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sábado, 31 de março de 2012

ACONTECE EM PORTO ALEGRE - VOCE CONHECE UM DOENTE MENTAL URBANO !!!

Hospital psiquiátrico

As reportagens recentes sobre o Hospital Psiquiátrico São Pedro, de Porto Alegre, seus pacientes, institucionalizados ou não, suas condições técnico-operacionais de funcionamento descortinam uma realidade sobre a qual a sociedade necessita trazer para si a discussão. Diversos fatores, entre os quais os culturais, escreveram na história deste hospital um período marcado por uma população de internos expressiva, que com medidas como a regionalização da atenção à saúde mental foi reduzida sobremaneira.
Outro fator, de natureza social, nos faz lembrar que a sociedade e o próprio núcleo familiar têm dificuldade em lidar com o doente mental, instigado, muitas vezes, pelo preconceito e estigma da doença e a discriminação dela decorrente.
Os doentes mentais que ainda se encontram internados no Hospital Psiquiátrico São Pedro, chamados de moradores, lá estão em sua grande maioria pela falta de algum vínculo familiar. Outros que em nada se beneficiam com a terapêutica psiquiátrica nosocomial, os portadores de paralisia cerebral, lá recebem os cuidados de maternagem (cuidados técnicos de alimentação, higiene, vestuário e carinho) de que tanto necessitam.
Cabe não se perder de vista que a doença mental em determinadas situações demanda assistência médica hospitalar em ambiente próprio e especializado. É o caso dos pacientes em fase aguda da doença que lá estão, temporariamente, internados. Com a reforma da assistência psiquiátrica, leitos psiquiátricos vêm sendo fechados e novas modalidades e redes terapêuticas, de resultados duvidosos, são postas em prática com o propósito, entre outros, de desospitalizar, na tentativa de conquista de autonomia e inclusão social desses doentes.
Nesse cenário, o Hospital São Pedro passou a “teimar” em permanecer com as suas portas abertas. Insiste em cumprir a missão de assistir aqueles doentes mentais que lá se encontram e servir de polo formador de recursos humanos para o setor de saúde mental. Aprimorou-se na produção de conhecimento pelo ensino e pesquisa, tornando-se referência pela disseminação de sua expertise (polo de capacitação) no atendimento à drogadição por crack.
Querem retirar os doentes mentais moradores do São Pedro. Mas para onde irão e em que condições de cuidados estarão submetidos? Estudo do Departamento de Psiquiatria da Unifesp (2011) concluiu que os Serviços Residenciais Terapêuticos Morada São Pedro, em face da realidade da Vila Cachorro Sentado/Vila São Pedro, coloca em xeque o alcance dos objetivos de reinserção social, liberdade e retomada da autonomia dos doentes mentais transferidos para esses serviços substitutivos, entre outros propósitos alvo da reforma institucional no setor médico-psiquiátrico. Registra a pesquisa que a taxa média mensal de ocupação desses serviços substitutivos, tomada a totalidade de sua capacidade instalada, é da ordem de 50%. Outra questão: por que, então, os moradoes do hospital não foram transferidos até hoje?
Lá na vila, local reconhecidamente de exclusão e dominado pelo narcotráfico, pode-se estar não só colocando em risco a vida desses doentes como impondo-lhes uma nova e moderna forma de exclusão.

César Augusto Trinta Weber Médico mestre em Educação e doutor em Ciências pelo Depto. de Psiquiatria da Unifesp

EPIDEMIA DE DOENÇA MENTAL

..................A revista Piauí, em sua edição de nº 59, publicou texto de Márcia Angell, que fala da epidemia de doença mental. “Por que cresce assombrosamente o número de pessoas com transtornos mentais e de pacientes tratados com antidepressivos e outros medicamentos psicoativos? – Parece que os seres humanos estão em meio a uma violenta epidemia de doenças mentais. A quantidade de pessoas incapacitadas por transtornos mentais, e com direito a receber a renda de seguridade suplementar ou o seguro por incapacidade, aumentou quase duas vezes e meia entre 1987 e 2007 – de 1 em cada 184, passou para 1 em cada 76.
No que se refere às crianças, o número é ainda mais espantoso: um aumento de 35 vezes nas mesmas duas décadas. A doença mental é hoje a principal causa de incapacitação de crianças, bem à frente de deficiências físicas como a paralisia cerebral ou a síndrome de Down”, .....................

http://www.prefeituraselviria.ms.gov.br/544.html

BIBLIOGRAFIA DE PERICIA DIGITAL E FORENSE

BIBLIOGRAFIA DE DIREITO DIGITAL E PERÍCIA FORENSE

bibliografiaDireito Digital e Perícia Forense
O Direito Digital como a Perícia Forense está na “moda”, é cada vez mais crescente o número de Universidades oferecendo cursos de graduação e Pós-graduação nesta área. Por ser este blog voltado ao Direito digital e não afastando os temas relativos à Perícia Forense resolvi postar esta biografia encontrada em diversos blogs que tratam desse assunto.
I) Obras recomendadas:
1. CAMARGO Aranha Filho, Adalberto José Queiroz Telles de; “Crimes na Internet e a legislação vigente”; artigo publicado na Revista Literária de Direito, no 44, p. 23,outubro-dezembro/2002.
2. CASTRO, Carla Rodrigues Araújo de; “Crimes de Informática e seus Aspectos Processuais”.
3. CORRÊA, Gustavo Testa, “Aspectos Jurídicos da Internet”.
4. COSTA, Ana Maria Nicolaci da; “Na malha da Rede”. Os impactos íntimos da Internet.
5. DELMANTO, Celso; Código Penal Comentado.
6. FILHO, José Carlos de Araújo Almeida. “Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico.”
7. GOUVÊA, Sandra; “O Direito na Era Digital”. Crimes praticados por meio da Informática.
8. KRUEL, Eduardo. “Processo Judicial Eletrônico e Certificação Digital na Advocacia”.
9. LEGISLAÇÃO SOBRE INTERNET NO BRASIL, material elaborado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados: http://www.truzzi.com.br/blog/2010/07/13/legislacao-sobre-internet-no-brasil-materialpara-download/
10. LEONARDI, Marcel; “Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet”.
11. LESSIG, Lawrence. “Code 2.0” e “Free Culture”.
12. Livro Verde sobre SEGURANÇA CIBERNÉTICA NO BRASIL, produzido pelo Governo Federal: http://dsic.planalto.gov.br/documentos/publicacoes/1_Livro_Verde_SEG_CIBER.pdf
13. LUCCA, Newton de e Adalberto Simão Filho; “Direito e Internet”. Aspectos jurídicos relevantes.
14. NORONHA, Magalhães; Direito Penal, volumes 1 a 4.
15. PAULINO, José Alves; “Crimes de Informática”.
16. PLANTULLO, Vicente Lentini; “Estelionato Eletrônico”. Segurança na Internet.
17. QUEIROZ, Claudemir. VARGAS, Raffael. “Investigação e Perícia Forense Computacional. Certificações, Leis Processuais, Estudos de caso.”
18. REIS, Maria Helena Junqueira; “Computer crimes”. A criminalidade na era dos computadores.
19. ROSA, Fabrízio; “Crimes de Informática”.
20. SANTOS, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo. Comissão dos Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP. “As múltiplas faces dos crimes eletrônicos e dos fenômenos tecnológicos e seus reflexos no mundo jurídico”: http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/crimes-alta-tecnologia/livro-sobre-crimeseletronicos
21. VIANNA, Túlio Lima; “Fundamentos de Direito Penal Informático”. Do acesso não autorizado a sistemas computacionais…
II) Outros autores recomendados:
1. ABRUSIO, Juliana.
2. ATHENIENSE, Alexandre.
3. BLUM, Renato Opice.
4. DAOUN, Alexandre Jean Daoun.
5. KAMINSKI, Omar.
6. LEMOS, Ronaldo.
7. LEONARDI, Marcel.
8. LEVY, Pierre.
9. MARCACINI, Augusto.
10. PECK, Patricia.
11. QUEIROZ, Claudemir.
12. ROSSINI, Augusto.
13. ROVER, Aires José.
14. SLEIMAN, Cristina.
15. TRUZZI, Gisele.
16. VAINZOF, Rony.
17. VARGAS, Raffael.
18. SANCTIS, Fausto Martins De.

