domingo, 28 de outubro de 2012
Novo Código Penal, Criminologia e Política Criminal. O catedrático professor Juarez Cirino dos Santos teceu comentários, em entrevista exclusiva, sobre temas “deformados” pela opinião pública.
Considerado
um dos maiores estudiosos mundiais da criminologia crítica contemporânea, o
professor Juarez Cirino dos Santos falou à Novos Rumos e teceu severas críticas
ao projeto do novo Código Penal, que concentra, a atualmente, o trabalho de
relatores no Senado.
Sem
rodeios, Cirino disse não haver necessidade de um novo diploma que verse sobre
leis penais no Brasil. “Os convites para integrar a Comissão de
Juristas foram efetuados por políticos, segundo critérios partidários, regionais
ou profissionais”, enfatizou. Em outra via, o criminólogo falou do fenômeno
conhecido como executivização do Poder Judiciário. “Ou seja, a convocação dos
juízes para legitimar a repressão antecipada da pobreza”, criticou.
Professor
Juarez, carecemos de um novo Código Penal? O atual compilado vigente é
anacrônico, desatualizado e está em sério descompasso com os princípios
fundamentais destacados em nossa Carta constituinte?
Vamos
ser claros: não existe nenhuma necessidade de um novo Código Penal. Mas é
preciso responder por partes.
Primeiro,
a reforma da parte geral do Código Penal, onde estão os princípios de
interpretação e aplicação da lei penal, é inteiramente desnecessária: apenas
alguns ajustes na disciplina do erro de proibição e nas hipóteses de aplicação
de penas restritivas de direitos – que poderiam ser feitas por uma simples
alteração legislativa – e mais nada. Os princípios da parte geral não são
anacrônicos, nem estão em descompasso com os fundamentos da Constituição
Federal. Um exemplo pedagógico: o Código Penal alemão é de 1876, passou por
profundas transformações nesses 136 anos de vida, mas manteve a estrutura
original mediante inserções equilibradas de dispositivos e conceitos
modernizadores, sem complicar a vida dos intérpretes e aplicadores do Direito
Penal.
Segundo,
a reforma da parte especial, onde aparecem os crimes e as penas, era conveniente
do ponto de vista da incorporação da legislação extravagante, mas a codificação
dessa legislação deveria seguir princípios rigorosos, e não simplesmente
despejar no Código Penal a legislação esparsa. Assim, o Projeto perdeu a
oportunidade de fazer uma verdadeira reforma, mediante seletiva e humanista
redução de crimes, extinção de penas e ampla desinstitucionalização do sistema
penal. Do ponto de vista da Criminologia crítica, as linhas mestras de uma
reforma da parte especial seriam as seguintes: primeiro, descriminalização das
infrações penais de bagatela (crimes de ação penal privada, ou punidos com
detenção ou com multa alternativa etc.), dos crimes qualificados pelo resultado,
dos crimes de perigo abstrato etc., que devem ser expurgados do catálogo de
crimes; segundo, despenalização mediante extinção do arcaico sistema de penas
mínimas e redução das penas máximas (em especial, extirpando os crimes
hediondos), porque a pena é criminogênica e as vítimas não estão interessadas em
penas, mas em reparação do dano ou restituição da coisa, no modelo da justiça
restaurativa; terceiro, desinstitucionalização mediante extinção dos inúteis
manicômios judiciários, como fez a Itália com a Lei Basaglia, assim como
mediante revitalização do sursis e do livramento condicional como fases de
execução das penas fora das prisões, plenamente compatibilizáveis com as
hipóteses de regime aberto – ao invés de extinguir esses substitutivos penais,
como fez o Projeto.
Porque
o senhor não foi convidado a integrar a comissão que elaborou o anteprojeto do
Código Penal? A criminologia crítica, matéria que o senhor domina como poucos,
poderia ter sido fonte de contribuição para o anteprojeto? De qual
forma?
Os
convites para integrar a Comissão de Juristas foram efetuados por políticos,
segundo critérios partidários, regionais ou profissionais, recaindo sobre
pessoas destacadas pela atuação no sistema de justiça criminal (Magistrados,
membros do Ministério Público, Advogados), mas não incluiu nenhum grande
penalista (como Juarez Tavares, UERJ), nenhum grande especialista em política
criminal (como Nilo Batista, UERJ e UFRJ) e, sobretudo, nenhum grande
criminólogo (como Vera Andrade, UFSC e Ana Lucia Sabadell, UFRJ). Não posso
dizer porque não fui convidado, mas esclareço: se fosse convidado, não
aceitaria. Afinal, minha concepção de política criminal estaria em franco
antagonismo com a ideologia punitiva dominante na Comissão de Juristas, com uma
ou outra exceção. Seria um esforço inútil.
