O QUE VOCE ACHA DESTE SITE

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Pensamentos sobre o IC - Instituto de Criminalística de São Paulo...

...a beleza do trabalho é a divisão de análises em equipes diferentes no IC e depois faz-se a juntada ...
...um perito precisa de tempo , tempo para pesquisa, tempo para trabalhar na análise...
...a perícia pode ultrapassar com os dados da rua um olhar diferente com os materiais que chegam...
...overdose nos remete a cocaina ,mas não é a verdade , mas sim qualquer elemento que traz acima do padrão...(profa. Célia Maria Castro Corrigliano , perita criminal classe especial especialidade toxicologia no IC de SP , fala proferida na palestra de toxicologia forense -diagnóstico de morte por overdose em agosto de 2013 na OABSP comissão de estudos de pericias criminais .

Foto da capa

CRIAÇÃO DA EUROPOL16-02-13

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Cartaz59

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APC - Associa��o Portuguesa de Criminologia

Realização: logo apm - federada da amb para HOT SITE.jpg

Cracolandia vista pela saude

¨Heroísmo de mudar algo para lugar nenhum , as pessoas chaves devem ser socializadas...¨ ¨o crack não precisa ser questão central... ¨ ¨...perguntaram o que consumia antes _maconha! e antes! _alcool ! , e antes ! se continuar chega no leite materno ¨ ¨remoção um histórico de vida quebrado a todo momento cade os antropologos e sanitaristas ...¨ ¨...criam uma tenda de milagres _vou ficar aqui para ver se o governo me dá uma casa ...¨ ¨...as penas da droga não podem ser maiores que os danos do uso (Jimmy Carter)... ¨ ¨...o mais prejudicial da maconha é o estupro na prisão ...¨ ¨a sociedade tem historico medicamentoso , muitas farmacias poucos postos de saude ..., isso acarreta hábitos e comportamentos de automedicação ...¨ ¨...não temos comida , quero que ele volta ao crack por agora ele fica direto na geladeira ...¨ ¨...funcionários são proibidos de serem entrevistados ...¨ ¨ ...o erro é que as campanhas são baseadas no amedrontamento...¨( seminario Cracolandia realizado em SP-São Paulo na Faculdade de Saude publica-SP nos dias 26/27/28 de maio de 2012 . w.w.w.fsp.usp.br- presença da reportagem do site pericias criminais tecnologia do bem ).

PENSAMENTOS DE PSIQUIATRIA FORENSE E A SOCIEDADE

¨...Nunca será possível prever todos os atos violentos que uma minoria de pessoas com disturbio mental possa infringir contra os outros e contra a si mesmo...¨ , ¨...previsões psiquiatra de periculosidade de CURTO PRAZO parecem ser relativamente precisas ¨ ¨...pessoa próxima , não a estranha , é a vítima mais provável de violencia de paciente pasiquiátrico...¨ , ¨histórico de violência , abuso de substancia e não adesão a terapia estão associados ao risco maior de violência descompensado ...¨ ¨ Escala HARE mais de 30 pontos define pasicopata reabilitação dificil ¨¨ psicopata é seu modo de ser ¨ )- Dr Luiz Carlos Aiex Alves - Presidente do Comite Multidisciplinar de Psiquiatria Forense da Associação Paulista de medicina - Seminário Aspectos atuais da psiquiatria forense - 2012 realizado na Associação Paulista de Medicina presença da reportagem do site Pericias Criminais tecnologia do bem).
¨... ninguem fala das guerras , crises economicas e humanitarias , que geram a dependencia das drogas... ¨( Dr José Eduardo Milori Cosentino - Psiquiatra forense Dpto de saúde do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- Seminário aspectos atuais da psiquiatria forense realizado na Associação Paulista de Medicina , 2012. , presença da repostagem da redação do site Pericias Criminais tecnologia do bem).