III) Bibliografia recomendada por Marcos Nascimento, do blog “Resposta a
Incidente”: http://respostaincidente.blogspot.com/2010/12/monte-sua-biblioteca-de-livros.html
1. Perícia Forense Computacional por Dan Farmer e Witse Venema
2. Direito Eletrônico por Blum, Renato
3. Direito Eletrônico por Tarcisio Teixeira e Juarez de Oliveira
4. Manual de Direito Eletrônico por Sandro D’amato Nogueira
5. Direito Digital por Patricia Peck Pinheiro
6. Direito Digital No Dia A Dia – Tudo o que voce Precisa Saber Sobre por Patricia Peck Pinheiro e Cristina Moraes Sleiman
7. Crime Digital – A Epidemia Globalizada Que Ameaça o Mundo dos Negócios por
Pedro Cagna e Vanderlei Matias Pereira
8. Universo Hacker – 2ª Edição
9. Segredos do Hacker Ético 3. ed. por Marcos Flávio Araújo Assunção
10. Honeypots e Honeynets por Marcos Flávio Araújo Assunção
11. Treinamento Profissional Anti-Hacker por Eduardo Moraz
12. Criptografia e Segurança – O Guia Oficial RSA por Steve Burnett e Stephen Paine
13. Ciência da Computação 7. ed por Ciência da Computação 7. Ed
14. Combatendo o Spam por Renata Cicilini Teixeira
15. Como Quebrar Códigos por Greg Hoglund e Gary McGraw
16. Criando um CSIRT – Computer Security Incident Response Team por Mário César Pintaudi Peixoto
17. Criptografia e Segurança de Redes 4. ed por William Stallings
18. Espionagem Empresarial por Avi Dvir
19. Honeypots – A arte de iludir hackers por Antônio Marcelo, Marcos Pitanga
20. Inteligência Artificial com as Redes de Análises Paraconsistentes – Teoria e Aplicações por João Inácio, Jair Minoro e Germano Lambert
21. Manual das Fraudes 2. ed. por Lorenzo Parodi
22. Roubando Este Computador por Wallace Wang
23. Universidade Espionagem Digital por Master Zion
24. Direito e Informática por Aires José Rover
25. Crimes de Informática por Fabrício Rosa
26. Crimes de computador e Segurança Computacional por Paulo Marco Ferreira Lima
27. Manual de Direito Eletrônico por Sandro Dámato Nogueira
28. Direito Eletrônico por Tarcisio Teixeira
29. Provas Cibernéticas no Processo por Paulo Roberto de Lima Carvalho
30. Internet Macrocriminalidade e Jurisdição Internacional por Érica Lourenço de Lima Ferreira
31. Computação Forense por Marcelo Antonio Sampaio Lemos Costa
32. Investigação e Perícia Forense Computacional por Claudemir Queiroz e Raffael Vargas
33. Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet por Marcel Leonardi.

IV) Bibliografia recomendada pelo Sandro Suffert, do Blog “SSegurança”, e indicada pela “Digital Forensics Association”

No Blog “SSegurança”, http://sseguranca.blogspot.com você encontra uma biografia contendo uma série de livros e uma breve resenha de cada um deles. http://sseguranca.blogspot.com/2009/12/livros-de-seguranca-resposta-incidentes.html
Neste mesmo blog clicando link a seguir você terá uma lista dos 159 blogs de Segurança da Informação em português na qual o nosso blog crimes pela internet tem a honra de aparecer.
http://sseguranca.blogspot.com.br/2011_10_01_archive.html
Esta bibliografia é uma compilação de diversas obras recomendadas por alguns especialistas em Direito Digital e Perícia Forense e pode ser encontrada em seus respectivos links como consta na lista, o que fiz foi apenas juntar para que facilite na pesquisa, espero que seja útil àqueles que pretende ingressar nesta promissora área do Direito.

http://www.crimespelainternet.com.br/bibliografia-recomendada-direito-digital-e-pericia-forense/

MANAUS -Demora na entrega de laudo por IML de Manaus gera reclamação

Demora na entrega de laudo por IML de Manaus gera reclamação

Doméstica afirma que há 5 meses tenta descobrir a causa da morte do filho
Manaus - Abalada com a morte do filho de 16 anos de idade, há cinco meses, a empregada doméstica Maria José Fernandes de Lima, 40, espera a emissão do laudo necropsial pela Polícia Civil do Amazonas para descobrir a causa da morte do adolescente. “Ele faleceu no dia 1º de outubro do ano passado e desde então convivo com a dúvida e a espera”, contou.
A morte do adolescente, de causa desconhecida, está registrada no 2º Distrito Integrado de Polícia (DIP), no bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul.
Segundo a doméstica, nos últimos cinco meses, a família já recorreu pelo menos dez vezes ao 2º DIP e ao Instituto médico Legal (IML), sem sucesso em busca do laudo. “Na delegacia informam que o laudo é entregue no IML e vice-versa”, afirmou explicando que precisa desse documento.
Segundo o diretor do IML, o perito criminal legista Sérgio Peixoto, o problema relatado pela doméstica é pontual e que os peritos têm prazo legal de dez dias, prorrogáveis pelo mesmo período, para concluírem o laudo. “Dependendo do tipo de morte é necessária a solicitação de exames que realmente podem demorar, como neste caso, mas garanto que para São Paulo não foi”, esclareceu.
Peixoto ressaltou ainda que após ser concluído, o documento é encaminhado à Delegacia Geral (DG) para ser distribuído aos DIPs. “O laudo necropsial é realizado quando há solicitação do delegado, em caso de morte violenta e direcionado a um setor na delegacia geral”, disse.
Demanda
Conforme o diretor, uma média de cem a 150 laudos necropsiais são efetuados mensalmente, pelo IML. No total, 35 peritos atuam no IML, sendo cinco por plantão.
O IML é responsável por prestar serviços de Polícia Científica na área de Medicina Legal, executando necrópsias, exames de corpo de delito, confecção de retratos falados e etc.
 http://www.d24am.com/noticias/amazonas/demora-na-entrega-de-laudo-por-iml-de-manaus-gera-reclamacao/54418

INTERNACIONAL - ANGOLA FORTALECE ENSINO DE PERICIAS

29-03-2012 14:43

Formação policial
Instituto de Ciências Polícias passa a instituição de ensino superior

Angop

Vice-presidente da República (centro) posa com cadetes do Instituto Superior de Ciência Policiais.
Luanda – O Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais (ISCPC) foi aberto hoje, quinta-feira, em Luanda, numa cerimónia orientada pelo vice-presidente da República, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O vice-presidente da República descerrou a placa que marcou a passagem do Instituto Médio de Ciências Polícias a instituição de nível superior.

Na ocasião, Fernando da Piedade Dias dos Santos visitou as instalações da escola, destacando-se o centro de psicologia aplicada, os laboratórios de topografias e vídeos, de balística, informática forense, salas de aula e de professores.

Passou ainda pela biblioteca, centro de documentação e pelo centro médico, este último dotado de farmácia, laboratório, sistema de RX e capacidade para internar sete doentes.

Na ocasião, o vice-presidente declarou que a inauguração do instituto superior vai garantir a formação de uma polícia mais qualificada e melhor preparada, dotada de conhecimentos técnico-científicos para a manutenção da ordem e da segurança públicas, prevenindo e combatendo a criminalidade interna e transnacionais.

"A abertura do instituto deve contribuir para que tenhamos uma polícia mais moderna e mais profissional, com elevada formação integral, com valores como a disciplina, dedicação, justiça, isenção, responsabilidade e tolerância", asseverou.

Por seu turno, o comandante-geral da Polícia Nacional, Ambrósio de Lemos, afirmou que a instituição surge da necessidade de garantir formação superior de polícias no país.

Falou também da necessidade de as forças policiais corresponderem aos desafios de uma corporação moderna e dinâmica, capaz de garantir a ordem e tranquilidade públicas, com recurso às tecnologias científicas de gestão sustentadas na ética profissional e nas normas de direito, nos diferentes contextos sociais e políticos.

O acto serviu também para proceder à abertura do primeiro ano lectivo da instituição, no caso 2012/2013, que será frequentado por 240 cadetes. O curso terá a duração de quatro anos

A cerimónia contou com a presença do ministro do Interior, Sebastião Martins, representantes de vários departamentos ministeriais, directores e assessores do Gabinete do vice-presidente da República, altas patentes e funcionários do MININT e da Comando Geral da Polícia Nacional.

Ao professor universitário Mário Pinto de Andrade coube a lição de sapiência com o tema “as Ciências policiais e os elementos das doutrinas policiais.”
 http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/politica/2012/2/13/Instituto-Ciencias-Policias-passa-instituicao-ensino-superior,f6efc798-a372-4914-9872-7dcefd82fcf1.html

quinta-feira, 29 de março de 2012

Criminologia: Séries televisivas erguem fasquia derrubada pela realidade

Criminologia: Séries televisivas erguem fasquia derrubada pela realidade


O diretor do Laboratório de Polícia Científica, Carlos Farinha, considera que a abundância de séries televisivas sobre crimes, "tipo CSI", leva a sociedade a exigir um desempenho dos investigadores ao nível da ficção, que esbarra na "imperfeição" da realidade.

