 vagas, sendo 25 vagas para o cargo de médico-legista, cinco de odontolegista, 15 de auxiliar de necropsia, 40 para peritos criminais e cinco para papiloscopistas.
O concurso será organizado pela Fundação Cespe/UnB, a mesma responsável pelas provas para os concursos das polícias Civil e Militar.
A nova lei também prevê que o concurso será composto por prova objetiva, exame de capacidade física, psicotécnico e curso de formação com caráter eliminatório e classificatório.
Bolsa de qualificação
Também no Diário Oficial desta sexta-feira, o governador Teotonio Vilela publicou uma lei que cria uma bolsa de qualificação profissional para os servidores da Perícia Oficial.
Os servidores da Perícia Oficial vinham pressionando o governo por reajutes e a bolsa concede um acréscimo nos salários de R$ 2,5 mil para peritos, médico-legistas e odonto-legistas, e R$ 1.090 para os técnico forense e papiloscopistas.
http://tudonahora.ne10.uol.com.br/noticia/maceio/2012/07/27/199219/pericia-oficial-cria-cargos-e-prepara-novo-concurso
Segundo a nova estrutura, a perícia alagoana vai contar com 40 médico-legistas, 60 peritos criminais, 5 odonto-legistas, 10 papiloscopistas, além de 18 técnicos forense, o único cargo que exige apenas Nível Médio.
Uma das principais mudanças e que já deve ser cobrada no próximo concurso é de que os peritos oficiais já serão contratados por especialidades, como informática, engenharia, biologia, entre outras, seguindo os moldes que já existe na Polícia Federal.
Com a aprovação da lei, a expectativa é de que ainda em agosto seja publicado o edital de concurso com 85 vagas, sendo 25 vagas para o cargo de médico-legista, cinco de odontolegista, 15 de auxiliar de necropsia, 40 para peritos criminais e cinco para papiloscopistas.
O concurso será organizado pela Fundação Cespe/UnB, a mesma responsável pelas provas para os concursos das polícias Civil e Militar.
A nova lei também prevê que o concurso será composto por prova objetiva, exame de capacidade física, psicotécnico e curso de formação com caráter eliminatório e classificatório.
Bolsa de qualificação
Também no Diário Oficial desta sexta-feira, o governador Teotonio Vilela publicou uma lei que cria uma bolsa de qualificação profissional para os servidores da Perícia Oficial.
Os servidores da Perícia Oficial vinham pressionando o governo por reajutes e a bolsa concede um acréscimo nos salários de R$ 2,5 mil para peritos, médico-legistas e odonto-legistas, e R$ 1.090 para os técnico forense e papiloscopistas.
http://tudonahora.ne10.uol.com.br/noticia/maceio/2012/07/27/199219/pericia-oficial-cria-cargos-e-prepara-novo-concurso
Biologia Forense, atuação de Biomédicos na perícia criminal
Biologia Forense, atuação de Biomédicos na perícia criminal!
A Ciência forense compreende todas as modalidades de conhecimento científico e tecnológico aliados na investigação criminal com o intuito de desvendar homicídios, acidentes de trânsito, acidentes de trabalho e mortes em geral.
Por sua vez a Biologia Forense é um dos ramos dessa ciência que utiliza conhecimentos de genética, biologia molecular, microbiologia, anatomia, dentre outros para auxiliar a Justiça a encontrar soluções para crimes diversos.
À serviço da Biologia Forense compete-se um amplo campo de exames laboratoriais capazes de proporcionar ao perito, o profissional que atua nessa área, a emitir os pareceres criminalísticos.
Francisco Corte-Real, vice-presidente do INML (Instituto de Medicina Legal) e especialista em genética e biologia forense afirma que, esta área do saber é “muitíssimo importante para ajudar a deslindar casos que, de outro modo, jamais seriam resolvidos”. No caso de um homicídio, por exemplo, equipas de especialistas do INML deslocam-se ao local do crime, recolhem vestígios considerados importantes, como fragmentos de pele do agressor, cabelos, manchas de sangue, entre outros, protegendo tudo o que possa ser passível de destruição. O papel do INML, lembra Francisco Corte-Real, “não é o de acusar criminosos ou atribuir responsabilidades por quaisquer atos praticados”. Os técnicos da genética e biologia forense “limitam-se a analisar fatos, com base nos conhecimentos e rigor científico, e a elaborar relatórios para apreciação dos tribunais, que decidirão depois de confrontados outros meios de prova”.
O bacharel em Biomedicina pode atuar como perito criminal, lidando com alta tecnologia e novas técnicas de identificação de amostras, a polícia federal, por exemplo, abriu concurso público para contratá-los. Dessa forma com base nas disciplinas vistas durante a vida acadêmica o profissional Biomédico perito criminal consegue elucidar crimes aliando conhecimento, prática, ciência e tecnologia para fazer justiça no rigor da Lei.
Fontes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ci%C3%AAncia_forense
http://bi126.blogspot.com.br/2008/01/gentica-e-biologia-forense.html
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAALIoAG/pericia-criminal-biologia-forense#ixzz21YJRppKC
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Por sua vez a Biologia Forense é um dos ramos dessa ciência que utiliza conhecimentos de genética, biologia molecular, microbiologia, anatomia, dentre outros para auxiliar a Justiça a encontrar soluções para crimes diversos.
À serviço da Biologia Forense compete-se um amplo campo de exames laboratoriais capazes de proporcionar ao perito, o profissional que atua nessa área, a emitir os pareceres criminalísticos.
Francisco Corte-Real, vice-presidente do INML (Instituto de Medicina Legal) e especialista em genética e biologia forense afirma que, esta área do saber é “muitíssimo importante para ajudar a deslindar casos que, de outro modo, jamais seriam resolvidos”. No caso de um homicídio, por exemplo, equipas de especialistas do INML deslocam-se ao local do crime, recolhem vestígios considerados importantes, como fragmentos de pele do agressor, cabelos, manchas de sangue, entre outros, protegendo tudo o que possa ser passível de destruição. O papel do INML, lembra Francisco Corte-Real, “não é o de acusar criminosos ou atribuir responsabilidades por quaisquer atos praticados”. Os técnicos da genética e biologia forense “limitam-se a analisar fatos, com base nos conhecimentos e rigor científico, e a elaborar relatórios para apreciação dos tribunais, que decidirão depois de confrontados outros meios de prova”.
O bacharel em Biomedicina pode atuar como perito criminal, lidando com alta tecnologia e novas técnicas de identificação de amostras, a polícia federal, por exemplo, abriu concurso público para contratá-los. Dessa forma com base nas disciplinas vistas durante a vida acadêmica o profissional Biomédico perito criminal consegue elucidar crimes aliando conhecimento, prática, ciência e tecnologia para fazer justiça no rigor da Lei.
Fontes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ci%C3%AAncia_forense
http://bi126.blogspot.com.br/2008/01/gentica-e-biologia-forense.html
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAALIoAG/pericia-criminal-biologia-forense#ixzz21YJRppKC
sexta-feira, 27 de julho de 2012
Curso de Pós-Graduação a Distância em Investigação Criminal e Psicologia Forense
Curso de Pós-Graduação a Distância em Investigação Criminal e Psicologia Forense - EAD
É autorizado pelo Ministério da Educação-MEC, pela Portaria nº 1.663/2006, com validade em todo o território nacional
Carga Horária: 420 h/a Duração: 12 meses *
Valor: A partir de R$ 209,00 mensais.
Apresentação da Pós-Graduação em Investigação Criminal e Psicologia Forense
Os cursos de Pós-graduação aqui apresentados tem por objetivo promover a especialização de profissionais que atuam ou desejam atuar nas áreas de Criminalística, Policiamento Comunitário, Investigação Criminal e Psicologia Forense, com disciplinas em tronco comum, de acordo com as tendências atuais do mercado, a fim de capacitá-los como especialistas nesta área de atuação.
Área de Conhecimento
Segurança e Gestão de Crises - EAD
Público-alvo
Profissionais de Segurança Pública, direito, psicólogos, biomédicos, biólogos, químicos, em áreas afins e demais profissionais de nível superior, interessados em aprimorar seus conhecimentos relativos a Criminalística, Policiamento Comunitário, Investigação Criminal e Psicologia Forense.
