STF reitera que concurso da PF deve ter vagas para deficientes
Postado
por Ana Laranjeira
As informações são do G1 e site do STF
As informações são do G1 e site do STF
A
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou
parcialmente procedente a Reclamação 14145, apresentada pela Procuradoria-Geral
da República, reconhecendo a validade de concursos para escrivão, perito
criminal e delegado da Polícia Federal, desde que a União garanta a reserva de
vagas para pessoas com deficiência.
Em
julho, decisão liminar do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ayres Britto, já havia determinado a suspensão do concurso para 600
vagas de escrivão, perito e delegado, até que a União reservasse vagas para
deficientes físicos nos editais. Por meio de sua assessoria, a Advocacia-Geral
da União (AGU) disse na época que iria recorrer da decisão. Para o órgão, a
carreira policial não é compatível com deficiências físicas.
A
liminar concedida por Britto era para “suspender os concursos públicos para os
cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a
União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos
deficientes físicos”.
Em
seu site, a Polícia Federal divulgou nota informando que o concurso para 600
vagas de delegado, escrivão e perito criminal permanece suspenso em virtude de
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e que são "inverídicos" os "boatos"
de que a direção geral da instituição teria solicitado o cancelamento da
seleção.
A
determinação do então ministro Britto foi tomada na Reclamação (RCL) 14145, na
qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos
descumprem entendimento anterior da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao
analisar processo relacionado ao caso – o Recurso Extraordinário (RE) 676335 –já
havia decidido que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade
de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades
especiais.
Em
2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de
qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais
à carreira da Polícia Federal. Esse pedido foi julgado improcedente em primeira
e segunda instâncias, sob a alegação de que os cargos de delegado, escrivão,
perito e agente da PF não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência. No
entanto, quando o pedido da Procuradoria chegou ao Supremo, por meio do recurso
extraordinário RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no
dia 21 de março deste ano.
Para
a União, a decisão anterior do STF no RE 676335, que a Procuradoria-Geral da
República alega ter sido violada, “só valeria para aquele determinado processo”.
A suspensão do concurso, por sua vez, “traria sérias repercussões” para a
atuação da PF, pois frustraria o cronograma para o preenchimento de 600 vagas
nesses três cargos e criaria “uma expectativa de ingresso nesse serviço
especializado de indivíduos que, não obstante todo o respeito devido, apresentam
condição incompatível com os requisitos e peculiaridades legais dos cargos”.
Essa posição foi endossada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia,
que apresentou impugnação à reclamação.
Ao
decidir, a ministra Cármen Lúcia reiterou que a reserva de vagas determinada
pela Constituição tem dupla função: inserir as pessoas com deficiência no
mercado de trabalho e permitir o preenchimento de cargos públicos com pessoas
qualificadas e capacitadas para o exercício da função. “Cabe à Administração
Pública examinar, com critérios objetivos, se a deficiência apresentada é ou não
compatível com o exercício do cargo, assegurando a ampla defesa e o
contraditório ao candidato, sem restringir a participação no certame de todos e
de quaisquer candidatos portadores de deficiência, como pretende a União”,
afirmou.
A
ministra destacou que na inclusão de reserva de vagas para pessoas com
necessidades especiais deve ser assegurado que “o estabelecimento das condições
especiais sejam compatíveis com as funções correspondentes aos cargos postos em
competição”.
A
relatora assinalou que a decisão proferida no RE 676335, “enquanto vigente,
produz efeitos e deve ser observada pela autoridade administrativa ao promover
concurso público para os cargos de delegado, perito, escrivão e agente da
Polícia Federal”.
Desde
julho, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília
(Cespe/UnB), organizador do concurso, informa em seu site que a seleção está
temporariamente suspensa. De acordo com a instituição, novas informações serão
divulgadas nos sites dos concursos: www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_perito,
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_delegado e
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_escrivao, em data oportuna