segunda-feira, 26 de março de 2012
PERICIA CRIMINAL - APURAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA
A Perícia Criminal Oficial é um instrumento utilizado para a apuração de autoria de crime e materialidade delitiva.
A FUNÇÃO SOCIAL DO AGENTE DE POLÍCIA CIENTÍFICA E SUA IMPORTÂNCIA À PERÍCIA OFICIAL SUL-MATO-GROSSENSE
RESUMO:
A Perícia Criminal Oficial é um instrumento utilizado para a apuração de autoria de crime e materialidade delitiva.
Em Mato Grosso do Sul, a categoria de Agente de Polícia Científica integra profissionais devidamente aprovados em concurso público e especificamente capacitados para auxílio aos Peritos Oficiais, em manifestação legal inequívoca da importância das práticas vinculadas à Coordenadoria-Geral de Perícias.
Nesse contexto, os Agentes de Polícia Científica sul-mato-grossenses têm importante função social, tornando imprescindível o respeito e a valorização desses servidores que, ao auxiliarem as atividades periciais, colaboram com a Segurança Pública e, consequentemente, trabalham para o desenvolvimento do Brasil.
Palavras - chave: Perícia Criminal Oficial. Agente de Polícia Científica.
O pátrio Código de Processo Penal prevê, em seu art. 158, a indispensabilidade do exame de corpo de delito, quando a prática de qualquer transgressão legal deixar vestígios. Essa determinação processual abaliza, de forma inconteste, a importância da Perícia Oficial aos princípios que fundamentam a manutenção do Estado Democrático de Direito. Tem-se, com isso, uma garantia jurídica à sociedade de que nem mesmo a confissão de um acusado poderá dispensar as evidências técnicas e científicas apuradas durante uma investigação de crime.
Nesse contexto, a Perícia Criminal Oficial é o instrumento técnico-científico utilizado para a apuração de autoria e materialidade de delitos. O escopo pericial precípuo é o auxílio ao magistrado às suas fundamentações nos procedimentos relativos à aceitação da denúncia-crime, à instauração do processo e à posterior conclusão de sentença. Assim, através dos laudos de exame pericial, os profissionais dotados de formação e conhecimentos específicos (Peritos Oficiais) apontam os vestígios dos crimes, esclarecendo a dinâmica e as particularidades delitivas.
Em Mato Grosso do Sul, a Lei Complementar nº 114/05, definiu os Peritos Oficiais como Peritos Oficiais Forenses e os subdividiu em categorias de Peritos Criminais, Peritos Médico-legistas e Peritos Odonto-legistas, como fez, também, o art. 5º da Lei Ordinária nº 12.030/09, que dispõe acerca da oficialidade pericial no Brasil. Essas categorias laborais, na legislação sul-mato-grossense, estão vinculadas à Coordenadoria-Geral de Perícias, que, em virtude de sua salutar autonomia administrativa, está subordinada diretamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Corroborando a relevância da Perícia Criminal Oficial e do trabalho de seus titulares para a atividade jurisdicional sul-mato-grossense, a Lei Complementar nº 114/05 apontou, em seu art. 277, a existência da categoria funcional de Agente de Polícia Científica para proporcionar contribuição operacional às pertinências atreladas à polícia técnico-científica. Com a incumbência genérica de auxiliar a realização dos exames periciais, o Agente de Polícia Científica tem basilar importância à Perícia Oficial sul-mato-grossense, personificando fundamental coadjuvante à Justiça, por sua função social.
Atualmente, cerca de 50 profissionais dessa especificidade laboral atuam em Mato Grosso do Sul, desempenhando suas atividades de auxílio à realização das Perícias Oficiais nos Institutos de Criminalística, de Medicina e Odontologia Legal e de Análises Laboratoriais Forenses, da Coordenadoria-Geral de Perícias, na Capital do Estado. Sabe-se que também estão lotados Agentes de Polícia Científica nas sedes das Unidades Regionais de Perícia e Identificação, nos municípios de Aquidauana, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.