Organização Curricular do Curso em Investigação Criminal e Psicologia Forense
- Avaliação de Cena de Local de Crime40h
- Direitos Humanos40h
- Estudo de Casos em Investigação Criminal e Psicologia Forense40h
- Gestão de Crises em Segurança Pública40h
- Inteligência Policial40h
- Investigação Criminal40h
- Metodologia da Pesquisa e da Produção Científica40h
- Perfis Criminais e Comportamentais: Criminal Minds40h
- Psicologia Forense40h
- Trabalho de conclusão do curso - TCC60h
Certificação
O Curso atende às exigências da Resolução CNE/CES nº 01, de 8 de junho de 2007 e do Decreto Federal nº 5.622 de 2 de dezembro de 2005.É autorizado pelo Ministério da Educação-MEC, pela Portaria nº 1.663/2006, com validade em todo o território nacional
Valor do Investimento
Valores Promocionais
Pagamento em até 16 parcelas no cheque no valor de R$209,00
Pagamento em até 12 parcelas no cartão de crédito no valor de R$258,34
Pagamento à vista no valor de R$2.999,00
Pagamento em até 16 parcelas no cheque no valor de R$209,00
Pagamento em até 12 parcelas no cartão de crédito no valor de R$258,34
Pagamento à vista no valor de R$2.999,00
DURAÇÃO
*Aproximadamente 12 meses
*Aproximadamente 12 meses
CARGA HORÁRIA
420 h/a
420 h/a
Psiquiatria forense ainda é subaproveitada no país
Psiquiatria forense ainda é subaproveitada no país
A psiquiatria forense é, de forma ampla e genérica, a psiquiatria a serviço da Justiça. Essa subespecialidade da psiquiatria é aplicada a indivíduos supostamente portadores de transtorno mental que violam a lei; e a indivíduos que necessitam de sua proteção, podendo ter um caráter tanto pericial quanto terapêutico.1
Segundo Abdalla-Filho & Engelhardt1, no Brasil, a prática revela que a recusa de um laudo psiquiátrico por uma autoridade judicial representa uma pequena minoria dos casos, o que reforça a necessidade de uma comunicação de melhor qualidade entre os profissionais de Saúde Mental e os profissionais do campo da Justiça.
Assim, é importante que o perito médico faça as conversões de linguagem médica para que os operadores do Direito possam exercer suas funções legais.2
Abaixo alguns temas em saúde mental relacionados à prática da psiquiatria forense.
InfanticídioO infanticídio é entendido na legislação atual como um crime praticado pela mulher em função de um estado especial. Ao adotar o critério biopsicológico, ou seja, de que, além de haver uma “doença mental”, deverá estar presente também a perda da capacidade cognitiva e/ou volitiva, o Código Penal de 1940 aponta a comprovação médica deste estado.3, 4, 5
Portanto, o papel da perícia forense tem importante lugar em sua caracterização. Através de avaliação da mulher e de suas condições psíquicas no momento da ação, ou omissão, chega-se à conclusão do infanticídio. Para implicar infanticídio, é impreterível que a mulher ao cometer homicídio de sua prole durante o puerpério apresente o estado puerperal. Este estado compreende as alterações da mulher no puerpério, período pós-parto, as quais podem implicar em condições psíquicas que prejudiquem sua capacidade de entender o caráter ilícito dos seus atos.5
Transtornos Mentais do Pós-PartoA disforia pós-parto se caracteriza por alterações leves do humor depressivo, geralmente autolimitadas e com remissão completa, geralmente não apresentando gravidade. Ocorre nos primeiros 7 a 10 dias do pós-parto, durando algumas horas ou dias. Observa-se uma exacerbação dos sintomas entre o quarto e quinto dias do pós-parto.5, 6
A depressão pós-parto é definida assim como a depressão classicamente reconhecida em qualquer época da vida, exceto pelo período que deve ser, de quatro semanas após o parto.7 Ocorre em aproximadamente 10% a 20% das mulheres. Raramente a depressão pós-parto acarretará em suicídio ou até infanticídio. 8
Na psicose pós-parto, os quadros são graves, de ocorrência rara, não existindo uma apresentação típica, podendo cursar com agitação psicomotora, alucinações, ideias delirantes que envolvem a criança. Pode ainda haver delírios que constituem certezas distorcidas e desorganização do comportamento. Nesta população, a taxa de infanticídio nos quadros não tratados está em torno de 4%.9
De acordo com a psiquiatria, a mulher no pós-parto pode ter qualquer destas alterações, cabendo ao perito detectar o prejuízo no entendimento de seus atos, mesmo que transitoriamente. A grande dificuldade está no fato de, na maioria das vezes, a pericianda vai para o exame mental passado algum tempo do fato ocorrido. E, não raro, a avaliação psíquica neste momento não estará alterada. O médico deve esmiuçar os sintomas daquele momento colocando-os numa perspectiva temporal, além de munir-se de avaliações médicas do momento da ocorrência dos fatos como registros de prontuários, leitura atenta dos autos e grande saber técnico. 5
Lei 11.340/2006, Lei Maria da PenhaNa psiquiatria forense, o alvo da avaliação deve ser a violência psicológica dirigida contra a mulher. Diferentemente da violência física, esta é mais difícil de caracterizar-se, já que os sinais deixados figuram na subjetividade.
Uma mulher pode passar toda uma vida sendo diminuída, manipulada por mentiras e desrespeitada por seu marido e sofrer calada, uma vez que não tem a garantia de ser entendida pela sociedade.
É presente a recorrência desses atos, minando as defesas da vítima, resultando em graves repercussões psíquicas10, 11.
Por se tratar de uma conduta subreptícia, a vítima nem sempre percebe essa forma de violência, tendo então dificuldade para se proteger.5
StalkingOutra forma de violência psicológica é o stalking, que se refere à ideia de perseguição persistente e implacável de sua vítima. Em geral o sexo feminino é o mais acometido. Refere-se geralmente à intrusão persistente na vida de uma pessoa, contatos indesejados, ameaças e invasão de sua privacidade. A grande dificuldade de caracterizar esta conduta é que nem sempre o perseguidor comete algum ato ilegal. Todo esse conjunto de ações pode culminar em ameaças de morte, sequestro e até homicídio. Nesse particular, a Lei Maria da Penha sinaliza para a possibilidade de caracterizar o stalking, ao incluir entre as formas de violência a modalidade psicológica.11, 12
Dependência químicaPara a psiquiatria forense a verificação médica da presença da dependência de drogas baseia-se em critérios descritos em manuais de diagnósticos. São critérios clínicos, que definem a dependência: pelo menos um ano de uso, tolerância a substância, abstinência ao interromper o uso com alívio ao consumi-la novamente, passa-se um grande tempo ao utilizá-la ou obtê-la, tentativas fracassadas em deixar o uso, há um comprometimento global no funcionamento do indivíduo, e mesmo ciente destes prejuízos não conseguir abandonar o uso.13, 14
O dependente de drogas geralmente tem um comprometimento da vida em diversos níveis do funcionamento pessoal e o perito poderá utilizar avaliações neuropsicológicas e exames de neuroimagem como instrumentos que complementam na elaboração do diagnóstico. 15, 16, 17
A legislação penal brasileira é clara ao afirmar que o agente deverá ao tempo da ação ou da omissão ter tido comprometidos o seu entendimento e sua autodeterminação para ser considerado inimputável. Assim, mesmo que exista a comprovação da dependência de drogas esta não é por si só excludente de imputabilidade. Para que o sujeito seja culpado é preciso que as funções psíquicas cognitivas e volitivas não estejam comprometidas no momento da ação ou omissão em avaliação. Ainda, deverá existir o nexo causal com o ato delitivo em questão.
Caso haja comprometimento da capacidade de entendimento ou de determinação no momento do ato em julgamento, e que haja claro nexo com a infração penal e a aceitação pelo Juízo, caberá a medida de segurança. De acordo com a penalidade a medida pode ser de internação em hospital de custódia ou tratamento ambulatorial. 15, 18, 19
A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, mais conhecida como a Nova Lei Antidrogas coaduna-se ao Código Penal que traz em seu artigo 26: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
A intoxicação patológica, a intoxicação aguda com delirium e a abstinência com distorções da percepção se enquadram neste artigo.20,21, 24, 25
No caso específico da dependência de drogas o entendimento seria distorcido por psicose induzida por drogas, por exemplo. Já no caso da autodeterminação o prejuízo seria uma incapacidade de autocontrole em razão de abstinência, fissura ou grave impulsividade. 26
Retardo mentalO retardo mental é um quadro neuropsiquiátrico de causa multifatorial que leva a redução das habilidades cognitivas, sociais e laborais em diferentes graus com repercussões nos direitos e deveres estabelecidos pelas leis.27
O psiquiatra forense deve ter a expertise para realizar o diagnóstico de retardo mental, classificá-lo em graus e esclarecer para o portador da deficiência, para os familiares e para Justiça o quanto este déficit repercute nos direitos e deveres deste avaliando e dos seus responsáveis de acordo com as legislações vigentes no Brasil.27
Considera-se que é maior a probabilidade do portador de retardo cometer um crime quanto menos grave for o retardo.29 Quanto mais próxima da normalidade estiver a inteligência do infrator, melhores serão os recursos que ele terá para planejar e executar com eficiência a ação delituosa.
