quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
“I Congresso da Federação de Medicina Pericial do Estado de São Paulo”.
A convite do Presidente da Associação Paulista de Medicina, Dr. Jose Carlos Machado Curi, e do Presidente da Associação dos Médicos Legistas do Estado de São Paulo, Dr. Luiz Frederico Hoppe, no dia 18 de novembro p.p., após o Hino Nacional, o Presidente da Comissão de Direito Militar OAB/SP, Dr. Norberto da Silva Gomes, proferiu a Saudação a Bandeira Nacional na solenidade de abertura do “I Congresso da Federação de Medicina Pericial do Estado de São Paulo”.
A mesa de abertura do pioneiro Congresso foi composta por representantes da FEMPESP, CREMESP, SIMESP, APM, IAPE, e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo esteve representada pelo Prof. Doutor Helio Gustavo Alves.
Em nome da Comissão de Direito Militar OAB/SP, o Advogado Criminalista, Professor de Processo Penal Militar, Medicina Legal e Entomologista Forense, Dr. Norberto da Silva Gomes, integrou a Mesa Redonda juntamente com o Desembargador Dr. Claudio Antonio Soares Levada e o Procurador PFE, Dr. Ronaldo Guimarães Gallo, abordando e discutindo o tema “A PERÍCIA MÉDICA: O QUE ESPERA E INTERPRETA O JUDICIÁRIO”, oportunidade em que o Dr. Norberto ressaltou a importância da Medicina Legal e das perícias em geral na busca da verdade real em ocorrências de crimes militares.
O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Membro Consultor da Comissão de Direito Militar OAB/SP, Prof. Dr. Paulo Miguel de Campos Petroni, proferiu palestra juntamente com os Cientistas e Médicos Legistas Prof. Dr. Gerson Zafalon Martins e Prof. Dr. Jarbas Simas, acerca do tema “ÉTICA E PERÍCIA MÉDICA”.
Durante três dias o Congresso reuniu centenas de Médicos-Legistas, Psiquiatras, Peritos, Cientistas, Médicos das Forças Armadas e Academicos de vários Estados da Federação, países vizinhos, além de Portugal que foi representado pelo Cientista Prof. Dr. Duarte Nuno Vieira.
domingo, 27 de dezembro de 2009
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
DESEJAMOS A TODOS UM PRÓSPERO ANO NOVO DE 2010 , REPLETO DE REALIZAÇÕES PESSOAIS ESTENDIDO A TODA FAMÍLIA.
PELA CORAGEM COMBATIVA EM DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
QUE CADA UM POSSA FAZER A SUA PARTE ONDE ESTIVER E , EM QUE SITUAÇÃO SE ENCONTRE
ESTEJAM EM PAZ
I.D.D.P.H. - INSTITUTO DE DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ANDRE
CEL 9606-7642
sábado, 19 de dezembro de 2009
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
realizou-s em piaui no dia 04 de dezembro de 2009 seguintes temas
04/12/2009 15:20h
Nesta sexta-feira (4) está sendo realizado o I seminário sobre a Perícia criminal, "A perícia oficial no Piauí". O seminário está sendo realizado no Auditório da faculdade Novafapi desde às 9 horas da manhã e conta com a presença de várias autoridades da área.
O GP1 conversou com o perito criminal, Jorge Andrade (FOTO), que revelou mais detalhes sobre a realização deste seminário.
"O grande objetivo do seminário é que a sociedade de uma forma geral conheça o trabalho do perito criminal. Como funciona a questão da investigação policial aliada a parte científica. O valor da prova material dentro do processo criminal. Além de homenagear o perito que tem seu dia comemorado em 4 de dezembro", esclareceu Jorge Andrade.
A Perícia Criminal do Piauí, em termos de pessoal, Jorge Andrade informou que o Estado possui uma carência relevante.
"Hoje contamos com cerca de 25 peritos criminais para atender as necessidades da sociedade em todo Piauí. O nosso serviço fica centralizado em Teresina. E isso as vezes dificulta o atendimento nas cidades mais distantes", reclamou o perito criminal.
PROGRAMAÇÃO
09h00min
A importância da prova pericial - Juiz Federal Nazareno Cesar Moreira Reis
10h00min
A evolução histórica da Perícia Médico-Legal no Piauí e a utilização da cronotanatognose no exame necroscópico - Médico Legista Dr. Joaquim José Marques da Silva
11h00min
A Perícia nos crimes de informática - Perito Criminal Federal Carlos Sérgio Nunes Rodrigues
14h00min
Piauí – 3ª maior demanda por perícias em obras públicas - Perito Criminal Federal Thalles Evangelista Fernandes de Souza
15h00min
Evolução histórica da Polícia Científica no Piauí - Perito Criminal José Luiz de Sousa Filho
16h00min
Perícia em material audiovisual - Perito Criminal Federal Ramysés de Macedo Rodrigues
http://www.gp1.com.br/noticias/pf-realiza-seminario-sobre-pericia-criminal-em-ter
PF realiza Seminário sobre perícia criminal em Teresina
O evento foi realizado na faculdade Novafapi e conta com vários nomes da área. GERMANA CHAVES DO GP1

O GP1 conversou com o perito criminal, Jorge Andrade (FOTO), que revelou mais detalhes sobre a realização deste seminário.
"O grande objetivo do seminário é que a sociedade de uma forma geral conheça o trabalho do perito criminal. Como funciona a questão da investigação policial aliada a parte científica. O valor da prova material dentro do processo criminal. Além de homenagear o perito que tem seu dia comemorado em 4 de dezembro", esclareceu Jorge Andrade.
A Perícia Criminal do Piauí, em termos de pessoal, Jorge Andrade informou que o Estado possui uma carência relevante.
"Hoje contamos com cerca de 25 peritos criminais para atender as necessidades da sociedade em todo Piauí. O nosso serviço fica centralizado em Teresina. E isso as vezes dificulta o atendimento nas cidades mais distantes", reclamou o perito criminal.
PROGRAMAÇÃO
09h00min
A importância da prova pericial - Juiz Federal Nazareno Cesar Moreira Reis
10h00min
A evolução histórica da Perícia Médico-Legal no Piauí e a utilização da cronotanatognose no exame necroscópico - Médico Legista Dr. Joaquim José Marques da Silva
11h00min
A Perícia nos crimes de informática - Perito Criminal Federal Carlos Sérgio Nunes Rodrigues
14h00min
Piauí – 3ª maior demanda por perícias em obras públicas - Perito Criminal Federal Thalles Evangelista Fernandes de Souza
15h00min
Evolução histórica da Polícia Científica no Piauí - Perito Criminal José Luiz de Sousa Filho
16h00min
Perícia em material audiovisual - Perito Criminal Federal Ramysés de Macedo Rodrigues
http://www.gp1.com.br/noticias/pf-realiza-seminario-sobre-pericia-criminal-em-ter
Perícias Criminais em Impressões Digitais em 2007
Jurisprudências sobre Perícias Criminais em Impressões Digitais
Jurisprudências sobre Perícias Criminais em Impressões Digitais
Atualizado item 1.4, no dia 26.05.2006 O Poder Judiciário e o Ministério Público já se manifestaram algumas vezes sobre a competência dos Peritos Criminais na elaboração de laudos de exames em impressões digitais. É importante que todos os Peritos Criminais tomem conhecimento dessas manifestações, a fim de entender como a questão tem sido analisada por juízes, procuradores, desembargadores e pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nessa página, é apresentada uma seleção dos trechos mais relevantes dos diversos processos. Os interessados em conhecer a íntegra dos documentos podem clicar nos links abaixo." 1) ADI 2004-00-2-008821-3, TJDFT
1.1) Petição inicial
O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios [...] vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar, perante o Conselho Especial desse Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida liminar contra a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 34, de 14 de setembro de 2001, que alterou a redação do § 9.º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dada a franca contrariedade em face dos arts. 14; 17, § 1.º; e 19, inciso II, da mesma Lei Orgânica do Distrito Federal, promulgada em 8 de junho de 1993.[...]
A valer, ao atribuir ao papiloscopista a nomenclatura de "perito papiloscopista", o legislador distrital inequivocamente, em lugar de apenas modificar a nomenclatura do cargo, efetivamente operou transposição funcional para outro cargo – em franca violação ao princípio inculpido no inciso II do art. 37 da Lei Maior – ao tempo em que dispôs sobre matéria de competência própria da União (organização da Polícia Civil).[...]
A nomenclatura de "perito" guarda significação própria, substancialmente diversa daquela típica dos cargos que não a ostentam. Isso demonstra, uma vez mais, a alteração no próprio cargo decorrente da Emenda ora viciada, que foi muito além da simples mudança nominal do cargo.[...]
Vislumbra-se, igualmente, nos termos da fundamentação da representação que acompanha a presente – cuja consideração de todos os termos se requer como se aqui estivessem transcritos –, a invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual (art. 22, inciso I, da Lei Maior). É que, com a novel designação de perito papiloscopista, poder-se-ia entender que o papiloscopista teria titularidade para firmar laudos periciais, o que, a toda evidência, não lhe é permitido. Nessa toada, o Código de Processo Penal é claro: as perícias são realizadas por peritos criminais (art. 6.º, inciso I, e arts. 159 e 160, todos do CPP), sendo certo que a definição de quem seja perito criminal é dada pela legislação federal.
Como bem salientado na representação, "a definição daqueles que, auxiliando o juízo, interferem diretamente na obtenção dos meios de prova é matéria eminentemente de direito processual, constituindo competência privativa da União em legislar. Ao transpor os papiloscopistas policiais à categoria de peritos, a ELO n.º 34/2001 feriu de morte o inciso I do art. 22 da Carta Magna".
1.2) Julgamento liminar
1.2.1) Ementa
- Não se tem como demonstrado o fumus boni iuris, eis que a alteração da norma não implica a produção de despesas para o Distrito Federal, pois o que se percebe é que o preceito apenas garante independência funcional na elaboração de laudos periciais aos citados membros da Polícia Civil do DF, não se caracterizando a aferição de tal garantia em dano grave ou de difícil reparação a ensejar o deferimento da liminar.
- O periculum in mora não se evidencia, posto que o fundamento da movimentação da categoria dos papiloscopistas voltada à isonomia salarial com os peritos criminais não justifica a conveniência da suspensão da eficácia da Emenda. Ademais, é sabido que há vedação constitucional de quaisquer vinculações ou equiparações de espécies remuneratórias para efeito de remuneração do pessoal do pessoal do serviço público, a teor do artigo 37, inciso XIII, da Carta Maior.