A
Criminologia crítica poderia contribuir mostrando a necessidade de um Direito
penal mínimo comprometido com a proteção de bens jurídicos individuais (vida,
liberdade, integridade, sexualidade etc.), reduzindo a destruição social
produzida pelo sistema penal, cuja função real é garantir a desigualdade social
nas sociedades capitalistas. Mas essa contribuição ficaria reduzida ao nível do
discurso, tendo em vista o caleidoscópio ideológico da Comissão de Juristas. Na
prática, o resultado seria o mesmo: um Projeto construído na perspectiva de um
Direito Penal máximo, bem na linha das políticas autoritárias e repressivas do
capitalismo neoliberal.
O
senhor participou no mês de julho de um encontro da Associação dos Magistrados
do Paraná que debateu a política criminal. O senhor gostou dos debates? Como
colocar em prática o que foi tratado no encontro?
Gostei
muito do encontro e dos debates. O Colóquio de Criminologia e Política Criminal
da AMAPAR, realizado em Foz do Iguaçu, se caracterizou pelo elevadíssimo nível
científico e político-criminal das conferências e debates, com a participação de
especialistas de renome universal – como Sebastian Scheerer e Jörg Stippel, da
Alemanha – e a ampla contribuição crítica dos magistrados paranaenses, sob a
direção competente de Fernando Ganem e a liderança de fato de Luiz Fernando
Keppen. A realização prática dos temas tratados no encontro passa pela reflexão
crítica dos magistrados, com o desenvolvimento de atitudes comprometidas com a
democracia e os Direitos Humanos – aliás, como ficou amplamente demonstrado no
Colóquio –, que devem marcar a práxis judicial no mundo contemporâneo.
Qual
deve ser o papel do juiz para a efetivação de políticas
criminais?
A
sociedade brasileira precisa de Juízes que assumam a garantia constitucional de
independência política em face dos demais poderes e garantam os princípios do
Estado Democrático de Direito no processo penal.
A
independência política dos Juízes deve ser exercida em duas direções: primeiro,
rejeitar a cooptação pelo Executivo para seus programas de política criminal,
que exigem prisões temporárias, prisões preventivas, interceptações telefônicas
e outras formas de vigilâncias sigilosas – fenômeno conhecido como
executivização do Judiciário, ou seja, a convocação dos Juízes para legitimar a
repressão antecipada da pobreza; segundo, assumir a função original de controle
dos demais poderes: do Legislativo, mediante o chamado controle difuso e
concentrado de inconstitucionalidade das leis penais, um fenômeno cada vez mais
comum na globalização neoliberal; e do Executivo, na sua violência aberta contra
o povo, com suas invasões bélicas de favelas e bairros pobres e matança em massa
da população marginalizada. Nunca o povo precisou tanto de bons Juízes.
A
garantia dos princípios do Estado Democrático de Direitos tem por objeto geral
os princípios do Direito Penal, como legalidade, culpabilidade, lesividade,
proporcionalidade e humanidade, e por objeto específico os direitos do acusado
no processo legal devido, como o contraditório, a ampla defesa e a presunção de
inocência, com sua dimensão processual do in dubio pro reo.
O
senhor considera que atualmente vivemos a era do populismo penal? O quanto isso
é gravoso e interfere na política criminal adotada no País? Os três poderes
andam em descompasso no investimento, criação e aplicação de políticas
criminais?
De
fato, hoje vivemos uma era de intenso populismo penal, promovido e estimulado
pelos meios de comunicação de massa, que condicionam e deformam a opinião
pública com a ideia falsa de que os problemas sociais podem ser resolvidos com
penas criminais – e não com políticas públicas que promovam os direitos
fundamentais da população oprimida e reprimida da periferia. O resultado é o
clamor punitivo dos segmentos mais massacrados e embrutecidos da população, que
desconhecem a origem de sua vida de miséria e privação, mas votam em políticos
oportunistas e demagogos que prometem mais penas, mais polícia, mais prisões – e
exigem mais dureza e maior celeridade do Sistema de Justiça Criminal. Assim, a
ideologia punitiva toma conta dos poderes Executivo e Legislativo, e encontra
eco no Judiciário, cada vez mais aturdido por discursos repressivos de todos os
lados. Nesse contexto, o Projeto de Reforma do Código Penal é a mais escrachada
manifestação desse populismo penal. Não obstante, tem alguns méritos: a) a
descriminalização da droga, no aspecto de posse (ou de cultivo de plantas) para
consumo próprio; b) a descriminalização do aborto, em várias hipóteses
importantes, como o aborto por vontade da gestante, até a 12a semana de
gestação, se ausente condições psicológicas para a maternidade; c) a
descriminalização da eutanásia em pacientes terminais, como ajuda passiva
consentida pela vítima. Mas esses pequenos avanços não compensam os defeitos.
