O QUE VOCE ACHA DESTE SITE

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Pensamentos sobre o IC - Instituto de Criminalística de São Paulo...

...a beleza do trabalho é a divisão de análises em equipes diferentes no IC e depois faz-se a juntada ...
...um perito precisa de tempo , tempo para pesquisa, tempo para trabalhar na análise...
...a perícia pode ultrapassar com os dados da rua um olhar diferente com os materiais que chegam...
...overdose nos remete a cocaina ,mas não é a verdade , mas sim qualquer elemento que traz acima do padrão...(profa. Célia Maria Castro Corrigliano , perita criminal classe especial especialidade toxicologia no IC de SP , fala proferida na palestra de toxicologia forense -diagnóstico de morte por overdose em agosto de 2013 na OABSP comissão de estudos de pericias criminais .

Foto da capa

CRIAÇÃO DA EUROPOL16-02-13

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Cartaz59

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APC - Associa��o Portuguesa de Criminologia

Realização: logo apm - federada da amb para HOT SITE.jpg

Cracolandia vista pela saude

¨Heroísmo de mudar algo para lugar nenhum , as pessoas chaves devem ser socializadas...¨ ¨o crack não precisa ser questão central... ¨ ¨...perguntaram o que consumia antes _maconha! e antes! _alcool ! , e antes ! se continuar chega no leite materno ¨ ¨remoção um histórico de vida quebrado a todo momento cade os antropologos e sanitaristas ...¨ ¨...criam uma tenda de milagres _vou ficar aqui para ver se o governo me dá uma casa ...¨ ¨...as penas da droga não podem ser maiores que os danos do uso (Jimmy Carter)... ¨ ¨...o mais prejudicial da maconha é o estupro na prisão ...¨ ¨a sociedade tem historico medicamentoso , muitas farmacias poucos postos de saude ..., isso acarreta hábitos e comportamentos de automedicação ...¨ ¨...não temos comida , quero que ele volta ao crack por agora ele fica direto na geladeira ...¨ ¨...funcionários são proibidos de serem entrevistados ...¨ ¨ ...o erro é que as campanhas são baseadas no amedrontamento...¨( seminario Cracolandia realizado em SP-São Paulo na Faculdade de Saude publica-SP nos dias 26/27/28 de maio de 2012 . w.w.w.fsp.usp.br- presença da reportagem do site pericias criminais tecnologia do bem ).

PENSAMENTOS DE PSIQUIATRIA FORENSE E A SOCIEDADE

¨...Nunca será possível prever todos os atos violentos que uma minoria de pessoas com disturbio mental possa infringir contra os outros e contra a si mesmo...¨ , ¨...previsões psiquiatra de periculosidade de CURTO PRAZO parecem ser relativamente precisas ¨ ¨...pessoa próxima , não a estranha , é a vítima mais provável de violencia de paciente pasiquiátrico...¨ , ¨histórico de violência , abuso de substancia e não adesão a terapia estão associados ao risco maior de violência descompensado ...¨ ¨ Escala HARE mais de 30 pontos define pasicopata reabilitação dificil ¨¨ psicopata é seu modo de ser ¨ )- Dr Luiz Carlos Aiex Alves - Presidente do Comite Multidisciplinar de Psiquiatria Forense da Associação Paulista de medicina - Seminário Aspectos atuais da psiquiatria forense - 2012 realizado na Associação Paulista de Medicina presença da reportagem do site Pericias Criminais tecnologia do bem).
¨... ninguem fala das guerras , crises economicas e humanitarias , que geram a dependencia das drogas... ¨( Dr José Eduardo Milori Cosentino - Psiquiatra forense Dpto de saúde do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seminário aspectos atuais da psiquiatria forense realizado na Associação Paulista de Medicina , 2012. , presença da repostagem da redação do site Pericias Criminais tecnologia do bem).

PSICOLOGIA - FENOMENOS DA EXCLUSAO SOCIAL EM PORTUGAL

Lawrence Sherman - Criminologia - ouso de armas e justiça restaurativa

Justiça Terapeutica

1 FALA- Novo modelo de enfrentamento a criminalidade alcool e drogas e reinserção social e pela paz da sociedade , Drogas o mal do seculo um mal social, foram varias formas e tentativas de tratamento do dependente . O tema Justiça Terapeutica vem dos E.U.A. vivemos uma guerra contra traficantes e essa guerra é o tratamento e a ESMP é o lugar desse debate , por Dr Mario Luiz Sarrubbo diretor ESMP . 2 FALA - Crack maior drama mencionado pelos prefeitos quando pergunto ;(secretaria) Qual o maior problema ! (prefeito- resposta _É o Crack secretaria!, porque os outros problemas sabemos enfrentar o crack não !).....o Forum de Santana tem efeito positivo na Justiça Terapeutica. É uma realidade que está posta , temos que ter a condição humilde de sempre aprender. O governo vem procurando fazer o melhor!....por Dra Eloisa de Souza Arruda - Secretária da Justiça do Estado de São Paulo. 3 FALA - Consul Americano , nos EUA a experiencia é que é a melhor maneira para a comunidade e para aqueles que estão arraigado na cultura da droga . 4 FALA - Aplicar a ciencia para fazer justiça , justiça terapeutica é uma afirmaçao que sai da subjetividade pessoal e atinge a familia e a sociedade - por Dr Marcos Elias Rosa,procurador Geral da Justiça. 5 FALA - Proliferação da rede de comercio de drogas principal fenomeno Brasil nos ultimos 15 anos, associam drogas com pobreza , mas onde se consome mais drogas é aonde se tem dinheiro , doença complexa que muda o cerebro muda a estrutura de como funciona o cerebro o cortex pre frontal, o nucleus accumbens , VTA e a quantidade de oxigenio , mas IMPORTANTE O CEREBRO PODE SER REPARADO - Palestras não funcionam , a abstinencia é que funciona -por Dr Ronaldo Laranjeira , psiquiatra. (Abertura do seminário Justiça Terapéutica . É possível faze-la ,promovida em 17 de maio de 2012 no Ministério Publico do Estado de São Paulo MPSP . 2012.( Da redação Pericias Criminais Tecnologia do Bem, presente no evento).

