sexta-feira, 21 de setembro de 2012 - 18h45Atualizado emsexta-feira, 21 de setembro de 2012 - 18h48
Policiais federais terão novos limites em greveValter Campanato/ABr
Os policiais federais em greve devem manter pelo menos 30% e no máximo 100% de agentes trabalhando, segundo decisão do ministro Herman Benjamin, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele atendeu a pedido de liminar da AGU (Advocacia-Geral da União) para que a greve tenha limites.
Segundo a decisão, policiais federais que atuam em portos e aeroportos e aqueles que atendem às demandas da Justiça Eleitoral devem manter 100% de suas atividades de plantão. A liminar também determina manutenção de 70% do efetivo nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais.
O ministro determinou que, caso os percentuais não sejam cumpridos, a Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais) deverá pagar multa diária de R$ 100 mil. A greve teve início em 7 de agosto e os policiais são uma das poucas categorias de servidores federais que não aceitou reajuste de 15,8% até 2015 proposto pelo governo.
Em sua decisão, o ministro lembrou que o Judiciário ainda precisa intervir nos casos de greve porque ainda não há lei que regule o assunto e reconheceu a legalidade da paralisação, desde que nos padrões determinados. “Mais do que um pleito corporativo, é do interesse da própria sociedade e do Estado brasileiro que seus policiais federais tenham remuneração satisfatória”.
A Federação Nacional dos Policiais Federais informou que não se pronunciarão até tomar conhecimento da integra da decisão do STJ.
http://noticias.band.com.br/economia/noticia/?id=100000535468
STJ: 30% dos policiais federais devem voltar
O ministro determinou que, caso os percentuais de trabalhadores não sejam cumpridos, a Fenapef deverá pagar multa diária de R$ 100 mil
Da Agência Brasilnoticias@band.com.br
Os policiais federais em greve devem manter pelo menos 30% e no máximo 100% de agentes trabalhando, segundo decisão do ministro Herman Benjamin, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele atendeu a pedido de liminar da AGU (Advocacia-Geral da União) para que a greve tenha limites.
Segundo a decisão, policiais federais que atuam em portos e aeroportos e aqueles que atendem às demandas da Justiça Eleitoral devem manter 100% de suas atividades de plantão. A liminar também determina manutenção de 70% do efetivo nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais.
O ministro determinou que, caso os percentuais não sejam cumpridos, a Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais) deverá pagar multa diária de R$ 100 mil. A greve teve início em 7 de agosto e os policiais são uma das poucas categorias de servidores federais que não aceitou reajuste de 15,8% até 2015 proposto pelo governo.
Em sua decisão, o ministro lembrou que o Judiciário ainda precisa intervir nos casos de greve porque ainda não há lei que regule o assunto e reconheceu a legalidade da paralisação, desde que nos padrões determinados. “Mais do que um pleito corporativo, é do interesse da própria sociedade e do Estado brasileiro que seus policiais federais tenham remuneração satisfatória”.
A Federação Nacional dos Policiais Federais informou que não se pronunciarão até tomar conhecimento da integra da decisão do STJ.
http://noticias.band.com.br/economia/noticia/?id=100000535468