Melhor deixar tudo como está.
Fonte:
Entrevista concedida a Rômulo Cardoso, editor da Revista Novos Rumos, publicação
oficial da Associação dos Magistrados do Paraná e Judicemed, edição nº 176,
2012.
* * *
A SEGUIR QUESTÕES PRÃTICAS - CIENTÍFICAS - LEGAIS - CULTURAIS DAS PERICIAS CRIMINAIS

O questionamento serve em forma de enquete para reflexão das políticas , da qualidade e da forma que a sociedade lida com estas questões , visto que é inexistente e desnecessário o critério de capacitação para as respostas. Recomenda-se que tendo dúvidas , anote-as e dirija-se ao seu centro de estudos e pesquisa para esclarece-las .Aproveite e avalie seu nível de conhecimento.
A ZONA DE ALTA ENERGIA DO INSTRUMENTO VULNERANTE PODE CAUSAR
ESPECTRO EQUIMÓTICO É CONHECIDO COMO
UMA CICATRIZ PODE EM LAUDO REVELAR O GRAU DE LESÃO QUE A VITIMA SOFREU, E ISTO PODE ALTERAR A APLICAÇÃO DA DOSEMETRIA DA PENA
O PERITO DEVE ACOMPANHAR NO IML
O PROJETIL SE LIMPA NA PELE EM GIRO, ESTA AREA CHAMA-SE
SINAL DE BONNET É
SINAL DE BENASSI É
EM PRONTO SOCORROS E HOSPITAIS EM GERAL EXISTE A HABITUALIDADE QUE AOS POUCOS ESTÁ SENDO CORRIGIDA , DE SE JOGAR NO LIXO VESTES DA VITIMA OU AUTOR . ESTA CONDUTA ASSIM REALIZADA PODE FAVORECER...
TIRO A DISTANCIA PARA RABELO É A PARTIR DE 30 CM , MAS EM LABORATORIO PODENDO CHEGAR A 90 CM E DEPENDE DA ARMA.
TECNICAMENTE TIRO A DISTANCIA ASSIM É CHAMADO PORQUE NÃO TEM RESÍDUO ?
ARMAS COM MAIOR PODER DE FOGO , SIGNIFICA QUE TEM MAIS ENERGIA OU CAUSA MAIOR LESÃO
QUANDO O INSTRUMENTO FERE EM PROFUNDIDADE E PONTUAL (UM PONTO) CHAMA-SE
INSTRUMENTO QUE PROVOCA LESÃO SOB PRESSÃO , DEIXANDO MARCAS SUPERFICIAIS CONTUSAS PODE SER CHAMADO DE
INSTRUMENTO CORTANTE , PROVACA LESÃO
APAGAMENTO DA SUTURA CRANIANA MEDIO FRONTAL
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DOS OSSOS PARA ALTURA DO INDIVIDUO MASCULINO DE 1,70 M , DOS SEGUINTES OSSOS , FEMUR, TIBIA,FIBULA,UMERO, RADIO,ULNA,.
IDENTIFICAÇÃO DO SEXO FEMININO
IDENTIFICAÇÃO DO SEXO MASCULINO
NÃO SÃO OSSOS DO CRANIO
SÃO OSSOS SUPERIOR DO ESQUELETO HUMANO
QUAIS OS LOCAIS DE COLETA BALÍSTICA EM CADÁVER
RESIDUOGRAMA CONTÉM METÁLICOS E NÃO METÁLICOS
UM CADÁVER COM VÁRIOS TIROS . PERGUNTA-SE O MÉDICO LEGISTA PODE SABER QUAL DELES FOI O FATAL!