No posfácio que assina no livro "Profiling -- Vitimologia e Ciências Forenses", que vai ser apresentado quinta-feira, Carlos Farinha realça a "adesão massiva" conseguida por aquelas produções televisivas, ao transportarem para o campo científico a tradicional abordagem dos crimes feita através da capacidade dedutiva e policial do investigador.
Em contraponto com a rapidez e recursos inesgotáveis apresentados na televisão, o trabalho real dos investigadores e peritos do Laboratório da Polícia Judiciária (PJ) debate-se com a realidade dos meios com limitação e das próprias restrições legais à atuação das autoridades.
"Enquanto na ficção as bases de dados parecem ilimitadas, permitindo o tratamento de todo o tipo de informação e anestesiando (...), na realidade, as bases de dados encontram-se reguladas em obediência a valores do Estado de Direito, estando a sua criação e acesso sujeitos a restrições", cita, como exemplo.
Mas há "virtudes na ficção e no denominado 'efeito CSI'", considera Carlos Farinha, designadamente por gerar "uma maior atenção às boas práticas e uma acrescida consideração" pelo trabalho laboratorial desenvolvido pelas polícias criminais.
Um dos 25 capítulos do livro propõe-se avaliar o fenómeno da corrupção através da análise dos 387 processos-crime instaurados nos diferentes departamentos de investigação e ação penal e nos serviços do Ministério Público juntos dos tribunais do país entre 2004 e 2008.
Os elementos disponíveis permitem concluir que mais de um terço (37,5 por cento) dos processos foram originados por denúncias anónimas e um pouco menos (30,2 por cento) por pessoas identificadas, surgindo em terceiro lugar (11,4 por cento) o próprio serviço onde terá ocorrido o ato de corrupção.
Acerca das contrapartidas envolvidas, o dinheiro surge em lugar destacado (72,4 por cento dos casos), à distância de géneros (22,7 por cento).
Em relação às verbas, a maioria (38,1 por cento) dos casos que envolveram pagamentos em troca de favores integram o capítulo da "pequena corrupção", sempre com verbas inferiores a 1500 euros, sendo mesmo a maior percentagem referente a quantias abaixo dos 100 euros (13,2 por cento).
Os casos que envolveram "luvas" superiores a 50 mil euros atingiram os 5,7 por cento.
Quando se atende às características dos envolvidos, conclui-se que 84 por cento dos corruptores ativos são homens, percentagem que baixa para 80 por cento nos passivos, enquanto nas mulheres esse valor se fica pelos 24 por cento e 20 por cento, respetivamente.
Outro capítulo da obra de mais de 500 páginas é um estudo feito sobre a relação entre homicidas e doenças mentais, com base na avaliação de 70 arguidos submetidos a exames de psiquiatria forense realizados entre 2002 e 2010, no Distrito Judicial do Porto.
Através da análise do universos estudado, os autores do capítulo -- a psicóloga Daniela Carvalho e o psiquiatra Fernando Almeida -- calculam que a taxa de homicídios cometidos por pessoas com psicose esquizofrénica foi de 4,8 por cada 100 mil habitantes ano.
Este valor é o dobro do que ocorre entre a população em geral, onde a prevalência da doença é de seis em cada mil habitantes, o que indica que a taxa de homicidas é de dois a três homicídios por ano em cada 100 mil habitantes.
O livro, editado pela PACTOR, do grupo Lidel, foi coordenado pelos psicólogos Fátima Almeida e Mauro Paulino e contou com a colaboração de quatro dezenas de investigadores.
Diário Digital com Lusa

Famílias emProcesso de Divórcio: Avaliação Pericial e Intervenção

Famílias emProcesso de Divórcio: Avaliação Pericial e Intervenção

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Conferência de Psicologia Forense
30 de março - 10h30 - ULP
Programa:
10h 30m- Abertura
Professora Doutora Maria Formosinho (Universidade Lusófona do Porto)
Professor Doutor Manuel Vilariño Vasquez (Universidade Lusófona do Porto)

10h 45m - CONFERÊNCIA  I
Protocolo de Avaliação pericial em processos de família
Professora  Doutora Dolores Seijo (Universidade de Santiago de Compostela)
11h 45m - CONFERÊNCIA  II
Intervenção com famílias em processo de divórcio
Professora Doutora Mercedes Novo (Univ. de Santiago de Compostela)
ENTRADA LIVRE
Organização:
Mestrado em Psicologia Forense
LogoFacPsic_ULP

Sai o resultado preliminar do concurso para Perito Criminal

  • Brasília 247

Sai o resultado preliminar do concurso para Perito Criminal

Sai o resultado preliminar do concurso para Perito Criminal Foto: Roosewelt Pinheiro/ABr

Nomes podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal; exames foram realizados no primeiro semestre de 2011

28 de Março de 2012 às 14:53
Agência Brasília - A Polícia Civil do Distrito Federal (PC-DF) divulgou no Diário Oficial do DF desta terça-feira (27) o resultado preliminar da prova discursiva dos candidatos para o cargo de Perito Criminal, do concurso público realizado no primeiro semestre de 2011.
Os nomes foram listados em ordem alfabética, juntamente com número de inscrição, nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), número de erros (NE), número total de linhas (TL), nota preliminar na prova discursiva (NPD) e situação preliminar na prova discursiva.
O candidato que discordar do resultado terá prazo de até três dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do DF, para interpor recurso. O modelo de formulário está disponível no site da Fundação Universa, organizadora do concurso.
O recurso também poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante documento com firma reconhecida em cartório, entre 10h e 17h, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no endereço SGAN 609, Módulo A.
Recursos enviados por postal, fax ou correio eletrônico não serão considerados. O candidato deverá entregar duas vias do recurso (original e cópia), com cópias da prova discursiva anexadas a cada uma. Os dois documentos deverão ter apenas uma capa. Argumentos inconsistentes e formulários fora dos padrões exigidos serão indeferidos. Não haverá revisão de recurso.
A cópia da prova discursiva dos candidatos está disponível na opção Download de Documentos, no site da Fundação Universa.

Desafios na Perícia Forense em dispositivos portáteis II


Wednesday, March 28, 2012
Desafios na Perícia Forense em dispositivos portáteis II

Labels: forensic, mobile forensics Dando continuidade a um assunto já levantado aqui neste blog, desta vez irei falar sobre um desafio crescente aqui no Brasil: a invasão dos produtos chineses, que não seguem padrões algum! A questão é complexa e está relacionada a "política maluca superalta de taxação de produtos que o Brasil tem", que incentiva este mercado informal. Mas vou me ater ao tema central do blog e deixar impostos e taxas para o governo.



Celulares chineses já foram tema de reportagem de capa da revista Info.
MP10, MP12, MP15, HiPhones e outros aparelhos compõe uma seleta lista de dispositivos que estão na moda. Réplicas não tão perfeitas de aparelhos de grifes, como iPhones e BlackBerries









Realizar perícias nestes dispositivos ainda é um desafio, já que estes não seguem muitos padrões.

Recentemente começou a surgir no mercado algumas soluções capazes de capturar dados destes dispositivos chineses. A EDEC Digital Forensics, por exemplo, desenvolveu um produto para perícia, chamado Tarantula.



A Oxygem também lançou um add-on para seu produto que leva o mesmo nome da companhia.






Enquanto o produto da EDEC é baseado em hardware, a Oxygem é um software para Windows que coleta e interpreta as informações dos dispositivos.

DESTAQUE NO SITE - pré-candidato à chefia da OAB-SP Alberto Zacharias Toron.

ABERTURA DO SITE - O site Pericias criminais tecnologia do Bem homenageia  o Pré-candidato à chefia da OAB-SP Dr Alberto Zacharias Toron ,  conta também com o apoio de juristas em suas inquietações em defesa da justiça , do estado de direito , das prerrogativas e do desenvolvimento social pautado na democracia . Recomendamos , assistir o vídeo (Da redação )

A cadeia de custódia e a prova pericial - ( Da redação ; matéria indicada pelo Dr João Carnide )



Jus Navigandi
http://jus.com.br

A cadeia de custódia e a prova pericial

http://jus.com.br/revista/texto/21391

Publicado em 03/2012

Ettore Ferrari Júnior

O modo como se encontraram os objetos na cena do crime, a manipulação e armazenagem são questionamentos a serem utilizados pela defesa, no intuito de enfraquecer as provas produzidas. Com os frequentes relatos de corrupção no serviço público, quanto maior a transparência nas perícias, melhor a confiabilidade dos julgados.

Resumo: A cadeia de custódia contribui para a validação da prova pericial e o respectivo laudo gerado. A responsabilidade de manutenção da idoneidade processual é compartilhada a todos os agentes do Estado envolvidos, incluindo o perito criminal. A necessidade de procedimentos padronizados é necessária, para que diante dos questionamentos da defesa do acusado, as provas periciais permaneçam robustas e confiáveis, servindo de elemento de convicção do juiz.

Palavras-chave: Cadeia de custódia. Perícia forense. Prova pericial.

