sexta-feira, 19 de outubro de 2012
HIPOTESES DE SUSPEIÇÃO DE PERITO
(Técnico Judiciário - TRF/5a -
2008 - FCC) - Considere as seguintes situações:
I - O perito
interveio no processo voluntário como mandatário da parte;
II - O perito é
inimigo capital de uma das partes envolvidas na lide;
III - Uma das
partes envolvidas na lide é devedora da esposta do perito;
IV - Parente
consangüíneo do perito na linha colateral até o terceiro grau está postulando em
processo contencioso, como advogado da parte;
V - O perito
exerce cargo de administração de pessoa jurídica, parte na causa;
VI - O perito é
interessado no julgamento da causa em favor de uma das
partes;
De acordo com o Código de
Processo Civil são hipóteses de suspeição de parcialidade do perito, dentre
outras:
(a) I, II, V e
VI;
(b) III, IV, V
e VI;
(c) II, III e VI;
(Alternativa CORRETA)
(d) II, III,
IV e V;
(e) I, IV e
V;
A proposição correta é a letra
(c). Primeiramente, em relação ao perito, aplicam-se as mesmas causas de
impedimento e suspeição de parcialidade dos magistrados, nos termos do artigo
138, inciso III do Código de Processo Civil. Sendo assim, vamos à assertivas: I
- impedimento (artigo 134, inciso II do CPC); II - suspeição de parcialidade
(artigo 135, inciso I do CPC); III - suspeição de parcialidade (artigo 135,
inciso II do CPC); IV - não se trata nem de suspeição nem de impedimento, já que
o impedimento se estende ate o segundo grau, nos casos em que o parente
consangüíneo do perito, na linha colateral, atua como mandatário da parte
(artigo 134, inciso IV do CPC); V - impedimento (artigo 134, inciso VI do CPC);
VI - suspeição de parcialidade (artigo 135, inciso V do CPC).
Artigo 138 - Aplicam-se também os
motivos de impedimento e suspeição:
I - ao órgão
do Ministério Público, quando não for parte e, sendo parte, nos casos previsos
nos incisos I a IV do artigo 135;
II -
serventuários de justiça;
III - ao
perito;
IV - ao
intérprete;
Parágrafo
Primeiro - A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em
petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oporunidade em que lhe
couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e
mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o
arguido no prazo de cinco dias, facultando a prova quando necessário e julgando
o pedido;
Artigo 134 - É defeso ao juiz
exercer as suas funções no processo contensioso ou voluntário:
I - de que for
parte;
II - em que
interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do
Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que
conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou
decisão;
IV - quando
nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer
parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o
segundo grau;
V - quando
cônjuge, parente, consanguíneo, ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou,
na colateral até o terceiro grau;
VI - quando
for órgão de diretação ou de administração de pessoa jurídica, parte na
causa;
Parágrafo
Único - No caso do inciso IV , o impedimento só se verifica quando o advogado já
estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no
processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
Artigo 135 - Reputa-se
fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo
íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma
das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes
destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro
presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber
dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes
acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do
litígio;
V - interessado no
julgamento da causa em favor de uma das partes;
Parágrafo
único - Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.