Do ponto de vista criminal, as características importantes são representadas pelos indivíduos retardados chamados de eréticos, denominação usada para aqueles que apresentam hiperatividade, instabilidade afetiva e agressividade, além de irritabilidade e de uma baixa tolerância à frustração. Os indivíduos retardados portadores de tais características apresentam um potencial criminógeno maior do que aqueles que se mostram mais passivos, submissos e dóceis.
A submissão das pessoas portadoras de retardo a uma condição social desfavorável também agrava o risco de envolvimento em infrações penais, uma vez que elas apresentam maior dificuldade de empregar-se e de garantir o próprio sustento, tornando-se, portanto, vulneráveis, tendo que se sujeitar àquilo que lhes for oferecido, o que lhes coloca sob o risco de serem usados em atos ilegais.
Em relação à imputabilidade, os indivíduos com retardo mental profundo, grave ou moderado são inteiramente incapazes de entendimento e determinação, o que os coloca na condição de inimputáveis. As pessoas com retardo mental leve têm sua capacidade de entendimento e determinação comprometida, mas não anulada, o que as pode tornar semi-imputáveis. Já os indivíduos cognitivamente situados no limite chamado borderline, e que não são considerados como retardados, respondem pelas infrações penais com imputabilidade plena.30
ConclusõesA psiquiatria forense é uma área do conhecimento em saúde com estudo em interface com as ciências jurídicas que auxiliam as tomadas de decisões da Justiça em relação aos indivíduos portadores de transtornos mentais que cometem delitos.
No Brasil a atuação do psiquiatra forense ainda é subaproveitada e ter a possibilidade de fazer esta publicação é motivo de eterna gratidão por esta oportunidade excepcional de esclarecimento para os operadores do Direito.
Referências
1. ABDALLA-FILHO, Elias; ENGELHARDT, Wolfram. A prática da psiquiatria forense na Inglaterra e no Brasil: uma breve comparação. Rev. Bras. Psiquiatr., São Paulo, v. 25, n. 4, Oct. 2003.
2. Palomba GA. Tratado de psiquiatria forense civil e penal. São Paulo, Atheneu, 2003.
3. Pinheiro B. Teoria geral do delito. Rio de Janeiro, Elsevier, 2009.
4. Rudá, AS. Limites temporais do estado puerperal nos crimes de infanticídio. Jus Navigandi [internet], Teresina, ano 15, n.2635, [atualizada em 18 Set 2010]. Disponível na Internet: http://jus.uol.com.br/revista/texto/17433(28 Jan 2011).
5. Ribeiro HL; Terrell A; Cabral ACJ.Particularidades na Avaliação Psiquiátrica-Forense da Mulher. Tratado de Saúde Mental da Mulher. Editora Atheneu. No Prelo.
6. Vasconcelos AJA, Melzer DL. Disforia do Pós-Parto. In: Vasconcelos AJA, Teng CT. Psiquiatria perinatal. São Paulo, Atheneu, 2010. p.71-88.
7. American Psychiatric Association. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais DSM-4-TR, 4. ed. Porto Alegre, Artmed, 2000.
8. Ribeiz SRI, Chang TMM, Teng CT. Depressão Pós-Parto. In: Vasconcelos AJA, Teng CT. Psiquiatria perinatal. São Paulo, Atheneu, 2010. p. 89-105.
9. Júnior JR, Ribeiro CS, Ribeiro HL. Psicose puerperal. In: Vasconcelos AJA, Teng CT. Psiquiatria perinatal. São Paulo, Atheneu, 2010. p 107-17.
10. Baruki LVRP, Bertolin PTM. Violência contra a mulher: a face mais perversa do patriarcado – quem tem medo do lobo mau? In: Bertolin PTM, Andreucci ACPT. Mulher, sociedade e direitos humanos. São Paulo, Rideel, 2010. p 297- 324.
11. Trindade J. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do direito, 5.ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2011.
12. Hirigoyen, MF. Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano, 12 ed. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2010.
13. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10: Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas – Coor. Organiz. Mund. Da Saúde; trad. Dorgival Caetano. – 10. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.
14. American Psychiatric Association. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. 4. ed. Porto Alegre: Artmed; 2000.
15. Simon RI. Leis e Psiquiatria. In: Hales RE, Yudofsky SC. Tratado de Psiquiatria Clínica. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 2006. p. 1475- 1515.
16. Cohen C, Ferraz FC, Segre M. Saúde Mental, crime e justiça. 2. Ed. São Paulo: Edusp; 2006.
17. Kaplan HI, Sadock BJ, Grebb JA. Psiquiatria Forense. In: Kaplan HI, Sadock BJ, Grebb JA. Compêndio de Psiquiatria: Ciências do Comportamento e Psiquiatria Clínica. Trad. Dayse Batista. – 7.ed. – Porto Alegre: Artmed; 1997. p.1088-1104.
18. Baltieri DA, Rigonatti SP. Aspectos básicos da Psiquiatria forense. In: Alvarenga PG, Andrade AG. Fundamentos em Psiquiatria. Baueri: Manole; 2008. p.521-45.
19. Palomba GA. Tratado de Psiquiatria Forense Civil e Penal. Palomba GA. São Paulo: Atheneu; 2003.
20. Pinheiro B. Arrependimento Posterior ou Arrependimento Post Factum Benéfico. In: Pinheiro B. Teoria Geral do Delito. Rio de Janeiro: Elsevier; 2009. p. 159-166.
21. Greco Filho V. Tóxicos: prevenção – repressão. Comentários à Lei n. 11.343/2006 – Lei de Drogas. – 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.
22. Chalub M, Telles LEB. Álcool, drogas e crime. Rev Bras Psiquiatr. 2006; Oct;28 (II supl):S69-73.
23. Valença AM, Chalub M, Mendlowicz MV, Mecler K, Nardi AE. Responsabilidade penal nos transtornos mentais. J Bras Psiquiatr 54(4): 328-333, 2005.
24. Moraes T, Fridman S. Medicina forense, psiquiatria forense e lei. In: Taborda JGV, Chalub M, Abdalla Filho E. Psiquiatria Forense. Porto Alegre: Artmed, 2004. p.21-29.
25. Abdalla-Filho E; Ribeiro HL. Retardo Mental. In: In: Taborda JGV, Chalub M, Abdalla Filho E. Psiquiatria Forense. Porto Alegre: Artmed, 2011. p.450-468.
26. Hall I. (2000). Young offenders with a learning disability. Advances in Psychiatric Treatment 6:278-286.
27. Vargas HS. (1990). Modificadores psicopatológicos da responsabilidade penal e da capacidade civil. In: HS Vargas. Manual de Psiquiatria Forense. Rio de Janeiro: Biblioteca Jurídica Freitas Bastos. p 195-393.
Segundo Abdalla-Filho & Engelhardt1, no Brasil, a prática revela que a recusa de um laudo psiquiátrico por uma autoridade judicial representa uma pequena minoria dos casos, o que reforça a necessidade de uma comunicação de melhor qualidade entre os profissionais de Saúde Mental e os profissionais do campo da Justiça.
Assim, é importante que o perito médico faça as conversões de linguagem médica para que os operadores do Direito possam exercer suas funções legais.2
Abaixo alguns temas em saúde mental relacionados à prática da psiquiatria forense.