Sumário: 1. Introdução. 1.1 A cadeia de custódia. 2 O Código de Processo Penal. 2.1 A importância da coleta evidências. Conclusão.
1 INTRODUÇÃO

A prova pericial é, dentre as provas produzidas na persecução penal, a que mais baseia a decisão dos juristas. Seu poder de convencimento está amparado em características como imparcialidade e embasamento científico.

Entretanto, por mais que os avanços tecnológico e científico venham contribuindo com as ciências forenses, não representam garantia que estas evidências serão aceitas como prova pericial pela justiça (SAMPAIO, 2006). Para garantir a validade dos exames periciais, os expertos devem respeitar a cadeia de custódia, que seria a documentação que o laboratório possui com a intenção de rastrear todas as operações realizadas com cada vestígio, desde a coleta no local do crime até a completa destruição (CHASIN, 2008).
1.1 A CADEIA DE CUSTÓDIA

A cadeia de custódia contribui para manter e documentar a história cronológica da evidência, para rastrear a posse e o manuseio da amostra a partir do preparo do recipiente coletor, da coleta, do transporte, do recebimento, da análise e do armazenamento. Inclui toda a seqüência de posse. (SMITH et al, 1990).

Na área forense, todas as amostras são recebidas como evidências. São analisadas e o seu resultado é apresentado na forma de laudo para ser utilizado na persecução penal. As amostras devem ser manuseadas de forma cautelosa, para tentar evitar futuras alegações de adulteração ou má conduta que possam comprometer as decisões relacionadas ao caso em questão. O detalhamento dos procedimentos deve ser minucioso, para tornar o procedimento robusto e confiável, deixando o laudo técnico produzido, com teor irrefutável. A sequência dos fatos é essencial: quem manuseou, como manuseou, onde o vestígio foi obtido, como armazenou-se, por que manuseou-se.

O fato de assegurar a memória de todas as fases do processo constitui um protocolo legal que possibilita garantir a idoneidade do caminho que a amostra percorreu. (NÓBREGA, 2006).

Segundo CHASIN, a cadeia de custódia se divide em externa e interna: a fase externa seria o transporte do local de coleta até a chegada ao laboratório. A interna, refere-se ao procedimento interno no laboratório, até o descarte das amostras.

WATSON (2009) descreve a cadeia de custódia como o processo pelo qual as provas estão sempre sob o cuidado de um indivíduo conhecido e acompanhado de um documento assinado pelo seu responsável, naquele momento.
2 O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

A cadeia de custódia, na Lei, inicia-se logo após o conhecimento do fato criminoso:
CPP, art. 6º: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

O CPP cita que a autoridade policial deve garantir a conservação da cena do crime, manipular indícios do local do fato, portanto a garantia da robustez da investigação se inicia neste momento. ESPÍNDULA (2009) cita que todos os elementos que darão origem às provas periciais ou documentais requerem cuidados para resguardar a sua idoneidade ao longo de todo o processo de investigação e trâmite judicial.

O artigo 170 do CPP cita que "nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas". O fato de a Lei exigir a guarda de amostra do material analisado garante ao investigado a possibilidade de contestação e defesa.


Art. 159 § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.

Com o advento da Lei nº 11.690, de 2008, que alterou o Código de Processo Penal, a figura do assistente técnico se tornou em um típico fiscalizador das partes. A função é de acompanhar a perícia oficial, apresentar sugestões, opinar sobre o laudo do perito nomeado, apresentar as hipóteses possíveis, desde que técnica e juridicamente plausíveis.

O perito assistente, ao elaborar laudo divergente do apresentado pelo perito oficial, analisará primeiramente a cadeia de custódia, pois qualquer falha apresentada enfraquecerá o laudo oficial.

ESPÍNDULA (2009) explica que a prática de alguns advogados de questionar o manuseio de evidências ganha força com a figura do assistente técnico no processo penal e esse procedimento será enormemente explorado como argumento de defesa.

Quanto à formulação de quesitos, a presença do assistente técnico é necessária para assessorar o advogado na formulação dos quesitos aos peritos. É público e notório que os advogados não dominam a área técnica fora de sua área de formação e a assessoria do perito assistente acrescenta qualidade à defesa do acusado.


Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

Outra demonstração da necessidade de se estabelecer a cadeia de custódia na análise de vestígios seria no procedimento de busca e apreensão realizado pela autoridade policial e seus agentes. Da mesma forma, o modo como se encontraram os objetos, a manipulação e armazenagem são questionamentos a serem utilizados pela defesa, no intuito de enfraquecer as provas produzidas.

Percebe-se que a cadeia de custódia não é exclusividade do perito criminal, mas sim de todos os envolvidos na localização e produção de provas: delegados, agentes, escrivães, papiloscopistas.
2.1 A IMPORTÂNCIA DA COLETA DE EVIDÊNCIAS

A importância do procedimento adequado na cena de crime é a diferença entre o sucesso e o fracasso de uma condenação. Como exemplo, o famoso julgamento de O.J. Simpson, que ocorrera nos Estados Unidos, em que a defesa do réu questionou o modo de coleta e produção da prova incriminatória e persuadiu o júri demonstrando que havia dúvidas sobre a autoria de O.J. Simpson, apesar de o perfil genético dele ter coincidido com o da prova coletada no local do crime.
CONCLUSÃO

A prova pericial é analisada e processada pelo homem, portanto propensa a erros.

Além do mais, com os frequentes relatos de corrupção no serviço público, quanto maior a possibilidade de transparência nas ações periciais, melhor a confiabilidade e robustez dos julgados de nossos tribunais.

A figura do assistente técnico, por ter um caráter naturalmente questionador dos procedimentos que levaram à confecção do laudo pericial, acrescenta à persecução penal outro controle de qualidade e exige dos peritos criminais maior esforço para garantir a idoneidade de seu trabalho.

Desta forma, a preocupação com a cadeia de custódia dos vestígios é um dos principais requisitos avaliadores da competência e qualidade do serviço pericial.

A necessária validação da prova, por meio da cadeia de custódia, deve ser critério de aceitação ou desentranhamento da prova processual e item de análise em todos os processos criminais.
REFERÊNCIAS:

BRASIL. Código de Processo Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 13 out. 1941. Disponível em: Acesso em 18 mar. 2012.

BRASIL. Código Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 31 dez. 1940. Disponível em:. Acesso em 18 mar. 2012.

CHASIN, Alice Aparecida da Matta. Parâmetros de confiança analítica e irrefutabilidade do laudo pericial em toxicologia Forense. Revista Brasileira de Toxicologia, v. 14, n. 1, p. 40-46, 2001.

DOREA, Luiz Eduardo Carvalho, Victor Paulo Stumvoll, Visctor Quintela. Criminalística. 4a Ed. Campinas, São Paulo. Millenium Editora. 2010.

ESPÍNDULA, Alberi. Perícia Criminal e Cível: uma visão geral para peritos e usuários da perícia. 3a Ed. Campinas, São Paulo. Millenium Editora, 2009.

Gonçalves, Marcus Vinicius Rios (2010), Novo curso de Direito Processual Civil, volume 1: teoria geral e processo de conhecimento. 7.ed, São Paulo: Editora Saraiva.

LEITE, E.M.A. e cols. Guia Prático de Monitorização Biológica, Belo Horizonte: Ergo. 1992.

MOREAU, Regina Lúcia de Moraes e DE SIQUEIRA, Maria Elisa Pereira Bastos. Toxicologia Analítica, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2008.

NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no Processo Penal, 2a edição, Editora RT, pp. 82 a 89, 2009.

RANG, H.P.; DALE, M.M.; RITTER, J.M.; MOORE, P.K.. Farmacologia. 5.ed. Rio de Janeiro: Elsevier. 2004.

SMITH, ML; BRONNER; WE; SHIMOMURA, E.T. et al. Quality Assurance in Drug Testing Laboratories. Clin Lab Med, [S.l], v. 10, n. 3, p. 503-516, 1990. Disponível em: . Acesso em: 13 mar. 2012.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 28. ed. São Paulo: Saraiva. 2006. v. 3.

WATSON, James D, et al. DNA Recombinante: genes e genomas. Artmed Editora. 3a Ed. 2009.

Autor

Ettore Ferrari Júnior


Farmacêutico-Bioquímico. Especialista em Análises Clínicas. Especialista em Investigação Policial. Agente de Polícia - Polícia Civil do Distrito Federal.

