sábado, 2 de junho de 2012
Defensora pública aborda o papel da perícia criminal na investigação forense
Defensora pública aborda o papel da perícia criminal na investigação forense
O Papel da Perícia Criminal na Investigação Forense foi o tema da palestra abordado pela defensora pública Maríllya Gondim Reis durante a abertura do curso Técnicas em Biologia Molecular Forense, no último 28 na Universidade Ulbra, de Ji-Paraná, atendendo convite do coordenador do curso, Francisco Carlos da Silva, e da professora Rosa Maria do Vale.
A defensora pública destacou as principais vertentes da genética forense, bem como sua importância, focando os três tipos de perícias mais comuns: análise materiais biológicos com o fito de identificar suspeitos de crime; identificação biológica de parentesco (identificações de paternidade ou maternidade, entre outros) e identificação genética individual (identificação de um corpo ou de fragmentos de um corpo).
Maríllya Reis discorreu ainda sobre os bancos de dados de perfis genéticos de criminosos, fazendo uma referência acerca do existente na Inglaterra, nos Estados Unidos e o pretenso banco de dados genéticos de criminosos brasileiros, instituído por meio do projeto de lei 93/2011, aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidente da República no último dia 29.
De acordo com a palestrante, o banco de dados genéticos de criminosos deverá conter dois grandes arquivos, em consonância com o modelo americano. O primeiro visará à alimentação de um banco de dados que contém o DNA dos condenados; o segundo, o arquivamento de material biológico colhido na cena do crime. “ Assim, será possível a confrontação dos bancos de dados genéticos e identificado ou excluído possível suspeito”.
Ela destacou, porém, que o banco de dados genéticos só será alimentado com material biológico, de forma obrigatória, para aqueles que cometerem crimes hediondos e para os condenados definitivamente em crimes dolosos cometidos com violência grave contra a pessoa.
Divergências
“A lei, no entanto, já causa acaloradas discussões no mundo jurídico”, afirmou a defensora, esclarecendo que de um lado há insurgências de alguns juristas defendendo a inconstitucionalidade e inconvencionalidade da lei, já que segundo o ordenamento jurídico brasileiro não se pode obrigar a pessoa a produzir prova contra si mesma, conforme artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88 e artigo. 8º, item 2, alínea “g”, da Convenção Americana de Direitos Humanos.
“Por outro lado, há os profissionais do direito que frisam que a lei é absolutamente constitucional, posto que o direito de não produzir provas contra si não pode ser encarado de modo absoluto, mormente servindo com um “coringa” para a prática de novos delitos”, observou.
Pontos positivos
A defensora pública explicou que apesar da polêmica, são várias as vantagens deste novo sistema de identificação criminal frente à antiga identificação por meio de impressões digitais, já que o DNA, além de poder ser extraído de qualquer célula nucleada, possui imensa estabilidade química.
A palestrante ressaltou também que mesmo não existindo Banco de Dados Genéticos no Brasil, muitos casos já foram solucionados por meio do mapeamento genético, como foi o caso de “Pedrinho e Roberta Jamilly”, subtraídos pela empresária Vilma Costa; e o caso da cantora mexicana “Glória Trevi”, que - para evitar a sua extradição - anunciou estar grávida de um delegado federal, que a teria estuprado.
Neste último caso, apesar da cantora mexicana ter se recusado a fazer exame de DNA, o STF autorizou o exame na placenta da cantora, constatando que o filho que esperava, em verdade, era do seu advogado mexicano.
Concurso
Por fim, ela disse que essa Lei terá como consequência lógica a abertura de concurso público para o cargo de perito, ante a necessidade de mapeamento do DNA. “Atualmente, no Brasil, para ser um perito criminal oficial é preciso submeter-se a concurso público e possuir formação superior em qualquer graduação,” declarou. “Porém, há de se ressaltar que para atuar nos laboratórios, realizando a tipagem do DNA, será necessário conhecimento específico”, concluiu.http://www.defensoria.ro.gov.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=69:defensora-publica-aborda-o-papel-da-pericia-criminal-na-investigacao-forense&catid=1:ultimas-noticias