sábado, 28 de abril de 2012
MINISTERIO PUBLICO E A PERICIA - sala de escuta pelo Tribunal de Justiça do Estado para a colheita de depoimentos de crianças e adolescentes ( O NOME CORRETO NÃO É GEISE ou melhor uma extensao da interpretação da Geise !!! : da redação Periciascriminais tecnologia do bem)
MPRJ realiza encontro internacional para debater a necessidade das salas de escuta
Direto da Redação
27/4/2012 02:10:00
Sala será voltada, em especial, para colher depoimentos de crianças e adolescentes
Estado do Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) realiza, na próxima sexta-feira (04) um debate sobre a necessidade de implementação da sala de escuta pelo Tribunal de Justiça do Estado para a colheita de depoimentos de crianças e adolescentes. O encontro “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes – Reflexões e Desafios para a Implementação no Estado do Rio de Janeiro” contará com a presença de operadores do Direito e palestrantes do Reino Unido e da Espanha, responsáveis por abordar a experiência dos dois países sobre o tema. O evento ocorrerá das 9h às 17h, no 9º andar do edifício-sede do MPRJ, na Rua Marechal Câmara 370, Centro, conforme programação em anexo.
A necessidade de viabilização da sala de escuta atende à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 33/10, ainda não atendida pelo Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o Coordenador do 4º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, Rodrigo Cézar Medina da Cunha, responsável pela mediação dos debates, o evento terá como público-alvo Membros e servidores do MPRJ, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça. Na parte da manhã, será debatida a atuação do MP e do Poder Judiciário na coleta de depoimentos.
Em seguida será apresentada a campanha “Quem Cala Consente”, do MPRJ, e lançada a cartilha sobre Enfrentamento à Violência Sexual Praticada Contra Crianças e Adolescentes. À tarde, será apresentado um painel com o panorama internacional da coleta destes depoimentos, além de um mapeamento das salas de depoimento especial no Brasil.
Entre os debatedores estarão o Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial do MPRJ, Antonio José Campos Moreira; o Juiz do TJ do Rio Grande do Sul José Antônio Daltoé Cezar; a Promotora de Justiça do MPRS Flávia Malmann; o Chefe de Polícia aposentado de Gloucestershire Constabulary e consultor da Child Protection Development Trust Tony Butler; o Psicólogo Forense do Departamento de Justiça de Girona, Generalitat, Catalunha, José Ramon Juarez Lopez; e o Professor e Pesquisador da Universidade Católica de Brasília e Consultor da Childhood Brasil para o Projeto Depoimento Especial, Benedito Rodrigues dos Santos.
Reflexões e desafios, segundo Promotor de Justiça Rodrigo Medina.
As salas de escuta são necessárias em casos de abuso sexual com vítimas crianças e adolescentes, quando, não raro, o depoimento é o único elemento de prova existente. A abordagem judicial na colheita da prova não deve contribuir para a revitimização das crianças e adolescentes, na medida em que é exigida da vítima, envergonhada e constrangida na presença de várias pessoas estranhas no ambiente frio e formal da sala de audiências, um relato lógico, coerente e detalhados dos fatos.
As técnicas de depoimento especial devem permitir a produção de prova com maior eficácia e de forma menos danosa à vítima, que pode ser ouvida, em uma única vez, em sede de produção antecipada de provas. No decorrer das audiências em que se deve realizar a inquirição das vítimas, existe o acompanhamento por um assistente social ou psicólogo em sala reservada e interligada por imagem e áudio com a sala de audiências. Dessa forma, a vítima pode ser inquirida, de forma indireta, pelo Juízo e pelas partes, por meio do profissional que repassará as perguntas à criança ou ao adolescente, agora mais à vontade para respondê-las em função do ambiente acolhedor, das perguntas colocadas de forma mais adequada e, principalmente, pelo fato de não se encontrar diante do agressor.
“Essa nova forma de inquirição, além de observar todas as garantias processuais, reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos que gozam de prioridade absoluta, conforme a normativa legal vigente, e respeita sua condição de pessoa em desenvolvimento, evitando sua revitimização, além de contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional com a efetiva responsabilização do agressor”, afirma o Promotor de Justiça Rodrigo Medina.