Informações sobre o texto

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT

JÚNIOR, Ettore Ferrari. A cadeia de custódia e a prova pericial. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3192, 28 mar. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21391
>. Acesso em: 29 mar. 2012.

terça-feira, 27 de março de 2012

CURSO DE PSICOLOGIA FORENSE (PERÍCIA PSICOLÓGICA)
14 de Abril (9 hs às 18hs)
LOCAL: Mercure - Rua Maestro Cardim, 407 (próximo ao metrô São Joaquim)

PUBLICO ALVO
Estudantes de Psicologia e Direito, Oficiais da Polícia Militar e Polícia Civil, Profissionais da Área de Saúde Mental e Assistência Social e Público em geral.
PROGRAMAÇÃO
- PSICOLOGIA FORENSE
- Breve Histórico
- Implicações criminológicas e correlações com o direito e saúde mental
- Contexto Atual da Violência no Brasil
- Impactos da Doença Mental
- Responsabilidades do Psiquiatra Forense
- Fatores modificadores da Responsabilidade Penal e da Capacidade Civil
- HISTÓRIA DOS PERFIS CRIMINAIS
- Classificações Criminológicas
- Identidade do Criminoso
- Abusadores Sexuais de Crianças
- Serial Killer e suas Características
- HOMICÍDIO E SUÍCIDIO SOB A PERSPECTIVA PSICOLÓGICA
- Transtornos de Personalidade
- Fenômenos Psíquicos
- Formação da Personalidade
- Formação do Caráter
- Homicídio Durante o Abuso de Substâncias
- Doença Mental
- Intervenções Profissionais
- Suicídio
- A PSICOPATIA NO SISTEMA PRISIONAL
- A Psicopatia Dentro do Sistema Penitenciário, o que Fazer?
- A Biotipologia Criminal
- É Possível a Reabilitação Dentro de um Presídio?
- Reincidência Criminal, Por Quê?
- Tratamento Penitenciário Diferenciado por Perfis

PALESTRANTE:
• Rodrigo Soares Santos: Graduado em Psicologia pela Universidade Federal do Paraná (1999). Mestre em Avaliação Psicológica pela Universidade São Francisco (2006). Especialista em Psicologia Clínica (2002). Perito Assistente Técnico - Direito Penal - Direito de Família - Direito Cívil - Direito do Trabalho: Avaliação de Dano Psíquico - Contestação de Avaliação Psicológica em Concursos Públicos - Contestação de Avaliação Psicológica Forense - Professor de PSICOLOGIA FORENSE do Curso de DIREITO da UNIVERSIDADE POSITIVO (Curitiba - PR) - Professor de INVENTÁRIOS E TÉCNICAS GRÁFICAS DA PERSONALIDADE do Curso de Psicologia da FAE (Curitiba - PR) - Professor de DISTÚRBIOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO do Curso de Psicologia da FAE (Curitiba - PR)
INVESTIMENTO:
Profissionais.....................................................................................................R$ 180,00 (Pago em 2 vezes)*
Estudantes (Graduação e Pós Graduação)........................................................R$ 100,00 (Pago em 2 vezes)*

* * Desconto para Grupos de 5 estudantes (R$ 80,00 cada); Grupos de 3 Profissionais (R$ 150,00 cada)
Para grupos maiores de 15 participantes, favor entrar em contato com a empresa para descontos especiais
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:
• Para realizar as inscrições basta acessar nosso site www.renovacursos.com.br e preencher a ficha de inscrição do Curso que deseja participar.


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FORENSE - SIGNIFICADO

Significado de Forense

O que é Forense:

Forense é um termo relativo aos tribunais ou ao Direito. Na maior parte das vezes, o termo é de imediato relacionado com o desvendamento de crimes. Mas há outras aplicações do termo, como por exemplo, expediente forense (horário de funcionamento dos tribunais).
Ciência forense é a aplicação de um conjunto de técnicas científicas para responder a questões relacionadas ao Direito, podendo se aplicar a crimes ou atos civis. O esclarecimento de crimes é a função de destaque da prática forense. Através da análise dos vestígios deixados na cena do crime, os peritos, especialistas nas mais diversas áreas, conseguem chegar a um criminoso. Algumas das áreas científicas que estão relacionadas à ciência forense são a Antropologia, Biologia, Computação, Matemática, Química, e várias outras áreas ligadas à Medicina, como por exemplo, a Psicologia forense.
"CSI: Las Vegas" é o título de uma série americana de investigação criminal que, no Brasil e em outros países, popularizou o trabalho dos cientistas forenses, os peritos que desvendam os mais variados crimes e conduzem à identificação do culpado.

http://www.osignificado.com.br/forense/

CONCURSO E INSCRIÇÕES NO PIAUI

Concurso Polícia Civil do Piauí 2012: Edital e Inscrições

Concurso Polícia Civil do Piauí 2012: Edital e Inscrições – Já estão disponíveis os novos editais do Concurso Público da Polícia Civil do Piauí que vai selecionar candidatos de nível médio e superior para os cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Técnico de Serviços, Agente Superior de Serviços, Perito Criminal e Perito Médico Legal. O concurso oferece 109 vagas e mais formação de cadastro reserva para alguns dos cargos.
As inscrições iniciam na próxima segunda-feira (26/03) e estarão abertas até o dia 14/04. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100 para os cargos de perito, agente e escrivão de polícia civil, R$ 60 para agente superior de serviços e R$ 40 para agente técnico de serviços.
As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Teresina, no dia 20 de maio.

Agente de Polícia e Escrivão de Polícia

Para os cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia são 62 vagas (47 para Agente e 15 para Escrivão), divididas em grupos de concorrência. O salário é o mesmo para os dois cargos: R$ 2.336,02, assim como a exigência de conclusão de curso de Nível Superior de graduação e carteira de habilitação categoria B. Para agente o candidato tem que ter idade máxima de 45 anos – esse limite de idade não existe para o cargo de escrivão.
Confira as vagas para Agente e Escrivão:
Teresina e Região Metropolitana
  • Agente Polícia – 7 vagas
  • Escrivão de Polícia – 4 vagas
Buriti dos Lopes, Cocal dos Alves, Luís Correia e Parnaíba
  • Agente de Polícia – 4 vagas
  • Escrivão de Polícia – 1 vaga
Piracuruca, Piripiri e Pedro II
  • Agente de Polícia – 4 vagas
  • Escrivão de Polícia – 1 vaga
Esperantina, Matias Olímpio, Barras, Batalha e Luzilândia
  • Agente de Polícia – 4 vagas
  • Escrivão de Polícia – 1 vaga
Campo Maior e Castelo do Piauí
  • Agente de Polícia – 4 vagas
  • Escrivão de Polícia – 1 vaga
Água Branca, Amarante e Floriano
  • Agente de Polícia – 4 vagas
  • Escrivão de Polícia – 1 vaga
Elesbão Veloso, Valença do Piauí e Oeiras
  • Agente de Polícia 04
  • Escrivão de Polícia – 1 vaga
Paulistana, Picos, Fronteiras, Pio IX, Simões e Jaicós
  • Agente de Polícia – 4 vagas
  • Escrivão de Polícia – 2 vagas
Canto do Buriti, São João do Piauí, e São Raimundo Nonato
  • Agente de Polícia – 4 vagas
  • Escrivão de Polícia 01
Guadalupe e Uruçuí
  • Agente de Polícia – 4 vagas
  • Escrivão de Polícia – 1 vaga
Bom Jesus, Curimatá, Corrente, Gilbués e Santa Filomena
  • Agente de Polícia – 4 vagas
  • Escrivão de Polícia – 1 vaga

Perito Criminal e Perito Médico Legal

Para os cargos de Perito são 12 vagas (7 para Perito Criminal e 5 para Perito Médico Legal) e mais formação de cadastro reserva. O salário para todos os cargos é de R$ 3.756,60 e as vagas estão distribuídas assim:
Teresina
  • Perito Criminal (Engenharia Civil) – 1 vaga
  • Perito Criminal (Engenharia Elétrica) – 1 vaga
  • Perito Criminal (Física) – 1 vaga
  • Perito Criminal (Informática) – 1 vaga
  • Perito Criminal (Farmácia) – 1 vaga
  • Perito Médico Legal – 2 vagas
Campo Maior
  • Perito Médico Legal – 1 vaga
Parnaíba
  • Perito Criminal (Física) – 1 vaga
  • Perito Médico Legal – 1 vaga
Picos
  • Perito Criminal (Física) – 1 vaga
São Raimundo Nonato
  • Perito Médico Legal – 1 vaga
 http://www.diariodamanha.com.br/concurso-policia-civil-piaui-2012-edital-inscricoes/

DIGITAIS DOS PÉS EM MATO GROSSO

Peritos identificam suspeito de assassinato pela digital dos pés em Peixoto de Azevedo
Cuiabá / Várzea Grande, 26/03/2012 - 15:06.