InfanticídioO infanticídio é entendido na legislação atual como um crime praticado pela mulher em função de um estado especial. Ao adotar o critério biopsicológico, ou seja, de que, além de haver uma “doença mental”, deverá estar presente também a perda da capacidade cognitiva e/ou volitiva, o Código Penal de 1940 aponta a comprovação médica deste estado.3, 4, 5
Portanto, o papel da perícia forense tem importante lugar em sua caracterização. Através de avaliação da mulher e de suas condições psíquicas no momento da ação, ou omissão, chega-se à conclusão do infanticídio. Para implicar infanticídio, é impreterível que a mulher ao cometer homicídio de sua prole durante o puerpério apresente o estado puerperal. Este estado compreende as alterações da mulher no puerpério, período pós-parto, as quais podem implicar em condições psíquicas que prejudiquem sua capacidade de entender o caráter ilícito dos seus atos.5
Transtornos Mentais do Pós-PartoA disforia pós-parto se caracteriza por alterações leves do humor depressivo, geralmente autolimitadas e com remissão completa, geralmente não apresentando gravidade. Ocorre nos primeiros 7 a 10 dias do pós-parto, durando algumas horas ou dias. Observa-se uma exacerbação dos sintomas entre o quarto e quinto dias do pós-parto.5, 6
A depressão pós-parto é definida assim como a depressão classicamente reconhecida em qualquer época da vida, exceto pelo período que deve ser, de quatro semanas após o parto.7 Ocorre em aproximadamente 10% a 20% das mulheres. Raramente a depressão pós-parto acarretará em suicídio ou até infanticídio. 8
Na psicose pós-parto, os quadros são graves, de ocorrência rara, não existindo uma apresentação típica, podendo cursar com agitação psicomotora, alucinações, ideias delirantes que envolvem a criança. Pode ainda haver delírios que constituem certezas distorcidas e desorganização do comportamento. Nesta população, a taxa de infanticídio nos quadros não tratados está em torno de 4%.9
De acordo com a psiquiatria, a mulher no pós-parto pode ter qualquer destas alterações, cabendo ao perito detectar o prejuízo no entendimento de seus atos, mesmo que transitoriamente. A grande dificuldade está no fato de, na maioria das vezes, a pericianda vai para o exame mental passado algum tempo do fato ocorrido. E, não raro, a avaliação psíquica neste momento não estará alterada. O médico deve esmiuçar os sintomas daquele momento colocando-os numa perspectiva temporal, além de munir-se de avaliações médicas do momento da ocorrência dos fatos como registros de prontuários, leitura atenta dos autos e grande saber técnico. 5
Lei 11.340/2006, Lei Maria da PenhaNa psiquiatria forense, o alvo da avaliação deve ser a violência psicológica dirigida contra a mulher. Diferentemente da violência física, esta é mais difícil de caracterizar-se, já que os sinais deixados figuram na subjetividade.
Uma mulher pode passar toda uma vida sendo diminuída, manipulada por mentiras e desrespeitada por seu marido e sofrer calada, uma vez que não tem a garantia de ser entendida pela sociedade.
É presente a recorrência desses atos, minando as defesas da vítima, resultando em graves repercussões psíquicas10, 11.
Por se tratar de uma conduta subreptícia, a vítima nem sempre percebe essa forma de violência, tendo então dificuldade para se proteger.5
StalkingOutra forma de violência psicológica é o stalking, que se refere à ideia de perseguição persistente e implacável de sua vítima. Em geral o sexo feminino é o mais acometido. Refere-se geralmente à intrusão persistente na vida de uma pessoa, contatos indesejados, ameaças e invasão de sua privacidade. A grande dificuldade de caracterizar esta conduta é que nem sempre o perseguidor comete algum ato ilegal. Todo esse conjunto de ações pode culminar em ameaças de morte, sequestro e até homicídio. Nesse particular, a Lei Maria da Penha sinaliza para a possibilidade de caracterizar o stalking, ao incluir entre as formas de violência a modalidade psicológica.11, 12
Dependência químicaPara a psiquiatria forense a verificação médica da presença da dependência de drogas baseia-se em critérios descritos em manuais de diagnósticos. São critérios clínicos, que definem a dependência: pelo menos um ano de uso, tolerância a substância, abstinência ao interromper o uso com alívio ao consumi-la novamente, passa-se um grande tempo ao utilizá-la ou obtê-la, tentativas fracassadas em deixar o uso, há um comprometimento global no funcionamento do indivíduo, e mesmo ciente destes prejuízos não conseguir abandonar o uso.13, 14
O dependente de drogas geralmente tem um comprometimento da vida em diversos níveis do funcionamento pessoal e o perito poderá utilizar avaliações neuropsicológicas e exames de neuroimagem como instrumentos que complementam na elaboração do diagnóstico. 15, 16, 17
A legislação penal brasileira é clara ao afirmar que o agente deverá ao tempo da ação ou da omissão ter tido comprometidos o seu entendimento e sua autodeterminação para ser considerado inimputável. Assim, mesmo que exista a comprovação da dependência de drogas esta não é por si só excludente de imputabilidade. Para que o sujeito seja culpado é preciso que as funções psíquicas cognitivas e volitivas não estejam comprometidas no momento da ação ou omissão em avaliação. Ainda, deverá existir o nexo causal com o ato delitivo em questão.
Caso haja comprometimento da capacidade de entendimento ou de determinação no momento do ato em julgamento, e que haja claro nexo com a infração penal e a aceitação pelo Juízo, caberá a medida de segurança. De acordo com a penalidade a medida pode ser de internação em hospital de custódia ou tratamento ambulatorial. 15, 18, 19
A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, mais conhecida como a Nova Lei Antidrogas coaduna-se ao Código Penal que traz em seu artigo 26: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
A intoxicação patológica, a intoxicação aguda com delirium e a abstinência com distorções da percepção se enquadram neste artigo.20,21, 24, 25
No caso específico da dependência de drogas o entendimento seria distorcido por psicose induzida por drogas, por exemplo. Já no caso da autodeterminação o prejuízo seria uma incapacidade de autocontrole em razão de abstinência, fissura ou grave impulsividade. 26
Retardo mentalO retardo mental é um quadro neuropsiquiátrico de causa multifatorial que leva a redução das habilidades cognitivas, sociais e laborais em diferentes graus com repercussões nos direitos e deveres estabelecidos pelas leis.27
O psiquiatra forense deve ter a expertise para realizar o diagnóstico de retardo mental, classificá-lo em graus e esclarecer para o portador da deficiência, para os familiares e para Justiça o quanto este déficit repercute nos direitos e deveres deste avaliando e dos seus responsáveis de acordo com as legislações vigentes no Brasil.27
Considera-se que é maior a probabilidade do portador de retardo cometer um crime quanto menos grave for o retardo.29 Quanto mais próxima da normalidade estiver a inteligência do infrator, melhores serão os recursos que ele terá para planejar e executar com eficiência a ação delituosa.
Do ponto de vista criminal, as características importantes são representadas pelos indivíduos retardados chamados de eréticos, denominação usada para aqueles que apresentam hiperatividade, instabilidade afetiva e agressividade, além de irritabilidade e de uma baixa tolerância à frustração. Os indivíduos retardados portadores de tais características apresentam um potencial criminógeno maior do que aqueles que se mostram mais passivos, submissos e dóceis.
A submissão das pessoas portadoras de retardo a uma condição social desfavorável também agrava o risco de envolvimento em infrações penais, uma vez que elas apresentam maior dificuldade de empregar-se e de garantir o próprio sustento, tornando-se, portanto, vulneráveis, tendo que se sujeitar àquilo que lhes for oferecido, o que lhes coloca sob o risco de serem usados em atos ilegais.
Em relação à imputabilidade, os indivíduos com retardo mental profundo, grave ou moderado são inteiramente incapazes de entendimento e determinação, o que os coloca na condição de inimputáveis. As pessoas com retardo mental leve têm sua capacidade de entendimento e determinação comprometida, mas não anulada, o que as pode tornar semi-imputáveis. Já os indivíduos cognitivamente situados no limite chamado borderline, e que não são considerados como retardados, respondem pelas infrações penais com imputabilidade plena.30
ConclusõesA psiquiatria forense é uma área do conhecimento em saúde com estudo em interface com as ciências jurídicas que auxiliam as tomadas de decisões da Justiça em relação aos indivíduos portadores de transtornos mentais que cometem delitos.
No Brasil a atuação do psiquiatra forense ainda é subaproveitada e ter a possibilidade de fazer esta publicação é motivo de eterna gratidão por esta oportunidade excepcional de esclarecimento para os operadores do Direito.
Referências
1. ABDALLA-FILHO, Elias; ENGELHARDT, Wolfram. A prática da psiquiatria forense na Inglaterra e no Brasil: uma breve comparação. Rev. Bras. Psiquiatr., São Paulo, v. 25, n. 4, Oct. 2003.
2. Palomba GA. Tratado de psiquiatria forense civil e penal. São Paulo, Atheneu, 2003.
3. Pinheiro B. Teoria geral do delito. Rio de Janeiro, Elsevier, 2009.
4. Rudá, AS. Limites temporais do estado puerperal nos crimes de infanticídio. Jus Navigandi [internet], Teresina, ano 15, n.2635, [atualizada em 18 Set 2010]. Disponível na Internet: http://jus.uol.com.br/revista/texto/17433(28 Jan 2011).