- Liminar indeferida. Maioria.
1.2.2) Voto Desembargador Jeronymo de Souza (Presidente)
Ora, em verdade, a Emenda hostilizada não só alterou a nomenclatura do cargo acima referido, mas acabou por criar um novo cargo, o de perito papiloscopista, sem a observância dos preceitos insertos na Constituição Federal (artigo 37, inciso II) e na LODF (artigo 19, inciso II). E mais: desatendeu a determinação contida no artigo 17, § 1º, da Lei Orgânica de que o DF, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União - in casu, a Lei Federal n. 9.264/1996. Vislumbro, igualmente, invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, artigo 22, inciso I), por ter a emenda atribuído ao papiloscopista a titularidade para firmar laudos periciais, em total desacordo com a previsão inserta nos artigos 6º, inciso I, 159 e 160, todos do CPP. O conjunto de violações demonstradas ao longo deste voto autoriza reconhecer a presença do fumus boni iuris, porquanto a emenda à Lei Orgânica afronta, de maneira induvidosa, a diversos dispositivos e princípios estatuídos na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição Federal. Também no tocante ao periculum in mora a questão está a merecer agasalho, especialmente com o escopo de evitar a indevida equiparação da categoria dos papiloscopistas com os peritos. Forte em tais considerações, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR POSTULADA E SUSPENDO MOMENTANEAMENTE A APLICAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF N. 34, DE 14-09-2001, COM EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES, ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DESTE CONSELHO ESPECIAL.
1.3) Manifestação Ministério Público
Ora, em verdade, a Emenda hostilizada não só alterou a nomenclatura do cargo acima referido, mas acabou por criar um novo cargo, o de perito papiloscopista, sem a observância dos preceitos insertos na Constituição Federal (artigo 37, inciso II) e na LODF (artigo 19, inciso II). E mais: desatendeu a determinação contida no artigo 17, § 1º, da Lei Orgânica de que o DF, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União - in casu, a Lei Federal n. 9.264/1996. Vislumbro, igualmente, invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, artigo 22, inciso I), por ter a emenda atribuído ao papiloscopista a titularidade para firmar laudos periciais, em total desacordo com a previsão inserta nos artigos 6º, inciso I, 159 e 160, todos do CPP. O conjunto de violações demonstradas ao longo deste voto autoriza reconhecer a presença do fumus boni iuris, porquanto a emenda à Lei Orgânica afronta, de maneira induvidosa, a diversos dispositivos e princípios estatuídos na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição Federal. Também no tocante ao periculum in mora a questão está a merecer agasalho, especialmente com o escopo de evitar a indevida equiparação da categoria dos papiloscopistas com os peritos. Forte em tais considerações, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR POSTULADA E SUSPENDO MOMENTANEAMENTE A APLICAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF N. 34, DE 14-09-2001, COM EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES, ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DESTE CONSELHO ESPECIAL.
1.4) Julgamento definitivo do mérito: Emenda que criou carreira de perito papiloscopista é inconstitucional
A emenda à Lei Orgânica que criou a carreira de peritos papiloscopistas da Polícia Civil do DF e garantiu a independência funcional na elaboração de seus laudos foi julgada inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDFT. A maioria dos Desembargadores entende que a mudança só poderia ser feita por meio de uma lei ordinária elaborada pelo chefe do Poder Executivo federal, já que a matéria é de iniciativa reservada. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi concluído nesta 3ª feira, 23/5, após quatro sessões de debates sobre da matéria. A decisão é de mérito.
A iniciativa de leis sobre criação de cargos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal é reservada exclusivamente à União, porque a polícia Civil no DF é organizada e mantida por esse ente federativo. Até mesmo os projetos de lei sobre servidores públicos e seus regimes jurídicos, de forma geral, não competem a deputados distritais (artigo 71, § 1º , II, LODF). A emenda nº 34 é de autoria de Silvio Linhares.
A emenda questionada pelo Ministério Público alterou o parágrafo 9º do artigo 119 da Lei Orgânica do DF. Antes da modificação, a denominação ―perito‖ referia-se somente a peritos criminais e médico-legistas, conforme redação da Lei 9.264/96, que trata de cargos da Polícia Civil do DF . Para o Conselho, houve transposição funcional com conseqüências, inclusive, sobre a remuneração das carreiras, sem a realização de concurso público para isso.
Além de criar cargo anteriormente inexistente, a emenda previu uma condição a mais. Pela redação atualizada, garantiu-se a independência funcional na elaboração dos laudos periciais dos integrantes das duas categorias já existentes — peritos criminais e médicos legistas — e dos papiloscopistas.
Durante a discussão da matéria, os Desembargadores ressaltaram que a perícia é gênero, de que o exame papiloscópico é espécie. ―Criou-se um cargo e uma carreira à parte, quando a perícia é uma só e deve ser exercida de forma concentrada‖, comentaram. (Fonte: Assessoria de comunicacão social do TJDFT)
2) APR 12.932/93-DF
É inadmissível conferir-se a Datiloscopistas, mediante decreto, as atribuições inerentes ao cargo de Perito Criminal, cujas prerrogativas são reguladas por lei federal São imprestáveis os laudos subscritos por pessoas desinvestidas das funções inerentes do cargo de Perito Criminal da Carreira Policial Civil do Distrito Federal.
3) APR 17.756/97-DF
Segundo precedentes da Excelsa Corte, os peritos oficiais a que alude o Capítulo II, Título VII, do Código de Processo Penal são os peritos criminais e os peritos médico-legistas da Secretaria de Segurança. Nestes termos, imprestáveis apresentam-se os laudos periciais subscritos por datiloscopistas, merecendo reproche o decreto condenatório baseado unicamente na prova pericial
4) AGI-200401000415605-TRF1
4.1) Ementa
O cargo de papiloscopista policial envolve, basicamente, colheita de impressões digitais e operação de arquivo datiloscópico informatizado, atividades que, à primeira vista, não requerem um especialíssimo perfil, como se está a exigir
4.2) Voto Vencedor Desembargador Federal João Batista Moreira
Hoje, o arquivo datiloscópico é organizado por meio de computador, uma atividade quase que totalmente mecânica, raramente o papiloscopista participa de equipes policiais em operações de rua. Essa atividade fica reservada ao perito criminal, mesmo quando se trata de colheita de impressões digitais em local de crime.
5) Voto Ministério Público Federal (Cláudio Fonteles)
Respondo que não. A atividade exercida pelo papiloscopista policial não se constitui em trabalho pericial. Não produz laudo pericial para os fins dispostos no Código de Processo Penal.[...]
Os papiloscopistas produzem peças – autos de identificação – que integram o laudo pericial, mas com ele não se confundem. Os peritos oficiais, sim, elaboram a prova pericial, que se consubstancia em laudos.
6) ADI 1477
6.1) Ementa
Não invade competência legislativa da união o disposto no art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ao conferir aos datiloscopistas policiais a garantia de independência funcional na elaboração de Laudos Periciais
6.2) Voto Ministro Octavio Gallotti
Cuida antes, aquela norma, de repartição de atribuições administrativas da economia interna da Polícia do Distrito Federal, sem reflexo algum na investidura do perito judicial, auxiliar do Juízo conforme o art. 145, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
6.3) Voto Ministro Marco Aurélio
Senhor presidente, também não entendo a norma como a versar sobre a instrumentalidade em si, sobre algo que diga respeito ao direito processual, no que ela simplesmente revela que os integrantes das categorias de perito criminal, médico legista, datiloscopista policial terão independência funcional na elaboração do trabalho que vierem a realizar. São atividades essencialmente técnicas e que, portanto, não podem ficar subordinadas a outras interferências, a outras ingerências.
7) IN 14/05 – DG/DPF
Ação judicial contra a IN 14/05 é encerrada por desistência
A ação judicial que contestava a validade da Instrução Normativa nº 14/05-DG/DPF, que disciplina a atuação de Peritos Criminais Federais e Papiloscopistas Policiais Federais em locais de crime, foi encerrada por desistência da parte autora (ABRAPOL).
Assim, a instrução continua válida e agora não há qualquer contestação sobre sua aplicação. Essa ação já havia sido julgada improcedente na fase liminar e recebeu parecer contrário do Ministério Público no julgamento do agravo de instrumento, parcialmente transcrito a seguir:
Pelo que se vê, referida Instrução Normativa caracteriza-se como norma interna de organização procedimental no âmbito da Policia Federal, de repartição de serviços, sem diminuição das atribuições dos papiloscopistas federais.
Quanto ao pleito de declarar como peritos federais os papiloscopistas policiais federais, para o cumprimento do disposto nos artigos do Código de Processo Penal, entendo que o Mandado de Segurança não é a meio hábil para a equiparação funcional de carreiras da policia federal.
Com a desistência dos autores, não houve o julgamento do agravo nem haverá o julgamento do mérito, estando encerrado o processo.
Clique nos links abaixo para visualizar a íntegra da petição inicial, das manifestações do Ministério Público e do Julgamento da liminar;
Petição Inicial Manifestação do MP na fase liminar
Sentença liminar
Manifestação do MP ao agravo
8) Outras ações do Ministério Público ainda não julgadas
8.1) ADI 2914, STF
O Procurador-Geral da República vem, respeitosamente, perante esse Colendo Supremo Tribunal Federal, [...] propor Ação Direta de Inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos capixabas: a) art. 2º da Lei 4.997, de 19/12/94, que transformou os cargos de Investigador de Polícia e de Papiloscopista (2º Grau) em cargos de nível superior, mudando a nomenclatura dos cargos de Papiloscopista para Peritos Papiloscópico, b) [...].
É o teor dos dispositivos estaduais ora impugnados:
Lei nº 4.997/94
―Art 2º. Os cargos de Papiloscopista e de Identificador Datiloscopista ficam transformados em Peritos Papiloscópicos.‖ [...]
O vício de inconstitucionalidade a macular os dispositivos acima transcritos decorre do fato de mencionada transformação de cargos efetivos – cargos de primeiro e segundo graus em cargos de nível superior -, possibilitar a investidura de servidores, sem a prestação do devido concurso público, em cargos diversos daqueles nos quais foram legitimamente nomeados, em total dissonância com o disposto no inciso II do art. 37 da Carta Magna. [...]