Da Redação
Foi por meio da digital plantária, ou a digital dos pés, que peritos criminais da região de Sinop conseguiram chegar ao provável responsável pelo assassinato do professor Sidnei Aparecido Farias, de 42 anos, em Peixoto de Azevedo (692 km de Cuiabá). Pegadas de um jovem de 20 anos, cujo nome não foi divulgado, foram encontradas no meio do sangue da vítima, que foi atingida por diversos golpes de faca e teve parte do corpo carbonizado.
Para o presidente do Sindicato dos Peritos Criminais de Mato Grosso (Sindpeco/MT), Márcio Godoy, o caso é um exemplo do quanto a preservação do local do crime é importante para o êxito do trabalho pericial. “Um pequeno detalhe pode influenciar na conclusão do laudo. O ideal é que ninguém mexa em nada nas cenas de crimes, até que a perícia tenha feito toda a vistoria no local. Mas, infelizmente não é todo mundo que tem essa consciência”, afirma.
A vítima foi encontrada na chácara onde morava, e a perícia de Sinop foi acionada no mesmo dia pelo delegado Geraldo Gerzoni. Segundo ele, as pegadas foram rapidamente detectadas e o processo pode ser desenvolvido, levando a prisão do suspeito ainda em fevereiro, poucos dias após o corpo ser encontrado.
Os peritos responsáveis pelo caso são André Fúrio e Fabiano Cardoso, que tiveram auxílio dos colegas locais Henrique Praeiro, Deusimar Rosa, Carlos Ferraciolli, entre outros. “O trabalho pericial é realizado pelo grupo de peritos, e não de maneira isolada. A participação de cada um dos colegas no caso foi de extrema importância”, destaca Cardoso.
“O desfecho desse caso também demonstra o preparo dos peritos do interior do estado, que mesmo com uma estrutura precária estão conseguindo obter resultados bastante satisfatórios em seus trabalhos”, acrescentou Godoy ao elogiar os colegas. 
http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=388724

PERITO JUDICIAL - PERITO CRIMINAL / DIFERENÇAS

Perito criminal e perito judicial – diferenças – I

Seja PERITO JUDICIAL - adquira o livro Manual de PeríciasO nosso foco é o perito judicial. Os cursos presenciais, o curso a distância que realizamos e o livro Manual de Perícias tratam apenas da perícia judicial realizada em processos das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.
O perito criminal, também chamado de perito forense, é funcionário da Secretaria de Segurança Pública do estado ou da Polícia Federal. Para ser perito criminal, é necessário que o interessado tenha curso superior e realize concurso público. Diferentemente do caso do perito judicial, que não necessita realizar concurso, curso ou estar associado ou mesmo registrado em qualquer órgão, oficial ou não.

Para ser perito judicial, é preciso curso superior completo na área da perícia. Ou seja: médicos fazem perícias de medicina; engenheiros, de engenharia; administradores, economistas e contadores, de cálculos financeiros e trabalhistas; e assim por diante. É necessário também o profissional ter registro junto ao conselho regional de classe. Por exemplo: os engenheiros devem estar registrados no CREA; médicos, no CRM; Administradores, no CRA etc.
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Como ser Perito Judicial
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O modo de atuação do perito judicial é diferente do utilizado pelo perito criminal; as imposições são próprias de cada uma das funções, porém o caráter técnico-investigativo é igual.
O perito judicial é um auxiliar da justiça, conforme estabelece o Código de Processo Civil; o perito criminal, em geral, é um membro da polícia. Os dois são servidores públicos; entretanto, o perito judicial é servidor público do tipo ad hoc, ou seja, designado, por se tratar de um perito, para executar determinada tarefa, e apenas aquela.
 http://ruijuliano.com/blog/sem-categoria/perito-criminal-e-perito-judicial-%E2%80%93-diferencas-i

segunda-feira, 26 de março de 2012

PERICIA FORENSE - BIBLIOGRAFIA DE APOIO

BIBLIOGRAFIA DE DIREITO DIGITAL E PERÍCIA FORENSE

bibliografiaDireito Digital e Perícia Forense
O Direito Digital como a Perícia Forense está na “moda”, é cada vez mais crescente o número de Universidades oferecendo cursos de graduação e Pós-graduação nesta área. Por ser este blog voltado ao Direito digital e não afastando os temas relativos à Perícia Forense resolvi postar esta biografia encontrada em diversos blogs que tratam desse assunto.
I) Obras recomendadas:
1. CAMARGO Aranha Filho, Adalberto José Queiroz Telles de; “Crimes na Internet e a legislação vigente”; artigo publicado na Revista Literária de Direito, no 44, p. 23,outubro-dezembro/2002.
2. CASTRO, Carla Rodrigues Araújo de; “Crimes de Informática e seus Aspectos Processuais”.
3. CORRÊA, Gustavo Testa, “Aspectos Jurídicos da Internet”.
4. COSTA, Ana Maria Nicolaci da; “Na malha da Rede”. Os impactos íntimos da Internet.
5. DELMANTO, Celso; Código Penal Comentado.
6. FILHO, José Carlos de Araújo Almeida. “Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico.”
7. GOUVÊA, Sandra; “O Direito na Era Digital”. Crimes praticados por meio da Informática.
8. KRUEL, Eduardo. “Processo Judicial Eletrônico e Certificação Digital na Advocacia”.
9. LEGISLAÇÃO SOBRE INTERNET NO BRASIL, material elaborado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados: http://www.truzzi.com.br/blog/2010/07/13/legislacao-sobre-internet-no-brasil-materialpara-download/
10. LEONARDI, Marcel; “Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet”.
11. LESSIG, Lawrence. “Code 2.0” e “Free Culture”.
12. Livro Verde sobre SEGURANÇA CIBERNÉTICA NO BRASIL, produzido pelo Governo Federal: http://dsic.planalto.gov.br/documentos/publicacoes/1_Livro_Verde_SEG_CIBER.pdf
13. LUCCA, Newton de e Adalberto Simão Filho; “Direito e Internet”. Aspectos jurídicos relevantes.
14. NORONHA, Magalhães; Direito Penal, volumes 1 a 4.
15. PAULINO, José Alves; “Crimes de Informática”.
16. PLANTULLO, Vicente Lentini; “Estelionato Eletrônico”. Segurança na Internet.
17. QUEIROZ, Claudemir. VARGAS, Raffael. “Investigação e Perícia Forense Computacional. Certificações, Leis Processuais, Estudos de caso.”
18. REIS, Maria Helena Junqueira; “Computer crimes”. A criminalidade na era dos computadores.
19. ROSA, Fabrízio; “Crimes de Informática”.
20. SANTOS, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo. Comissão dos Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP. “As múltiplas faces dos crimes eletrônicos e dos fenômenos tecnológicos e seus reflexos no mundo jurídico”: http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/crimes-alta-tecnologia/livro-sobre-crimeseletronicos
21. VIANNA, Túlio Lima; “Fundamentos de Direito Penal Informático”. Do acesso não autorizado a sistemas computacionais…
II) Outros autores recomendados:
1. ABRUSIO, Juliana.
2. ATHENIENSE, Alexandre.
3. BLUM, Renato Opice.
4. DAOUN, Alexandre Jean Daoun.
5. KAMINSKI, Omar.
6. LEMOS, Ronaldo.
7. LEONARDI, Marcel.
8. LEVY, Pierre.
9. MARCACINI, Augusto.
10. PECK, Patricia.
11. QUEIROZ, Claudemir.
12. ROSSINI, Augusto.
13. ROVER, Aires José.
14. SLEIMAN, Cristina.
15. TRUZZI, Gisele.
16. VAINZOF, Rony.
17. VARGAS, Raffael.
18. SANCTIS, Fausto Martins De.

III) Bibliografia recomendada por Marcos Nascimento, do blog “Resposta a
Incidente”: http://respostaincidente.blogspot.com/2010/12/monte-sua-biblioteca-de-livros.html
1. Perícia Forense Computacional por Dan Farmer e Witse Venema
2. Direito Eletrônico por Blum, Renato
3. Direito Eletrônico por Tarcisio Teixeira e Juarez de Oliveira
4. Manual de Direito Eletrônico por Sandro D’amato Nogueira
5. Direito Digital por Patricia Peck Pinheiro
6. Direito Digital No Dia A Dia – Tudo o que voce Precisa Saber Sobre por Patricia Peck Pinheiro e Cristina Moraes Sleiman
7. Crime Digital – A Epidemia Globalizada Que Ameaça o Mundo dos Negócios por
Pedro Cagna e Vanderlei Matias Pereira
8. Universo Hacker – 2ª Edição
9. Segredos do Hacker Ético 3. ed. por Marcos Flávio Araújo Assunção
10. Honeypots e Honeynets por Marcos Flávio Araújo Assunção
11. Treinamento Profissional Anti-Hacker por Eduardo Moraz
12. Criptografia e Segurança – O Guia Oficial RSA por Steve Burnett e Stephen Paine
13. Ciência da Computação 7. ed por Ciência da Computação 7. Ed
14. Combatendo o Spam por Renata Cicilini Teixeira
15. Como Quebrar Códigos por Greg Hoglund e Gary McGraw
16. Criando um CSIRT – Computer Security Incident Response Team por Mário César Pintaudi Peixoto
17. Criptografia e Segurança de Redes 4. ed por William Stallings
18. Espionagem Empresarial por Avi Dvir
19. Honeypots – A arte de iludir hackers por Antônio Marcelo, Marcos Pitanga
20. Inteligência Artificial com as Redes de Análises Paraconsistentes – Teoria e Aplicações por João Inácio, Jair Minoro e Germano Lambert
21. Manual das Fraudes 2. ed. por Lorenzo Parodi
22. Roubando Este Computador por Wallace Wang
23. Universidade Espionagem Digital por Master Zion
24. Direito e Informática por Aires José Rover
25. Crimes de Informática por Fabrício Rosa
26. Crimes de computador e Segurança Computacional por Paulo Marco Ferreira Lima
27. Manual de Direito Eletrônico por Sandro Dámato Nogueira
28. Direito Eletrônico por Tarcisio Teixeira
29. Provas Cibernéticas no Processo por Paulo Roberto de Lima Carvalho
30. Internet Macrocriminalidade e Jurisdição Internacional por Érica Lourenço de Lima Ferreira
31. Computação Forense por Marcelo Antonio Sampaio Lemos Costa
32. Investigação e Perícia Forense Computacional por Claudemir Queiroz e Raffael Vargas
33. Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet por Marcel Leonardi.