PSICOLOGIA - FENOMENOS DA EXCLUSAO SOCIAL EM PORTUGAL

Lawrence Sherman - Criminologia - ouso de armas e justiça restaurativa

Justiça Terapeutica

1 FALA- Novo modelo de enfrentamento a criminalidade alcool e drogas e reinserção social e pela paz da sociedade , Drogas o mal do seculo um mal social, foram varias formas e tentativas de tratamento do dependente . O tema Justiça Terapeutica vem dos E.U.A. vivemos uma guerra contra traficantes e essa guerra é o tratamento e a ESMP é o lugar desse debate , por Dr Mario Luiz Sarrubbo diretor ESMP . 2 FALA - Crack maior drama mencionado pelos prefeitos quando pergunto ;(secretaria) Qual o maior problema ! (prefeito- resposta _É o Crack secretaria!, porque os outros problemas sabemos enfrentar o crack não !).....o Forum de Santana tem efeito positivo na Justiça Terapeutica. É uma realidade que está posta , temos que ter a condição humilde de sempre aprender. O governo vem procurando fazer o melhor!....por Dra Eloisa de Souza Arruda - Secretária da Justiça do Estado de São Paulo. 3 FALA - Consul Americano , nos EUA a experiencia é que é a melhor maneira para a comunidade e para aqueles que estão arraigado na cultura da droga . 4 FALA - Aplicar a ciencia para fazer justiça , justiça terapeutica é uma afirmaçao que sai da subjetividade pessoal e atinge a familia e a sociedade - por Dr Marcos Elias Rosa,procurador Geral da Justiça. 5 FALA - Proliferação da rede de comercio de drogas principal fenomeno Brasil nos ultimos 15 anos, associam drogas com pobreza , mas onde se consome mais drogas é aonde se tem dinheiro , doença complexa que muda o cerebro muda a estrutura de como funciona o cerebro o cortex pre frontal, o nucleus accumbens , VTA e a quantidade de oxigenio , mas IMPORTANTE O CEREBRO PODE SER REPARADO - Palestras não funcionam , a abstinencia é que funciona -por Dr Ronaldo Laranjeira , psiquiatra. (Abertura do seminário Justiça Terapéutica . É possível faze-la ,promovida em 17 de maio de 2012 no Ministério Publico do Estado de São Paulo MPSP . 2012.( Da redação Pericias Criminais Tecnologia do Bem, presente no evento).

DOCUMENTARIO - FILME DROGAS QUEBRANDO O TABU

TOMADA DE CONSCIENCIA

O crime, em si, não é consequência de desajustes pessoais, mas, sim, expressão de litígios históricos que se processam no tecido social. Como decorrência, o enfrentamento da criminalidade não deve se dar ao nível individual do autor do crime, mas ao nível dos próprios litígios entre os atores, dentro de estratégias de retomada das interações e do diálogo, diálogo este que foi historicamente corrompido. As partes litigantes não têm consciência clara de que esse diálogo foi corrompido. A tomada de consciência, através de encontros entre segmentos da parte não encarcerada da sociedade e segmentos da parte encarcerada, seria o caminho mais saudável para a reconstrução das interações e do diálogo, na linha do enfrentamento do crime. Prof. ALVINO DE SÁ, (Professor Livre Docente da Faculdade de Direito da USP, membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Autor dos livros Criminologia clínica e psicologia criminal, e Criminologia clínica e execução penal, ambos da Editora Revista dos Tribunais ), 2012 , Entrevista com a redação Pericias criminais tecnologia do bem.

DR TORON REALIDADE E INQUIETAÇÕES

TRADUÇÃO - TRANSLATION - TRADUZIONE- ПЕРЕВОД - TRADUCTION -ÜBERSETZUNG-תרגום- الترجمة

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By Ferramentas Blog

a entomologia na pericia criminal

¨O cadáver é do Estado e quem é o primeiro a chegar no lugar do crime é a mosca ¨ GOMES, Norberto da Silva, 2011,São Paulo,Brasil(Prof. Dr NORBERTO DA SILVA GOMES, Advogado Criminalista Parecerista, Prof. de Medicina Legal e Processo Penal , Entomologista Forense, Presidente da Comissão sobre Estudos de Perícias Forenses OAB/SP, Identificação Humana em Catástrofes )

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``...TEMPO EM QUE FOGE A VERDADE PERICIAL...´´
( Dr FRANCISCO JOÃO APARÍCIO LA REGINA , Perito criminal IC-SP , Palestrante I Congresso Estadual de Medicina Legal e Pericias Criminais da OAB SP , 2011, São Paulo) . Em 2013 completou 30 anos de Carreira em
ETERNA DEDICAÇÃO À CARREIRA PÚBLICA, TENDO SIDO DIRETOR DO NÚCLEO DE INFRA-ESTRUTURA DA SPTC, DIRETOR DO NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DIRETOR DO NÚCLEO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PROFESSOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA E, ATUALMENTE, ESTÁ COMO ASSISTENTE DA DIRETORIA DO CENTRO DE PERÍCIAS. SUA VIDA MARCANTE, NA ÁREA DA PERÍCIA, DEVEU-SE A CASOS INTERESSANTES E ENVOLVENTES NA ÁREA DE CRIMES CONTRA A PESSOA. 2013(Dr La Regina ).

¨...todo contato deixa marca ¨( E. Locard ) ...¨

Dr CELSO PERIOLI , lembrando a máxima por E. Locard , em menção a importância da perícia criminal e da preservação do local do crime , reforça que a interpretação e comparação dos resultados no devido tempo técnico intransponível necessário para cada tipo e método de análise. ( Na abertura do IV Simpósio de Criminalística e Criminologia IC/FMU Biomedicina em 20 e 27/08/11, Brasil, São Paulo. )

...palavras de Criminologia

¨O que é que o sujeito deve SABER para dizer que ele tem conhecimento do INJUSTO .......... , Se o sujeito tinha o poder real de não fazer do que fez , é reprovado , ............ , Se as coisas eram tão anormais a culpabilidade não se define............ NÃO PODEMOS PENSAR O DIREITO PENAL SEM A CRIMINOLOGIA ¨ ( Prof. JUAREZ CIRINO DOS SANTOS, Doutorado na Alemanha , Criminólogo , palavras proferidas no I curso de Criminologia da defensoria doEstado de São Paulo 2011).