Para que seja sopesada a função social do Agente de Polícia Científica, faz-se mister o conhecimento de suas competências legais, nas áreas criminal, médico-legal e laboratorial forense, conforme previsão do art. 279 da Lei Complementar nº 114/05. Isso porque, como explica a teoria funcionalista de Durkhein (2008), a função social de qualquer elemento de um sistema é percebida ao se analisar a relação desse componente com os demais integrantes do sistema e com a estrutura sistemática como um todo, verificando-se sua contribuição nesse processo.
Tem-se que, na área criminalística, o Agente de Polícia Científica auxilia os Peritos Criminais na realização de perícias internas (efetivadas no Instituto de Criminalística, na Capital, e nas sedes das Unidades Regionais, no interior do Estado) e externas (que exigem o deslocamento para sua execução, como levantamento em local de crime). No ambiente médico-legal, auxilia exames em vivos e em mortos, registra entrada e saída de cadáveres e os acondiciona em câmara fria, agiliza o reconhecimento necroscópico de pessoas não identificadas e se encarrega da limpeza e higienização do equipamento de necropsia.
Ao Agente de Polícia Científica, no expediente laboratorial forense, compete a execução de atividades de auxílio às perícias laboratoriais, de cuidados específicos com utilitários de uso laboratorial e com áreas de biossegurança, de preparo de reagentes e outras substâncias, de controle de estoque de produtos e de guarda e organização de materiais objetos de perícia. Em todas as áreas de atuação, o Agente de Polícia Científica deve operar sistemas de tecnologia e comunicação, dirigir viaturas, registrar fotografias e filmagens, executar trabalho administrativo e, precipuamente, atender o público.
O Agente de Polícia Científica mostra-se com primordial importância no processo de cadeia de custódia, que visa à manutenção e documentação da cronologia da evidência delitiva, a fim de que a condição idônea da prova e seu rastreamento possam ser adequadamente utilizados nos processos judiciais. Como essa cadeia de custódia mostra o percurso de uma evidência, desde sua constatação em uma cena de crime até sua utilização, como prova, no processo, ela deve ser resguardada por um profissional especificamente capacitado para tal encargo, figurando, a essa incumbência, o servidor auxiliar de perícia.
Pela teleologia das competências legais do Agente de Polícia Científica, previstas no art. 279 da Lei Complementar nº 114/05, percebe-se a relevância do trabalho dessa categoria funcional à Perícia Criminal sul-mato-grossense, pois sua existência retira da alçada dos Peritos Oficiais a responsabilidade por tarefas que, apesar de extremamente importantes, não se relacionam à atividade-fim dos profissionais expertos. Com isso, tem-se a possibilidade de serem aprimorados os procedimentos periciais, oportunizando, aos titulares da Perícia Oficial, maior abnegação ao trabalho técnico-científico.
Desse modo, os Agentes de Polícia Científica se encarregam de atividades que possibilitam lenitivo aos Peritos Oficiais, pois não se pode aceitar, no atual estágio de avanço científico e tecnológico, que o mesmo profissional responsável pela elaboração de laudos detalhados seja incumbido de, por exemplo, atividades administrativas que, embora necessárias, exoram tempo e desgastes físico e mental. Portanto, o trabalho do Agente de Polícia Científica possibilita a ocupação do Perito Oficial à análise pormenorizada das especificidades de suas atribuições, fortalecendo o auxílio à elucidação dos delitos.
A perícia médico-legal permite uma análise bastante elucidativa da função social do Agente de Polícia Científica, pois não parece cabível, à exiguidade de profissionais que se verifica no sistema da saúde pátrio, que o médico responsável pela realização de necropsias seja encarregado do recebimento, do armazenamento e da liberação de cadáveres, pois essas etapas demandam tanto tempo quanto o próprio exame. Assim, também não se concebe que, na área de criminalística, o Perito Oficial precise deixar sua estação de trabalho para providenciar o encaminhamento de materiais periciados.
Antes da vigência da Lei 114/05, essas atividades-meio de auxílio à Perícia Criminal Oficial eram realizadas por servidores de áreas alheias ao expediente pericial, mormente pessoas que não haviam se dedicado a concurso público nem à formação em Academia de Polícia. A devida valorização dos labores da Perícia Oficial acarretou a exigência de profissionais específicos às incumbências auxiliares, primando pelo interesse precípuo ao desenvolvimento de práticas que garantam à população sul-mato-grossense a segurança e a manutenção do bem-estar social.
