de Estudos da Violência
da UNESP/Marília
Ano 2011 – Edição 7 – Junho/2011 – ISSN 1983-2192
A PERÍCIA CRIMINAL NO BRASIL COMO INSTÂNCIA
LEGITIMADORA DE PRÁTICAS POLICIAIS
INQUISITORIAIS.
GIOVANELLI, Alexandre*1
GARRIDO, Rodrigo Grazinoli
*2
Resumo: A perícia criminal brasileira apresenta deficiências extremas no que
concerne à sua organização, padronização de procedimentos e suficiência tecnológica.
Por outro lado, os órgãos periciais estão imersos, por razões históricas e
administrativas, na cultura policial, de tal maneira que os métodos de investigação
científica acabam por serem minimizados em relação aos métodos adotados pelas
polícias judiciárias estaduais, qual seja, a investigação de natureza inquisitorial, em que
a eleição de um culpado é precedido dos indícios materiais. Tal prática compromete o
estatuto de “cientificidade” da comunidade pericial, colocando em dúvida a
credibilidade da prova material produzida e inviabilizando a consolidação de um
sistema judiciário equânime e democrático. A solução para esta questão passa
necessariamente pela aplicação de políticas centralizadas de fomento à práticas
científicas, bem como a normatização das práticas periciais.
Palavras-Chave: Práticas Policiais, Perícia Criminal, Ciência, Prática Inquisitorial,
Investigação.
Introdução
A perícia criminal é uma função de estado, legalmente prevista no sistema
judiciário e que tem como atribuição os exames de corpo de delito, o qual abrange
desde a avaliação de materiais até a elucidação de dinâmica criminosa, através da
observação e análise de vestígios encontrados em local de crime. A função de perícia
oficial está prevista tanto para a polícia judiciária quanto para a polícia judiciária militar
(BRASIL, 1941; BRASIL, 1969). Entretanto, esta última atua somente nos casos
envolvendo crimes militares.
Segundo ZAVERUCHA (2003, p.102), a atuação da perícia criminal e médico-
legal é essencial para o embasamento da decisão judicial e sua livre atuação tem sido
evocada como imprescindível para a defesa dos direitos e garantias fundamentais das
pessoas. Esse mesmo autor chama a atenção para o fato de que o funcionamento
inadequado dos órgãos periciais contribui para o aumento da violência e da
impunidade. CONTINUA..............
www.levs.marilia.unesp.br/revistalevs/.../1_PericiaCriminal.pdf