...GENTE BRASILEIRA E A JUSTIÇA...

¨quem não experimenta as lágrimas das pessoas sofridas , pode até ser bom no Direito , mas ruim na Justiça....¨ ¨....dentro de processo aparentemente tem processo , mas dentro de processo tem gente....¨ ¨...batizei de Forum regional da cracolândia , do grande numero superamos até Vancouver , vou tentar tirar um , se salvar uma pessoa estarei salvando a humanidade inteira,... aquilo que minha consciência de cidadão , de desembargador , de pessoa , determinou...¨ ¨...ao menino de 6 anos alucinado pela droga cavando na pedra da calçada com as pontas dos dedos em carne viva , pensei ..., ele está cavando um buraco talvez , um buraco para quem não tem justiça ...pus minha mão no seu ombro , olhou-me .......então disse-lhe _ Eu não vou desistir de vocè!....¨ ( Des. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS , palavras proferidas no I Congresso Regional de Direitos Humanos da OAB SP , no auditório da CAASP em novembro/2011).- Da redação Pericias criminais tecnologia do bem .

PENSAR A NEUROCIENCIA E O DIREITO EM RESPOSTA AO CIDADÃO ,A SOCIEDADE E A DIGNIDADE DO APENADO

PENSAR A NEUROCIENCIA  E O DIREITO EM RESPOSTA AO CIDADÃO ,A SOCIEDADE E A DIGNIDADE DO APENADO
(...)Entendo que em futuro bem próximo , o isolamento permanente(perpétuo) ou a pena capital(de morte) um caldo amargo retratado na história da humanidade(Código de Hamurabi, Manu ,Lei das XXII Tábuas, religiosos entre outros encontrou legitimidade em Estados ditatoriais, falidos ou fracassados como instrumento eficaz na opressão dos povos , mas também em Estados higemonicos / todos assassinos legais ), pena esta , a de morte que se perpetua e cede em um lento banimento internacional (ainda aproximadamente 75 anos ), tem sua importancia como medida de penalização extrema aplicado também aos delinquentes ¨irrecuperáveis (sic)¨ comportamentais desviantes dissociais , nas psicopatias entre tantos outros fatores conhecidos pela medicina . A NEUROCIÊNCIA , digo A CIÊNCIA DO FUTURO, na luz do DIREITO possibilitará a Terapia cognitiva comportamental para ; o controle e quem sabe A CURA inibindo os efeitos da disfunção cerebral , enfim a Neurociencia incorporada na Moderna Criminologia Científica contribuirá em breve assim acredito na rápida resposta juridico - repressiva em respeito ao cidadão e a sociedade. Enaltecendo , protegendo os valores e finalidades da vida em sua jornada histórica existêncial . Longe da previsibilidade robótica o homem é falível , diagnosticável , tratável ,controlável , curável ,isto é a vida humana. A NÃO VIOLENCIA na solução dos conflitos em temas complexos na multidiciplinariedade de conhecimentos e na defesa da dignidade da pessoa humana escrevendo sua história cada vez mais distante das barbáries , da eugenia , da estigmatização.(...)(parte conclusiva da pesquisa cientifica - Direito Penal , Pena de Morte , autor André Marques Recacho , orientador Prof. Me. Justino Mattos Ramos Netto ,UNIP, 2010- 2011, da redação Pericias Criminais Tecnologia do bem).

CRACOLANDIA NAS CIDADES E A REAL FUNÇÃO DO ESTADO - MANIFESTO CENTRO ACADEMICO XI DE AGOSTO

NOTA DE REPÚDIO À POLÍTICA DE “DOR E SOFRIMENTO” NA CRACOLÂNDIA

O Centro Acadêmico XI de Agosto, entidade representativa dos estudantes da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), juntamente com diversas entidades da sociedade civil e professores de Direito, vêm a público manifestar repúdio ao Plano de Ação Integrada Centro Legal, iniciado em 03 de janeiro de 2012 na Cracolândia, região central de São Paulo.

Clique aqui e confira a íntegra do manifesto.

COMENTÁRIO
André Marques Recacho
- academico de Direito - UNIP -
Quero asseverar o que se vee na America do Sul,atuação que nao está dando resultados positivos humanitários na guerra contra a OFERTA ,aumentando na outra ponta o preço e consequentemente crescimento de pequenos delitos e degradação do entorno,o que já é a muito sabido pelos especialistas. internacionalmente a atuação Militar/Estatal objetiva o dominio de territorio como novo argumento do sec.XXI, a SECURITIZAÇÂO termo que utilizado regularmente pelo imperialismo em defesa a existencia americana. Voltando falando de Cracolandia ,vejo aqui um braço dessa política ,será mais uma atuaçaõ de dominio de territorio pelo Estado a serviço das Elites! Será o Direito Penal do Inimigo que se agiganta e fundamenta a base ideológica dessas atitudes dando esteio a legitimar abusos!, será que o Direito Penal mantendo-se surdo/mudo frente as tragédias humanas onde o diálogo com outras ciencias forenses e com a sociedade está longe de CRIAR A SOLUÇÃO, AO INVÉS SE FUNDA APENAS NA REPRESSÁO COMO É SABIDO.
http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=13940



