Foi
publicada no Diário Oficial da União na terça-feira a lei que cria um
banco nacional de DNA de criminosos. O objetivo é auxiliar na elucidação
de crimes violentos, como homicídio, tentativa de homicídio, roubo e
estupro. Apesar da novidade, Mato Grosso do Sul já conta com um banco de
DNA estadual há pelo menos sete anos. Ele reúne vestígios humanos como
sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados nos locais de crimes que
poderão ser usados pelas autoridades policiais e pelo Judiciário nas
investigações.
Também
fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por
violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime. O prazo para
que lei passe a valer é de 180 dias.
De
acordo com o responsável pela Perícia Criminal de Três Lagoas, Milton
Fúrio, a coleta de materiais para o cadastramento do DNA de criminosos
já vem sendo realizada no município e em outros estados do Brasil. O que
mudará com a implantação da lei é que os estados poderão ter acesso às
informações dos autores independentemente de local onde eles tenham
praticado o delito. “Por exemplo, se uma pessoa cometer um crime no Rio
Grande do Sul, vier para o Mato Grosso do Sul e cometer um novo delito, o
sistema onde são lançados os DNAs apontará que o mesmo é reincidente”,
disse.
Fúrio
explicou ainda que provavelmente os autores serão obrigados, por lei, a
fornecer material para que seu DNA seja cadastrado. O processo de
cadastramento é simples. A química que mostra o DNA é transformada em
uma espécie de código de barra e lançada no sistema. “É como se fosse um
RG. Cada número identifica uma pessoa”, disse. O cadastramento, porém, é
realizado apenas em Campo Grande. Conforme Fúrio, por mês, a perícia de
Três Lagoas encaminha, em média, três amostras de DNA para a capital.
O teste
pode ser feito ainda sem a presença do autor, em casos de fuga, por
exemplo. Mas, para que isso aconteça, a equipe de perícia precisa que o
local do crime seja totalmente isolado. “Contamos plenamente com o apoio
da população, que às vezes fica curiosa quando passa por um local onde
ocorreu um crime, e até mesmo das instituições policiais quando realizam
os seus trabalhos”, disse. “Qualquer vestígio pode ser colhido, mas se
muitas pessoas tiverem acesso ao local teremos vestígios de várias
pessoas o que dificulta muito o nosso trabalho”, completou.
Todos os
dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir
normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a
lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos
deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente
habilitado.
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