A COLA DO ESPARADRAPO JÁ FOI MELHOR - MAS MESMO ASSIM COM ESFORÇO E DEDICAÇÃO O PERITO CRIMINAL NO EXAME DE BALÍSTICA DE DE CAMPO FAZ O QUE COM O ESPARADRAPO
OLHAR PARA OS OLHOS DO CADÁVER , PROFESSORES INDICAM QUE TRADUZEM/DEMOSTRAM O QUE A PESSOA SENTIU NA OCASIÃO. PERGUNTA-SE ; PARA O PERITO CRIMINAL ESSE OLHAR TAMBÉM DEVE SER EVITADO PARA MELHOR DESEMPENHO PSÍQUICO E QUALIDADE DE VIDA.
EM BALÍSTICA O CARTUCHO INCHA NA OCASIÃO DA EXPLOSÃO
AS VEZES AS ARMAS NÃO ESTÃO DISPARANDO , MAS HOUVE HOMICÍDIO AVALIA-SE ASSIM.
UMA CRIANÇA TEM FORÇA PARA APERTAR UM GATILHO( ENTENDE-SE POR CRIANÇA ATÉ 12 ANOS)
O TRAUMA CEGO EM BALÍSTICA É PORQUE .
TRATANDO-SE QUE SE ESTÁ REALIZANDO EXAMES NO CADÁVER , QUEM FAZ O RETIRADA DE MATERIAL RESIDUOGRÁFICO NA BALÍSTICA
O PROJÉTIL É ELEMENTO ...
A TEMPERATURA DO MOTOR DE VEICULO ENVOLVIDO EM CRIME É IMPORTANTE.
A RIGIDEZ CADAVÉRICA EM EMPUNHAR A ARMA , DA-SE O NOME DE...
APELO- SABENDO QUE O CRIME SEXUAL É RECORRENTE DISSO DECORRE CERTAMENTE NOVAS VÍTIMAS A PARTIR DA PRIMEIRA IDENTIFICADA , PERGUNTA-SE DO POR QUE NÃO SE TOMAM MEDIDAS INVESTIGATIVAS E INIBIDORAS DOS NOVOS CRIMES LOCALIZADOS , É DEVIDO A QUE !
MITOCONDRIA PODE SER UTILIZADA PARA IDENTIFICAÇÃO HUMANA
EM CATASTROFES HUMANITARIAS OU GRANDES ACIDENTES ENVOLVENDO VARIAS NACIONALIDADES , COM VARIOS PERITOS DE VARIOS PAISES, OS MARCADORES DE DNA SÃO
OCORRE A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM
DIFERENTEMENTE DA INGLATERRA -INICIO DO BANCO DE DADOS DO DNA , O BRASIL UTILIZA-SE ATUALMENTE O METODO
PARA 7 AGRESSORES SENDO 2 IRMÃOS , QUANTOS CROMOSSOMOS Y SERÃO ENCONTRADOS;
O LAUDO DO DNA PODE SER ACEITO SEM CALCULO DE ESTATISTICA; TEOREMA DE BAYES E PRINCIPIOS DE HARDY WENBERG,
O NOME DO TRECHO EM QUE DEVE SER ANALISADO O POLIMORFISMO G-C T-A ; CHAMA-SE
A PERÍCIA SEM CADÁVER É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE HOUVE O QUE ?
A ERITROSINA REAGE E CONTRASTA O;
TRATANDO-SE DA ANALISE DE SANGUE-AS SUJIDADES DO LOCAL DÓ CRIME FAZ COM QUE O PERITO ;
É POSSÍVEL IDENTIFICAR COM O KIT FELACUT;
A LUZ ULTRAVIOLETA IDENTIFICA A FLORECENCIA
TIPO ABO FOI UTILIZADO PELA PRIMEIRO VEZ EM 1923 PELO DR FLAMINIO FÁVERO E ARNALDO AMADO FERREIRA EM QUAL PAÍS;
Os saquinhos que acomdicionam as amostras do local do crime devem ser estéreis;
Na pericia criminal a tipagem sanguinea ABO serve para ;
AS VIATURAS MILITARES DEVEM TER O MATERIAL DE PRESERVAÇÃO DE LOCAL , LUVAS , MÁSCARAS , PROTEÇÃO DAS BOTAS , AVENTAIS , FITAS , PARA ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO D LOCAL DO CRIME.
O CORTE DA INDUMENTARIA DA VITIMA , PREJUDICIAL PARA A PERICIA EM EXAMES COMPLEMENTARES!
A FACA PRODUZ FERIMENTO.
UMA BATIDA PRODUZ UMA COR CORPORAL. - SENDO A COR VERDE QUANTOS DIAS APROXIMADO SE REFERE A OCORRÊNCIA?