Em Mato Grosso do Sul, o último concurso público para Agente de Polícia Científica teve abertura de edital em 2004 e, na oportunidade, exigia-se dos interessados apenas o nível médio de escolaridade. A Lei Complementar nº 114/05 tornou obrigatório o curso superior para novos integrantes da Polícia Civil, elevando a exigência de escolaridade a quem tivesse interesse em adentrar ao seu quadro de servidores. Apesar de não ter sido exigido certificado de graduação, no último certame para Agente de Polícia Científica, a maioria dos aprovados já havia concluído algum curso superior.
Hodiernamente, entre os Agentes de Polícia Científica sul-mato-grossenses, figuram bacharéis em Direito, licenciados em Letras, biólogos, historiadores, cientista social, jornalista, vários especialistas, mestrando e mestre, além de cursista de Medicina de importante Universidade Federal, entre outros. Essa efervescência acadêmica é emblemática de benesse social, em virtude de que a formação universitária deve promover, como missão institucional, o desenvolvimento dos indivíduos que, indubitavelmente, repercute no desempenho profissional.
Analisando, nesse contexto, a função do Agente de Polícia Científica na Perícia Oficial sul-mato-grossense, pode-se afirmar que a relação dessa categoria funcional com o sistema jurídico e social como um todo, em Mato Grosso do Sul, perpassa, especialmente, pelo atendimento à população. Isso porque, como explicado, em virtude do trabalho minudenciado de pesquisa e análise dos Peritos Oficiais, incumbe, ao profissional auxiliar, o contato com os indivíduos que procuram os serviços periciais por determinação das autoridades competentes.
Sabe-se que, na perícia médico-legal, o auxílio aos procedimentos do ato médico de necropsia não são, embora emocional e fisicamente bastante desgastantes, as únicas atividades exercidas pelos Agentes de Polícia Científica. Essa categoria funcional é responsável, também, pela interação com as pessoas a serem submetidas a exames de corpo de delito, com seus acompanhantes e com os responsáveis pelos cadáveres necropsiados, fator que exige capacidade de comunicação, bom senso e responsabilidade, em respeito à situação experienciada por quem necessita desse tipo de atendimento.
Na área criminalística, servem os Agentes de Polícia Científica, também, ao contato direto com o público, pois, em locais de crime, são esses profissionais que devem se responsabilizar, sobretudo, pela garantia de segurança dos Peritos Oficiais. Além disso, no Instituto de Criminalística e nos Núcleos Regionais, os Agentes de Polícia Científica ainda executam atividades administrativas necessárias ao atendimento externo (como alimentação de dados, encaminhamento de laudos e materiais etc.), possibilitando aos titulares da Perícia Oficial a preocupação exclusiva com sua atividade-fim.
Tem-se, portanto, a relevância da função social do Agente de Polícia Científica e sua fundamental colaboração à Perícia Oficial e à Justiça, que devem impedir quaisquer manifestações que desabonem essa categoria ou que a desmereçam. Acredita-se que sofismáticas e esdrúxulas alegações de que as atividades auxiliares de perícia não exigem escolaridade acadêmica ou aprovação em concurso público específico não podem servir ao escopo de constante aprimoramento da Perícia Oficial e, por conseguinte, de melhoria no atendimento à população.
Pelo exposto, percebe-se que o respeito e a valorização dessa especificidade funcional subordinada à Coordenadoria-Geral de Perícias abaliza o comprometimento com a Segurança Pública e com o bem-estar social. Assim, as mulheres e os homens Agentes de Polícia Científica sul-mato-grossenses não fazem parte, apenas, de uma categoria de nomenclatura bonita: esses auxiliares de Perícia Oficial representam, factualmente, o interesse à efetivação da Justiça, à consolidação da Democracia e, precipuamente, à contribuição de Mato Grosso do Sul ao desenvolvimento do Brasil.
REFERÊNCIAS
ABC. O papel da perícia na elucidação dos crimes. Disponível em: http://abcperitosoficiais.org.br/conteudo.php?id=1388. Acesso em: 18 mar. 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado, 1998.