DOCUMENTARIO - FILME DROGAS QUEBRANDO O TABU

TOMADA DE CONSCIENCIA

O crime, em si, não é consequência de desajustes pessoais, mas, sim, expressão de litígios históricos que se processam no tecido social. Como decorrência, o enfrentamento da criminalidade não deve se dar ao nível individual do autor do crime, mas ao nível dos próprios litígios entre os atores, dentro de estratégias de retomada das interações e do diálogo, diálogo este que foi historicamente corrompido. As partes litigantes não têm consciência clara de que esse diálogo foi corrompido. A tomada de consciência, através de encontros entre segmentos da parte não encarcerada da sociedade e segmentos da parte encarcerada, seria o caminho mais saudável para a reconstrução das interações e do diálogo, na linha do enfrentamento do crime. Prof. ALVINO DE SÁ, (Professor Livre Docente da Faculdade de Direito da USP, membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Autor dos livros Criminologia clínica e psicologia criminal, e Criminologia clínica e execução penal, ambos da Editora Revista dos Tribunais ), 2012 , Entrevista com a redação Pericias criminais tecnologia do bem.

DR TORON REALIDADE E INQUIETAÇÕES

TRADUÇÃO - TRANSLATION - TRADUZIONE- ПЕРЕВОД - TRADUCTION -ÜBERSETZUNG-תרגום- الترجمة

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By Ferramentas Blog

a entomologia na pericia criminal

¨O cadáver é do Estado e quem é o primeiro a chegar no lugar do crime é a mosca ¨ GOMES, Norberto da Silva, 2011,São Paulo,Brasil(Prof. Dr NORBERTO DA SILVA GOMES, Advogado Criminalista Parecerista, Prof. de Medicina Legal e Processo Penal , Entomologista Forense, Presidente da Comissão sobre Estudos de Perícias Forenses OAB/SP, Identificação Humana em Catástrofes )

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``...TEMPO EM QUE FOGE A VERDADE PERICIAL...´´
( Dr FRANCISCO JOÃO APARÍCIO LA REGINA , Perito criminal IC-SP , Palestrante I Congresso Estadual de Medicina Legal e Pericias Criminais da OAB SP , 2011, São Paulo) . Em 2013 completou 30 anos de Carreira em
ETERNA DEDICAÇÃO À CARREIRA PÚBLICA, TENDO SIDO DIRETOR DO NÚCLEO DE INFRA-ESTRUTURA DA SPTC, DIRETOR DO NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DIRETOR DO NÚCLEO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PROFESSOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA E, ATUALMENTE, ESTÁ COMO ASSISTENTE DA DIRETORIA DO CENTRO DE PERÍCIAS. SUA VIDA MARCANTE, NA ÁREA DA PERÍCIA, DEVEU-SE A CASOS INTERESSANTES E ENVOLVENTES NA ÁREA DE CRIMES CONTRA A PESSOA. 2013(Dr La Regina ).

¨...todo contato deixa marca ¨( E. Locard ) ...¨

Dr CELSO PERIOLI , lembrando a máxima por E. Locard , em menção a importância da perícia criminal e da preservação do local do crime , reforça que a interpretação e comparação dos resultados no devido tempo técnico intransponível necessário para cada tipo e método de análise. ( Na abertura do IV Simpósio de Criminalística e Criminologia IC/FMU Biomedicina em 20 e 27/08/11, Brasil, São Paulo. )

...palavras de Criminologia

¨O que é que o sujeito deve SABER para dizer que ele tem conhecimento do INJUSTO .......... , Se o sujeito tinha o poder real de não fazer do que fez , é reprovado , ............ , Se as coisas eram tão anormais a culpabilidade não se define............ NÃO PODEMOS PENSAR O DIREITO PENAL SEM A CRIMINOLOGIA ¨ ( Prof. JUAREZ CIRINO DOS SANTOS, Doutorado na Alemanha , Criminólogo , palavras proferidas no I curso de Criminologia da defensoria doEstado de São Paulo 2011).

...GENTE BRASILEIRA E A JUSTIÇA...