Agência APCF
Postado por: admin Data de postagem: 26/6/2007 Número de visualizações: 2683
http://www.apcf.org.br/LinkClick.aspx?fileticket=a1gJPqHj7NU%3D&tabid=79&mid=
Jurisprudências sobre Perícias Criminais em Impressões Digitais
Atualizado item 1.4, no dia 26.05.2006 O Poder Judiciário e o Ministério Público já se manifestaram algumas vezes sobre a competência dos Peritos Criminais na elaboração de laudos de exames em impressões digitais. É importante que todos os Peritos Criminais tomem conhecimento dessas manifestações, a fim de entender como a questão tem sido analisada por juízes, procuradores, desembargadores e pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nessa página, é apresentada uma seleção dos trechos mais relevantes dos diversos processos. Os interessados em conhecer a íntegra dos documentos podem clicar nos links abaixo." 1) ADI 2004-00-2-008821-3, TJDFT
1.1) Petição inicial
O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios [...] vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar, perante o Conselho Especial desse Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida liminar contra a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 34, de 14 de setembro de 2001, que alterou a redação do § 9.º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dada a franca contrariedade em face dos arts. 14; 17, § 1.º; e 19, inciso II, da mesma Lei Orgânica do Distrito Federal, promulgada em 8 de junho de 1993.[...]
A valer, ao atribuir ao papiloscopista a nomenclatura de "perito papiloscopista", o legislador distrital inequivocamente, em lugar de apenas modificar a nomenclatura do cargo, efetivamente operou transposição funcional para outro cargo – em franca violação ao princípio inculpido no inciso II do art. 37 da Lei Maior – ao tempo em que dispôs sobre matéria de competência própria da União (organização da Polícia Civil).[...]
A nomenclatura de "perito" guarda significação própria, substancialmente diversa daquela típica dos cargos que não a ostentam. Isso demonstra, uma vez mais, a alteração no próprio cargo decorrente da Emenda ora viciada, que foi muito além da simples mudança nominal do cargo.[...]
Vislumbra-se, igualmente, nos termos da fundamentação da representação que acompanha a presente – cuja consideração de todos os termos se requer como se aqui estivessem transcritos –, a invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual (art. 22, inciso I, da Lei Maior). É que, com a novel designação de perito papiloscopista, poder-se-ia entender que o papiloscopista teria titularidade para firmar laudos periciais, o que, a toda evidência, não lhe é permitido. Nessa toada, o Código de Processo Penal é claro: as perícias são realizadas por peritos criminais (art. 6.º, inciso I, e arts. 159 e 160, todos do CPP), sendo certo que a definição de quem seja perito criminal é dada pela legislação federal.
Como bem salientado na representação, "a definição daqueles que, auxiliando o juízo, interferem diretamente na obtenção dos meios de prova é matéria eminentemente de direito processual, constituindo competência privativa da União em legislar. Ao transpor os papiloscopistas policiais à categoria de peritos, a ELO n.º 34/2001 feriu de morte o inciso I do art. 22 da Carta Magna".
1.2) Julgamento liminar
1.2.1) Ementa
- Não se tem como demonstrado o fumus boni iuris, eis que a alteração da norma não implica a produção de despesas para o Distrito Federal, pois o que se percebe é que o preceito apenas garante independência funcional na elaboração de laudos periciais aos citados membros da Polícia Civil do DF, não se caracterizando a aferição de tal garantia em dano grave ou de difícil reparação a ensejar o deferimento da liminar.
- O periculum in mora não se evidencia, posto que o fundamento da movimentação da categoria dos papiloscopistas voltada à isonomia salarial com os peritos criminais não justifica a conveniência da suspensão da eficácia da Emenda. Ademais, é sabido que há vedação constitucional de quaisquer vinculações ou equiparações de espécies remuneratórias para efeito de remuneração do pessoal do pessoal do serviço público, a teor do artigo 37, inciso XIII, da Carta Maior.
- Liminar indeferida. Maioria.
1.2.2) Voto Desembargador Jeronymo de Souza (Presidente)
Ora, em verdade, a Emenda hostilizada não só alterou a nomenclatura do cargo acima referido, mas acabou por criar um novo cargo, o de perito papiloscopista, sem a observância dos preceitos insertos na Constituição Federal (artigo 37, inciso II) e na LODF (artigo 19, inciso II). E mais: desatendeu a determinação contida no artigo 17, § 1º, da Lei Orgânica de que o DF, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União - in casu, a Lei Federal n. 9.264/1996. Vislumbro, igualmente, invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, artigo 22, inciso I), por ter a emenda atribuído ao papiloscopista a titularidade para firmar laudos periciais, em total desacordo com a previsão inserta nos artigos 6º, inciso I, 159 e 160, todos do CPP. O conjunto de violações demonstradas ao longo deste voto autoriza reconhecer a presença do fumus boni iuris, porquanto a emenda à Lei Orgânica afronta, de maneira induvidosa, a diversos dispositivos e princípios estatuídos na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição Federal. Também no tocante ao periculum in mora a questão está a merecer agasalho, especialmente com o escopo de evitar a indevida equiparação da categoria dos papiloscopistas com os peritos. Forte em tais considerações, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR POSTULADA E SUSPENDO MOMENTANEAMENTE A APLICAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF N. 34, DE 14-09-2001, COM EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES, ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DESTE CONSELHO ESPECIAL.
1.3) Manifestação Ministério Público
Ora, em verdade, a Emenda hostilizada não só alterou a nomenclatura do cargo acima referido, mas acabou por criar um novo cargo, o de perito papiloscopista, sem a observância dos preceitos insertos na Constituição Federal (artigo 37, inciso II) e na LODF (artigo 19, inciso II). E mais: desatendeu a determinação contida no artigo 17, § 1º, da Lei Orgânica de que o DF, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União - in casu, a Lei Federal n. 9.264/1996. Vislumbro, igualmente, invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, artigo 22, inciso I), por ter a emenda atribuído ao papiloscopista a titularidade para firmar laudos periciais, em total desacordo com a previsão inserta nos artigos 6º, inciso I, 159 e 160, todos do CPP. O conjunto de violações demonstradas ao longo deste voto autoriza reconhecer a presença do fumus boni iuris, porquanto a emenda à Lei Orgânica afronta, de maneira induvidosa, a diversos dispositivos e princípios estatuídos na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição Federal. Também no tocante ao periculum in mora a questão está a merecer agasalho, especialmente com o escopo de evitar a indevida equiparação da categoria dos papiloscopistas com os peritos. Forte em tais considerações, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR POSTULADA E SUSPENDO MOMENTANEAMENTE A APLICAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF N. 34, DE 14-09-2001, COM EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES, ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DESTE CONSELHO ESPECIAL.
1.4) Julgamento definitivo do mérito: Emenda que criou carreira de perito papiloscopista é inconstitucional
A emenda à Lei Orgânica que criou a carreira de peritos papiloscopistas da Polícia Civil do DF e garantiu a independência funcional na elaboração de seus laudos foi julgada inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDFT. A maioria dos Desembargadores entende que a mudança só poderia ser feita por meio de uma lei ordinária elaborada pelo chefe do Poder Executivo federal, já que a matéria é de iniciativa reservada. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi concluído nesta 3ª feira, 23/5, após quatro sessões de debates sobre da matéria. A decisão é de mérito.
A iniciativa de leis sobre criação de cargos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal é reservada exclusivamente à União, porque a polícia Civil no DF é organizada e mantida por esse ente federativo. Até mesmo os projetos de lei sobre servidores públicos e seus regimes jurídicos, de forma geral, não competem a deputados distritais (artigo 71, § 1º , II, LODF). A emenda nº 34 é de autoria de Silvio Linhares.
A emenda questionada pelo Ministério Público alterou o parágrafo 9º do artigo 119 da Lei Orgânica do DF. Antes da modificação, a denominação ―perito‖ referia-se somente a peritos criminais e médico-legistas, conforme redação da Lei 9.264/96, que trata de cargos da Polícia Civil do DF . Para o Conselho, houve transposição funcional com conseqüências, inclusive, sobre a remuneração das carreiras, sem a realização de concurso público para isso.
Além de criar cargo anteriormente inexistente, a emenda previu uma condição a mais. Pela redação atualizada, garantiu-se a independência funcional na elaboração dos laudos periciais dos integrantes das duas categorias já existentes — peritos criminais e médicos legistas — e dos papiloscopistas.
Durante a discussão da matéria, os Desembargadores ressaltaram que a perícia é gênero, de que o exame papiloscópico é espécie. ―Criou-se um cargo e uma carreira à parte, quando a perícia é uma só e deve ser exercida de forma concentrada‖, comentaram. (Fonte: Assessoria de comunicacão social do TJDFT)
2) APR 12.932/93-DF
É inadmissível conferir-se a Datiloscopistas, mediante decreto, as atribuições inerentes ao cargo de Perito Criminal, cujas prerrogativas são reguladas por lei federal São imprestáveis os laudos subscritos por pessoas desinvestidas das funções inerentes do cargo de Perito Criminal da Carreira Policial Civil do Distrito Federal.
3) APR 17.756/97-DF
Segundo precedentes da Excelsa Corte, os peritos oficiais a que alude o Capítulo II, Título VII, do Código de Processo Penal são os peritos criminais e os peritos médico-legistas da Secretaria de Segurança. Nestes termos, imprestáveis apresentam-se os laudos periciais subscritos por datiloscopistas, merecendo reproche o decreto condenatório baseado unicamente na prova pericial
4) AGI-200401000415605-TRF1
4.1) Ementa
O cargo de papiloscopista policial envolve, basicamente, colheita de impressões digitais e operação de arquivo datiloscópico informatizado, atividades que, à primeira vista, não requerem um especialíssimo perfil, como se está a exigir
4.2) Voto Vencedor Desembargador Federal João Batista Moreira
Hoje, o arquivo datiloscópico é organizado por meio de computador, uma atividade quase que totalmente mecânica, raramente o papiloscopista participa de equipes policiais em operações de rua. Essa atividade fica reservada ao perito criminal, mesmo quando se trata de colheita de impressões digitais em local de crime.
5) Voto Ministério Público Federal (Cláudio Fonteles)
Respondo que não. A atividade exercida pelo papiloscopista policial não se constitui em trabalho pericial. Não produz laudo pericial para os fins dispostos no Código de Processo Penal.[...]
