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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Banco nacional vai contribuir com esclarecimentos de crimes

31/05/2012 » 07:15

Banco nacional vai contribuir com esclarecimentos de crimes

Gisele Mendes Foto: Arquivo JP/ Danilo Fiúza


Perícia criminal encaminha média de três amostras por mês à capital
Foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira a lei que cria um banco nacional de DNA de criminosos. O objetivo é auxiliar na elucidação de crimes violentos, como homicídio, tentativa de homicídio, roubo e estupro. Apesar da novidade, Mato Grosso do Sul já conta com um banco de DNA estadual há pelo menos sete anos. Ele reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados nos locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e pelo Judiciário nas investigações.
Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime. O prazo para que lei passe a valer é de 180 dias.
De acordo com o responsável pela Perícia Criminal de Três Lagoas, Milton Fúrio, a coleta de materiais para o cadastramento do DNA de criminosos já vem sendo realizada no município e em outros estados do Brasil. O que mudará com a implantação da lei é que os estados poderão ter acesso às informações dos autores independentemente de local onde eles tenham praticado o delito. “Por exemplo, se uma pessoa cometer um crime no Rio Grande do Sul, vier para o Mato Grosso do Sul e cometer um novo delito, o sistema onde são lançados os DNAs apontará que o mesmo é reincidente”, disse.
Fúrio explicou ainda que provavelmente os autores serão obrigados, por lei, a fornecer material para que seu DNA seja cadastrado. O processo de cadastramento é simples. A química que mostra o DNA é transformada em uma espécie de código de barra e lançada no sistema. “É como se fosse um RG. Cada número identifica uma pessoa”, disse. O cadastramento, porém, é realizado apenas em Campo Grande. Conforme Fúrio, por mês, a perícia de Três Lagoas encaminha, em média, três amostras de DNA para a capital. 
O teste pode ser feito ainda sem a presença do autor, em casos de fuga, por exemplo. Mas, para que isso aconteça, a equipe de perícia precisa que o local do crime seja totalmente isolado. “Contamos plenamente com o apoio da população, que às vezes fica curiosa quando passa por um local onde ocorreu um crime, e até mesmo das instituições policiais quando realizam os seus trabalhos”, disse. “Qualquer vestígio pode ser colhido, mas se muitas pessoas tiverem acesso ao local teremos vestígios de várias pessoas o que dificulta muito o nosso trabalho”, completou.
Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente habilitado.

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