¨quem não experimenta as lágrimas das pessoas sofridas , pode até ser bom no Direito , mas ruim na Justiça....¨ ¨....dentro de processo aparentemente tem processo , mas dentro de processo tem gente....¨ ¨...batizei de Forum regional da cracolândia , do grande numero superamos até Vancouver , vou tentar tirar um , se salvar uma pessoa estarei salvando a humanidade inteira,... aquilo que minha consciência de cidadão , de desembargador , de pessoa , determinou...¨ ¨...ao menino de 6 anos alucinado pela droga cavando na pedra da calçada com as pontas dos dedos em carne viva , pensei ..., ele está cavando um buraco talvez , um buraco para quem não tem justiça ...pus minha mão no seu ombro , olhou-me .......então disse-lhe _ Eu não vou desistir de vocè!....¨ ( Des. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS , palavras proferidas no I Congresso Regional de Direitos Humanos da OAB SP , no auditório da CAASP em novembro/2011).- Da redação Pericias criminais tecnologia do bem .

PENSAR A NEUROCIENCIA E O DIREITO EM RESPOSTA AO CIDADÃO ,A SOCIEDADE E A DIGNIDADE DO APENADO

PENSAR A NEUROCIENCIA  E O DIREITO EM RESPOSTA AO CIDADÃO ,A SOCIEDADE E A DIGNIDADE DO APENADO
(...)Entendo que em futuro bem próximo , o isolamento permanente(perpétuo) ou a pena capital(de morte) um caldo amargo retratado na história da humanidade(Código de Hamurabi, Manu ,Lei das XXII Tábuas, religiosos entre outros encontrou legitimidade em Estados ditatoriais, falidos ou fracassados como instrumento eficaz na opressão dos povos , mas também em Estados higemonicos / todos assassinos legais ), pena esta , a de morte que se perpetua e cede em um lento banimento internacional (ainda aproximadamente 75 anos ), tem sua importancia como medida de penalização extrema aplicado também aos delinquentes ¨irrecuperáveis (sic)¨ comportamentais desviantes dissociais , nas psicopatias entre tantos outros fatores conhecidos pela medicina . A NEUROCIÊNCIA , digo A CIÊNCIA DO FUTURO, na luz do DIREITO possibilitará a Terapia cognitiva comportamental para ; o controle e quem sabe A CURA inibindo os efeitos da disfunção cerebral , enfim a Neurociencia incorporada na Moderna Criminologia Científica contribuirá em breve assim acredito na rápida resposta juridico - repressiva em respeito ao cidadão e a sociedade. Enaltecendo , protegendo os valores e finalidades da vida em sua jornada histórica existêncial . Longe da previsibilidade robótica o homem é falível , diagnosticável , tratável ,controlável , curável ,isto é a vida humana. A NÃO VIOLENCIA na solução dos conflitos em temas complexos na multidiciplinariedade de conhecimentos e na defesa da dignidade da pessoa humana escrevendo sua história cada vez mais distante das barbáries , da eugenia , da estigmatização.(...)(parte conclusiva da pesquisa cientifica - Direito Penal , Pena de Morte , autor André Marques Recacho , orientador Prof. Me. Justino Mattos Ramos Netto ,UNIP, 2010- 2011, da redação Pericias Criminais Tecnologia do bem).

CRACOLANDIA NAS CIDADES E A REAL FUNÇÃO DO ESTADO - MANIFESTO CENTRO ACADEMICO XI DE AGOSTO

NOTA DE REPÚDIO À POLÍTICA DE “DOR E SOFRIMENTO” NA CRACOLÂNDIA

O Centro Acadêmico XI de Agosto, entidade representativa dos estudantes da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), juntamente com diversas entidades da sociedade civil e professores de Direito, vêm a público manifestar repúdio ao Plano de Ação Integrada Centro Legal, iniciado em 03 de janeiro de 2012 na Cracolândia, região central de São Paulo.

Clique aqui e confira a íntegra do manifesto.

COMENTÁRIO
André Marques Recacho
- academico de Direito - UNIP -
Quero asseverar o que se vee na America do Sul,atuação que nao está dando resultados positivos humanitários na guerra contra a OFERTA ,aumentando na outra ponta o preço e consequentemente crescimento de pequenos delitos e degradação do entorno,o que já é a muito sabido pelos especialistas. internacionalmente a atuação Militar/Estatal objetiva o dominio de territorio como novo argumento do sec.XXI, a SECURITIZAÇÂO termo que utilizado regularmente pelo imperialismo em defesa a existencia americana. Voltando falando de Cracolandia ,vejo aqui um braço dessa política ,será mais uma atuaçaõ de dominio de territorio pelo Estado a serviço das Elites! Será o Direito Penal do Inimigo que se agiganta e fundamenta a base ideológica dessas atitudes dando esteio a legitimar abusos!, será que o Direito Penal mantendo-se surdo/mudo frente as tragédias humanas onde o diálogo com outras ciencias forenses e com a sociedade está longe de CRIAR A SOLUÇÃO, AO INVÉS SE FUNDA APENAS NA REPRESSÁO COMO É SABIDO.
http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=13940