Os papiloscopistas produzem peças – autos de identificação – que integram o laudo pericial, mas com ele não se confundem. Os peritos oficiais, sim, elaboram a prova pericial, que se consubstancia em laudos.
6) ADI 1477
6.1) Ementa
Não invade competência legislativa da união o disposto no art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ao conferir aos datiloscopistas policiais a garantia de independência funcional na elaboração de Laudos Periciais
6.2) Voto Ministro Octavio Gallotti
Cuida antes, aquela norma, de repartição de atribuições administrativas da economia interna da Polícia do Distrito Federal, sem reflexo algum na investidura do perito judicial, auxiliar do Juízo conforme o art. 145, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
6.3) Voto Ministro Marco Aurélio
Senhor presidente, também não entendo a norma como a versar sobre a instrumentalidade em si, sobre algo que diga respeito ao direito processual, no que ela simplesmente revela que os integrantes das categorias de perito criminal, médico legista, datiloscopista policial terão independência funcional na elaboração do trabalho que vierem a realizar. São atividades essencialmente técnicas e que, portanto, não podem ficar subordinadas a outras interferências, a outras ingerências.
7) IN 14/05 – DG/DPF
Ação judicial contra a IN 14/05 é encerrada por desistência
A ação judicial que contestava a validade da Instrução Normativa nº 14/05-DG/DPF, que disciplina a atuação de Peritos Criminais Federais e Papiloscopistas Policiais Federais em locais de crime, foi encerrada por desistência da parte autora (ABRAPOL).
Assim, a instrução continua válida e agora não há qualquer contestação sobre sua aplicação. Essa ação já havia sido julgada improcedente na fase liminar e recebeu parecer contrário do Ministério Público no julgamento do agravo de instrumento, parcialmente transcrito a seguir:
Pelo que se vê, referida Instrução Normativa caracteriza-se como norma interna de organização procedimental no âmbito da Policia Federal, de repartição de serviços, sem diminuição das atribuições dos papiloscopistas federais.
Quanto ao pleito de declarar como peritos federais os papiloscopistas policiais federais, para o cumprimento do disposto nos artigos do Código de Processo Penal, entendo que o Mandado de Segurança não é a meio hábil para a equiparação funcional de carreiras da policia federal.
Com a desistência dos autores, não houve o julgamento do agravo nem haverá o julgamento do mérito, estando encerrado o processo.
Clique nos links abaixo para visualizar a íntegra da petição inicial, das manifestações do Ministério Público e do Julgamento da liminar;
Petição Inicial Manifestação do MP na fase liminar
Sentença liminar
Manifestação do MP ao agravo
8) Outras ações do Ministério Público ainda não julgadas
8.1) ADI 2914, STF
O Procurador-Geral da República vem, respeitosamente, perante esse Colendo Supremo Tribunal Federal, [...] propor Ação Direta de Inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos capixabas: a) art. 2º da Lei 4.997, de 19/12/94, que transformou os cargos de Investigador de Polícia e de Papiloscopista (2º Grau) em cargos de nível superior, mudando a nomenclatura dos cargos de Papiloscopista para Peritos Papiloscópico, b) [...].
É o teor dos dispositivos estaduais ora impugnados:
Lei nº 4.997/94
―Art 2º. Os cargos de Papiloscopista e de Identificador Datiloscopista ficam transformados em Peritos Papiloscópicos.‖ [...]
O vício de inconstitucionalidade a macular os dispositivos acima transcritos decorre do fato de mencionada transformação de cargos efetivos – cargos de primeiro e segundo graus em cargos de nível superior -, possibilitar a investidura de servidores, sem a prestação do devido concurso público, em cargos diversos daqueles nos quais foram legitimamente nomeados, em total dissonância com o disposto no inciso II do art. 37 da Carta Magna. [...]
Agência APCF
Postado por: admin Data de postagem: 26/6/2007 Número de visualizações: 2683
http://www.apcf.org.br/LinkClick.aspx?fileticket=a1gJPqHj7NU%3D&tabid=79&mid=
acontece em portugal
Laboratório de Polícia Científica faz 50 anos a 1 de Janeiro. O ano irá fechar com mais de 28 mil pedidos, um volume que dificulta respostas rápidas
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Vimos por este meio pedir para verificar se as assinaturas de Maria Adelaide são todas iguais e do punho da própria. Assina a subdirectoria de Lisboa da Polícia Judiciária, a 4 de Janeiro de 1960. "A bem da nação", claro. Quatro folhas amarelecidas dão conta do primeiro pedido dirigido ao Laboratório de Polícia Científica (LPC), que no próximo dia de ano novo assinala 50 anos. Na altura a ciência forense era a excepção e em toda a Europa não existia mais de meia dúzia de laboratórios. Meio século depois é a regra: trabalho em massa, standardização e automatização são as palavras de ordem numa área de apoio à investigação que está na moda.
A curva não pára de subir. Depois de 24 mil pedidos em 2008, este ano o laboratório deverá fechar as contas com mais de 28 mil - o que representa um aumento de 17%. A boa notícia está nas crescentes potencialidades da ciência no apoio à luta contra o crime. A menos boa é que quanto mais pedidos, mais demorada a resposta e mais difícil combater a acumulação de exames. O que abre um debate inevitável a curto prazo: definir se os recursos devem ser utilizados de forma irrestrita ou, dado o custo elevado, se deve haver alguma contenção.
"Há margem para alguns ajustamentos e redução dos elementos que nos são enviados para análise", admite ao i Carlos Farinha, director do LPC. Além dos órgãos de polícia criminal, chegam às salas ocupadas no quarto piso do emblemático edifício da Gomes Freire pedidos de exames no âmbito de processos cíveis ou de trabalho, assim como de entidades com quem a Judiciária tem protocolos. Sem contar com a ligação estreita, "quase diária", mantida com o Instituto Nacional de Medicina Legal.
Ritmos diferentes Cada porta do longo e sinuoso corredor abre-se sobre uma especialidade com ritmo de resposta próprio. Exames de análise de moeda - 40% da actividade do laboratório - são respondidos no prazo de 30 dias. Na toxicologia a morosidade média oscila entre 57 e 60 dias. A análise de documentos exige prazos superiores, de quase três meses. Mas biologia e balística, que somadas representam um quarto do total de pedidos do laboratório, são as que têm mais trabalho acumulado.
Não é preciso cartão de visita, porque a sala não engana. Pistolas e caçadeiras penduradas nas paredes, cartazes com explicações detalhadas das peças de armas, balas espalhadas em mesas e analisadas ao microscópio. Olhos treinados para detectar marcas quase imperceptíveis procuram identificar a arma da qual foi feito um disparo. Com a diferença de que nada é tão rápido como no CSI, sublinha Mário Goulart, responsável pela balística. "A nossa base de dados faz a pesquisa e dá as imagens mais parecidas com a que queremos. Mas não aparecem sequer ordenadas. O perito tem de analisar ao microscópio e pode ser um processo moroso."
No laboratório há um lema que relativiza o peso por vezes sobrevalorizado de um vestígio. "A teoria e a ciência orientam e a experiência decide." Sim, há exames que podem decidir um caso. Não, um indício não é tudo e deve ser sempre contextualizado. "Temos perfeita noção de que somos um órgão auxiliar", sublinha Carlos Farinha.
Claro que há especialidades mais automatizadas. Entrar na toxicologia é dar de caras com um mundo de cromatógrafos, espectrómetros e outros aparelhómetros que trabalham noite e dia para identificar substâncias. Canábis e cocaína lideram. Mas de vez em quando há análises invulgares. Desta vez são dezenas de vasos de cactos peiote apreendidos a uma família de belgas residentes em Portugal. Cactos produtores de mescalina, uma substância alucinogénea.
"Smart drugs" como esta estão associadas a "pessoas com determinados níveis culturais", acentua Joana Santos, chefe do sector. Entre as drogas de massificação, uma das missões da toxicologia é fazer comparação de lotes. "Os exames comparativos permitem estabelecer conexões que podem ser muito importantes para a investigação, explica.
O peso de uma prova varia consoante os crimes em causa. E tão decisiva como a capacidade analítica é a eficácia na recolha de vestígios. Em todos os departamentos da PJ há "mini-laboratórios", viaturas de cena de crime com condições para preservação das provas. O director do laboratório considera que se tem "evoluído muito" na organização da recolha, tendo o recente lançamento do manual de procedimentos da PJ contribuído para uniformizar protocolos. Apresentado em Maio, está em fase de monitorização e depois terá divulgação diferenciada consoante o papel de cada parceiro. INEM, bombeiros e Protecção Civil, por exemplo, têm interesse em aspectos práticos de preservação de um local de crime.
Luzes azuladas que revelam marcas de tinta em notas. Químicos que em segundos desvendam resíduos de prova. Parece um mundo entusiasmante, mas não há propriamente truques na manga ou aparelhos esquisitos que desvendam um crime em três tempos. O eleito na lista dos mais "engraçados" é um "carrinho" que permite detectar alterações na constituição do solo até uma profundidade de dois metros e meio - particularmente útil para localizar cadáveres.
Precisamente porque não são aparelhos de uso comum ou disponíveis na prateleira do supermercado, a burocracia acaba por atrasar investimentos previstos. "Só agora começa a chegar equipamento com verbas disponibilizadas para este ano", lamenta Carlos Farinha.
O investimento em automatismo não pode afastar o laboratório da qualidade máxima. Estão em causa provas que não podem ser questionadas em tribunal. Cada relatório é subscrito por dois peritos e um validador. Ou, nos casos mais simples, pelo menos um perito e um validador. "Nunca uma resposta individual."
A curva não pára de subir. Depois de 24 mil pedidos em 2008, este ano o laboratório deverá fechar as contas com mais de 28 mil - o que representa um aumento de 17%. A boa notícia está nas crescentes potencialidades da ciência no apoio à luta contra o crime. A menos boa é que quanto mais pedidos, mais demorada a resposta e mais difícil combater a acumulação de exames. O que abre um debate inevitável a curto prazo: definir se os recursos devem ser utilizados de forma irrestrita ou, dado o custo elevado, se deve haver alguma contenção.
"Há margem para alguns ajustamentos e redução dos elementos que nos são enviados para análise", admite ao i Carlos Farinha, director do LPC. Além dos órgãos de polícia criminal, chegam às salas ocupadas no quarto piso do emblemático edifício da Gomes Freire pedidos de exames no âmbito de processos cíveis ou de trabalho, assim como de entidades com quem a Judiciária tem protocolos. Sem contar com a ligação estreita, "quase diária", mantida com o Instituto Nacional de Medicina Legal.
