Procedimentos para Acreditação/certificação de cursos
29/06/2012
COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DE CURSO DE MEDICINA LEGAL E PERÍCIAS MÉDICAS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL E PERÍCIAS MÉDICAS - ABMLPM.PROCEDIMENTOS PARA ACREDITAÇÃO/CERTIFICAÇÃO DOS CURSOS:
I - As Instituições de Ensino Superior – IES que desejem acreditar/certificar um Curso de Especialização a nível de Pós-Graduação, solicitem suas acreditações ou credenciamentos, através de ofício (diretamente ou via correio) para o endereço Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 278, 7º andar – Centro – São Paulo /SP, anexando os seguintes documentos:
1. Requerimento da Instituição de Ensino Superior – IES, que promove e chancela o Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas, assinada pelo responsável legal solicitando a acreditação/certificação do Curso, e do Coordenador do Curso;
2. Documento que comprove a responsabilidade legal para assinar pela IES;
3. Documento que comprove que a IES possui Hospital Escola, na cidade onde o curso seja oferecido, ou convênio com Hospital habilitado para este fim na própria, e com o Instituto de Medicina Legal local e Instituto de Perícia Científica, e convênios para Perícia Médica nas demais áreas (Tribunais; Secretarias de Administração, Institutos de Previdência, e outros locais onde sejam realizadas perícias);
4. O Hospital Escola deverá ter serviço nas cinco grandes áreas e/ou convênios com a Secretaria de Saúde do Município e do Estado da unidade administrativa onde o curso está instalado;
5. Ata de Aprovação do Curso pela IES, com no mínimo 1.960 horas ano, pela instância acadêmica pertinente, com inscrições aberta para médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina, com experiência de dois anos na área médica.
II - Será realizada uma análise dos documentos e estando todos em conformidade legal, será aberto um processo administrativo, e solicitado à IES solicitante, o Projeto do Curso e o Curriculum Lattes do Coordenador e dos Professores, que depois de recebido será encaminhado para avaliação por uma banca examinadora nomeada para este fim (conforme definido na ata de gramado).
III - Realizada a avaliação pela comissão será emitido parecer (Anexo I), e encaminhado à IES solicitante.
IV - Processo de Avaliação para acreditação ou credenciamento do Curso
Serão considerados para avaliação:
1- Documentos solicitados
a. Requerimento da Instituição de Ensino Superior – IES, que promove e chancela o Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica, assinada pelo responsável legal solicitando a acreditação/certificação do Curso, e do coordenador do curso;
b. Documento que comprove a responsabilidade legal para assinar pela IES;
c. Documento que comprove que a IES possui Hospital Escola, ou convênio com Hospital habilitado para este fim no local do curso, e com o Instituto de Medicina Legal local e Instituto de Perícia Científica, e convênios para perícia médica nas demais áreas (Tribunais; Secretarias de Administração, Institutos de Previdência, e outros locais onde sejam realizadas perícias);
d. O Hospital Escola deverá ter serviço nas cinco grandes áreas e/ou convênios com a Secretaria de Saúde do Município e do Estado da unidade administrativa onde o curso está instalado;
e. Ata de Aprovação do Curso pela IES, com no mínimo 1.960 horas ano, pela instância acadêmica pertinente, com inscrições aberta para médicos devidamente registrados no Conselho Regional de medicina, com experiência de dois anos em atuação médica.
2- Projeto do Curso - Critérios fundamentais para análise do Projeto de Curso:
2.1 – Sobre a instituição que oferece o curso:
2.1.1 - Apenas escolas médicas autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura que tenham formado no mínimo 5 (cinco) turmas de médicos poderão ser credenciadas a oferecer Curso de Especialização em Perícia Médica.
2..2 – Sobre o perfil e o número de alunos
2..2.1 - Somente poderá ser aceito (a) como aluno (a) do curso , o portador da graduação em medicina com registro no CRM, e dois anos de experiência.
2.2.2 - O número de alunos do curso deverá ser estabelecido de modo que a relação tutor/aluno * seja menor ou igual a 10.
2..3 - Sobre a organização do Curso
2.4. - Os cursos devem atender às requisitos mínimas estabelecidas pelo Ministério da Educação e Cultura para os Cursos de Especialização (Pós-Graduação Latu Sensu), particularmente no que se refere à titulação dos professores e instalações, acrescido dos seguintes critérios.
2.4.1– O Coordenador do Curso deverá ser Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, com no mínimo Título de Mestre, e Titulo de Especialista em Medicina Legal, Área de Atuação em Perícia Médica ou Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica.
2.4.2 – Os Professores e Tutores deverão atender os critérios do MEC. Destes, os mestres e doutores em 50% deverão ter o Título de Especialista em Medicina Legal, Atuação em Perícia Médica, ou em Medicina Legal e Perícia Médica.
2.4.3 - Além dessas exigências, os Cursos deverão atender também aos seguintes requisitos:
Carga Horária Mínima: 1.960 horas, sendo:
40% da CH destinada à programação teórica
60% da CH destinada às atividades práticas e teórico - práticas
Monografia.
Após o recebimento destes documentos iniciais, e aprovados, encaminharemos as normas do projeto pedagógico, que deverá ser respondido em 30 dias após a data do AR. Em caso da ausência de resposta no tempo previsto por parte da IES pleiteante, fica extinto este processo, podendo, o mesmo ser retomado na sua fase inicial.
Comissão de Certificação ABMLPM ( documento elaborado em reunião realizada no dia 09/06/2012):
Prof. Dr. Roberto de Souza Camargo
Dra. Liliana Pieragnoli Viana
Dr. Marco Aurélio da Silva César
Profa. Dra. Rosa Amélia de Andrade Dantas
Dr. Décio Ernesto de Azevedo Marinho
Profa. Dra. Rita de Cássia Bonfim Leitão Higa
Dr. Enrico Supino
Dr. Jorge Paulette Vanrell