EFETIVOS DE PERITOS CRIMINAIS NOS
INSTITUTOS DE CRIMINALÍSTICA ESTADUAIS
Grandes Regiões e Unidades da
Federação
|
População no Brasil, por
região e Estados*
|
Efetivo Existente de Peritos Criminais
#
|
Relação Atual de População x Quant. de
Peritos **
|
Quantidade Necessária de
Peritos Criminais
|
Quant.
|
Rel. %
|
Região Norte
|
15.864.454
|
867
|
27
|
1/18.298
|
3.173
|
ACRE
|
733.559
|
40
|
27
|
1/18.339
|
147
|
AMAPÁ
|
669.526
|
71
|
53
|
1/9.430
|
134
|
AMAZONAS
|
3.483.985
|
142
|
20
|
1/24.585
|
697
|
PARÁ
|
7.581.051
|
306
|
20
|
1/24.775
|
1.516
|
RONDÔNIA
|
1.562.409
|
118
|
38
|
1/13.241
|
312
|
RORAIMA
|
450.479
|
39
|
43
|
1/11.551
|
90
|
TOCANTINS
|
1.383.445
|
151
|
55
|
1/9.162
|
277
|
Região
Nordeste
|
53.081.950
|
887
|
8
|
1/59.844
|
10.616
|
ALAGOAS
|
3.120.494
|
49
|
8
|
1/63.684
|
624
|
BAHIA
|
14.016.906
|
317
|
11
|
1/44.217
|
2.803
|
CEARÁ
|
8.452.381
|
78
|
5
|
1/108.364
|
1.690
|
MARANHÃO
|
6.574.789
|
88
|
7
|
1/74.713
|
1.315
|
PARAÍBA
|
3.766.528
|
116
|
15
|
1/32.470
|
753
|
PERNAMBUCO
|
8.796.448
|
153
|
9
|
1/57.493
|
1.759
|
PIAUÍ
|
3.118.360
|
24
|
4
|
1/129.931
|
624
|
RIO G. NORTE
|
3.168.027
|
48
|
8
|
1/66.001
|
634
|
SERGIPE
|
2.068.017
|
14
|
3
|
1/147.715
|
414
|
Região
Centro-Oeste
|
14.058.094
|
588
|
21
|
1/23.908
|
2.813
|
DISTRITO FEDERAL
|
2.570.160
|
201
|
39
|
1/27.787
|
515
|
GOIÁS
|
6.003.788
|
146
|
12
|
1/41.122
|
1.201
|
MATO GROSSO
|
3.035.122
|
133
|
22
|
1/22.820
|
607
|
MATO G. SUL
|
2.449.024
|
108
|
22
|
1/22.676
|
490
|
Região
Sudeste
|
80.364.410
|
2010
|
12
|
1/39.982
|
16.072
|
ESPÍRITO SANTO
|
3.514.952
|
61
|
9
|
1/57.622
|
703
|
MINAS GERAIS
|
19.597.330
|
588
|
15
|
1/33.329
|
3.919
|
RIO DE JANEIRO
|
15.989.929
|
296
|
9
|
1/54.020
|
3.198
|
SÃO PAULO
|
41.262.199
|
1065
|
13
|
1/38.744
|
8.252
|
Região
Sul
|
27.386.891
|
605
|
11
|
1/45.268
|
5.477
|
PARANÁ
|
10.444.526
|
195
|
9
|
1/53.562
|
2.089
|
RIO G. SUL
|
10.693.929
|
228
|
11
|
1/46.903
|
2.139
|
SANTA CATARINA
|
6.248.436
|
182
|
15
|
1/34.332
|
1.249
|
SOMATÓRIO
GERAL
|
190.755.799
|
4.957
|
13
|
1/38.482
|
38.150
|
|
|
|
|
|
|
(*) Fonte: Censo Demográfico
2010
|
(#) Fonte: Diagnóstico da Perícia Criminal –
PNUD/SENASP/MJ, 2012
|
(**) A relação recomendada é de 1/5.000
perito/habitantes
|
A N Á L I S
E
O primeiro estudo sobre efetivos de peritos
criminais feito no Brasil ocorreu no ano de 2003, quando para uma população de
169 milhões de habitantes tínhamos 3.631 peritos, distribuídos pelos Institutos
de Criminalística dos Estados e Distrito Federal. Considerando que a relação
ideal é de um perito para cada cinco mil habitantes, aquele número representava
apenas 10% do quantitativo necessário, o qual deveria ser de 33.960 peritos
criminais.
Ao longo desses dez últimos anos a perícia
criminal ficou muito mais conhecida e passou a ser utilizada em maior escala nas
investigações policiais e nos processos criminais. Todavia, no estudo que ora
estamos atualizando, nota-se que pouca coisa modificou de 2003 para 2013. A
pequena melhora dos números na verdade não reflete a realidade, uma vez que a
perícia criminal é hoje muito mais utilizada e, portanto, sua demanda aumentou
além da proporcionalidade de crescimento da população.
Enquanto a população no Brasil aumentou cerca
de 12% nesse período, o quantitativo de peritos criminais cresceu apenas 3%
(três por cento). E, certamente, mesmo com as precárias estatísticas de nosso
país, é sentido por toda a sociedade brasileira que a criminalidade aumentou
muito mais ainda.
Trabalhamos com apenas 4.957 peritos
criminais, enquanto que a quantidade necessária seria de 38.150. Isso significa
que temos apenas um perito criminal para cada grupo de 38.482 habitantes, quando
o recomendado é de um perito para cada 5.000 mil habitantes. Certamente muitos
crimes ficam sem a realização dos necessários exames periciais e os que são
feitos, poderiam ser melhor elaborados se houvesse mais tempo para os peritos se
dedicarem.
Lamentavelmente sofremos pelo descaso da
maioria dos governantes. É preciso entender que a pericia oficial
(criminalística e medicina legal) é um serviço exclusivo de prestação estatal e,
como tal, deve ser tratado com seriedade, pois estamos diante de uma política de
estado e não deve ficar à mercê do político de plantão.
A sociedade devidamente mobilizada é quem vai
obrigar os governos a tomarem as necessárias providências, uma vez que a perícia
criminal bem estruturada proporcionará a democratização na justiça e o respeito
aos direitos e garantias individuais do ser humano.
Brasília,DF, 27 de março de
2013.
ALBERI ESPINDULA
Perito Criminal/DF (aposentado)
(61) 9975-1737 ou (82) 8856-3317