O MUNDO , AS EXPERIÊNCIAS E O QUE FAZEMOS COM ELAS

VALTER BARROS MOURA lembra Victor Hugo com a frase Ser bom é fácil. O difícil é ser justo, mas nos ensina a pensar o mundo , nós mesmos e essa relação , quando nos diz "Para o mundo sou o intervalo entre como as pessoas me vêem, o resultado de minhas experiências e o que fiz com elas. Para mim, sou o que de fato sou" de sua autoria e acrescenta Antoine de Saint - Exupery , e lembre-se: Sê inteiro (a) posto que, “o essencial é invisível aos olhos" (Valter Barros Moura é Prof Ms de Medicina Legal, Psicanalista , Master - Practitioner em PNL)



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CIENCIA E PESQUISADORES SEM FRONTEIRAS

A FORÇA CIENTÍFICA , METODOLÓGICA E TÉCNICA DA UNIÃO DO BEM A SERVIÇO DA HUMANIDADE

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A PERÍCIA ESTÁ AQUI - VENHA CONOSCO

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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

LEI 12.654-2012 IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL ( Materia indicada por colaborador do site Dr Joao Carnide )

 

Jus Navigandi

Jus Navigandi

http://jus.com.br

Identificação criminal: banco de dados de DNA (Lei nº 12.654/2012)

http://jus.com.br/revista/texto/23022
Publicado em 11/2012
Estuda-se a implementação da identificação criminal com coleta de material de perfil genético do indiciado e a criação de banco de dados, conforme a Lei nº 12.654/2012, apontando as dificuldades na maioria dos Estados.
Resumo: Discute a possibilidade de implementação da Identificação Criminal com coleta de material de perfil genético do indiciado e a criação do Banco de Dados respectivo, conforme diretrizes impostas pela Lei nº 12.654/2012, bem como aponta as principais dificuldades que se colocam para a maioria das Unidades da Federação.
Palavras-chave: identificação criminal – DNA – perfil genético - banco de dados – crimes hediondos – condenados – identificação civil – organizações criminosas – papiloscopia – papilas decadatilares - biometria – unidades prisionais – Instituto de Identificação – sigilo – controle judicial – investimento – iniqüidade – custeio.