IV) Bibliografia recomendada pelo Sandro Suffert, do Blog “SSegurança”, e indicada pela “Digital Forensics Association”

No Blog “SSegurança”, http://sseguranca.blogspot.com você encontra uma biografia contendo uma série de livros e uma breve resenha de cada um deles. http://sseguranca.blogspot.com/2009/12/livros-de-seguranca-resposta-incidentes.html
Neste mesmo blog clicando link a seguir você terá uma lista dos 159 blogs de Segurança da Informação em português na qual o nosso blog crimes pela internet tem a honra de aparecer.
http://sseguranca.blogspot.com.br/2011_10_01_archive.html
Esta bibliografia é uma compilação de diversas obras recomendadas por alguns especialistas em Direito Digital e Perícia Forense e pode ser encontrada em seus respectivos links como consta na lista, o que fiz foi apenas juntar para que facilite na pesquisa, espero que seja útil àqueles que pretende ingressar nesta promissora área do Direito.

http://www.crimespelainternet.com.br/bibliografia-recomendada-direito-digital-e-pericia-forense/

PERICIA CRIMINAL - APURAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA

A Perícia Criminal Oficial é um instrumento utilizado para a apuração de autoria de crime e materialidade delitiva.
A FUNÇÃO SOCIAL DO AGENTE DE POLÍCIA CIENTÍFICA E SUA IMPORTÂNCIA À PERÍCIA OFICIAL SUL-MATO-GROSSENSE

RESUMO:

A Perícia Criminal Oficial é um instrumento utilizado para a apuração de autoria de crime e materialidade delitiva.

Em Mato Grosso do Sul, a categoria de Agente de Polícia Científica integra profissionais devidamente aprovados em concurso público e especificamente capacitados para auxílio aos Peritos Oficiais, em manifestação legal inequívoca da importância das práticas vinculadas à Coordenadoria-Geral de Perícias.


Nesse contexto, os Agentes de Polícia Científica sul-mato-grossenses têm importante função social, tornando imprescindível o respeito e a valorização desses servidores que, ao auxiliarem as atividades periciais, colaboram com a Segurança Pública e, consequentemente, trabalham para o desenvolvimento do Brasil.

Palavras - chave: Perícia Criminal Oficial. Agente de Polícia Científica.


O pátrio Código de Processo Penal prevê, em seu art. 158, a indispensabilidade do exame de corpo de delito, quando a prática de qualquer transgressão legal deixar vestígios. Essa determinação processual abaliza, de forma inconteste, a importância da Perícia Oficial aos princípios que fundamentam a manutenção do Estado Democrático de Direito. Tem-se, com isso, uma garantia jurídica à sociedade de que nem mesmo a confissão de um acusado poderá dispensar as evidências técnicas e científicas apuradas durante uma investigação de crime.

Nesse contexto, a Perícia Criminal Oficial é o instrumento técnico-científico utilizado para a apuração de autoria e materialidade de delitos. O escopo pericial precípuo é o auxílio ao magistrado às suas fundamentações nos procedimentos relativos à aceitação da denúncia-crime, à instauração do processo e à posterior conclusão de sentença. Assim, através dos laudos de exame pericial, os profissionais dotados de formação e conhecimentos específicos (Peritos Oficiais) apontam os vestígios dos crimes, esclarecendo a dinâmica e as particularidades delitivas.

Em Mato Grosso do Sul, a Lei Complementar nº 114/05, definiu os Peritos Oficiais como Peritos Oficiais Forenses e os subdividiu em categorias de Peritos Criminais, Peritos Médico-legistas e Peritos Odonto-legistas, como fez, também, o art. 5º da Lei Ordinária nº 12.030/09, que dispõe acerca da oficialidade pericial no Brasil. Essas categorias laborais, na legislação sul-mato-grossense, estão vinculadas à Coordenadoria-Geral de Perícias, que, em virtude de sua salutar autonomia administrativa, está subordinada diretamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Corroborando a relevância da Perícia Criminal Oficial e do trabalho de seus titulares para a atividade jurisdicional sul-mato-grossense, a Lei Complementar nº 114/05 apontou, em seu art. 277, a existência da categoria funcional de Agente de Polícia Científica para proporcionar contribuição operacional às pertinências atreladas à polícia técnico-científica. Com a incumbência genérica de auxiliar a realização dos exames periciais, o Agente de Polícia Científica tem basilar importância à Perícia Oficial sul-mato-grossense, personificando fundamental coadjuvante à Justiça, por sua função social.

Atualmente, cerca de 50 profissionais dessa especificidade laboral atuam em Mato Grosso do Sul, desempenhando suas atividades de auxílio à realização das Perícias Oficiais nos Institutos de Criminalística, de Medicina e Odontologia Legal e de Análises Laboratoriais Forenses, da Coordenadoria-Geral de Perícias, na Capital do Estado. Sabe-se que também estão lotados Agentes de Polícia Científica nas sedes das Unidades Regionais de Perícia e Identificação, nos municípios de Aquidauana, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para que seja sopesada a função social do Agente de Polícia Científica, faz-se mister o conhecimento de suas competências legais, nas áreas criminal, médico-legal e laboratorial forense, conforme previsão do art. 279 da Lei Complementar nº 114/05. Isso porque, como explica a teoria funcionalista de Durkhein (2008), a função social de qualquer elemento de um sistema é percebida ao se analisar a relação desse componente com os demais integrantes do sistema e com a estrutura sistemática como um todo, verificando-se sua contribuição nesse processo.

Tem-se que, na área criminalística, o Agente de Polícia Científica auxilia os Peritos Criminais na realização de perícias internas (efetivadas no Instituto de Criminalística, na Capital, e nas sedes das Unidades Regionais, no interior do Estado) e externas (que exigem o deslocamento para sua execução, como levantamento em local de crime). No ambiente médico-legal, auxilia exames em vivos e em mortos, registra entrada e saída de cadáveres e os acondiciona em câmara fria, agiliza o reconhecimento necroscópico de pessoas não identificadas e se encarrega da limpeza e higienização do equipamento de necropsia.

Ao Agente de Polícia Científica, no expediente laboratorial forense, compete a execução de atividades de auxílio às perícias laboratoriais, de cuidados específicos com utilitários de uso laboratorial e com áreas de biossegurança, de preparo de reagentes e outras substâncias, de controle de estoque de produtos e de guarda e organização de materiais objetos de perícia. Em todas as áreas de atuação, o Agente de Polícia Científica deve operar sistemas de tecnologia e comunicação, dirigir viaturas, registrar fotografias e filmagens, executar trabalho administrativo e, precipuamente, atender o público.

O Agente de Polícia Científica mostra-se com primordial importância no processo de cadeia de custódia, que visa à manutenção e documentação da cronologia da evidência delitiva, a fim de que a condição idônea da prova e seu rastreamento possam ser adequadamente utilizados nos processos judiciais. Como essa cadeia de custódia mostra o percurso de uma evidência, desde sua constatação em uma cena de crime até sua utilização, como prova, no processo, ela deve ser resguardada por um profissional especificamente capacitado para tal encargo, figurando, a essa incumbência, o servidor auxiliar de perícia.

Pela teleologia das competências legais do Agente de Polícia Científica, previstas no art. 279 da Lei Complementar nº 114/05, percebe-se a relevância do trabalho dessa categoria funcional à Perícia Criminal sul-mato-grossense, pois sua existência retira da alçada dos Peritos Oficiais a responsabilidade por tarefas que, apesar de extremamente importantes, não se relacionam à atividade-fim dos profissionais expertos. Com isso, tem-se a possibilidade de serem aprimorados os procedimentos periciais, oportunizando, aos titulares da Perícia Oficial, maior abnegação ao trabalho técnico-científico.

