Diário da República, 2.ª série — N.º 211 — 31 de outubro de 2012
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Siglas da tabela:
CGL — ECD — Cromatografia gas‑liquido
com detectores de captura electrónica e de azoto e fósforo.
CGL — Cromatografia Gasosa.
CGL — com desadsorção térmica — Cromatografia Gasosa com desadsorção térmica.
CI — Cromatografia Iónica.
DFRX — Difracção de Raios X.
EAA — CG — Espectrofotometria de absorção atómica com câmara de grafite.
EAA — chama — Espectrofotometria de absorção atómica com chama.
EAA — GH — Espectrofotometria de absorção atómica com gerador de hidretos.
EAA — vapor frio — Espectrofotometria de absorção atómica com sistema gerador de vapor.
EAA — Espectrofotometria de Absorção Atómica.
EAM, IV — Espectrofotometria de Absorção Molecular de Infravermelho.
EAM, UV — visível — Espectrofotometria de Ultravioleta — visível.
EAM — Espectrofotometria de absorção molecular.
EIV — Espectrofotometria de infravermelho.
ELFA‑VIDAS
— Enzyme Linked Fluorescent Assay no sistema mini VIDAS
®
FCS — Fluxo contínuo segmentado.
FM — Membrana Filtrante.
FTIR — Espectrofotometria de Infravermelho.
GH — Gerador de Hidretos.
HPLC — Cromatografia Líquida de Alta Eficiência.
IG — Incorporação em gelose.
ICP‑OES
— Espectrometria ótica de emissão com plasma indutivo acoplado.
ICP‑MS
— Espectrometria de massa com plasma indutivo acoplado.
LC/MS — Cromatografia Líquida acoplada à Espectrometria de Massa.
MLST‑
Multi Locus Sequence Typing.
MLP — Microscopia de Luz Polarizada.
MI — Método Interno.
MOCF — Microscopia Ótica de Contraste de Fase.
MO — Microscopia Ótica.
NMP — Número mais provável.
NMP‑TEMPO
— Número mais provável no sistema TEMPO
®
PCR — Polymerase Chain Reaction.
PCR — RFLP — Polymerase Chain Reaction ‑Restriction
Fragment Length Polymorphism.
PFGE — Pulsed Field Gel Electrophoresis.
RPLA — Reversed Passive Latex Agglutination.
UPLC‑DAD‑MS/
MS — Cromatografia Liquida de Ultra Eficiência com Detector de Fotodiodos acoplado à Espectrometria de Massa.
Observações finais:
1 — Aos preços tabelados nos casos em que estejam envolvidas entidades convencionadas ou protocoladas, poderão ser negociadas condições
especiais e ou efetuados descontos.
2 — Aos preços das análises de natureza sanitária acresce IVA à taxa legal em vigor.
CONTINUA...........................
http://dre.pt/pdf2sdip/2012/10/211000000/3598335983.pdf