A Constituição Federal que vigorou antes de 1988 permitia que todo indiciado em inquérito policial fosse identificado criminalmente, o que constituía praxe obrigatória nas Delegacias de Polícia,[1] inclusive para os autores de meras contravenções penais, que deveriam se permitir fotografar e deixar em formulário próprio, mediante entintamento das falanges, as marcas de suas papilas decadatilares.
O Constituinte de 1988, entrementes, entendendo se tratar de prática abusiva, que acarretava constrangimento desnecessário ao acusado, que nem sempre iria acabar condenado, inseriu a restrição contida no artigo 5º, inciso LVIII, da CR,[2] para que o civilmente identificado não se submeta à identificação criminal, a não ser em casos previstos em lei.
A primeira interpretação de “civilmente identificado” foi a da pessoa que tivesse deixado seus dados de registro civil, sua fotografia, sua assinatura e suas impressões digitais em banco de dados públicos, no processo de expedição de sua Carteira de Identidade, no pressuposto de que, possuindo essas informações, não haveria necessidade que o Estado as recolhesse na oportunidade do indiciamento criminal.
Isso aconteceu até que dois instrumentos normativos fossem editados, sucessivamente, a título de regular a identificação criminal, determinando em quais casos seria cabível e quais documentos seriam entendidos como identificação civil, relacionando-se, de maneira diversa, à potencialidade ofensiva do delito imputado e à confiabilidade do documento apresentado. (Lei nº 10.054/2000 e Lei nº 12.037/2009).
Para a Lei nº 12.037/2009, são documentos de identificação civil os elencados no seu artigo 2º, como exposto: Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional; Passaporte; Carteira de Identificação Funcional; outro documento público que permita identificação do indiciado; documentos de identificação militar.
A regra geral é, então, a de que possuindo qualquer das modalidades de identificação acima o indiciado/acusado/condenado não deve ser submetido ao processo de identificação criminal.
A mesma lei excetua e permite a identificação criminal dos civilmente identificados quando (artigo 3º):
1. O documento apresentar rasuras ou indícios de falsificação;
2. O documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
3. O indiciado possuir documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
4. Constar nos registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes identificações;
5. O estado de conservação, o lapso temporal ou a distância da localidade de expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Entre os casos acima, no inciso IV do mesmo artigo 3º,[3] figura a hipótese, que se deixou para análise em apartado, da identificação criminal “essencial às investigações policiais”, que só pode ser decidida, quanto a essa natureza, por Autoridade Judiciária, “ex officio” ou a requerimento da Autoridade Policial ou de Representante do Ministério Público, o que, na realidade, acaba por engessar essa alternativa ao ponto quase de inviabilizar a sua prática, em face da agilidade requerida por algumas espécies de investigação e a contraposição da reconhecida morosidade dos processamentos judiciais.
Caso especial, em instrumento normativo diferente, é o previsto na Lei nº 9.034/95, inspirada na legislação italiana e americana, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas e, no seu artigo 5º, determina que “a identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.” (realçamos). Impõe-se, aqui, a obrigatoriedade da identificação, externada na expressão “será realizada”, sem qualquer condicionante.
A Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012, alterou disposições da Lei nº 12.037/2009, incluindo em seu artigo 5º, parágrafo único[4], autorização para que, na hipótese do inciso IV do artigo 3º, a identificação criminal possa incluir a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético. Atente-se que a novel regra não determina a coleta de material como obligatio, mas como facultas agendi, quando se vale da expressão “poderá incluir” ao invés de “deverá incluir”. De se notar que essa “faculdade” está restrita ao domínio do Juiz, posto que o material de DNA – ácido desoxirribonucléico – somente poderá ser recolhido (cabelo, saliva etc) mediante autorização judicial, em despacho motivado e fundamentado e, também, não se aplica de forma genérica às pessoas civilmente identificadas, constituind o-se situação inquestionavelmente excepcional. Outra possibilidade para identificação criminal, com coleta de material genético, imposta pela Lei nº 12.654/2012, é a do condenado[5] por crime hediondo (L.8072/90 e L. 7210/84), ou qualquer outro praticado de forma dolosa, com grave violência contra a pessoa, que nessa circunstância poderá estar incluído o homicídio simples, na forma consumada ou tentada, que tem a vis corporalis como sua essência, apesar de não definido como hediondo, mas não se aplica aos delitos equiparados legalmente aos hediondos (art. 2º, L.8072/90),[6] primeiro porque não se encontram no rol taxativo do art igo 1º, da Lei 8.072/90 e, segundo, porque o tráfico de drogas, por exemplo, não se utiliza, em sumária avaliação do seu modus operandi, de grave violência física contra a pessoa.
A identificação do sentenciado, que a lei referida denomina apenas de “condenado”, a despeito de entendimentos doutrinários em contrário, não deverá excluir os condenados de forma provisória, não definitiva, sem trânsito em julgado da decisão condenatória, porque o legislador não fez essa restrição, deixando de colocar no texto legal a adjetivação “em definitivo”, subsequente ao substantivo condenado, quando poderia e deveria tê-lo feito, se esse fosse, realmente, o spiritus legis. Terminantemente não se aplica aqui, como alhures alegado, o princípio da presunção da inocência, para considerar a pessoa culpada somente após o trânsito em julgado de sua condenação, porque a lei já autoriza a identificação criminal dos meramente indiciados em inquérito, de autuados em flagrante delito, de pessoas “envolvidas” com a ação praticada por organizações criminosas, que a despeito da excepcionalidade determinada pela ausência de documento civil ou documentação inidônea, com a máxima obviedade, não possuem situação penal que possa ser considerada definitiva.A nova situação jurídica decorrente da Lei nº 12.654/2012, define de forma clara que:
a) A coleta de DNA dos indiciados continua sendo excepcional condição para os civilmente identificados (art. 1º), considerando-se como excludentes dessa possibilidade um rol dos mais diversos documentos, além da Carteira de Identidade;
b) A identificação criminal com coleta de material biológico só é obrigatória para os condenados por crimes de máxima lesividade, sendo opcional em todas as demais hipóteses, inclusive para os integrantes de organizações criminosas;
c) A necessidade classificada como essencial para as investigações será decidida exclusivamente pela Autoridade Judiciária e não pela Autoridade Policial (art. 3º, IV);
d) O Banco de Dados de DNA será gerenciado por Unidade da Perícia Criminal,[7] - leia-se Instituto de Criminalística - quando na maioria esmagadora dos Estados a administração de informações sobre identificação civil ou criminal das pessoas é de incumbência dos Institutos de Identificação (art. 5º A);
e) A constatação das evidências de perfis genéticos deverá ser consignada em laudo firmado por Perito Oficial,[8] excluindo-se por lógica primária, que o confronto de dados seja promovido pelos Papiloscopistas, Datiloscopistas, Identificadores ou de servidores com essa qualificação, de instrução de nível superior. No contexto anterior ao novo comando legal, estes eram os únicos incumbidos de atestar e certificar seus achados nas pesquisas para individualização das pessoas, por meio de seus dados biométricos ou marcas papilares, nos Institutos de Identificação da maioria das Unidades da Federação ou nos Núcleos de Identificação da Polícia Federal (art. 5º § 3º);
f) O Banco de Dados terá caráter sigiloso[9] e as Autoridades Policiais, Estaduais ou Federais, só terão acesso às suas informações, com inquérito instaurado, mediante autorização judicial, não sendo de sua livre utilização e de inteira acessibilidade, como os demais dados de identificação, submetendo o seu uso, mais uma vez, aos difíceis fluxos burocráticos do judiciário, decretando, assim, a sua baixíssima ou quase nenhuma utilidade para o Sistema de Justiça Criminal (art. 9º A, §2º, da L. 7.210/84).
A Polícia Civil e o Ministério Público, a dona da investigação e o fiscal dessa atividade, foram abolidos sumariamente do poder dominial sobre o arquivo de informações que lhes poderia e deveria servir como manancial inesgotável de evidências materiais, científicas, para instrumentalização de suas atribuições constitucionais.
O universo de pessoas condenadas criminalmente em Minas Gerais é dos maiores do país, ficando a cargo da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi),[10] que é responsável por gerir 27.965 presos, em 128 unidades prisionais de Minas Gerais, entre complexos penitenciários, penitenciárias, presídios, casas de albergados, hospitais e centros de apoio. Além disso, mantém 2.497 vagas em Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac). Dá pra se ter idéia da extensão do trabalho e do custo econômico para se promover a identificação de toda essa massa carcerária, em que não se incluem os presos provisórios, em número que supera os 15.000, em Cadeias Públicas, sob gerenciamento da Polícia Civil.
Em face de diversos aspectos polêmicos e complexos que a Lei nº 12.654/2012 apresenta para seu atendimento pela Polícia Civil, que deverá criar, instalar e manter, às suas expensas, o Banco de Dados de DNA, de exclusivo domínio do Judiciário, bem como que a mesma lei depende de decreto,[11] que deverá ser expedido pelo Executivo Federal, para disciplinar seu funcionamento e demais medidas de implementação, deixando o assunto envolto em inquestionável nebulosidade, somos por concluir pela conveniência de que investimentos de maior porte somente sejam alocados após completa definição do tema através do instrumento normativo que se aguarda.
O Banco de Dados de DNA, como definido em lei, anacronicamente se distancia da lógica do compartilhamento das informações entre as Instituições que dele necessitam e por ele se interessam, além de distribuir o ônus de sua manutenção e o bônus de seu uso, de maneira completamente iníqua entre o Executivo e o Judiciário, devendo por isso ainda ser alvo de muitas e merecidas críticas.