_____. Decreto-Lei nº3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, out. 1941.
_____. Lei Ordinária nº12.030, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, set. 2009.
DURKHEIN, Émile. Da divisão do trabalho social. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
MATO GROSSO DO SUL. Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005. Aprova a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros. Diário Oficial [do Estado de Mato Grosso do Sul], Campo Grande, n.6630, dez. 2005
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A SEGUIR QUESTÕES PRÃTICAS - CIENTÍFICAS - LEGAIS - CULTURAIS DAS PERICIAS CRIMINAIS

O questionamento serve em forma de enquete para reflexão das políticas , da qualidade e da forma que a sociedade lida com estas questões , visto que é inexistente e desnecessário o critério de capacitação para as respostas. Recomenda-se que tendo dúvidas , anote-as e dirija-se ao seu centro de estudos e pesquisa para esclarece-las .Aproveite e avalie seu nível de conhecimento.
A ZONA DE ALTA ENERGIA DO INSTRUMENTO VULNERANTE PODE CAUSAR
ESPECTRO EQUIMÓTICO É CONHECIDO COMO
UMA CICATRIZ PODE EM LAUDO REVELAR O GRAU DE LESÃO QUE A VITIMA SOFREU, E ISTO PODE ALTERAR A APLICAÇÃO DA DOSEMETRIA DA PENA
O PERITO DEVE ACOMPANHAR NO IML
O PROJETIL SE LIMPA NA PELE EM GIRO, ESTA AREA CHAMA-SE
SINAL DE BONNET É
SINAL DE BENASSI É
EM PRONTO SOCORROS E HOSPITAIS EM GERAL EXISTE A HABITUALIDADE QUE AOS POUCOS ESTÁ SENDO CORRIGIDA , DE SE JOGAR NO LIXO VESTES DA VITIMA OU AUTOR . ESTA CONDUTA ASSIM REALIZADA PODE FAVORECER...
TIRO A DISTANCIA PARA RABELO É A PARTIR DE 30 CM , MAS EM LABORATORIO PODENDO CHEGAR A 90 CM E DEPENDE DA ARMA.
TECNICAMENTE TIRO A DISTANCIA ASSIM É CHAMADO PORQUE NÃO TEM RESÍDUO ?
ARMAS COM MAIOR PODER DE FOGO , SIGNIFICA QUE TEM MAIS ENERGIA OU CAUSA MAIOR LESÃO
QUANDO O INSTRUMENTO FERE EM PROFUNDIDADE E PONTUAL (UM PONTO) CHAMA-SE
INSTRUMENTO QUE PROVOCA LESÃO SOB PRESSÃO , DEIXANDO MARCAS SUPERFICIAIS CONTUSAS PODE SER CHAMADO DE
INSTRUMENTO CORTANTE , PROVACA LESÃO
APAGAMENTO DA SUTURA CRANIANA MEDIO FRONTAL
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DOS OSSOS PARA ALTURA DO INDIVIDUO MASCULINO DE 1,70 M , DOS SEGUINTES OSSOS , FEMUR, TIBIA,FIBULA,UMERO, RADIO,ULNA,.
IDENTIFICAÇÃO DO SEXO FEMININO
IDENTIFICAÇÃO DO SEXO MASCULINO
NÃO SÃO OSSOS DO CRANIO
SÃO OSSOS SUPERIOR DO ESQUELETO HUMANO
QUAIS OS LOCAIS DE COLETA BALÍSTICA EM CADÁVER
RESIDUOGRAMA CONTÉM METÁLICOS E NÃO METÁLICOS
UM CADÁVER COM VÁRIOS TIROS . PERGUNTA-SE O MÉDICO LEGISTA PODE SABER QUAL DELES FOI O FATAL!
A COLA DO ESPARADRAPO JÁ FOI MELHOR - MAS MESMO ASSIM COM ESFORÇO E DEDICAÇÃO O PERITO CRIMINAL NO EXAME DE BALÍSTICA DE DE CAMPO FAZ O QUE COM O ESPARADRAPO
OLHAR PARA OS OLHOS DO CADÁVER , PROFESSORES INDICAM QUE TRADUZEM/DEMOSTRAM O QUE A PESSOA SENTIU NA OCASIÃO. PERGUNTA-SE ; PARA O PERITO CRIMINAL ESSE OLHAR TAMBÉM DEVE SER EVITADO PARA MELHOR DESEMPENHO PSÍQUICO E QUALIDADE DE VIDA.