O MUNDO , AS EXPERIÊNCIAS E O QUE FAZEMOS COM ELAS

VALTER BARROS MOURA lembra Victor Hugo com a frase Ser bom é fácil. O difícil é ser justo, mas nos ensina a pensar o mundo , nós mesmos e essa relação , quando nos diz "Para o mundo sou o intervalo entre como as pessoas me vêem, o resultado de minhas experiências e o que fiz com elas. Para mim, sou o que de fato sou" de sua autoria e acrescenta Antoine de Saint - Exupery , e lembre-se: Sê inteiro (a) posto que, “o essencial é invisível aos olhos" (Valter Barros Moura é Prof Ms de Medicina Legal, Psicanalista , Master - Practitioner em PNL)



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CIENCIA E PESQUISADORES SEM FRONTEIRAS

A FORÇA CIENTÍFICA , METODOLÓGICA E TÉCNICA DA UNIÃO DO BEM A SERVIÇO DA HUMANIDADE

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MAPA MUNDI DOS LOCAIS DE INTERESSE PERICIAL - VISITAS RECENTES

A PERÍCIA ESTÁ AQUI - VENHA CONOSCO

A PERÍCIA ESTÁ AQUI - VENHA CONOSCO

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

NECESSIDADES ESPECIAIS - Concurso para a Polícia não pode ter vagas para deficientes