Notas

[1]Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: ... VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes (CPP).
[2] “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.”
[3] Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: ...
IV- a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
[4] “Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do artigo 3º, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético.”
[5] Art. 9º-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA – ácido desoxirribonucléico, por técnica adequada e indolor.
[6] Os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, mesmo não se incluindo na relação de crimes hediondos da Lei nº 8.072/90, são a eles equiparados, pois também são delitos cuja lesividade é acentuadamente expressiva.
[7] Art. 5º-A. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.
[8] § 3º As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado.
[9] §2º A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.
[10] (www.seds.mg.gov.br , consulta em 02 Nov 2012);
[11] Art. 7º-B. A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.

Autor

  • Delegado de Polícia (aposentado). Mestre em Administração Pública/FJP. Especialista em Criminologia, Direito Penal e Processual Penal. Professor do Centro Universitário Metodista de Minas. Assessor Jurídico da Polícia Civil/MG

Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):

LOPES, João. Identificação criminal: banco de dados de DNA (Lei nº 12.654/2012). Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3424, 15 nov. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23022>. Acesso em: 1 6 nov. 2012.

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A SEGUIR QUESTÕES PRÃTICAS - CIENTÍFICAS - LEGAIS - CULTURAIS DAS PERICIAS CRIMINAIS

A SEGUIR  QUESTÕES PRÃTICAS - CIENTÍFICAS - LEGAIS - CULTURAIS DAS  PERICIAS CRIMINAIS
O questionamento serve em forma de enquete para reflexão das políticas , da qualidade e da forma que a sociedade lida com estas questões , visto que é inexistente e desnecessário o critério de capacitação para as respostas. Recomenda-se que tendo dúvidas , anote-as e dirija-se ao seu centro de estudos e pesquisa para esclarece-las .Aproveite e avalie seu nível de conhecimento.

A ZONA DE ALTA ENERGIA DO INSTRUMENTO VULNERANTE PODE CAUSAR

ESPECTRO EQUIMÓTICO É CONHECIDO COMO

UMA CICATRIZ PODE EM LAUDO REVELAR O GRAU DE LESÃO QUE A VITIMA SOFREU, E ISTO PODE ALTERAR A APLICAÇÃO DA DOSEMETRIA DA PENA

O PERITO DEVE ACOMPANHAR NO IML

O PROJETIL SE LIMPA NA PELE EM GIRO, ESTA AREA CHAMA-SE

SINAL DE BONNET É

SINAL DE BENASSI É

EM PRONTO SOCORROS E HOSPITAIS EM GERAL EXISTE A HABITUALIDADE QUE AOS POUCOS ESTÁ SENDO CORRIGIDA , DE SE JOGAR NO LIXO VESTES DA VITIMA OU AUTOR . ESTA CONDUTA ASSIM REALIZADA PODE FAVORECER...

TIRO A DISTANCIA PARA RABELO É A PARTIR DE 30 CM , MAS EM LABORATORIO PODENDO CHEGAR A 90 CM E DEPENDE DA ARMA.

TECNICAMENTE TIRO A DISTANCIA ASSIM É CHAMADO PORQUE NÃO TEM RESÍDUO ?