5. Ribeiro HL; Terrell A; Cabral ACJ.Particularidades na Avaliação Psiquiátrica-Forense da Mulher. Tratado de Saúde Mental da Mulher. Editora Atheneu. No Prelo.
6. Vasconcelos AJA, Melzer DL. Disforia do Pós-Parto. In: Vasconcelos AJA, Teng CT. Psiquiatria perinatal. São Paulo, Atheneu, 2010. p.71-88.
7. American Psychiatric Association. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais DSM-4-TR, 4. ed. Porto Alegre, Artmed, 2000.
8. Ribeiz SRI, Chang TMM, Teng CT. Depressão Pós-Parto. In: Vasconcelos AJA, Teng CT. Psiquiatria perinatal. São Paulo, Atheneu, 2010. p. 89-105.
9. Júnior JR, Ribeiro CS, Ribeiro HL. Psicose puerperal. In: Vasconcelos AJA, Teng CT. Psiquiatria perinatal. São Paulo, Atheneu, 2010. p 107-17.
10. Baruki LVRP, Bertolin PTM. Violência contra a mulher: a face mais perversa do patriarcado – quem tem medo do lobo mau? In: Bertolin PTM, Andreucci ACPT. Mulher, sociedade e direitos humanos. São Paulo, Rideel, 2010. p 297- 324.
11. Trindade J. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do direito, 5.ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2011.
12. Hirigoyen, MF. Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano, 12 ed. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2010.
13. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10: Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas – Coor. Organiz. Mund. Da Saúde; trad. Dorgival Caetano. – 10. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.
14. American Psychiatric Association. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. 4. ed. Porto Alegre: Artmed; 2000.
15. Simon RI. Leis e Psiquiatria. In: Hales RE, Yudofsky SC. Tratado de Psiquiatria Clínica. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 2006. p. 1475- 1515.
16. Cohen C, Ferraz FC, Segre M. Saúde Mental, crime e justiça. 2. Ed. São Paulo: Edusp; 2006.
17. Kaplan HI, Sadock BJ, Grebb JA. Psiquiatria Forense. In: Kaplan HI, Sadock BJ, Grebb JA. Compêndio de Psiquiatria: Ciências do Comportamento e Psiquiatria Clínica. Trad. Dayse Batista. – 7.ed. – Porto Alegre: Artmed; 1997. p.1088-1104.
18. Baltieri DA, Rigonatti SP. Aspectos básicos da Psiquiatria forense. In: Alvarenga PG, Andrade AG. Fundamentos em Psiquiatria. Baueri: Manole; 2008. p.521-45.
19. Palomba GA. Tratado de Psiquiatria Forense Civil e Penal. Palomba GA. São Paulo: Atheneu; 2003.
20. Pinheiro B. Arrependimento Posterior ou Arrependimento Post Factum Benéfico. In: Pinheiro B. Teoria Geral do Delito. Rio de Janeiro: Elsevier; 2009. p. 159-166.
21. Greco Filho V. Tóxicos: prevenção – repressão. Comentários à Lei n. 11.343/2006 – Lei de Drogas. – 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.
22. Chalub M, Telles LEB. Álcool, drogas e crime. Rev Bras Psiquiatr. 2006; Oct;28 (II supl):S69-73.
23. Valença AM, Chalub M, Mendlowicz MV, Mecler K, Nardi AE. Responsabilidade penal nos transtornos mentais. J Bras Psiquiatr 54(4): 328-333, 2005.
24. Moraes T, Fridman S. Medicina forense, psiquiatria forense e lei. In: Taborda JGV, Chalub M, Abdalla Filho E. Psiquiatria Forense. Porto Alegre: Artmed, 2004. p.21-29.
25. Abdalla-Filho E; Ribeiro HL. Retardo Mental. In: In: Taborda JGV, Chalub M, Abdalla Filho E. Psiquiatria Forense. Porto Alegre: Artmed, 2011. p.450-468.
26. Hall I. (2000). Young offenders with a learning disability. Advances in Psychiatric Treatment 6:278-286.
27. Vargas HS. (1990). Modificadores psicopatológicos da responsabilidade penal e da capacidade civil. In: HS Vargas. Manual de Psiquiatria Forense. Rio de Janeiro: Biblioteca Jurídica Freitas Bastos. p 195-393.
Hewdy Lobo Ribeiro é psiquiatra forense, médico psiquiatra no Programa de Saúde Mental da Mulher – ProMulher no Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina na Universidade de São Paulo, conselheiro no Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, secretário do Comitê Multidisciplinar de Psiquiatria Forense da Associação Paulista de Medicina e diretor da Vida Mental Serviços Médicos de Psiquiatria Forense.
Ana Carolina Schmidt é psicóloga especialista em dependência química pela Universidade Federal de São Paulo, atua na área de psicologia jurídica na Vida Mental Serviços Médicos de Psiquiatria Forense.
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2012
quinta-feira, 26 de julho de 2012
Brinquedo que matou menina em SP estava comprometido, diz perito
25/07 às 09h55
Brinquedo que matou menina em SP estava comprometido, diz perito
O balanço que caiu sobre uma criança de 4 anos em um hotel de luxo em Águas de São Pedro, interior de São Paulo, estava deteriorado e houve falha de manutenção, concluiu o perito criminal Jefferson Willians de Gaspari. A menina Inês Schaller morreu após ser atingida no tórax pela viga do brinquedo na segunda-feira.
De acordo com o especialista, uma das extremidades da viga superior de madeira tinha o "encaixe comprometido" pela ação de sol e chuva. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
"Com certeza houve negligência na manutenção. Um técnico que avaliasse o material poderia notar deterioração, mas um usuário comum não teria condições de verificar o risco", afirmou Gaspari. O delegado que apura o caso, Ricardo Fiore, disse que, como a perícia já foi feita e o laudo pode demorar até 30 dias, não há motivo para interditar o playground do estabelecimento.
O Grande Hotel São Pedro informou, em nota, que seu playground passou por "reforma completa" em 2011 e que "lamenta profundamente" o ocorrido. As instalações são checadas diariamente por um gestor, diz o texto. Inês era filha de uma brasileira e um francês. A família mora na França, mas passava férias no Brasil.
http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/07/25/brinquedo-que-matou-menina-em-sp-estava-comprometido-diz-perito/
De acordo com o especialista, uma das extremidades da viga superior de madeira tinha o "encaixe comprometido" pela ação de sol e chuva. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
"Com certeza houve negligência na manutenção. Um técnico que avaliasse o material poderia notar deterioração, mas um usuário comum não teria condições de verificar o risco", afirmou Gaspari. O delegado que apura o caso, Ricardo Fiore, disse que, como a perícia já foi feita e o laudo pode demorar até 30 dias, não há motivo para interditar o playground do estabelecimento.
O Grande Hotel São Pedro informou, em nota, que seu playground passou por "reforma completa" em 2011 e que "lamenta profundamente" o ocorrido. As instalações são checadas diariamente por um gestor, diz o texto. Inês era filha de uma brasileira e um francês. A família mora na França, mas passava férias no Brasil.
http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/07/25/brinquedo-que-matou-menina-em-sp-estava-comprometido-diz-perito/
quarta-feira, 25 de julho de 2012
CNJ e PF buscam melhor efetividade para as provas periciais
CNJ e PF buscam melhor efetividade para as provas periciais
Criado em Sexta, 20 Julho 2012
Com o objetivo de dar mais efetividade às provas periciais utilizadas nos processos criminais, a Corregedoria Nacional de Justiça e a Polícia Federal realizarão em agosto um workshop em que juízes federais e peritos criminais da PF discutirão aspectos técnicos da perícia criminal e o aproveitamento das provas produzidas nos processos penais.
A aproximação entre os dois órgãos, que atuam em etapas diferentes num processo criminal, é uma iniciativa da corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que se reuniu há duas semanas em seu gabinete com representantes da Diretoria Técnico-Científica (DITEC) da Polícia Federal. Segundo Jairo Schäfer, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, o workshop é apenas um primeiro passo para melhorar a interlocução entre o Poder Judiciário (destinatário da prova) e a perícia criminal (responsável por sua produção).
O curso será realizado nos dias 27 e 28 de agosto, na sede da DITEC, em Brasília. Cada tribunal indicará cinco participantes, escolhidos entre os juízes federais que atuam em varas com competência criminal. Durante o evento, os magistrados terão acesso ao funcionamento de todos os setores da polícia técnico-científica da PF e conhecerão em detalhes todas as provas capazes de serem produzidas pelos peritos, bem como os instrumentos usados para sua obtenção.