Concurso para a Polícia não pode ter vagas para deficientes

O presidente do Supremo Tribunal Federal, em 9 de julho de 2012, deferiu liminar na Reclamação Constitucional 14.145, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), contra ato da União consubstanciado na publicação dos Editais 9/2012, 10/2012 e 11/2012, dos concursos públicos para provimento de vagas nos cargos de escrivão de Polícia Federal, perito criminal federal e delegado de Polícia Federal, respectivamente, sem fazer reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência.
A liminar foi concedida para suspender os referidos concursos públicos, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos. Fundamentou-se a concessão da liminar no descumprimento, pela União, da decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, de provimento do Recurso Extraordinário 676.335, em 26 de março de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 557, parágrafo 1º-A do Código de Processo Civil (CPC) e a existência de jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal sobre a obrigatoriedade da destinação de vagas em concursos públicos aos portadores de deficiência física.
A Advocacia-Geral da União interpôs agravo regimental, com pedido de reconsideração da referida decisão monocrática, que se encontra pendente de julgamento e concluso à ministra Cármen Lúcia desde maio de 2012.
Diante desse contexto, surgem as seguintes indagações: a) Merece reforma a decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, de provimento do Recurso Extraordinário 676.335 com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A do CPC? b) O princípio constitucional da reserva de vagas aos deficientes físicos em concursos públicos é absoluto, ou comporta restrições frente a direitos fundamentais de igual valor? c) Há compatibilidade da reserva de vagas para deficientes, especificamente, nos concursos públicos destinados à carreira policial federal?
No que tange à primeira indagação, impende destacar que, de fato, a Corte Suprema possui jurisprudência consolidada sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas para deficientes físicos em concursos públicos.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou quanto à temática específica da necessidade de reserva de vagas a deficientes físicos em concursos públicos destinados a cargos que exijam aptidão física plena para o exercício de suas atribuições e cujo concurso de ingresso exija teste de capacidade física e curso de formação com disciplinas que demandem condicionamento físico, como é o caso das carreiras policiais.
O acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, impugnado no Recurso Extraordinário 676.335, não confrontou a jurisprudência do STF a respeito da obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência. O acórdão tão somente fixou a interpretação do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, no sentido de que a admissão de portadores de deficiência, na carreira policial federal, não seria cabível, ante a exigência de aptidão física plena para o exercício das atribuições correlatas aos cargos integrantes dessa carreira.
Nesse sentido, diante da aparente inexistência de acórdãos da Suprema Corte a respeito da referida temática específica, entende-se que deve ser reconsiderada a decisão monocrática recorrida, ou caso assim não se entenda, que a matéria seja submetida ao colegiado.
No que concerne à possibilidade de restrição do princípio constitucional da reserva de vagas aos deficientes físicos em concursos públicos, frente a outros direitos fundamentais de igual valor, importa argumentar o que se segue.
O artigo 37, VIII, da Constituição Federal, dispõe sobre a reserva de percentual de cargos e empregos públicos aos portadores de deficiência nos seguintes termos, verbis:VIII — a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.”
Apesar de não estar localizado no Título II da Constituição de 1988 (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), o artigo 37, VIII, pode ser considerado um direito fundamental em sentido material. No que tange à abrangência dos direitos fundamentais, Konrad Hesse diferencia os direitos fundamentais em sentido formal e em sentido material. Direitos fundamentais em sentido formal seriam aqueles que, por decisão do legislador constituinte, foram expressamente consagrados como tais na Constituição, no catálogo dos direitos fundamentais. Direitos fundamentais em sentido material seriam os que, apesar de se encontrarem fora do catálogo, por seu conteúdo e por sua importância, podem ser equiparados aos direitos formalmente fundamentais.
Em razão do caráter aberto, variável e heterogêneo dos direitos fundamentais, frequente é o choque desses direitos com outros bens jurídicos protegidos constitucionalmente, sendo tal fenômeno denominado pela doutrina de colisão de direitos fundamentais.
A colisão de direitos fundamentais pode ocorrer quando o exercício de um direito fundamental colide com a necessidade de preservação de um bem coletivo ou do Estado protegido constitucionalmente (colisão entre direitos fundamentais e outros valores constitucionais). Ocorre, assim, quando interesses individuais tutelados por direitos fundamentais contrapõem-se a interesses da comunidade, reconhecidos também pela Constituição, tais como a saúde pública, a segurança pública, a integridade territorial, a família, o patrimônio cultural, dentre outros.
A solução da colisão de direitos fundamentais é confiada ao legislador quando a Constituição remete à lei ordinária a possibilidade de restringir direitos. Assim, verificada a existência de reserva de lei para pelo menos um dos direitos colidentes, o legislador poderá resolver o conflito comprimindo o direito ou direitos restringíveis, respeitando o núcleo essencial dos direitos envolvidos.
No presente caso, é de se notar que a Constituição, no inciso VIII do artigo 37, remeteu à lei ordinária a possibilidade de restringir o direito fundamental dos portadores de deficiência à reserva de percentual dos cargos e empregos públicos, ao preceituar que a lei “definirá os critérios de sua admissão”. Assim,depreende-se que o constituinte reconheceu que o mencionado direito fundamental não é absoluto e admite restrições frente a outros direitos fundamentais de igual valor.
O legislador ordinário, tendo em vista o direito fundamental à segurança (art. 5º, caput, da Constituição Federal), restringiu o conteúdo do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, ao afirmar, no parágrafo 2º do artigo 5º, da Lei 8.112/90, que o direito dos portadores de deficiência à reserva de cargos é possível apenas nos concursos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Veja-se o conteúdo do dispositivo legal:
Art. 5º (...)
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. (grifou-se)
Certo é que o portador de deficiência apresenta limitações ao exercício de determinadas atividades. Assim, é totalmente razoável, proporcional e constitucional a restrição feita pelo legislador ordinário, no sentido de que somente sejam destinadas vagas aos deficientes naqueles concursos destinados a cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência física.
Tal restrição decorre da observância ao direito fundamental à segurança, pois, caso contrário, a atribuição desempenhada por aquele servidor deficiente poderá gerar riscos tanto a ele mesmo, como aos destinatários da prestação do serviço público por ele desempenhado, podendo restar fragilizada a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O Decreto 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e regulamentou também o tema em questão, por sua vez, prescreve:
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
(....)
Art. 38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:
(...)
II cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.
Destarte, conclui-se pela compatibilidade da restrição efetuada pelo parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 8.112/90 e pelos artigos 37 e 38 do Decreto 3.298/99, ao conteúdo do artigo 37, VIII, da Constituição de 1988.
Uma vez abordada a constitucionalidade da mencionada restrição feita pelo legislador infraconstitucional, importa tecer esclarecimentos acerca da impossibilidade de serem reservadas vagas aos portadores de deficiência nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos integrantes da carreira policial federal.
Nos termos do Decreto-Lei 2.320, de 1987 (que dispõe sobre o ingresso na carreira policial federal), e da Portaria 523, de 1989, do Ministério do Planejamento (que dispõe sobre as atribuições dos cargos da carreira de policial federal), integram a carreira de policial federal os cargos de delegado de polícia federal, perito criminal federal, agente de polícia federal, escrivão de polícia federal e papiloscopista policial federal.
Em uma simples leitura da Portaria 523/89, é possível verificar que as atribuições concernentes aos policiais federais envolvem, dentre outras, a utilização de armas de fogo, o deslocamento, a defesa pessoal, a abordagem e a perseguição aos criminosos. Tais atribuições exigem aptidão física plena e o seu exercício é incompatível com o portador de deficiência.
Apesar de existirem atividades administrativas concernentes à atuação policial, existem outras diversas atividades que exigem condicionamento físico e que são também atribuídas aos policiais. Sem embargo, estão sujeitos a participar de operações de alto risco: repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, ao contrabando e ao descaminho, ao crime organizado. Operações essas que podem exigir troca de tiros, luta corporal e perseguição.
Ademais, o ato de se reservar vagas nos concursos das carreiras policiais federais aos deficientes, para que esses desempenhem apenas atividades administrativas pode, inclusive, configurar desvio de função. Afinal, o DPF possui uma carreira administrativa composta por administradores, médicos, arquitetos, etc. Ressalte-se que para essa carreira há reserva de vagas aos portadores de deficiência.
Não custa lembrar que as normas contidas nos editais foram elaboradas com auxílio e supervisão de junta médica experiente na avaliação de candidatos em concurso público dessa natureza e são absolutamente essenciais para a seleção dos candidatos adequados aos cargos em foco. Dessa forma, participarão os candidatos de aulas de armamento e tiro com diversas armas curtas e longas; de defesa pessoal policial, onde necessitarão assimilar e executar técnicas de artes marciais, imobilização de pessoas, uso de armamentos menos letais, algemas, defesa de ataques armados e desarmados; de aulas de direção com vários tipos de veículos em ambientes urbanos e rurais, dentre as demais atividades desenvolvidas de forma dinâmica ao longo das 20 semanas que duram os cursos de formação profissional, em horário integral e dedicação exclusiva.
Vê-se que um candidato portador de deficiência não possui condições de cumprir os objetivos propostos no Curso de Formação a contento, sendo impossível dispensar-lhes tratamento diferenciado.
Destarte, conclui-se pela impossibilidade de reserva de percentual de cargos, nos concursos da carreira policial federal, aos portadores de deficiência, em razão da necessidade de aptidão física plena para o exercício das atribuições dos cargos policiais, bem como para a realização do exame de aptidão física e das disciplinas do curso de formação profissional.
Por derradeiro, impende salientar a importância da celeridade do pronunciamento final da Corte Suprema quanto ao tema em questão. Encontra-se atualmente suspenso, em razão do provimento do RE 676.335 (ainda não transitado em julgado) e da liminar deferida na Reclamação 14145, o concurso público destinado ao preenchimento de 600 (seiscentas) vagas do Departamento de Polícia Federal, divididas entre os cargos de escrivão de polícia federal, delegado de polícia federal e perito criminal federal.
Diante da proximidade dos grandes eventos, tais como a Copa do Mundo de Futebol e as Olimpíadas, e tendo em vista a necessidade de incremento na proteção das fronteiras do nosso país, revela-se imprescindível e urgente o ingresso de novos policiais no Departamento de Polícia Federal, de maneira que a política de segurança pública, traçada pelo Ministério da Justiça em prol dos cidadãos, seja de fato alcançada como um todo. Para tanto, cumpre ao Supremo Tribunal Federal, dentro do seu papel de guardião da nossa Constituição, fixar, o quanto antes, em seu pronunciamento final, a interpretação que deve ser conferida ao artigo 37, VIII, no que tange aos concursos da carreira policial federal. Aguardemos o resultado.
Lilian Barros de Oliveira Almeida é advogada da União, mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e professora universitária.
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2012