ARMAS COM MAIOR PODER DE FOGO , SIGNIFICA QUE TEM MAIS ENERGIA OU CAUSA MAIOR LESÃO

QUANDO O INSTRUMENTO FERE EM PROFUNDIDADE E PONTUAL (UM PONTO) CHAMA-SE

INSTRUMENTO QUE PROVOCA LESÃO SOB PRESSÃO , DEIXANDO MARCAS SUPERFICIAIS CONTUSAS PODE SER CHAMADO DE

INSTRUMENTO CORTANTE , PROVACA LESÃO

APAGAMENTO DA SUTURA CRANIANA MEDIO FRONTAL

DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DOS OSSOS PARA ALTURA DO INDIVIDUO MASCULINO DE 1,70 M , DOS SEGUINTES OSSOS , FEMUR, TIBIA,FIBULA,UMERO, RADIO,ULNA,.

IDENTIFICAÇÃO DO SEXO FEMININO

IDENTIFICAÇÃO DO SEXO MASCULINO

NÃO SÃO OSSOS DO CRANIO

SÃO OSSOS SUPERIOR DO ESQUELETO HUMANO

QUAIS OS LOCAIS DE COLETA BALÍSTICA EM CADÁVER

RESIDUOGRAMA CONTÉM METÁLICOS E NÃO METÁLICOS

UM CADÁVER COM VÁRIOS TIROS . PERGUNTA-SE O MÉDICO LEGISTA PODE SABER QUAL DELES FOI O FATAL!

A COLA DO ESPARADRAPO JÁ FOI MELHOR - MAS MESMO ASSIM COM ESFORÇO E DEDICAÇÃO O PERITO CRIMINAL NO EXAME DE BALÍSTICA DE DE CAMPO FAZ O QUE COM O ESPARADRAPO

OLHAR PARA OS OLHOS DO CADÁVER , PROFESSORES INDICAM QUE TRADUZEM/DEMOSTRAM O QUE A PESSOA SENTIU NA OCASIÃO. PERGUNTA-SE ; PARA O PERITO CRIMINAL ESSE OLHAR TAMBÉM DEVE SER EVITADO PARA MELHOR DESEMPENHO PSÍQUICO E QUALIDADE DE VIDA.

EM BALÍSTICA O CARTUCHO INCHA NA OCASIÃO DA EXPLOSÃO

AS VEZES AS ARMAS NÃO ESTÃO DISPARANDO , MAS HOUVE HOMICÍDIO AVALIA-SE ASSIM.

UMA CRIANÇA TEM FORÇA PARA APERTAR UM GATILHO( ENTENDE-SE POR CRIANÇA ATÉ 12 ANOS)

O TRAUMA CEGO EM BALÍSTICA É PORQUE .

TRATANDO-SE QUE SE ESTÁ REALIZANDO EXAMES NO CADÁVER , QUEM FAZ O RETIRADA DE MATERIAL RESIDUOGRÁFICO NA BALÍSTICA

O PROJÉTIL É ELEMENTO ...

A TEMPERATURA DO MOTOR DE VEICULO ENVOLVIDO EM CRIME É IMPORTANTE.

A RIGIDEZ CADAVÉRICA EM EMPUNHAR A ARMA , DA-SE O NOME DE...

APELO- SABENDO QUE O CRIME SEXUAL É RECORRENTE DISSO DECORRE CERTAMENTE NOVAS VÍTIMAS A PARTIR DA PRIMEIRA IDENTIFICADA , PERGUNTA-SE DO POR QUE NÃO SE TOMAM MEDIDAS INVESTIGATIVAS E INIBIDORAS DOS NOVOS CRIMES LOCALIZADOS , É DEVIDO A QUE !

MITOCONDRIA PODE SER UTILIZADA PARA IDENTIFICAÇÃO HUMANA

EM CATASTROFES HUMANITARIAS OU GRANDES ACIDENTES ENVOLVENDO VARIAS NACIONALIDADES , COM VARIOS PERITOS DE VARIOS PAISES, OS MARCADORES DE DNA SÃO

OCORRE A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM

DIFERENTEMENTE DA INGLATERRA -INICIO DO BANCO DE DADOS DO DNA , O BRASIL UTILIZA-SE ATUALMENTE O METODO

PARA 7 AGRESSORES SENDO 2 IRMÃOS , QUANTOS CROMOSSOMOS Y SERÃO ENCONTRADOS;

O LAUDO DO DNA PODE SER ACEITO SEM CALCULO DE ESTATISTICA; TEOREMA DE BAYES E PRINCIPIOS DE HARDY WENBERG,

O NOME DO TRECHO EM QUE DEVE SER ANALISADO O POLIMORFISMO G-C T-A ; CHAMA-SE

A PERÍCIA SEM CADÁVER É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE HOUVE O QUE ?

A ERITROSINA REAGE E CONTRASTA O;

TRATANDO-SE DA ANALISE DE SANGUE-AS SUJIDADES DO LOCAL DÓ CRIME FAZ COM QUE O PERITO ;

É POSSÍVEL IDENTIFICAR COM O KIT FELACUT;

A LUZ ULTRAVIOLETA IDENTIFICA A FLORECENCIA

TIPO ABO FOI UTILIZADO PELA PRIMEIRO VEZ EM 1923 PELO DR FLAMINIO FÁVERO E ARNALDO AMADO FERREIRA EM QUAL PAÍS;

Os saquinhos que acomdicionam as amostras do local do crime devem ser estéreis;

Na pericia criminal a tipagem sanguinea ABO serve para ;

AS VIATURAS MILITARES DEVEM TER O MATERIAL DE PRESERVAÇÃO DE LOCAL , LUVAS , MÁSCARAS , PROTEÇÃO DAS BOTAS , AVENTAIS , FITAS , PARA ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO D LOCAL DO CRIME.