EM BALÍSTICA O CARTUCHO INCHA NA OCASIÃO DA EXPLOSÃO
AS VEZES AS ARMAS NÃO ESTÃO DISPARANDO , MAS HOUVE HOMICÍDIO AVALIA-SE ASSIM.
UMA CRIANÇA TEM FORÇA PARA APERTAR UM GATILHO( ENTENDE-SE POR CRIANÇA ATÉ 12 ANOS)
O TRAUMA CEGO EM BALÍSTICA É PORQUE .
TRATANDO-SE QUE SE ESTÁ REALIZANDO EXAMES NO CADÁVER , QUEM FAZ O RETIRADA DE MATERIAL RESIDUOGRÁFICO NA BALÍSTICA
O PROJÉTIL É ELEMENTO ...
A TEMPERATURA DO MOTOR DE VEICULO ENVOLVIDO EM CRIME É IMPORTANTE.
A RIGIDEZ CADAVÉRICA EM EMPUNHAR A ARMA , DA-SE O NOME DE...
APELO- SABENDO QUE O CRIME SEXUAL É RECORRENTE DISSO DECORRE CERTAMENTE NOVAS VÍTIMAS A PARTIR DA PRIMEIRA IDENTIFICADA , PERGUNTA-SE DO POR QUE NÃO SE TOMAM MEDIDAS INVESTIGATIVAS E INIBIDORAS DOS NOVOS CRIMES LOCALIZADOS , É DEVIDO A QUE !
MITOCONDRIA PODE SER UTILIZADA PARA IDENTIFICAÇÃO HUMANA
EM CATASTROFES HUMANITARIAS OU GRANDES ACIDENTES ENVOLVENDO VARIAS NACIONALIDADES , COM VARIOS PERITOS DE VARIOS PAISES, OS MARCADORES DE DNA SÃO
OCORRE A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM
DIFERENTEMENTE DA INGLATERRA -INICIO DO BANCO DE DADOS DO DNA , O BRASIL UTILIZA-SE ATUALMENTE O METODO
PARA 7 AGRESSORES SENDO 2 IRMÃOS , QUANTOS CROMOSSOMOS Y SERÃO ENCONTRADOS;
O LAUDO DO DNA PODE SER ACEITO SEM CALCULO DE ESTATISTICA; TEOREMA DE BAYES E PRINCIPIOS DE HARDY WENBERG,
O NOME DO TRECHO EM QUE DEVE SER ANALISADO O POLIMORFISMO G-C T-A ; CHAMA-SE
A PERÍCIA SEM CADÁVER É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE HOUVE O QUE ?
A ERITROSINA REAGE E CONTRASTA O;
TRATANDO-SE DA ANALISE DE SANGUE-AS SUJIDADES DO LOCAL DÓ CRIME FAZ COM QUE O PERITO ;
É POSSÍVEL IDENTIFICAR COM O KIT FELACUT;
A LUZ ULTRAVIOLETA IDENTIFICA A FLORECENCIA
TIPO ABO FOI UTILIZADO PELA PRIMEIRO VEZ EM 1923 PELO DR FLAMINIO FÁVERO E ARNALDO AMADO FERREIRA EM QUAL PAÍS;
Os saquinhos que acomdicionam as amostras do local do crime devem ser estéreis;
Na pericia criminal a tipagem sanguinea ABO serve para ;
AS VIATURAS MILITARES DEVEM TER O MATERIAL DE PRESERVAÇÃO DE LOCAL , LUVAS , MÁSCARAS , PROTEÇÃO DAS BOTAS , AVENTAIS , FITAS , PARA ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO D LOCAL DO CRIME.
O CORTE DA INDUMENTARIA DA VITIMA , PREJUDICIAL PARA A PERICIA EM EXAMES COMPLEMENTARES!
A FACA PRODUZ FERIMENTO.
UMA BATIDA PRODUZ UMA COR CORPORAL. - SENDO A COR VERDE QUANTOS DIAS APROXIMADO SE REFERE A OCORRÊNCIA?
O CADAVER FALA COM QUAIS ITENS MENCIONADOS ABAIXO . PODE SER ASSINALADO VARIAS OPÇÕES.