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A SEGUIR QUESTÕES PRÃTICAS - CIENTÍFICAS - LEGAIS - CULTURAIS DAS PERICIAS CRIMINAIS

A SEGUIR  QUESTÕES PRÃTICAS - CIENTÍFICAS - LEGAIS - CULTURAIS DAS  PERICIAS CRIMINAIS
O questionamento serve em forma de enquete para reflexão das políticas , da qualidade e da forma que a sociedade lida com estas questões , visto que é inexistente e desnecessário o critério de capacitação para as respostas. Recomenda-se que tendo dúvidas , anote-as e dirija-se ao seu centro de estudos e pesquisa para esclarece-las .Aproveite e avalie seu nível de conhecimento.

A ZONA DE ALTA ENERGIA DO INSTRUMENTO VULNERANTE PODE CAUSAR

ESPECTRO EQUIMÓTICO É CONHECIDO COMO

UMA CICATRIZ PODE EM LAUDO REVELAR O GRAU DE LESÃO QUE A VITIMA SOFREU, E ISTO PODE ALTERAR A APLICAÇÃO DA DOSEMETRIA DA PENA

O PERITO DEVE ACOMPANHAR NO IML

O PROJETIL SE LIMPA NA PELE EM GIRO, ESTA AREA CHAMA-SE

SINAL DE BONNET É

SINAL DE BENASSI É

EM PRONTO SOCORROS E HOSPITAIS EM GERAL EXISTE A HABITUALIDADE QUE AOS POUCOS ESTÁ SENDO CORRIGIDA , DE SE JOGAR NO LIXO VESTES DA VITIMA OU AUTOR . ESTA CONDUTA ASSIM REALIZADA PODE FAVORECER...

TIRO A DISTANCIA PARA RABELO É A PARTIR DE 30 CM , MAS EM LABORATORIO PODENDO CHEGAR A 90 CM E DEPENDE DA ARMA.

TECNICAMENTE TIRO A DISTANCIA ASSIM É CHAMADO PORQUE NÃO TEM RESÍDUO ?

ARMAS COM MAIOR PODER DE FOGO , SIGNIFICA QUE TEM MAIS ENERGIA OU CAUSA MAIOR LESÃO

QUANDO O INSTRUMENTO FERE EM PROFUNDIDADE E PONTUAL (UM PONTO) CHAMA-SE

INSTRUMENTO QUE PROVOCA LESÃO SOB PRESSÃO , DEIXANDO MARCAS SUPERFICIAIS CONTUSAS PODE SER CHAMADO DE

INSTRUMENTO CORTANTE , PROVACA LESÃO

APAGAMENTO DA SUTURA CRANIANA MEDIO FRONTAL

DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DOS OSSOS PARA ALTURA DO INDIVIDUO MASCULINO DE 1,70 M , DOS SEGUINTES OSSOS , FEMUR, TIBIA,FIBULA,UMERO, RADIO,ULNA,.