O CORTE DA INDUMENTARIA DA VITIMA , PREJUDICIAL PARA A PERICIA EM EXAMES COMPLEMENTARES!

A FACA PRODUZ FERIMENTO.

UMA BATIDA PRODUZ UMA COR CORPORAL. - SENDO A COR VERDE QUANTOS DIAS APROXIMADO SE REFERE A OCORRÊNCIA?

O CADAVER FALA COM QUAIS ITENS MENCIONADOS ABAIXO . PODE SER ASSINALADO VARIAS OPÇÕES.

TIROS NA PAREDE REVELAM QUE NÃO HOUVE SUICÍDIO?

DEVE EXISTIR SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE ENTRE AS TRAMAS DE TECIDO DAS VESTES COM ......

A BUSCA DA VERDADE REAL DEPENDE DE PERÍCIA?

CRIME SEM CADÁVER É POSSÍVEL?

a execução da pena para o genero feminino deve ser mais leve ?

DSM - IV , O QUE É (...)

PARA O SUICÍDIO O DISPARO ENCOSTADO É SUFICIENTE?

O FIO DA BARBA CRESCE EM MEDIA 0,024MM POR HORA , ENTÃO SE FIZ A BARBA AS 6HS E FALECI AS 7HS , QUAL O TAMANHO DO FIO?

QUAIS DOS OBSTACULOS É MAIOR NA PERICIA CRIMINAL?

NO ENFORCAMENTO A EJACULAÇÃO E/OU DEFECAÇÃO OCORREM COM FREQUÊNCIA?

DNA DA VOZ EXISTE?

PEDOFILIA É CRIME OU DOENÇA

AS BATIDAS QUE EM VIDA O CORPO SOFRE ALTERAM DE COR APÓS A SUA MORTE ?

A PRATICA DO ESCULACHO È ....

O FIO DE BARBA CRESCE EM MEDIA 0,024mm / hora , SE UM CORPO BARBEADO AS 7HS E PERANTE ANÃLISE MORFOMETRICA VERIFICA-SE 0,048MM DE PELO - PERGUNTA-SE A QUE HORA APROXIMADA O CORPO FALECEU.

O LOCAL RELACIONADO SIGNIFICA.

A CONCLUSÃO PERICIAL DEVE CONTER.

EM TRAUMAS A CIRCUIT[ARIA CEREBRAL SE ATNGIDA (...)

HAVENDO SUICIDIO , A ARMA DEVE ESTAR NO LOCAL.

EM CIENCIA DA VITIMOLOGIA - A VÍTIMA UNICAMENTE CULPADA É QUANDO TRATA-SE DE LEGÍTIMA DEFESA COMO EXEMPLO NESTE CASO. AGORA NO CASO DE ESTELIONATO A VÍTIMA É (....)

PEDÓFILOS ( ... )

CADEIA DE CUSTÓDIA

A FALTA DE PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME FAVORECE A IMPUNIDADE

VOCE RELACIONA COMO UM DOS PROBLEMAS DA IMPUNIDADE A FALTA DE LAUDOS PERICIAIS!

O CADÁVER É DO ESTADO E QUEM PODE ENTRAR NA CENA DO CRIME ANTES DA CHEGADA DA PERÍCIA QUANDO JÁ PRESERVADO POR UM SOLDADO

CODIS É...

A TROCA CONTINUA DE PERITOS ASSISTENTES EM UM MESMO CASO PODE DEMOSTRAR ( PODE MARCAR VARIAS RESPOSTAS POSSIVEIS)

PERITO OFICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO DEVEM TER ...

SEGUNDO O MANUAL TECNICO OPERACIONAL DOS MÉDICOS LEGISTAS , O CADÁVER ...

CABE À PERÍCIA CRIMINAL

A VITIMIZAÇÃO PODE OCORRER POR DIVULGAÇÃO DA MÍDIA POR FATOS DEFAMATÓRIOS A NUMEROS INDETERMINADO DE PESSOAS , TRATA-SE DE VITIMIZAÇÃO (...)

SAP- SINDROME DE ALIENAÇÃTAL PARIENTAL - NO CASO EM QUE A CRIANÇA VE O GENITOR COMO PEDÓFILO É (... )

A CASTRAÇÃO QUIMICA É (...)

A ALIENAÇÃO PARIENTAL PODE APONTAR UM FALSO PEDÓFILO (...)

SEGUNDO ODON RAMOS MARANHÃO , OS CRIMINOSOS SÃO DO TIPO OCASIOAL - SINTOMÁTICO - CARACTEROLÓGICO , ENFIM QUAL DESTES PARECE PSICOPATA MAS NÃO É , ENFIM UM PSICO EVOLUTIVO .

PROPOSTA TERAPEUTICA - ACREDITA NO MELHOR TRATAMENTO

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