Ritmos diferentes Cada porta do longo e sinuoso corredor abre-se sobre uma especialidade com ritmo de resposta próprio. Exames de análise de moeda - 40% da actividade do laboratório - são respondidos no prazo de 30 dias. Na toxicologia a morosidade média oscila entre 57 e 60 dias. A análise de documentos exige prazos superiores, de quase três meses. Mas biologia e balística, que somadas representam um quarto do total de pedidos do laboratório, são as que têm mais trabalho acumulado.
Não é preciso cartão de visita, porque a sala não engana. Pistolas e caçadeiras penduradas nas paredes, cartazes com explicações detalhadas das peças de armas, balas espalhadas em mesas e analisadas ao microscópio. Olhos treinados para detectar marcas quase imperceptíveis procuram identificar a arma da qual foi feito um disparo. Com a diferença de que nada é tão rápido como no CSI, sublinha Mário Goulart, responsável pela balística. "A nossa base de dados faz a pesquisa e dá as imagens mais parecidas com a que queremos. Mas não aparecem sequer ordenadas. O perito tem de analisar ao microscópio e pode ser um processo moroso."
No laboratório há um lema que relativiza o peso por vezes sobrevalorizado de um vestígio. "A teoria e a ciência orientam e a experiência decide." Sim, há exames que podem decidir um caso. Não, um indício não é tudo e deve ser sempre contextualizado. "Temos perfeita noção de que somos um órgão auxiliar", sublinha Carlos Farinha.
Claro que há especialidades mais automatizadas. Entrar na toxicologia é dar de caras com um mundo de cromatógrafos, espectrómetros e outros aparelhómetros que trabalham noite e dia para identificar substâncias. Canábis e cocaína lideram. Mas de vez em quando há análises invulgares. Desta vez são dezenas de vasos de cactos peiote apreendidos a uma família de belgas residentes em Portugal. Cactos produtores de mescalina, uma substância alucinogénea.
"Smart drugs" como esta estão associadas a "pessoas com determinados níveis culturais", acentua Joana Santos, chefe do sector. Entre as drogas de massificação, uma das missões da toxicologia é fazer comparação de lotes. "Os exames comparativos permitem estabelecer conexões que podem ser muito importantes para a investigação, explica.
O peso de uma prova varia consoante os crimes em causa. E tão decisiva como a capacidade analítica é a eficácia na recolha de vestígios. Em todos os departamentos da PJ há "mini-laboratórios", viaturas de cena de crime com condições para preservação das provas. O director do laboratório considera que se tem "evoluído muito" na organização da recolha, tendo o recente lançamento do manual de procedimentos da PJ contribuído para uniformizar protocolos. Apresentado em Maio, está em fase de monitorização e depois terá divulgação diferenciada consoante o papel de cada parceiro. INEM, bombeiros e Protecção Civil, por exemplo, têm interesse em aspectos práticos de preservação de um local de crime.
Luzes azuladas que revelam marcas de tinta em notas. Químicos que em segundos desvendam resíduos de prova. Parece um mundo entusiasmante, mas não há propriamente truques na manga ou aparelhos esquisitos que desvendam um crime em três tempos. O eleito na lista dos mais "engraçados" é um "carrinho" que permite detectar alterações na constituição do solo até uma profundidade de dois metros e meio - particularmente útil para localizar cadáveres.
Precisamente porque não são aparelhos de uso comum ou disponíveis na prateleira do supermercado, a burocracia acaba por atrasar investimentos previstos. "Só agora começa a chegar equipamento com verbas disponibilizadas para este ano", lamenta Carlos Farinha.
O investimento em automatismo não pode afastar o laboratório da qualidade máxima. Estão em causa provas que não podem ser questionadas em tribunal. Cada relatório é subscrito por dois peritos e um validador. Ou, nos casos mais simples, pelo menos um perito e um validador. "Nunca uma resposta individual."
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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
ACONTECE EM PORTO VELHO -RONDONIA
CIDADES-RO * 18/11/2009 - 15:00:00 | ||
![]() Com uma vasta programação de 15 palestras e nove mini cursos, teve início nesta segunda-feira (16/11) a 2ª Semana de Biomedicina da FIMCA – Faculdades Integradas Aparício Carvalho. O evento, organizado pela coordenação do Curso de Biomedicina com o apoio da Dental Médica, Vita et Pax e DoubleCriative, será encerrado no próximo dia 20. Toda a programação será desenvolvida no auditório da FIMCA, sempre a partir das 19 horas. A 2ª Semana de Biomedicina da FIMCA teve início com as palestras do biomédico Sérgio Nascimento, especialista em perícia criminal e assessor científico, sobre o tema: O papel do biomédico como assessor científico; da professora Geórgia Marcusso, diretora do Laboratório de Histocompatibilidade da Nativida, sobre o tema: Imunologia do Transplante; e da professora Adriana Silva Pontes, aluna de mestrado da UNIR/IPEPATRO, sobre o tema: Cultura Celular. Segundo o coordenador do curso, Abraham Jacob Serruya, “o evento tem como objetivo proporcionar aos participantes, acesso a informações referentes às mais diversas áreas do conhecimento que abrangem a profissão, sempre com o intuito de inovar, promovendo o debate e a reflexão sobre temas polêmicos, atuais e de extrema importância para os biomédicos”. Durante toda a programação do evento, estão previstos sorteios de brindes entre os participantes. O encerramento da 2ª Semana de Biomedicina da FIMCA será feito com um amplo debate dos temas abordados durante o evento e um coffee break em homenagem ao dia do biomédico, que é celebrado no dia 20 de novembro, em todo o território nacional. Confira a seguir, a programação de palestras e mini cursos da 2ª Semana de Biomedicina da FIMCA: Palestras 16/11 – Perícia Criminal, Imunologia dos Transplantes e Cultura das Células. 17/11 – H1N1, Diagnóstico laboratorial do H1N1 e Tipagem Viral do Vírus da Dengue. 18/11 – Clonagem, Bromatologia e O Biomédico na Vigilância Sanitária. 19/11 – Assessoria Científica, Diagnóstico por Imagem e Triagem Neonatal. 20/11 – Neurociência Aplicada a Biomedicina, Banco de Sangue e Análise Bioquímica do Líquor. Mini Cursos Testes Bioquímicos: dias 16, 17 ou 20/11 Diagnóstico de Leishmaniose: dia 18/11 Diagnóstico de Malária: dias 17 e 19/11 Preparação e Coloração de Células Esfoliadas: dias 18 ou 19/11 Preparação de Lâminas de Citologia Oncótica: dias 16 ou 19/11 Espermograma: dias 17, 18 ou 20/11 Secreção Vaginal: dias 16 ou 19/11 Bromatologia: dias 17, 18 e 20/11 Preparação de Lâminas Histológicas: dias 17 ou 20/11. http://www.onortao.com.br/ler.asp?id=29180 | ||
Autor: ASSESSORIA | ||
Fonte: O NORTÃO |
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
ACONTECE EM ESPIRITO SANTO
Vitória(ES) Edição de 3 de Novembro de 2009 |
JUSTIÇA
3/11/2009
Justiça paulista condena abusos em
renovações de casos de grampo
Nerter Samora
Foto capa: Nerter Samora
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) está revendo sua posição sobre casos que envolvem a renovação sucessiva dos prazos de interceptações telefônicas. A decisão do TJ-SP acaba também com a autorização genérica de grampos. O entendimento da grande maioria dos magistrados paulistas – inclusive daqueles mais rigorosos – vai de encontro aos expedientes comuns no Espírito Santo e serve como alerta para a proliferação das escutas.
De acordo com reportagem publicada no sítio eletrônico “Consultor Jurídico”, os grampos telefônicos foram criados como último recurso da investigação policial e não devem, segundo a visão dos magistrados, ser utilizados mesmo com autorização judicial para iniciar apuração de eventuais crimes.
Para o desembargador Penteado Navarro, membro do Órgão Especial do TJ paulista, o avanço dos grampos é preocupante. Ele destaca que a banalização desse meio de investigação é um abuso intolerável em um Estado de Direito. O mesmo entendimento já começa a fazer parte das decisões dos magistrados no estado de São Paulo.
Em um caso semelhante ao ocorrido no Espírito Santo, o desembargador Pinheiro Franco, da 5ª Câmara Criminal, acatou o pedido de hábeas corpus preventivo apresentado por um gerente da Oi contra decisão da juíza da 2ª Vara criminal de Botucatu que concedia autorizações genéricas de quebra de sigilo para que policiais civis, por meio de senhas, tivessem acesso aos dados de cidadãos, com o objetivo de realizar investigação.
Outro exemplo ocorreu na 9ª Câmara Criminal, no mês de abril deste ano. Os magistrados concederam hábeas corpus preventivo para uma gerente da Brasil Telecom que se negou a cumprir ordem judicial de quebrar o sigilo telefônico de todos os usuários da companhia em 139 municípios do interior paulista, além dos clientes de outros cinco estados (São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina) e do Distrito Federal.
Neste mesmo sentido, a operadora Claro no Espírito Santo entrou com um mandado de segurança contra uma determinação do juiz Marcelo Menezes Loureiro, que obrigava dezenove operadoras a cadastrar policiais e delegados ligados à Secretaria de Segurança Pública (Sesp) para terem livre acesso a dados sobre todo o banco de dados de telefones fixos e celulares. Todos esses policiais deverão ser ligados à Subsecretaria de Inteligência da Sesp, hoje chefiada pela delegada Fabiana Maioral, sob comando do secretário Rodney Miranda.
O juízo de Primeira Instância deferiu o pedido, porém os efeitos da medida servem apenas para a operadora Claro. Com isso, os clientes das demais 18 operadoras de telefonia seguem vulneráveis à determinação da autorização genérica do uso de grampos. Por conta desta medida, o juiz Marcelo Loureiro é alvo de uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impetrada pela Comissão de Direitos Humanos da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES).
O grampo telefônico foi regulamentado pela Lei 9.296/96. A norma prevê até hoje que a quebra de sigilo tem duração de 15 dias, mas pode ser renovada pelo mesmo prazo, desde que seja comprovado que este meio de prova na investigação criminal é indispensável. No entanto, o texto constitucional é alvo de violação pelos aparelhos do Estado.