IDENTIFICAÇÃO DO SEXO FEMININO

IDENTIFICAÇÃO DO SEXO MASCULINO

NÃO SÃO OSSOS DO CRANIO

SÃO OSSOS SUPERIOR DO ESQUELETO HUMANO

QUAIS OS LOCAIS DE COLETA BALÍSTICA EM CADÁVER

RESIDUOGRAMA CONTÉM METÁLICOS E NÃO METÁLICOS

UM CADÁVER COM VÁRIOS TIROS . PERGUNTA-SE O MÉDICO LEGISTA PODE SABER QUAL DELES FOI O FATAL!

A COLA DO ESPARADRAPO JÁ FOI MELHOR - MAS MESMO ASSIM COM ESFORÇO E DEDICAÇÃO O PERITO CRIMINAL NO EXAME DE BALÍSTICA DE DE CAMPO FAZ O QUE COM O ESPARADRAPO

OLHAR PARA OS OLHOS DO CADÁVER , PROFESSORES INDICAM QUE TRADUZEM/DEMOSTRAM O QUE A PESSOA SENTIU NA OCASIÃO. PERGUNTA-SE ; PARA O PERITO CRIMINAL ESSE OLHAR TAMBÉM DEVE SER EVITADO PARA MELHOR DESEMPENHO PSÍQUICO E QUALIDADE DE VIDA.

EM BALÍSTICA O CARTUCHO INCHA NA OCASIÃO DA EXPLOSÃO

AS VEZES AS ARMAS NÃO ESTÃO DISPARANDO , MAS HOUVE HOMICÍDIO AVALIA-SE ASSIM.

UMA CRIANÇA TEM FORÇA PARA APERTAR UM GATILHO( ENTENDE-SE POR CRIANÇA ATÉ 12 ANOS)

O TRAUMA CEGO EM BALÍSTICA É PORQUE .

TRATANDO-SE QUE SE ESTÁ REALIZANDO EXAMES NO CADÁVER , QUEM FAZ O RETIRADA DE MATERIAL RESIDUOGRÁFICO NA BALÍSTICA

O PROJÉTIL É ELEMENTO ...

A TEMPERATURA DO MOTOR DE VEICULO ENVOLVIDO EM CRIME É IMPORTANTE.

A RIGIDEZ CADAVÉRICA EM EMPUNHAR A ARMA , DA-SE O NOME DE...

APELO- SABENDO QUE O CRIME SEXUAL É RECORRENTE DISSO DECORRE CERTAMENTE NOVAS VÍTIMAS A PARTIR DA PRIMEIRA IDENTIFICADA , PERGUNTA-SE DO POR QUE NÃO SE TOMAM MEDIDAS INVESTIGATIVAS E INIBIDORAS DOS NOVOS CRIMES LOCALIZADOS , É DEVIDO A QUE !

MITOCONDRIA PODE SER UTILIZADA PARA IDENTIFICAÇÃO HUMANA

EM CATASTROFES HUMANITARIAS OU GRANDES ACIDENTES ENVOLVENDO VARIAS NACIONALIDADES , COM VARIOS PERITOS DE VARIOS PAISES, OS MARCADORES DE DNA SÃO

OCORRE A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM

DIFERENTEMENTE DA INGLATERRA -INICIO DO BANCO DE DADOS DO DNA , O BRASIL UTILIZA-SE ATUALMENTE O METODO

PARA 7 AGRESSORES SENDO 2 IRMÃOS , QUANTOS CROMOSSOMOS Y SERÃO ENCONTRADOS;

O LAUDO DO DNA PODE SER ACEITO SEM CALCULO DE ESTATISTICA; TEOREMA DE BAYES E PRINCIPIOS DE HARDY WENBERG,

O NOME DO TRECHO EM QUE DEVE SER ANALISADO O POLIMORFISMO G-C T-A ; CHAMA-SE

A PERÍCIA SEM CADÁVER É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE HOUVE O QUE ?

A ERITROSINA REAGE E CONTRASTA O;

TRATANDO-SE DA ANALISE DE SANGUE-AS SUJIDADES DO LOCAL DÓ CRIME FAZ COM QUE O PERITO ;

É POSSÍVEL IDENTIFICAR COM O KIT FELACUT;

A LUZ ULTRAVIOLETA IDENTIFICA A FLORECENCIA

TIPO ABO FOI UTILIZADO PELA PRIMEIRO VEZ EM 1923 PELO DR FLAMINIO FÁVERO E ARNALDO AMADO FERREIRA EM QUAL PAÍS;

Os saquinhos que acomdicionam as amostras do local do crime devem ser estéreis;

Na pericia criminal a tipagem sanguinea ABO serve para ;

AS VIATURAS MILITARES DEVEM TER O MATERIAL DE PRESERVAÇÃO DE LOCAL , LUVAS , MÁSCARAS , PROTEÇÃO DAS BOTAS , AVENTAIS , FITAS , PARA ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO D LOCAL DO CRIME.