O CADAVER FALA COM QUAIS ITENS MENCIONADOS ABAIXO . PODE SER ASSINALADO VARIAS OPÇÕES.
TIROS NA PAREDE REVELAM QUE NÃO HOUVE SUICÍDIO?
DEVE EXISTIR SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE ENTRE AS TRAMAS DE TECIDO DAS VESTES COM ......
A BUSCA DA VERDADE REAL DEPENDE DE PERÍCIA?
CRIME SEM CADÁVER É POSSÍVEL?
a execução da pena para o genero feminino deve ser mais leve ?
DSM - IV , O QUE É (...)
PARA O SUICÍDIO O DISPARO ENCOSTADO É SUFICIENTE?
O FIO DA BARBA CRESCE EM MEDIA 0,024MM POR HORA , ENTÃO SE FIZ A BARBA AS 6HS E FALECI AS 7HS , QUAL O TAMANHO DO FIO?
QUAIS DOS OBSTACULOS É MAIOR NA PERICIA CRIMINAL?
NO ENFORCAMENTO A EJACULAÇÃO E/OU DEFECAÇÃO OCORREM COM FREQUÊNCIA?
DNA DA VOZ EXISTE?
PEDOFILIA É CRIME OU DOENÇA
AS BATIDAS QUE EM VIDA O CORPO SOFRE ALTERAM DE COR APÓS A SUA MORTE ?
A PRATICA DO ESCULACHO È ....
O FIO DE BARBA CRESCE EM MEDIA 0,024mm / hora , SE UM CORPO BARBEADO AS 7HS E PERANTE ANÃLISE MORFOMETRICA VERIFICA-SE 0,048MM DE PELO - PERGUNTA-SE A QUE HORA APROXIMADA O CORPO FALECEU.
O LOCAL RELACIONADO SIGNIFICA.
A CONCLUSÃO PERICIAL DEVE CONTER.
EM TRAUMAS A CIRCUIT[ARIA CEREBRAL SE ATNGIDA (...)
HAVENDO SUICIDIO , A ARMA DEVE ESTAR NO LOCAL.
EM CIENCIA DA VITIMOLOGIA - A VÍTIMA UNICAMENTE CULPADA É QUANDO TRATA-SE DE LEGÍTIMA DEFESA COMO EXEMPLO NESTE CASO. AGORA NO CASO DE ESTELIONATO A VÍTIMA É (....)
PEDÓFILOS ( ... )
CADEIA DE CUSTÓDIA
A FALTA DE PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME FAVORECE A IMPUNIDADE
VOCE RELACIONA COMO UM DOS PROBLEMAS DA IMPUNIDADE A FALTA DE LAUDOS PERICIAIS!
O CADÁVER É DO ESTADO E QUEM PODE ENTRAR NA CENA DO CRIME ANTES DA CHEGADA DA PERÍCIA QUANDO JÁ PRESERVADO POR UM SOLDADO
CODIS É...
A TROCA CONTINUA DE PERITOS ASSISTENTES EM UM MESMO CASO PODE DEMOSTRAR ( PODE MARCAR VARIAS RESPOSTAS POSSIVEIS)
PERITO OFICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO DEVEM TER ...
SEGUNDO O MANUAL TECNICO OPERACIONAL DOS MÉDICOS LEGISTAS , O CADÁVER ...
CABE À PERÍCIA CRIMINAL
A VITIMIZAÇÃO PODE OCORRER POR DIVULGAÇÃO DA MÍDIA POR FATOS DEFAMATÓRIOS A NUMEROS INDETERMINADO DE PESSOAS , TRATA-SE DE VITIMIZAÇÃO (...)
SAP- SINDROME DE ALIENAÇÃTAL PARIENTAL - NO CASO EM QUE A CRIANÇA VE O GENITOR COMO PEDÓFILO É (... )
A CASTRAÇÃO QUIMICA É (...)
A ALIENAÇÃO PARIENTAL PODE APONTAR UM FALSO PEDÓFILO (...)
SEGUNDO ODON RAMOS MARANHÃO , OS CRIMINOSOS SÃO DO TIPO OCASIOAL - SINTOMÁTICO - CARACTEROLÓGICO , ENFIM QUAL DESTES PARECE PSICOPATA MAS NÃO É , ENFIM UM PSICO EVOLUTIVO .
PROPOSTA TERAPEUTICA - ACREDITA NO MELHOR TRATAMENTO
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