Tamanho controle é alvo de apreensões entre cidadãos e até mesmo na classe política. Para o deputado federal Capitão Assumção (PSB), o expediente dos grampos telefônicos também é arma para maldades. O socialista declarou em entrevista a Século Diário temer o uso político das escutas: “Paulo Hartung é um homem perigoso, controla o mundo político, todos os políticos capixabas, fazendo uso do equipamento Guardião, de escutas telefônicas. Hartung e Rodney são figuras nocivas ao Espírito Santo”, declarou.
O expediente dos grampos chegou a ser investigado em 2006 pela Assembleia Legislativa. Os deputados chegaram a iniciar os trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o escândalo de escutas ilegais no Estado que culminaram no grampo à Rede Gazeta e a queda do então secretário Rodney. No entanto, às vésperas do final da última legislatura, a CPI dos Grampos foi encerrada sem que o seu relatório final fosse lido.
Curso investigações submersas
Equipes iniciam hoje curso para investigações submersas

04/11/2009 - 10:29:40
Carlos Carone
carone@jornaldebrasilia.com.br
Como realizar um trabalho de perícia criminal em locais submersos onde podem estar corpos de pessoas vítimas de homicídios e ocultação de cadáver? A água transforma-se em uma barreira para a solução de crimes graves, como assassinatos e roubos à mão armada. Para ser o primeiro órgão de segurança do País a contar com um time especializado na realização de perícias subaquáticas, a Polícia Civil do Distrito Federal começa, hoje, a treinar duas equipes formadas por 14 peritos criminais que terão aulas teóricas e práticas tanto em piscina quanto mergulhos diurnos e noturnos no Lago Paranoá, em profundidades que podem atingir até 40 metros.
Atualmente, provas de diversos crimes são destruídas após serem jogadas nas águas do Lago Paranoá. Caso isso ocorra, a polícia não possui meios para realizar o trabalho debaixo d´água, principalmente pela falta de equipamentos e de especialização. Segundo o diretor do Instituto de Crimnalística (IC), Celso Nenevê, armas, carros e até cadáveres podem ser desovados nas águas turvas do Paranoá que uma perícia de local é imediatamente descartada. "Esse curso servirá, especificamente, para nós termos a condição de realizar um trabalho pericial da mesma forma que fazemos nas cenas de crimes comuns, com demarcação, metragem e coleta de evidências", explicou.
O diretor do IC lembrou que, quando algum caso como esse ocorre, mergulhadores do Corpo de Bombeiros são os responsáveis pelo resgate de corpos ou qualquer outra evidência usada em algum tipo de crime. No entanto, eles não posssuem o conhecimento necessário para fazer a perícia. "Por mais que se tenha cuidado, a cena do crime, mesmo submersa, acaba sendo contaminada pelas pessoas que não tem familiarização com o trabalho de perícia criminal. Com isso, muitas evidências podem acabar se perdendo", afirmou.
Hoje, o grupo de peritos já começar a participar das aulas teóricas e o primeiro mergulho no lago deverá ocorrer já na próxima segunda-feira. Alguns profissionais do IC também já possuem o conhecimento que envolve o mergulho em águas turvas e profundas. "Por sorte, já contamos com peritos com essa experiência, como por exemplo, um ex-mergulhador da Petrobras que trabalha conosco", disse Nenevê. Durante o curso, os alunos terão noções de mergulho básico, avançado e primeiros socorros, todos com credenciamento internacional Professional Association of Diving Instructor(Padi), que é uma organização global de profissionais especializados em mergulho. Dois policiais da Academia de Polícia Civil (APC), com formação em primeiros socorros, também irão participar das aulas, que estão previstas para terminar em 4 de dezembro próximo.
Da redação do Jornal de Brasília

04/11/2009 - 10:29:40
Carlos Carone
carone@jornaldebrasilia.com.br
Como realizar um trabalho de perícia criminal em locais submersos onde podem estar corpos de pessoas vítimas de homicídios e ocultação de cadáver? A água transforma-se em uma barreira para a solução de crimes graves, como assassinatos e roubos à mão armada. Para ser o primeiro órgão de segurança do País a contar com um time especializado na realização de perícias subaquáticas, a Polícia Civil do Distrito Federal começa, hoje, a treinar duas equipes formadas por 14 peritos criminais que terão aulas teóricas e práticas tanto em piscina quanto mergulhos diurnos e noturnos no Lago Paranoá, em profundidades que podem atingir até 40 metros.
Atualmente, provas de diversos crimes são destruídas após serem jogadas nas águas do Lago Paranoá. Caso isso ocorra, a polícia não possui meios para realizar o trabalho debaixo d´água, principalmente pela falta de equipamentos e de especialização. Segundo o diretor do Instituto de Crimnalística (IC), Celso Nenevê, armas, carros e até cadáveres podem ser desovados nas águas turvas do Paranoá que uma perícia de local é imediatamente descartada. "Esse curso servirá, especificamente, para nós termos a condição de realizar um trabalho pericial da mesma forma que fazemos nas cenas de crimes comuns, com demarcação, metragem e coleta de evidências", explicou.
O diretor do IC lembrou que, quando algum caso como esse ocorre, mergulhadores do Corpo de Bombeiros são os responsáveis pelo resgate de corpos ou qualquer outra evidência usada em algum tipo de crime. No entanto, eles não posssuem o conhecimento necessário para fazer a perícia. "Por mais que se tenha cuidado, a cena do crime, mesmo submersa, acaba sendo contaminada pelas pessoas que não tem familiarização com o trabalho de perícia criminal. Com isso, muitas evidências podem acabar se perdendo", afirmou.
Hoje, o grupo de peritos já começar a participar das aulas teóricas e o primeiro mergulho no lago deverá ocorrer já na próxima segunda-feira. Alguns profissionais do IC também já possuem o conhecimento que envolve o mergulho em águas turvas e profundas. "Por sorte, já contamos com peritos com essa experiência, como por exemplo, um ex-mergulhador da Petrobras que trabalha conosco", disse Nenevê. Durante o curso, os alunos terão noções de mergulho básico, avançado e primeiros socorros, todos com credenciamento internacional Professional Association of Diving Instructor(Padi), que é uma organização global de profissionais especializados em mergulho. Dois policiais da Academia de Polícia Civil (APC), com formação em primeiros socorros, também irão participar das aulas, que estão previstas para terminar em 4 de dezembro próximo.
Da redação do Jornal de Brasília
Pedido de perícia feito pela defesa descaracteriza excesso de prazo
Pedido de perícia feito pela defesa descaracteriza excesso de prazo
Fonte: TJMT
Os prazos para prática dos atos processuais não devem ser interpretados com rigidez e inflexibilidade, mas sim dentro do critério de razoabilidade, sobretudo quando a eventual dilação se deve a pedido feito pela defesa do acusado. O entendimento foi da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu habeas corpus impetrado por acusado de estupro contra menor de três anos de idade em julho de 2008. Os julgadores consideraram que a demora no processo foi ocasionada por pedido de perícia feito pela própria defesa. Sustentou o paciente constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que se encontraria preso provisoriamente há mais de um ano. Dos autos constam que a prisão em flagrante foi efetuada em 1º de julho de 2008, que o encaminhamento ao Juízo foi realizado em 9 de julho seguinte e que em 17 de julho fora oferecida denúncia contra o agente, tendo sido recebida no dia 28 do mesmo mês. O Juízo informou que foi determinada a expedição de carta precatória para citação e interrogatório do paciente, bem como realização de sua avaliação psicológica, sendo este interrogado em 27 de agosto de 2008 e avaliado em 11 de setembro. Das informações constam que em 17 de novembro foi efetivada audiência instrutória, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, sendo que em 3 de dezembro a defesa apresentou pedido de liberdade provisória, tendo indeferimento monocrático, pois o Juízo entendeu presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, quais sejam, a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. O relator do pedido, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, considerou que a eventual demora na tramitação dos autos se deu pelo fato de o exame pericial ter sido encaminhado ao Laboratório de DNA Forense do Instituto de Criminalística de Minas Gerais. Dessa forma, o magistrado explicou que o excesso de prazo para caracterizar constrangimento ilegal deve ser analisado à vista do caso concreto e não apenas pela somatória dos prazos previstos em lei, conforme o Princípio da Razoabilidade. O magistrado salientou ainda o entendimento jurisprudencial majoritário, que dispõe que mesmo passado os 81 dias previstos em lei para segregação provisória, a apuração dos fatos dependem de perícia requisitada, circunstância que permite a moderada ultrapassagem do limite. Para o relator, esse fator não afronta o princípio constitucional da duração razoável dos processos, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal (em conformidade com a Súmula 64 do STF). Além disso, observou também que o crime foi perpetrado contra menor de três anos, que o paciente não comprovou residência fixa e que tentou fugir quando da prisão em flagrante. A decisão foi unânime, composta pelos votos dos desembargadores Rui Ramos Ribeiro (primeiro vogal) e Juvenal Pereira da Silva (segundo vogal). | ||
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sábado, 31 de outubro de 2009
Digitais “eletrônicas”
Digitais “eletrônicas” continuam sem dono

Novo sistema de identificação da Polícia Civil não encontra autores de crimes porque banco de dados que permitiria comparar imagens ainda está quase todo no papel
Publicado em 31/10/2009 | Pedro de Castro Desde 2005, o IIPR realiza perícia em locais de crime e já acumulou 3 mil amostras “sem dono”. Só que a maioria das 22 mil fichas criminais do estado, em que se poderia fazer a varredura, está em arquivos físicos. “Vamos incluir esses dados através de uma aquisição em massa em Brasília, que tem capacidade para escanear as fichas muito mais rápido. Mesmo assim deve levar de 6 a 8 meses até que esteja tudo digitalizado”, prevê Rodrigo Alves Lopes, chefe do núcleo técnico-científico do IIPR.
Embora o novo sistema ainda não esteja sendo usado para identificar suspeitos de crimes, os casos de pessoas que tentaram tirar identidade com nome falso estão sendo facilmente identificados. “Assim que a pessoa coloca o dedo no sensor, o sistema já busca se há uma identificação prévia e impede outro registro”, explica Rodrigo Lopes, do Instituto de Identificação do Paraná (IIPR). Carteiras antigas, retiradas desta forma, também foram detectadas.
