CARTA DE MACEIÓ | ||||
10/06/2011 / | ||||
http://www.sindpeco.com.br/noticia.php?codigo=3521 | ||||
O Conselho Consultivo e Deliberativo da Associação Brasileira de Criminalística, representando os Peritos Criminais Oficiais do Brasil, reuniu-se em caráter extraordinário nos dias 6 e 7 de junho de 2011 na cidade de Maceió-AL, para tratar da equivocada medida do Governo do Estado de Alagoas, que patrocinou a intervenção militar na Perícia Oficial de Alagoas mediante a nomeação de um coronel da Polícia Militar para o cargo de Perito Geral do Estado. Nesse sentido, devido a gravidade e o retrocesso patrocinado com esta nomeação, e considerando, - que a autonomia da Perícia Oficial é condição essencial para a garantia da isenção na produção da prova científica; - que em dezoito Estados da federação a Perícia Oficial possui estrutura autônoma e vem galgando expressivo desenvolvimento em conseqüência desse processo de reestruturação; - que a autonomia do trabalho pericial deve sempre se pautar pela competência técnica, científica e gerencial, requerendo também de seus gestores a necessária formação técnico pericial para levar a bom termo o mister da gestão na Perícia Oficial; - que é dever do Estado promover a autonomia da Perícia Oficial, como forma de alavancar os meios necessários a uma investigação e esclarecimento dos crimes a partir de provas técnico-científicas, capazes de inibir qualquer possibilidade de desrespeito às garantias individuais do cidadão; - que a sociedade brasileira, por intermédio das Conferências de Segurança Pública, tanto em nível municipal, estadual e federal, reconheceu a necessidade de autonomia dos órgãos periciais, onde a Diretriz da Autonomia da Perícia Oficial foi a segunda mais votada de toda a “1ª Conferência Nacional de Segurança Pública – 1ª CONSEG”; - que uma das diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI é a valorização profissional, como uma das condições para o repasse de verbas e parcerias com as Unidades da Federação; - que o PRONASCI estipula, como condição de parceria dos estados com a União, a submissão às suas diretrizes, onde ali é exigido o fortalecimento das instituições de segurança pública, dentre elas a da Perícia Oficial; - que o não cumprimento às diretrizes do PRONASCI pode comprometer o repasse de verbas ao Estado de Alagoas ou gerar graves distorções na execução do Projeto de Implantação dos Laboratórios Forenses de Alagoas, recentemente aprovado pelo Governo Federal; - que o Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas reconheceu a importância da Perícia Oficial no contexto da investigação dos crimes, e deliberou, por unanimidade, pelo reconhecimento da impropriedade da designação de alguém não integrante da carreira da Perícia Oficial, e recomendou ao Excelentíssimo Senhor Governador Teotônio Vilela Filho para que reconsidere o ato de nomeação de um coronel para o cargo de Perito Geral do Estado; - que a intervenção militar na Perícia Oficial de Alagoas pode potencializar o grave problema dos altos índices de criminalidade do Estado e, mais grave, o baixíssimo índice de esclarecimentos dos respectivos crimes, uma vez que a medida instalou o completo caos na Instituição Pericial Oficial; - que a lei federal 12.030 de 2009, a qual estabelece normas gerais para perícia criminal, determina que esta terá autonomia técnica, cientifica e funcional. RESOLVE: - Instar o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Defesa Social de Alagoas a refletir e analisar sobre o retrocesso que a medida representa no desenvolvimento e funcionamento da Perícia Oficial do Estado de Alagoas, no sentido de altruisticamente reconhecer, na condição de Gestor maior da Defesa Social, a necessidade de reconsiderar sua decisão em recomendar ao Governador tal nomeação de um militar para o cargo de Perito Geral do Estado. - Recomendar e solicitar ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Alagoas, homem público de elevado patrimônio político, que reconsidere a homologação que fez à indicação do Secretário de Defesa Social, e revogue a nomeação de um militar para o cargo de Perito Geral do Estado, nomeando um Perito Oficial (perito criminal, médico legal, odontolegal) para o respectivo cargo, em consonância com o já deliberado pelo Conselho Estadual de Segurança. | ||||
Autor: Iremar Paulino da Silva - Presidente da ABC |