TIROS NA PAREDE REVELAM QUE NÃO HOUVE SUICÍDIO?
DEVE EXISTIR SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE ENTRE AS TRAMAS DE TECIDO DAS VESTES COM ......
A BUSCA DA VERDADE REAL DEPENDE DE PERÍCIA?
CRIME SEM CADÁVER É POSSÍVEL?
a execução da pena para o genero feminino deve ser mais leve ?
DSM - IV , O QUE É (...)
PARA O SUICÍDIO O DISPARO ENCOSTADO É SUFICIENTE?
O FIO DA BARBA CRESCE EM MEDIA 0,024MM POR HORA , ENTÃO SE FIZ A BARBA AS 6HS E FALECI AS 7HS , QUAL O TAMANHO DO FIO?
QUAIS DOS OBSTACULOS É MAIOR NA PERICIA CRIMINAL?
NO ENFORCAMENTO A EJACULAÇÃO E/OU DEFECAÇÃO OCORREM COM FREQUÊNCIA?
DNA DA VOZ EXISTE?
PEDOFILIA É CRIME OU DOENÇA
AS BATIDAS QUE EM VIDA O CORPO SOFRE ALTERAM DE COR APÓS A SUA MORTE ?
A PRATICA DO ESCULACHO È ....
O FIO DE BARBA CRESCE EM MEDIA 0,024mm / hora , SE UM CORPO BARBEADO AS 7HS E PERANTE ANÃLISE MORFOMETRICA VERIFICA-SE 0,048MM DE PELO - PERGUNTA-SE A QUE HORA APROXIMADA O CORPO FALECEU.
O LOCAL RELACIONADO SIGNIFICA.
A CONCLUSÃO PERICIAL DEVE CONTER.
EM TRAUMAS A CIRCUIT[ARIA CEREBRAL SE ATNGIDA (...)
HAVENDO SUICIDIO , A ARMA DEVE ESTAR NO LOCAL.
EM CIENCIA DA VITIMOLOGIA - A VÍTIMA UNICAMENTE CULPADA É QUANDO TRATA-SE DE LEGÍTIMA DEFESA COMO EXEMPLO NESTE CASO. AGORA NO CASO DE ESTELIONATO A VÍTIMA É (....)
PEDÓFILOS ( ... )
CADEIA DE CUSTÓDIA
A FALTA DE PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME FAVORECE A IMPUNIDADE
VOCE RELACIONA COMO UM DOS PROBLEMAS DA IMPUNIDADE A FALTA DE LAUDOS PERICIAIS!
O CADÁVER É DO ESTADO E QUEM PODE ENTRAR NA CENA DO CRIME ANTES DA CHEGADA DA PERÍCIA QUANDO JÁ PRESERVADO POR UM SOLDADO
CODIS É...
A TROCA CONTINUA DE PERITOS ASSISTENTES EM UM MESMO CASO PODE DEMOSTRAR ( PODE MARCAR VARIAS RESPOSTAS POSSIVEIS)
PERITO OFICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO DEVEM TER ...
SEGUNDO O MANUAL TECNICO OPERACIONAL DOS MÉDICOS LEGISTAS , O CADÁVER ...
CABE À PERÍCIA CRIMINAL
A VITIMIZAÇÃO PODE OCORRER POR DIVULGAÇÃO DA MÍDIA POR FATOS DEFAMATÓRIOS A NUMEROS INDETERMINADO DE PESSOAS , TRATA-SE DE VITIMIZAÇÃO (...)
SAP- SINDROME DE ALIENAÇÃTAL PARIENTAL - NO CASO EM QUE A CRIANÇA VE O GENITOR COMO PEDÓFILO É (... )
A CASTRAÇÃO QUIMICA É (...)
A ALIENAÇÃO PARIENTAL PODE APONTAR UM FALSO PEDÓFILO (...)
SEGUNDO ODON RAMOS MARANHÃO , OS CRIMINOSOS SÃO DO TIPO OCASIOAL - SINTOMÁTICO - CARACTEROLÓGICO , ENFIM QUAL DESTES PARECE PSICOPATA MAS NÃO É , ENFIM UM PSICO EVOLUTIVO .
PROPOSTA TERAPEUTICA - ACREDITA NO MELHOR TRATAMENTO
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