O IIPR já usava, desde 2006, um sistema Afis, chamado Antheus, para organizar as informações não criminais, uma vez que o órgão é o responsável pela emissão da carteira de identidade. Desde fevereiro, as novas carteiras emitidas no estado têm as digitais coletadas por sensor ótico e processadas pelo Antheus. A ideia é que a base de dados do programa civil passe a ser compartilhada com a da Polícia Federal. Outra colaboração entre as duas polícias é a cessão do software Horus, da PF, para uso no estado. Ele permite a elaboração digital de retratos falados através de fragmentos de rostos incluídos no sistema. (PC)
Sistema pega tentativa de fraude Documentos O IIPR já usava, desde 2006, um sistema Afis, chamado Antheus, para organizar as informações não criminais, uma vez que o órgão é o responsável pela emissão da carteira de identidade. Desde fevereiro, as novas carteiras emitidas no estado têm as digitais coletadas por sensor ótico e processadas pelo Antheus. A ideia é que a base de dados do programa civil passe a ser compartilhada com a da Polícia Federal. Outra colaboração entre as duas polícias é a cessão do software Horus, da PF, para uso no estado. Ele permite a elaboração digital de retratos falados através de fragmentos de rostos incluídos no sistema. (PC)
O sistema foi fornecido ao estado por meio de um convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão do Ministério da Justiça. O IIPR conta com uma estação instalada do Morpho, aplicativo Afis da empresa francesa Sagem Défense Sécurité, e há previsão para um segundo ponto de acesso. O software foi adquirido por US$ 36 milhões pelo governo federal em 2006, inicialmente destinado aos escritórios da Polícia Federal. O convênio foi implantado neste ano e contou com a adesão de todos os estados.
Por meio do Afis, o perito em identificação pode acessar aproximadamente 3 milhões de fichas criminais e civis cadastradas no banco de dados da PF. O sistema auxilia no trabalho de investigação ao permitir uma varredura do tipo “um para n” (1:n), ou seja, comparação entre a digital latente – não visível a olho nu e captada pelo perito – e todas as do banco. Antes disso, esse tipo de pareamento só era possível quando havia uma lista de suspeitos, todos cadastrados, e o papiloscopista comparava as amostras “um para um” (1:1). “É claro que o programa não substitui o trabalho do papiloscopista, é um facilitador. O Morpho entrega uma lista com pares possíveis listados do mais para o menos provável. É só o laudo técnico do papiloscopista que dá a certeza absoluta da identificação daquela digital”, escalarece Rodrigo Alves Lopes, chefe do núcleo técnico-científico do IIPR
http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.
domingo, 25 de outubro de 2009
PLC 204/2008 Peritos de Rondônia
Peritos de Rondônia comemoram aprovação de Projeto de Lei
O Projeto de Lei da Câmara nº 204/2008, que incluía os papiloscopistas como perito oficial, foi aprovado na semana passada, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Por unanimidade, os senadores aprovaram o texto vindo da Câmara sem a emenda apresentada pelo Senador Jayme Campos (DEM-MT). O PLC parte agora para apreciação no Plenário do Congresso Nacional e, sendo aprovado, irá para a sanção do presidencial.
A aprovação foi muito comemorada pelos profissionais da perícia em Rondônia, principalmente, pelos ex-presidentes do Sindicato dos Peritos Criminalísticos de Rondônia (Simpec), Edílson Almeida de Souza e Sandro Micheletti, que contribuíram de forma direta, para esta conquista da categoria.
Segundo Octavio Brandão, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), a aprovação do PLC 204/2008 na CCJ, representa um grande passo para a valorização da perícia oficial no Brasil. ?É, sem dúvida, mais uma grande vitória dos peritos criminais em benefício da sociedade em geral?, conclui o presidente.
O presidente da ABC Marcio Godoy ficou muito emocionado após a aprovação do PLC. ?A presença dos peritos de vários estados, foi muito importante para aprovação do projeto de lei sem emendas. Esta data é histórico para a perícia brasileira?, disse o presidente da ABC.
PLC 204/2008
PLC 204/2008, que trata da autonomia técnica, científica e funcional da perícia criminal federal, esteve em tramitação na Câmara Federal durante 11 anos. Em dezembro do ano passado o texto foi aprovado pelos deputados e seguiu para apreciação no Senado. O projeto de lei, que dá autonomia à perícia criminal é de autoria do deputado Arllindo Chinaglia (PT-SP).
Original em: http://www.rondoniaovivo.com/
ACONTECE EM SALVADOR
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), através da perita Criminal Fernanda Felix Ferreira Wortmann, da Coordenadoria Geral de Perícias (CGP), participa na próxima semana do Curso de Atualização Nacional de Peritos Criminais em Perícia de Acidentes de Trânsito, que tem como objetivo capacitar, atualizar e padronizar os conhecimentos dos Peritos Criminais de todo o país, em relação aos acidentes de trânsito.
O curso acontece nos dias 26 a 30 de outubro em Salvador (BA). Na capacitação serão apresentados novos conceitos das análises em locais de trânsito, citação dos principais tipos de acidentes, estudo de causas determinantes visando à identificação do criminoso, e também estudo de casos especiais.
O curso é oferecido às perícias técnicas dos estados da federação através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça (MJ).
http://www.portalms.com.br/noticias/Sejusp-participa-do-curso-de-Pericia-de
O curso acontece nos dias 26 a 30 de outubro em Salvador (BA). Na capacitação serão apresentados novos conceitos das análises em locais de trânsito, citação dos principais tipos de acidentes, estudo de causas determinantes visando à identificação do criminoso, e também estudo de casos especiais.
O curso é oferecido às perícias técnicas dos estados da federação através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça (MJ).
http://www.portalms.com.br/noticias/Sejusp-participa-do-curso-de-Pericia-de
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
Odontologia Legal
21/10/2009 07:49:17 atualizado em 21/10/2009 07:55:06
Categoria luta por aprovação da Odontologia Legal
CRO-SE defende criação do cargo de odonto-legistas para o IML
Fredson Navarro, do Emsergipe.com, com informações da Ascom CRO-SE
Neste domingo, 25, é comemorado o Dia do Dentista. Em Sergipe, a programação festina começou no último sábado passado, 18, e será encerrada no domingo com um passeio ciclístico que sairá do mirante da 13 de Julho com destino a Passarela do Caranguejo, na orla da Atalaia. Mas a data também é marcada por reivindicações. O Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) está sugerindo a elaboração de um projeto de lei instituindo o cargo de odontolegistas para o Instituto de Medicina Legal (IML) do Estado.A Odontologia Legal é o ramo da Odontologia responsável pela realização de estudos em seres humanos, de interesse para a justiça, dentro de sua área de competência. “Os exames em cadáveres têm por objetivo principal a realização de perícias de identificação. Este tipo de perícia é necessário sempre que o método visual ou dactiloscópico torna-se ineficaz para este fim. Cadáveres em avançado estado de putrefação, ossadas, queimados ou carbonizados são exemplos de casos em que a perícia odontolegal faz-se necessária”, enfatiza o presidente do CRO-SE, Augusto Tadeu Ribeiro Santana.
A deputada, Gorete Reis reconhece a necessidade e a importância dessa especialidade profissional. “Vamos apoiar a classe na luta pela implantação desse cargo no IML. A solicitação do Conselho de Odontologia está sendo avaliada por minha equipe jurídica para que tenha respaldo legal. Em seguida, vou apresentar o projeto de lei para os deputados”, afirma a parlamentar.
No Nordeste, de acordo com o CRO-SE, esse tipo de profissional está presente nos IMLs de quase todos os Estados, entre eles Bahia, Alagoas e Paraíba. “Esses locais apresentam mais agilidade no julgamento de processos cíveis e criminais, porque o trabalho do odontolegista é exercido por um cirurgião-dentista.
Uma outra conquista do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe foi a apresentação na Câmara de Vereadores de Aracaju do projeto de lei que prevê a criação da Semana Municipal de Prevenção do Câncer de Boca em Aracaju.
Pela proposta, a Semana de Combate ao Câncer terá uma programação vasta com a realização de palestra, encontros, debates, campanhas educativas e mutirões de diagnóstico precoce e prevenção.
O programa, que será realizado em parceria com o CRO-SE, tem como objetivo conscientizar e orientar a população aracajuana sobre os perigos da doença, modos de prevenção e como diagnosticar precocemente o câncer de boca. “As neoplasias malignas que ocorrem na cavidade bucal e ao seu redor, incluindo língua, revestimento da boca e lábios, está entre as duas principais causas de morte por câncer em algumas regiões do país?, explica o parlamentar, que também é médico.
http://emsergipe.globo.com/noticias/?act=v
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A SEGUIR QUESTÕES PRÃTICAS - CIENTÍFICAS - LEGAIS - CULTURAIS DAS PERICIAS CRIMINAIS

O questionamento serve em forma de enquete para reflexão das políticas , da qualidade e da forma que a sociedade lida com estas questões , visto que é inexistente e desnecessário o critério de capacitação para as respostas. Recomenda-se que tendo dúvidas , anote-as e dirija-se ao seu centro de estudos e pesquisa para esclarece-las .Aproveite e avalie seu nível de conhecimento.
A ZONA DE ALTA ENERGIA DO INSTRUMENTO VULNERANTE PODE CAUSAR
ESPECTRO EQUIMÓTICO É CONHECIDO COMO
UMA CICATRIZ PODE EM LAUDO REVELAR O GRAU DE LESÃO QUE A VITIMA SOFREU, E ISTO PODE ALTERAR A APLICAÇÃO DA DOSEMETRIA DA PENA
O PERITO DEVE ACOMPANHAR NO IML
O PROJETIL SE LIMPA NA PELE EM GIRO, ESTA AREA CHAMA-SE
SINAL DE BONNET É
SINAL DE BENASSI É
EM PRONTO SOCORROS E HOSPITAIS EM GERAL EXISTE A HABITUALIDADE QUE AOS POUCOS ESTÁ SENDO CORRIGIDA , DE SE JOGAR NO LIXO VESTES DA VITIMA OU AUTOR . ESTA CONDUTA ASSIM REALIZADA PODE FAVORECER...
TIRO A DISTANCIA PARA RABELO É A PARTIR DE 30 CM , MAS EM LABORATORIO PODENDO CHEGAR A 90 CM E DEPENDE DA ARMA.
TECNICAMENTE TIRO A DISTANCIA ASSIM É CHAMADO PORQUE NÃO TEM RESÍDUO ?