O CORTE DA INDUMENTARIA DA VITIMA , PREJUDICIAL PARA A PERICIA EM EXAMES COMPLEMENTARES!

A FACA PRODUZ FERIMENTO.

UMA BATIDA PRODUZ UMA COR CORPORAL. - SENDO A COR VERDE QUANTOS DIAS APROXIMADO SE REFERE A OCORRÊNCIA?

O CADAVER FALA COM QUAIS ITENS MENCIONADOS ABAIXO . PODE SER ASSINALADO VARIAS OPÇÕES.

TIROS NA PAREDE REVELAM QUE NÃO HOUVE SUICÍDIO?

DEVE EXISTIR SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE ENTRE AS TRAMAS DE TECIDO DAS VESTES COM ......

A BUSCA DA VERDADE REAL DEPENDE DE PERÍCIA?

CRIME SEM CADÁVER É POSSÍVEL?

a execução da pena para o genero feminino deve ser mais leve ?

DSM - IV , O QUE É (...)

PARA O SUICÍDIO O DISPARO ENCOSTADO É SUFICIENTE?

O FIO DA BARBA CRESCE EM MEDIA 0,024MM POR HORA , ENTÃO SE FIZ A BARBA AS 6HS E FALECI AS 7HS , QUAL O TAMANHO DO FIO?

QUAIS DOS OBSTACULOS É MAIOR NA PERICIA CRIMINAL?

NO ENFORCAMENTO A EJACULAÇÃO E/OU DEFECAÇÃO OCORREM COM FREQUÊNCIA?

DNA DA VOZ EXISTE?

PEDOFILIA É CRIME OU DOENÇA

AS BATIDAS QUE EM VIDA O CORPO SOFRE ALTERAM DE COR APÓS A SUA MORTE ?

A PRATICA DO ESCULACHO È ....

O FIO DE BARBA CRESCE EM MEDIA 0,024mm / hora , SE UM CORPO BARBEADO AS 7HS E PERANTE ANÃLISE MORFOMETRICA VERIFICA-SE 0,048MM DE PELO - PERGUNTA-SE A QUE HORA APROXIMADA O CORPO FALECEU.

O LOCAL RELACIONADO SIGNIFICA.

A CONCLUSÃO PERICIAL DEVE CONTER.

EM TRAUMAS A CIRCUIT[ARIA CEREBRAL SE ATNGIDA (...)

HAVENDO SUICIDIO , A ARMA DEVE ESTAR NO LOCAL.

EM CIENCIA DA VITIMOLOGIA - A VÍTIMA UNICAMENTE CULPADA É QUANDO TRATA-SE DE LEGÍTIMA DEFESA COMO EXEMPLO NESTE CASO. AGORA NO CASO DE ESTELIONATO A VÍTIMA É (....)

PEDÓFILOS ( ... )

CADEIA DE CUSTÓDIA

A FALTA DE PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME FAVORECE A IMPUNIDADE

VOCE RELACIONA COMO UM DOS PROBLEMAS DA IMPUNIDADE A FALTA DE LAUDOS PERICIAIS!

O CADÁVER É DO ESTADO E QUEM PODE ENTRAR NA CENA DO CRIME ANTES DA CHEGADA DA PERÍCIA QUANDO JÁ PRESERVADO POR UM SOLDADO

CODIS É...

A TROCA CONTINUA DE PERITOS ASSISTENTES EM UM MESMO CASO PODE DEMOSTRAR ( PODE MARCAR VARIAS RESPOSTAS POSSIVEIS)

PERITO OFICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO DEVEM TER ...

SEGUNDO O MANUAL TECNICO OPERACIONAL DOS MÉDICOS LEGISTAS , O CADÁVER ...

CABE À PERÍCIA CRIMINAL

A VITIMIZAÇÃO PODE OCORRER POR DIVULGAÇÃO DA MÍDIA POR FATOS DEFAMATÓRIOS A NUMEROS INDETERMINADO DE PESSOAS , TRATA-SE DE VITIMIZAÇÃO (...)

SAP- SINDROME DE ALIENAÇÃTAL PARIENTAL - NO CASO EM QUE A CRIANÇA VE O GENITOR COMO PEDÓFILO É (... )

A CASTRAÇÃO QUIMICA É (...)

A ALIENAÇÃO PARIENTAL PODE APONTAR UM FALSO PEDÓFILO (...)

SEGUNDO ODON RAMOS MARANHÃO , OS CRIMINOSOS SÃO DO TIPO OCASIOAL - SINTOMÁTICO - CARACTEROLÓGICO , ENFIM QUAL DESTES PARECE PSICOPATA MAS NÃO É , ENFIM UM PSICO EVOLUTIVO .

PROPOSTA TERAPEUTICA - ACREDITA NO MELHOR TRATAMENTO

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