Os peritos da Polícia Federal, por outro lado, terão acesso à visão dos magistrados sobre as provas produzidas por eles. Ao final, magistrados e peritos participarão de uma mesa redonda para debater sugestões e esclarecer dúvidas dos dois lados.
A intenção da Corregedoria Nacional de Justiça é reproduzir o mesmo modelo de workshop para aproximar magistrados e peritos que atuam no âmbito das justiças dos estados.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Criado em Sexta, 20 Julho 2012
Com o objetivo de dar mais efetividade às provas periciais utilizadas nos processos criminais, a Corregedoria Nacional de Justiça e a Polícia Federal realizarão em agosto um workshop em que juízes federais e peritos criminais da PF discutirão aspectos técnicos da perícia criminal e o aproveitamento das provas produzidas nos processos penais.
A aproximação entre os dois órgãos, que atuam em etapas diferentes num processo criminal, é uma iniciativa da corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que se reuniu há duas semanas em seu gabinete com representantes da Diretoria Técnico-Científica (DITEC) da Polícia Federal. Segundo Jairo Schäfer, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, o workshop é apenas um primeiro passo para melhorar a interlocução entre o Poder Judiciário (destinatário da prova) e a perícia criminal (responsável por sua produção).
O curso será realizado nos dias 27 e 28 de agosto, na sede da DITEC, em Brasília. Cada tribunal indicará cinco participantes, escolhidos entre os juízes federais que atuam em varas com competência criminal. Durante o evento, os magistrados terão acesso ao funcionamento de todos os setores da polícia técnico-científica da PF e conhecerão em detalhes todas as provas capazes de serem produzidas pelos peritos, bem como os instrumentos usados para sua obtenção.
Os peritos da Polícia Federal, por outro lado, terão acesso à visão dos magistrados sobre as provas produzidas por eles. Ao final, magistrados e peritos participarão de uma mesa redonda para debater sugestões e esclarecer dúvidas dos dois lados.
A intenção da Corregedoria Nacional de Justiça é reproduzir o mesmo modelo de workshop para aproximar magistrados e peritos que atuam no âmbito das justiças dos estados.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Inscrições para o Simpósio sobre Avanços da Medicina Forense vão até 30 de julho
24/07/12 - 15h57 (Atualizado em 24/07/12 às 04h24)
O objetivo do Simpósio é promover discussões e análises críticas sobre os avanços da ciência forense nacional e internacional. Além de promover uma integração entre pesquisadores, profissionais, aluno e interessados.
Os palestrantes são professores e pesquisadores da faculdade, peritos da Polícia Federal e do Instituto de Medicina Legal de Ribeirão Preto. O evento é coordenado pelos professores Marco Aurélio Guimarães, Hermes de Freitas Barbosa e Sérgio Britto Garcia.
As inscrições podem ser feitas pelo e-mail http://www.rpm.fmrp.usp.br/forense/index.htm. Outra informações pelo telefone (16) 3602 3128. O evento acontecerá no Centro de Medicina Legal da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), da USP, na rua Catão Roxo, número 2418
Inscrições para o Simpósio sobre Avanços da Medicina Forense vão até 30 de julho
Fonte: Ribeirão Preto Online
Nos dias 1 e 2 de agosto acontecerá o Simpósio sobre Avanços da Medicina Forense da USP de Ribeirão Preto.
Os temas que serão discutidos são “A especialidade de medicina legal e perícias médicas”, “Patologia e Balística Forense”, “Perspectivas de Antropologia Forense no Brasil”, entre outros. No encerramento, no dia 2 de agosto, das 11h às 12h acontecerá um debate sobre “Avanços em Medicina Forense no Brasil”.
O objetivo do Simpósio é promover discussões e análises críticas sobre os avanços da ciência forense nacional e internacional. Além de promover uma integração entre pesquisadores, profissionais, aluno e interessados.
Os palestrantes são professores e pesquisadores da faculdade, peritos da Polícia Federal e do Instituto de Medicina Legal de Ribeirão Preto. O evento é coordenado pelos professores Marco Aurélio Guimarães, Hermes de Freitas Barbosa e Sérgio Britto Garcia.
Serviço
As inscrições vão até a próxima segunda-feira (30) e as vagas são limitadas. Os alunos inscritos na disciplina de pós-graduação “Avanços em Medicina Forense” ganham a inscrição. Os demais interessados precisam pagar uma taxa de R$ 15.
As inscrições podem ser feitas pelo e-mail http://www.rpm.fmrp.usp.br/forense/index.htm. Outra informações pelo telefone (16) 3602 3128. O evento acontecerá no Centro de Medicina Legal da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), da USP, na rua Catão Roxo, número 2418
CRIMINOLOGIA E INTERVENÇÃO SOCIAL
Criminologia
Pós - graduação em Criminologia e Intervenção Social
Investigação científica
Perfil de comportamentos do Bully
e seu contexto familiar
Pós - graduação em Criminologia e Intervenção Social
1. Imagine que pretende desenvolver um trabalho de investigação científica no
âmbito da Criminologia. Que objecto (s), em concreto, procuraria estudar e
porquê?
A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa com o
estudo do crime, da pessoa infractora, da vítima, do controle social e do comportamento
desviante, procurando informações sobre a génese, a dinâmica e as variáveis do crime, a
fim de criar programas de prevenção criminal e técnicas de intervenção positiva no
homem delinquente (Gomes, L., 2007).
Gassin (1995) define o crime como sendo o estudo científico do comportamento
criminal e que determina, a partir desse conhecimento, os meios de combate mais
adequados para reduzir esse fenómeno social. Assim sendo, o objecto de estudo da
criminologia não se resume apenas ao crime, dando especial atenção ao criminoso,
estudando o seu comportamento, o agente de controlo social, que actua sobre o crime, e
a vítima. Esta investigação científica irá debruçar-se sobretudo no estudo do criminoso,
investigado o seu perfil e o contexto familiar em que está inserido, de modo a reduzir os
casos de bullying no contexto escolar.
A Criminologia preocupa-se em prevenir os crimes, procurando estudar todos os
factores que os provoca, o bullying sendo considerado um comportamento desviante
que compreende muitas formas de violência física e psicológica de forma intencional,
poderá dar origem a graves consequências e até mesmo a crimes, desta forma torna-se
pertinente o estudo do perfil do chamado “bully”, e o contexto familiar e social do
mesmo. O objecto de estudo alvo de investigação poderá possibilitar uma maior
prevenção, intervenção e detecção de casos de bullying nas escolas.
Segundo Olweus (cit in Bullying at school, Blackwell...
Investigação científica
Perfil de comportamentos do Bully
e seu contexto familiar
Pós - graduação em Criminologia e Intervenção Social
1. Imagine que pretende desenvolver um trabalho de investigação científica no
âmbito da Criminologia. Que objecto (s), em concreto, procuraria estudar e
porquê?
A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa com o
estudo do crime, da pessoa infractora, da vítima, do controle social e do comportamento
desviante, procurando informações sobre a génese, a dinâmica e as variáveis do crime, a
fim de criar programas de prevenção criminal e técnicas de intervenção positiva no
homem delinquente (Gomes, L., 2007).
Gassin (1995) define o crime como sendo o estudo científico do comportamento
criminal e que determina, a partir desse conhecimento, os meios de combate mais
adequados para reduzir esse fenómeno social. Assim sendo, o objecto de estudo da
criminologia não se resume apenas ao crime, dando especial atenção ao criminoso,
estudando o seu comportamento, o agente de controlo social, que actua sobre o crime, e
a vítima. Esta investigação científica irá debruçar-se sobretudo no estudo do criminoso,
investigado o seu perfil e o contexto familiar em que está inserido, de modo a reduzir os
casos de bullying no contexto escolar.
A Criminologia preocupa-se em prevenir os crimes, procurando estudar todos os
factores que os provoca, o bullying sendo considerado um comportamento desviante
que compreende muitas formas de violência física e psicológica de forma intencional,
poderá dar origem a graves consequências e até mesmo a crimes, desta forma torna-se
pertinente o estudo do perfil do chamado “bully”, e o contexto familiar e social do
mesmo. O objecto de estudo alvo de investigação poderá possibilitar uma maior
prevenção, intervenção e detecção de casos de bullying nas escolas.
Segundo Olweus (cit in Bullying at school, Blackwell...
