Desembargador mantém concurso de Perito da Polícia Civil do DF
por AF — publicado em 31/08/2012 19:55
O Desembargador da 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a validade do concurso de Perito da Polícia Civil do DF - PCDF e tornou sem efeito a liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que o suspendia.
Ao fundamentar a decisão, o relator ressaltou: “Resta sedimentado o entendimento jurisprudencial no sentido de que a atuação do Judiciário deve se restringir à averiguação da legalidade do procedimento, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ”.
Segundo o magistrado, não há prova inequívoca de que a Administração, quando da consecução do certame, agiu com ilegalidade, não merecendo, portanto, “prevalecer a drástica medida de suspensão do concurso”. Ainda segundo a fundamentação do desembargador, o Edital do certame deveria ter sido impugnado oportunamente, porém, enquanto a publicação da convocação dos candidatos se deu no dia 8/11/2011, a ação do MPDFT foi ajuizada somente em 14/8/2012.
"Se não suspensos os efeitos da decisão guerreada, a Administração, haja vista o estágio em que se encontra o concurso (já com o curso de formação em andamento), é que poderá sofrer dano de difícil reparação, mormente em se considerando o reduzido número de peritos nos quadros da PCDF", concluiu.
O mérito ainda será analisado pelo colegiado da Turma.
Processo: 2012002019401-0
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/agosto/desembargador-mantem-concurso-de-perito-da-policia-civil-do-df
Ao fundamentar a decisão, o relator ressaltou: “Resta sedimentado o entendimento jurisprudencial no sentido de que a atuação do Judiciário deve se restringir à averiguação da legalidade do procedimento, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ”.
Segundo o magistrado, não há prova inequívoca de que a Administração, quando da consecução do certame, agiu com ilegalidade, não merecendo, portanto, “prevalecer a drástica medida de suspensão do concurso”. Ainda segundo a fundamentação do desembargador, o Edital do certame deveria ter sido impugnado oportunamente, porém, enquanto a publicação da convocação dos candidatos se deu no dia 8/11/2011, a ação do MPDFT foi ajuizada somente em 14/8/2012.
"Se não suspensos os efeitos da decisão guerreada, a Administração, haja vista o estágio em que se encontra o concurso (já com o curso de formação em andamento), é que poderá sofrer dano de difícil reparação, mormente em se considerando o reduzido número de peritos nos quadros da PCDF", concluiu.
O mérito ainda será analisado pelo colegiado da Turma.
Processo: 2012002019401-0
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/agosto/desembargador-mantem-concurso-de-perito-da-policia-civil-do-df