Desse modo, os Agentes de Polícia Científica se encarregam de atividades que possibilitam lenitivo aos Peritos Oficiais, pois não se pode aceitar, no atual estágio de avanço científico e tecnológico, que o mesmo profissional responsável pela elaboração de laudos detalhados seja incumbido de, por exemplo, atividades administrativas que, embora necessárias, exoram tempo e desgastes físico e mental. Portanto, o trabalho do Agente de Polícia Científica possibilita a ocupação do Perito Oficial à análise pormenorizada das especificidades de suas atribuições, fortalecendo o auxílio à elucidação dos delitos.

A perícia médico-legal permite uma análise bastante elucidativa da função social do Agente de Polícia Científica, pois não parece cabível, à exiguidade de profissionais que se verifica no sistema da saúde pátrio, que o médico responsável pela realização de necropsias seja encarregado do recebimento, do armazenamento e da liberação de cadáveres, pois essas etapas demandam tanto tempo quanto o próprio exame. Assim, também não se concebe que, na área de criminalística, o Perito Oficial precise deixar sua estação de trabalho para providenciar o encaminhamento de materiais periciados.

Antes da vigência da Lei 114/05, essas atividades-meio de auxílio à Perícia Criminal Oficial eram realizadas por servidores de áreas alheias ao expediente pericial, mormente pessoas que não haviam se dedicado a concurso público nem à formação em Academia de Polícia. A devida valorização dos labores da Perícia Oficial acarretou a exigência de profissionais específicos às incumbências auxiliares, primando pelo interesse precípuo ao desenvolvimento de práticas que garantam à população sul-mato-grossense a segurança e a manutenção do bem-estar social.
Em Mato Grosso do Sul, o último concurso público para Agente de Polícia Científica teve abertura de edital em 2004 e, na oportunidade, exigia-se dos interessados apenas o nível médio de escolaridade. A Lei Complementar nº 114/05 tornou obrigatório o curso superior para novos integrantes da Polícia Civil, elevando a exigência de escolaridade a quem tivesse interesse em adentrar ao seu quadro de servidores. Apesar de não ter sido exigido certificado de graduação, no último certame para Agente de Polícia Científica, a maioria dos aprovados já havia concluído algum curso superior.

Hodiernamente, entre os Agentes de Polícia Científica sul-mato-grossenses, figuram bacharéis em Direito, licenciados em Letras, biólogos, historiadores, cientista social, jornalista, vários especialistas, mestrando e mestre, além de cursista de Medicina de importante Universidade Federal, entre outros. Essa efervescência acadêmica é emblemática de benesse social, em virtude de que a formação universitária deve promover, como missão institucional, o desenvolvimento dos indivíduos que, indubitavelmente, repercute no desempenho profissional.

Analisando, nesse contexto, a função do Agente de Polícia Científica na Perícia Oficial sul-mato-grossense, pode-se afirmar que a relação dessa categoria funcional com o sistema jurídico e social como um todo, em Mato Grosso do Sul, perpassa, especialmente, pelo atendimento à população. Isso porque, como explicado, em virtude do trabalho minudenciado de pesquisa e análise dos Peritos Oficiais, incumbe, ao profissional auxiliar, o contato com os indivíduos que procuram os serviços periciais por determinação das autoridades competentes.

Sabe-se que, na perícia médico-legal, o auxílio aos procedimentos do ato médico de necropsia não são, embora emocional e fisicamente bastante desgastantes, as únicas atividades exercidas pelos Agentes de Polícia Científica. Essa categoria funcional é responsável, também, pela interação com as pessoas a serem submetidas a exames de corpo de delito, com seus acompanhantes e com os responsáveis pelos cadáveres necropsiados, fator que exige capacidade de comunicação, bom senso e responsabilidade, em respeito à situação experienciada por quem necessita desse tipo de atendimento.

Na área criminalística, servem os Agentes de Polícia Científica, também, ao contato direto com o público, pois, em locais de crime, são esses profissionais que devem se responsabilizar, sobretudo, pela garantia de segurança dos Peritos Oficiais. Além disso, no Instituto de Criminalística e nos Núcleos Regionais, os Agentes de Polícia Científica ainda executam atividades administrativas necessárias ao atendimento externo (como alimentação de dados, encaminhamento de laudos e materiais etc.), possibilitando aos titulares da Perícia Oficial a preocupação exclusiva com sua atividade-fim.

Tem-se, portanto, a relevância da função social do Agente de Polícia Científica e sua fundamental colaboração à Perícia Oficial e à Justiça, que devem impedir quaisquer manifestações que desabonem essa categoria ou que a desmereçam. Acredita-se que sofismáticas e esdrúxulas alegações de que as atividades auxiliares de perícia não exigem escolaridade acadêmica ou aprovação em concurso público específico não podem servir ao escopo de constante aprimoramento da Perícia Oficial e, por conseguinte, de melhoria no atendimento à população.

Pelo exposto, percebe-se que o respeito e a valorização dessa especificidade funcional subordinada à Coordenadoria-Geral de Perícias abaliza o comprometimento com a Segurança Pública e com o bem-estar social. Assim, as mulheres e os homens Agentes de Polícia Científica sul-mato-grossenses não fazem parte, apenas, de uma categoria de nomenclatura bonita: esses auxiliares de Perícia Oficial representam, factualmente, o interesse à efetivação da Justiça, à consolidação da Democracia e, precipuamente, à contribuição de Mato Grosso do Sul ao desenvolvimento do Brasil.


REFERÊNCIAS

ABC. O papel da perícia na elucidação dos crimes. Disponível em: http://abcperitosoficiais.org.br/conteudo.php?id=1388. Acesso em: 18 mar. 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado, 1998.

_____. Decreto-Lei nº3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, out. 1941.

_____. Lei Ordinária nº12.030, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, set. 2009.

DURKHEIN, Émile. Da divisão do trabalho social. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

MATO GROSSO DO SUL. Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005. Aprova a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros. Diário Oficial [do Estado de Mato Grosso do Sul], Campo Grande, n.6630, dez. 2005
 

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domingo, 25 de março de 2012

RELATORIO LEUCHTER - NOMEADO PERITO FORENSE PELA JUSTIÇA DO CANADA

 

25.03.2012
Fred A. Leuchter Jr. residia em Boston, Massachusetts, nos EUA e era especializado em projetos de fabricação de equipamentos usados em presídios americanos, principalmente as câmaras de gás da Penitenciária do Estado de Missouri, em Jefferson City e outros. Nomeado perito forense pela Justiça do Canadá, Leuchter Jr. viajou com a sua equipe para Polônia, em 25 de fevereiro de 1988, para periciar as alegadas câmaras de gás cuja existência estava sendo questionada judicialmente em desfavor do alemão-canadense, Dr. Ernest Zundel que publicou o panfleto: "Morreram de fato seis milhões?" - em referência ao suposto Holocausto.

A versão oficial descrita no ofício L-022 do Tribunal de Nuremberg, dizia que 1.765.000 milhões judeus teriam sido assassinados por meio de câmaras de gás nos campos de concentração polonês de Auschwitz, Birkenau e Majdanek, utilizando-se, supostamente, o gás hidro-cianureto (Zyklon-B) ou monóxido de carbono (CO) produzido por motores a diesel. A primeira vez que houve execução de presidiário com gás Zyklon-B foi em 1924, nos EUA, mas até o ano de 1988, ainda persistia o problema na montagem dessas câmaras por conta da questão dos vazamentos e do alto risco para os executores durante a operação - detalhe: o Zyklon-B não é adequado para uso em câmara de gás. Os EUA, na época da Segunda Guerra, eram o único país que detinha a tecnologia de execução de prisioneiros em câmara de gás - frise-se, de dois em dois prisioneiros, no máximo... E não há registros de intercâmbio de tecnologia entre americanos e alemães neste sentido - o alto custo de manutenção das câmaras de gás levou os EUA a trocarem as execuções a gás por injeções letais.

O relatório pericial de Fred A. Leuchter Jr. datado de 5 de abril de 1988, com 192 páginas, concluiu determinantemente: não há qualquer prova de que existiram câmaras de gás nos locais dos campos de concentração alegados. Sob juramento, respondeu ao juiz canadense nos dias 20 e 21 de abril de 1988 todas as perguntas do magistrado, bem como dos demais interessados na querela judicial. O historiador britânico, Dr. David Irving, em seu depoimento judicial, em 22 de abril de 1988, disse que o relatório do perito Fred A. Leuchter Jr. mudava a história da Segunda Guerra e das propagadas câmaras de gás.
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1119116

Luís Olímpio Ferraz Melopsicanalista