MEDICINA LEGAL - CURSO ONLINE DE CONCEITOS
Curso online com certificado
Medicina Legal Aplicação e Conceito
Peritos e Perícias. Documentos Periciais. Disciplina de aplicação de conhecimentos principalmente oriundos da área médico-biológica aos interesses do Direito: constituído, constituendo e fiscalização do exercício médico-profissional. Peritos: são técnicos de nível superior, especialistas em determin...leia maisada área e que, por designação de autoridade competente, prestam serviço à Justiça ou à Polícia a respeito de (objeto da perícia): Fatos; Pessoas; Coisas.
Carga horária: 60 horas, com início imediato
Pós-Graduação em Perícias: Criminal - Cível - Trabalhista
Pós-Graduação em Perícias: Criminal - Cível - Trabalhista
Cursos
A Sociedade brasileira vem ao longo das últimas décadas vivenciando profundas modificações, com o objetivo de buscar em todas as esferas do Estado a defesa de seus direitos. Neste período foram criados diversos órgãos de defesa do cidadão, bem como o aprimoramento da legislação tendente à proteção dos direitos individuais dos cidadãos. Como fator fundamental para a garantia dos direitos individuais do cidadão, está à produção da prova, em especial a prova técnico-científica, nos mais diversos campos do direito.
Dessa forma, oportuno se faz o conhecimento mais aprofundado dos meandros da produção da prova técnico-científica para os operadores do Direito (Juízes, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradores, Advogados, Delegados de Polícia).
Por outro lado, quando se fala em Perícia, tem-se a impressão equivocada de que ela está relacionada tão somente aos eventos criminais. Entretanto, existe uma íntima ligação entre os eventos criminais, cível e trabalhista. Por mais das vezes, um evento tem início em uma área do direito e produz reflexos e outra. Assim, o curso proposta busca, em cada uma das disciplinas a ser ministrado, fazer a correlação e a análise do evento com seus desdobramentos.
Este curso tem por objetivo familiarizar os operadores do direito com a produção da prova técnica possibilitando o desenvolvimento das teses de defesa/acusação essenciais para o desenvolvimento de suas atividades.
O curso terá carga horária total de 360 horas/aula presenciais.
Dessa forma, oportuno se faz o conhecimento mais aprofundado dos meandros da produção da prova técnico-científica para os operadores do Direito (Juízes, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradores, Advogados, Delegados de Polícia).
Por outro lado, quando se fala em Perícia, tem-se a impressão equivocada de que ela está relacionada tão somente aos eventos criminais. Entretanto, existe uma íntima ligação entre os eventos criminais, cível e trabalhista. Por mais das vezes, um evento tem início em uma área do direito e produz reflexos e outra. Assim, o curso proposta busca, em cada uma das disciplinas a ser ministrado, fazer a correlação e a análise do evento com seus desdobramentos.
Este curso tem por objetivo familiarizar os operadores do direito com a produção da prova técnica possibilitando o desenvolvimento das teses de defesa/acusação essenciais para o desenvolvimento de suas atividades.
O curso terá carga horária total de 360 horas/aula presenciais.
Propiciar aos operadores do direito, a especialização e aprofundamento dos conhecimentos atinentes ao tema perícias, fornecendo os instrumentos necessários para a análise técnica e jurídica de suas conclusões.
Operadores do Direito (Juízes, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradores, Advogados, Delegados de Polícia).
BALÍSTICA - 3º Núcleo de Perícias Criminais realiza testes de eficiência em explosivos e fuzis
3º Núcleo de Perícias Criminais realiza testes de eficiência em explosivos e fuzis provenientes de assalto a banco
O Laboratório de Balística do 3º NPC realizou na semana passada testes de eficiência em explosivos e fuzis provenientes de assalto a banco no Tocantins.
O Laboratório de Balística do 3º NPC realizou na semana passada testes de eficiência em explosivos e fuzis provenientes de assalto a banco no Tocantins. Foram detonados mais de 7Kg de ANFO(nitrato de amônio e óleo combustível) , e ainda a eficiência de dois fuzis AK-47 e suas munições.
Auxiliado pelos Peritos Criminais Maércio Borges e Jayme Bubolz, Leonardo Ribas, que é responsável pelo Laboratório, concluiu que todos os procedimentos de segurança para as detonações foram adotados e que foi usada a área do Clube de Tiro de Gurupi-TO, considerando que a grande quantidade de explosivos e armamento apreendido em Araguaina-TO, confirma a capacidade de destruir uma agência bancária de grande porte sendo o armamento usado pelos bandidos, novos e de boa qualidade, devendo as forças policiais serem alertadas quanto ao uso deste material bélico.
Foi feito confronto balístico entre projéteis coletados em Nova Olinda e os fuzis apreendidos, sendo positivo para um deles. Atendendo a solicitação da Polícia do Estado do Pará, foram enviados ao Instituto de Criminalística daquele estado padrões de estojos e projéteis para que possam ser confrontados com assaltos a banco.
De acordo com o perito criminal Leonardo Ribas a cooperação entre as polícias estaduais irá trazer resultados positivos para a elucidação de crimes, tendo em vista que confrontos realizados entre assaltos em Goiás e Tocantins já resultaram em prisões.
Auxiliado pelos Peritos Criminais Maércio Borges e Jayme Bubolz, Leonardo Ribas, que é responsável pelo Laboratório, concluiu que todos os procedimentos de segurança para as detonações foram adotados e que foi usada a área do Clube de Tiro de Gurupi-TO, considerando que a grande quantidade de explosivos e armamento apreendido em Araguaina-TO, confirma a capacidade de destruir uma agência bancária de grande porte sendo o armamento usado pelos bandidos, novos e de boa qualidade, devendo as forças policiais serem alertadas quanto ao uso deste material bélico.
Foi feito confronto balístico entre projéteis coletados em Nova Olinda e os fuzis apreendidos, sendo positivo para um deles. Atendendo a solicitação da Polícia do Estado do Pará, foram enviados ao Instituto de Criminalística daquele estado padrões de estojos e projéteis para que possam ser confrontados com assaltos a banco.
De acordo com o perito criminal Leonardo Ribas a cooperação entre as polícias estaduais irá trazer resultados positivos para a elucidação de crimes, tendo em vista que confrontos realizados entre assaltos em Goiás e Tocantins já resultaram em prisões.
Treinamento capacita peritos criminais para uso de luz forense
Treinamento capacita peritos criminais para uso de luz forense
Da Redação
Agência Pará de Notícias
Atualizado em 24/07/2012 às 16:33
Peritos criminais do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, juntamente com agentes da Polícia Federal, participaram nesta terça-feira (24) de um treinamento voltado para uso e manutenção do equipamento luz forense, de marca alemã, um recurso usado pelos centros de perícia criminal no mundo todo e por vários Estados do país.
O equipamento foi adquirido por meio de convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e funciona com uma tecnologia capaz de detectar uma enorme variedade de vestígios deixados por criminosos nas cenas de crime contra a vida, como impressões digitais, saliva, sangue, urina, sêmen, cabelos, pegadas, fibras, vestígios de armas de fogo e explosões diversas.
O equipamento, que dá mais agilidade e segurança aos peritos, emite luz ultravioleta capaz de evidenciar estes vestígios, que têm ordens física, química e biológica, como manchas invisíveis a olho nu. É geralmente usada em locais de crime, com o objetivo de evidenciar nexo causal entre possíveis suspeitos e fatos encontrados, mesmo quando a cena do crime é lavada e há alteração de manchas de sangue, impressões digitais e fluídos corporais. Funciona inclusive nos casos de hematomas e ferimentos nas vítimas, que são invisíveis com iluminação normal.
Para o perito criminal José Cordeiro, que tem larga experiência em locais de crime contra a vida e contra o patrimônio, o uso do equipamento proporcionará mais transparência e segurança nas análises de evidências que podem ser alteradas nas cenas do crime.
“Vamos poder abranger áreas externas e iluminadas, já que ele tem comprimentos de ondas diferentes, o que permite o uso em qualquer local, facilitando a visibilidade e a coleta de mais vestígios na cena do crime. Antes, só cobríamos áreas fechadas e escuras, pois nosso equipamento era limitado”, explica o perito.