ARMAS COM MAIOR PODER DE FOGO , SIGNIFICA QUE TEM MAIS ENERGIA OU CAUSA MAIOR LESÃO
QUANDO O INSTRUMENTO FERE EM PROFUNDIDADE E PONTUAL (UM PONTO) CHAMA-SE
INSTRUMENTO QUE PROVOCA LESÃO SOB PRESSÃO , DEIXANDO MARCAS SUPERFICIAIS CONTUSAS PODE SER CHAMADO DE
INSTRUMENTO CORTANTE , PROVACA LESÃO
APAGAMENTO DA SUTURA CRANIANA MEDIO FRONTAL
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DOS OSSOS PARA ALTURA DO INDIVIDUO MASCULINO DE 1,70 M , DOS SEGUINTES OSSOS , FEMUR, TIBIA,FIBULA,UMERO, RADIO,ULNA,.
IDENTIFICAÇÃO DO SEXO FEMININO
IDENTIFICAÇÃO DO SEXO MASCULINO
NÃO SÃO OSSOS DO CRANIO
SÃO OSSOS SUPERIOR DO ESQUELETO HUMANO
QUAIS OS LOCAIS DE COLETA BALÍSTICA EM CADÁVER
RESIDUOGRAMA CONTÉM METÁLICOS E NÃO METÁLICOS
UM CADÁVER COM VÁRIOS TIROS . PERGUNTA-SE O MÉDICO LEGISTA PODE SABER QUAL DELES FOI O FATAL!
A COLA DO ESPARADRAPO JÁ FOI MELHOR - MAS MESMO ASSIM COM ESFORÇO E DEDICAÇÃO O PERITO CRIMINAL NO EXAME DE BALÍSTICA DE DE CAMPO FAZ O QUE COM O ESPARADRAPO
OLHAR PARA OS OLHOS DO CADÁVER , PROFESSORES INDICAM QUE TRADUZEM/DEMOSTRAM O QUE A PESSOA SENTIU NA OCASIÃO. PERGUNTA-SE ; PARA O PERITO CRIMINAL ESSE OLHAR TAMBÉM DEVE SER EVITADO PARA MELHOR DESEMPENHO PSÍQUICO E QUALIDADE DE VIDA.
EM BALÍSTICA O CARTUCHO INCHA NA OCASIÃO DA EXPLOSÃO
AS VEZES AS ARMAS NÃO ESTÃO DISPARANDO , MAS HOUVE HOMICÍDIO AVALIA-SE ASSIM.
UMA CRIANÇA TEM FORÇA PARA APERTAR UM GATILHO( ENTENDE-SE POR CRIANÇA ATÉ 12 ANOS)
O TRAUMA CEGO EM BALÍSTICA É PORQUE .
TRATANDO-SE QUE SE ESTÁ REALIZANDO EXAMES NO CADÁVER , QUEM FAZ O RETIRADA DE MATERIAL RESIDUOGRÁFICO NA BALÍSTICA
O PROJÉTIL É ELEMENTO ...
A TEMPERATURA DO MOTOR DE VEICULO ENVOLVIDO EM CRIME É IMPORTANTE.
A RIGIDEZ CADAVÉRICA EM EMPUNHAR A ARMA , DA-SE O NOME DE...
APELO- SABENDO QUE O CRIME SEXUAL É RECORRENTE DISSO DECORRE CERTAMENTE NOVAS VÍTIMAS A PARTIR DA PRIMEIRA IDENTIFICADA , PERGUNTA-SE DO POR QUE NÃO SE TOMAM MEDIDAS INVESTIGATIVAS E INIBIDORAS DOS NOVOS CRIMES LOCALIZADOS , É DEVIDO A QUE !
MITOCONDRIA PODE SER UTILIZADA PARA IDENTIFICAÇÃO HUMANA
EM CATASTROFES HUMANITARIAS OU GRANDES ACIDENTES ENVOLVENDO VARIAS NACIONALIDADES , COM VARIOS PERITOS DE VARIOS PAISES, OS MARCADORES DE DNA SÃO
OCORRE A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM
DIFERENTEMENTE DA INGLATERRA -INICIO DO BANCO DE DADOS DO DNA , O BRASIL UTILIZA-SE ATUALMENTE O METODO
PARA 7 AGRESSORES SENDO 2 IRMÃOS , QUANTOS CROMOSSOMOS Y SERÃO ENCONTRADOS;
O LAUDO DO DNA PODE SER ACEITO SEM CALCULO DE ESTATISTICA; TEOREMA DE BAYES E PRINCIPIOS DE HARDY WENBERG,
O NOME DO TRECHO EM QUE DEVE SER ANALISADO O POLIMORFISMO G-C T-A ; CHAMA-SE
A PERÍCIA SEM CADÁVER É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE HOUVE O QUE ?
A ERITROSINA REAGE E CONTRASTA O;
TRATANDO-SE DA ANALISE DE SANGUE-AS SUJIDADES DO LOCAL DÓ CRIME FAZ COM QUE O PERITO ;
É POSSÍVEL IDENTIFICAR COM O KIT FELACUT;
A LUZ ULTRAVIOLETA IDENTIFICA A FLORECENCIA
TIPO ABO FOI UTILIZADO PELA PRIMEIRO VEZ EM 1923 PELO DR FLAMINIO FÁVERO E ARNALDO AMADO FERREIRA EM QUAL PAÍS;
Os saquinhos que acomdicionam as amostras do local do crime devem ser estéreis;
Na pericia criminal a tipagem sanguinea ABO serve para ;
AS VIATURAS MILITARES DEVEM TER O MATERIAL DE PRESERVAÇÃO DE LOCAL , LUVAS , MÁSCARAS , PROTEÇÃO DAS BOTAS , AVENTAIS , FITAS , PARA ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO D LOCAL DO CRIME.
O CORTE DA INDUMENTARIA DA VITIMA , PREJUDICIAL PARA A PERICIA EM EXAMES COMPLEMENTARES!
A FACA PRODUZ FERIMENTO.
UMA BATIDA PRODUZ UMA COR CORPORAL. - SENDO A COR VERDE QUANTOS DIAS APROXIMADO SE REFERE A OCORRÊNCIA?
O CADAVER FALA COM QUAIS ITENS MENCIONADOS ABAIXO . PODE SER ASSINALADO VARIAS OPÇÕES.
TIROS NA PAREDE REVELAM QUE NÃO HOUVE SUICÍDIO?
DEVE EXISTIR SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE ENTRE AS TRAMAS DE TECIDO DAS VESTES COM ......
A BUSCA DA VERDADE REAL DEPENDE DE PERÍCIA?
CRIME SEM CADÁVER É POSSÍVEL?
a execução da pena para o genero feminino deve ser mais leve ?
DSM - IV , O QUE É (...)
PARA O SUICÍDIO O DISPARO ENCOSTADO É SUFICIENTE?
O FIO DA BARBA CRESCE EM MEDIA 0,024MM POR HORA , ENTÃO SE FIZ A BARBA AS 6HS E FALECI AS 7HS , QUAL O TAMANHO DO FIO?
QUAIS DOS OBSTACULOS É MAIOR NA PERICIA CRIMINAL?
NO ENFORCAMENTO A EJACULAÇÃO E/OU DEFECAÇÃO OCORREM COM FREQUÊNCIA?
DNA DA VOZ EXISTE?
PEDOFILIA É CRIME OU DOENÇA
AS BATIDAS QUE EM VIDA O CORPO SOFRE ALTERAM DE COR APÓS A SUA MORTE ?
A PRATICA DO ESCULACHO È ....
O FIO DE BARBA CRESCE EM MEDIA 0,024mm / hora , SE UM CORPO BARBEADO AS 7HS E PERANTE ANÃLISE MORFOMETRICA VERIFICA-SE 0,048MM DE PELO - PERGUNTA-SE A QUE HORA APROXIMADA O CORPO FALECEU.
O LOCAL RELACIONADO SIGNIFICA.
A CONCLUSÃO PERICIAL DEVE CONTER.
EM TRAUMAS A CIRCUIT[ARIA CEREBRAL SE ATNGIDA (...)
HAVENDO SUICIDIO , A ARMA DEVE ESTAR NO LOCAL.
EM CIENCIA DA VITIMOLOGIA - A VÍTIMA UNICAMENTE CULPADA É QUANDO TRATA-SE DE LEGÍTIMA DEFESA COMO EXEMPLO NESTE CASO. AGORA NO CASO DE ESTELIONATO A VÍTIMA É (....)
PEDÓFILOS ( ... )
CADEIA DE CUSTÓDIA
A FALTA DE PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME FAVORECE A IMPUNIDADE
VOCE RELACIONA COMO UM DOS PROBLEMAS DA IMPUNIDADE A FALTA DE LAUDOS PERICIAIS!
O CADÁVER É DO ESTADO E QUEM PODE ENTRAR NA CENA DO CRIME ANTES DA CHEGADA DA PERÍCIA QUANDO JÁ PRESERVADO POR UM SOLDADO
CODIS É...
A TROCA CONTINUA DE PERITOS ASSISTENTES EM UM MESMO CASO PODE DEMOSTRAR ( PODE MARCAR VARIAS RESPOSTAS POSSIVEIS)
PERITO OFICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO DEVEM TER ...
SEGUNDO O MANUAL TECNICO OPERACIONAL DOS MÉDICOS LEGISTAS , O CADÁVER ...
CABE À PERÍCIA CRIMINAL
A VITIMIZAÇÃO PODE OCORRER POR DIVULGAÇÃO DA MÍDIA POR FATOS DEFAMATÓRIOS A NUMEROS INDETERMINADO DE PESSOAS , TRATA-SE DE VITIMIZAÇÃO (...)
SAP- SINDROME DE ALIENAÇÃTAL PARIENTAL - NO CASO EM QUE A CRIANÇA VE O GENITOR COMO PEDÓFILO É (... )
A CASTRAÇÃO QUIMICA É (...)
A ALIENAÇÃO PARIENTAL PODE APONTAR UM FALSO PEDÓFILO (...)
SEGUNDO ODON RAMOS MARANHÃO , OS CRIMINOSOS SÃO DO TIPO OCASIOAL - SINTOMÁTICO - CARACTEROLÓGICO , ENFIM QUAL DESTES PARECE PSICOPATA MAS NÃO É , ENFIM UM PSICO EVOLUTIVO .
PROPOSTA TERAPEUTICA - ACREDITA NO MELHOR TRATAMENTO
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