Centro de Perícias Científicas Renato Chaves
Rodovia do Mangueirão, s/n. Belém-PA. CEP: 66625-280
Fone: (91) 4009-6012 / 4009-6000
Site: www.cpc.pa.gov.br Email: renatochaves.cpc@gmail.com
Rodovia do Mangueirão, s/n. Belém-PA. CEP: 66625-280
Fone: (91) 4009-6012 / 4009-6000
Site: www.cpc.pa.gov.br Email: renatochaves.cpc@gmail.com
IML CONCLUI LAUDO DE EXUMAÇÃO CADAVÉRICA
IML conclui laudo de exumação cadavérica do menino Kelvys
Da Redação
O Instituto Médico Legal (IML) do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves concluiu na manhã desta terça-feira, 24, o laudo da exumação cadavérica do garoto Kelvys Simão dos Santos, de dois anos de idade, morador da ilha de Cotijuba, que veio a óbito no Hospital Abelardo Santos, distrito de Icoaraci, no dia 1º de junho. A morte da criança foi motivo de comoção depois que familiares afirmaram que ele teria "acordado" quando estava sendo velado. O garoto chegou a ser levado novamente para o hospital, onde foi constatado o óbito da criança. No entanto, por conta da polêmica que o caso gerou, foi aberto um procedimento de investigação e solicitada a exumação do corpo.
O laudo foi encaminhado para o delegado Rogério Moraes, titular da Delegacia de Ordem Administrativa (DOA), vinculada à Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe), que solicitou a exumação do corpo da criança e preside as investigações do caso. Isso não encerra, no entanto, o inquérito policial que visa esclarecer dúvidas relacionadas à morte do menino, que a família afirma ter sido resultado de negligência médica. “As informações técnicas do laudo serão somadas às informações adquiridas durante os depoimentos, para que eu possa dar o parecer final”, explica o delegado.
Cerca de 20 pessoas foram ouvidas pelo delegado Rogério Moraes, até o momento. Na primeira fase da investigação, o delegado ouviu os pais da criança, Antônio Carlos Santos e Telma Simão Costa e a tia de Kelvys, Maria da Conceição Santos. Os médicos da Unidade de Saúde de Cotijuba e do Hospital Abelardo Santos, de Icoaraci, locais onde Kelvys foi atendido, assim como o funcionário da funerária que teve contato com o corpo, também foram ouvidos.
Na segunda etapa do trabalho policial, na ilha de Cotijuba, novas testemunhas, entre elas, o avô do garoto, puderam conversar com o delegado. Ele não descarta, porém, a necessidade de novas oitivas. “Tudo dependerá do resultado do laudo do IML”, afirma a autoridade policial. Segundo ele, é possível que o caso seja encerrado em até 24 horas após a análise das informações técnicas.
Exumação
A exumação, ato de desenterrar cadáveres, acontece nos casos em que as autoridades policiais ou de Justiça levantam novos fatos no decorrer de investigações de cunho criminal e que podem ajudar na elucidação de um crime. O profissional responsável por executar este tipo de perícia é o perito médico legista, em um trabalho conjunto com peritos de odontologia e antropologia legal e auxiliares técnicos de perícia.
O processo de exumação se dá de forma integrada, sempre com o auxílio do corpo técnico envolvido, acompanhado por um aparato policial, já que se trata de um procedimento investigativo. O médico e os auxiliares coletam fragmentos de órgãos fundamentais para o funcionamento do corpo humano, como parte do coração, pulmão, fígado e rins, que são submetidos a exames histopatológicos, em um laboratório especializado de Belém, que podem apontar a causa da morte de um indivíduo.
A parte que envolve as áreas odontologia e antropologia legal também é fundamental para o sucesso das exumações cadavéricas quando há necessidade de identificar um corpo. No decorrer do procedimento, são coletados fragmentos de arcada dentária e ossos, com o objetivo de confrontar a coleta com dados científicos padronizados, que servem de base para a finalização de um laudo.
Segundo o médico legista e coordenador de perícia no morto do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, José Arimatéia, a análise de corpos já enterrados é complexa. “Geralmente exumamos corpos enterrados há muito tempo e que já se encontram em estado de putrefação, o que prejudica muito a qualidade do material coletado. Por conta disto, as perícias realizadas em exumações tendem a ser mais minuciosas e detalhadas, pois dependemos basicamente do resultado laboratorial dos fragmentos coletados. O caso do garoto Kelvys é mais complicado ainda, já que ele não foi submetido à perícia necroscópica no IML. Neste caso, respondemos no laudo os quesitos levantados pela autoridade policial na solicitação da perícia, confrontando com o resultado das análises histopatológicas”, detalha.
Da Redação
Agência Pará de Notícias
Atualizado em 24/07/2012 às 11:07
O Instituto Médico Legal (IML) do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves concluiu na manhã desta terça-feira, 24, o laudo da exumação cadavérica do garoto Kelvys Simão dos Santos, de dois anos de idade, morador da ilha de Cotijuba, que veio a óbito no Hospital Abelardo Santos, distrito de Icoaraci, no dia 1º de junho. A morte da criança foi motivo de comoção depois que familiares afirmaram que ele teria "acordado" quando estava sendo velado. O garoto chegou a ser levado novamente para o hospital, onde foi constatado o óbito da criança. No entanto, por conta da polêmica que o caso gerou, foi aberto um procedimento de investigação e solicitada a exumação do corpo.
O laudo foi encaminhado para o delegado Rogério Moraes, titular da Delegacia de Ordem Administrativa (DOA), vinculada à Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe), que solicitou a exumação do corpo da criança e preside as investigações do caso. Isso não encerra, no entanto, o inquérito policial que visa esclarecer dúvidas relacionadas à morte do menino, que a família afirma ter sido resultado de negligência médica. “As informações técnicas do laudo serão somadas às informações adquiridas durante os depoimentos, para que eu possa dar o parecer final”, explica o delegado.
Cerca de 20 pessoas foram ouvidas pelo delegado Rogério Moraes, até o momento. Na primeira fase da investigação, o delegado ouviu os pais da criança, Antônio Carlos Santos e Telma Simão Costa e a tia de Kelvys, Maria da Conceição Santos. Os médicos da Unidade de Saúde de Cotijuba e do Hospital Abelardo Santos, de Icoaraci, locais onde Kelvys foi atendido, assim como o funcionário da funerária que teve contato com o corpo, também foram ouvidos.
Na segunda etapa do trabalho policial, na ilha de Cotijuba, novas testemunhas, entre elas, o avô do garoto, puderam conversar com o delegado. Ele não descarta, porém, a necessidade de novas oitivas. “Tudo dependerá do resultado do laudo do IML”, afirma a autoridade policial. Segundo ele, é possível que o caso seja encerrado em até 24 horas após a análise das informações técnicas.
Exumação
A exumação, ato de desenterrar cadáveres, acontece nos casos em que as autoridades policiais ou de Justiça levantam novos fatos no decorrer de investigações de cunho criminal e que podem ajudar na elucidação de um crime. O profissional responsável por executar este tipo de perícia é o perito médico legista, em um trabalho conjunto com peritos de odontologia e antropologia legal e auxiliares técnicos de perícia.
O processo de exumação se dá de forma integrada, sempre com o auxílio do corpo técnico envolvido, acompanhado por um aparato policial, já que se trata de um procedimento investigativo. O médico e os auxiliares coletam fragmentos de órgãos fundamentais para o funcionamento do corpo humano, como parte do coração, pulmão, fígado e rins, que são submetidos a exames histopatológicos, em um laboratório especializado de Belém, que podem apontar a causa da morte de um indivíduo.
A parte que envolve as áreas odontologia e antropologia legal também é fundamental para o sucesso das exumações cadavéricas quando há necessidade de identificar um corpo. No decorrer do procedimento, são coletados fragmentos de arcada dentária e ossos, com o objetivo de confrontar a coleta com dados científicos padronizados, que servem de base para a finalização de um laudo.
Segundo o médico legista e coordenador de perícia no morto do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, José Arimatéia, a análise de corpos já enterrados é complexa. “Geralmente exumamos corpos enterrados há muito tempo e que já se encontram em estado de putrefação, o que prejudica muito a qualidade do material coletado. Por conta disto, as perícias realizadas em exumações tendem a ser mais minuciosas e detalhadas, pois dependemos basicamente do resultado laboratorial dos fragmentos coletados. O caso do garoto Kelvys é mais complicado ainda, já que ele não foi submetido à perícia necroscópica no IML. Neste caso, respondemos no laudo os quesitos levantados pela autoridade policial na solicitação da perícia, confrontando com o resultado das análises histopatológicas”, detalha.
Polícia Civil do Estado
Av. Nazaré, 489. Belém - PA
Fone: (91) 4006-9094 / 3223-2963
Site: www.policiacivil.pa.gov.br Email: gabinetepcpa@gmail.com
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