Psicologia Forense
Written by Ana Rita Torre

A Psicologia Forense é um campo científico que promove um cruzamento de saberes entre a Psicologia e o Direito, ficando o conhecimento científico sobre aquilo que é psicológico ao serviço das decisões judiciais. A complementaridade destas duas áreas consubstancia-se na procura da humanização da prática jurídica. Assim, a Psicologia Forense auxilia, dessa forma, a intervenção judicial mediante a realização de perícias psicológicas forenses.
No sentido de alargar os serviços do Laboratório de Psicologia de Barcelos e em parceira com a Dra. Joana Araújo, apresentamos um serviço experiente e de excelência na Avaliação Psicológica Forense.
A execução da avaliação/intervenção inicia-se com a marcação por telefone e esta será agendada o mais rapidamente possível (dentro da mesma semana ou até no próprio dia, de acordo com a necessidade). O prazo de entrega do relatório deve ser breve, estando concluído no curto período de duas semanas após a conclusão da avaliação.
Apesar de existirem valores tabelados e uma vez que há uma demanda nacional pela poupança a favor da coisa pública, estipulou-se o módico valor de 60€ por sessão.
Atual e felizmente, o papel da psicologia forense tem-se tornado cada vez mais importante na tomada de decisão judicial, “validando-as” de modo a que a saúde emocional das partes envolvidas no problema judicial seja salvaguardada.
Importa esclarecer, então, como é dado esse contributo.
O que faz um perito forense?
O perito forense recebe um pedido por parte do organismo do Estado (Tribunal) ou de uma entidade privada (Advogado) para realizar uma avaliação psicológica a um indivíduo ou agregado familiar. Este analisa os dados processuais, delineia a metodologia a utilizar de acordo com os referências teóricos, concretiza o processo de avaliação e, no final, redige um relatório dirigido a quem o solicitou, que se denomina relatório de perícia psicológica. Assim, esta perícia psicológica constitui-se como um instrumento fundamental para a decisão judicial.
O perito forense é uma figura que tem, assim, como principal desafio assessorar o Tribunal/Advogado nos mais diversos processos judiciais. Os seus domínios de atuação são: o contexto cível e o contexto penal.
Avaliação da Regulação das Responsabilidades Parentais
O Tribunal pode apoiar-se no parecer do perito forense para se posicionar quanto aos processos judiciais desta natureza, pois paralelamente aos processos de divórcio, é necessário que o Tribunal regule as responsabilidades parentais, tais como o regime de guarda, o regime de visitas e pensão de alimentos). Frequentemente, o divórcio de um casal, enquanto momento de rutura, é assinalado por um elevado grau de conflito, que dificulta a tomada de decisão relativamente ao subsistema familiar pais-filhos. Neste âmbito, o perito forense avalia o funcionamento pessoal e social e as competências parentais de cada avaliado, sob o princípio do superior interesse da criança.
Adopção;
Supervisão técnica dos programas de regime de visitas;
Avaliação de dano cível:
A avaliação psicológica em contexto cível tem como finalidade averiguar o prejuízo que uma determinada experiência teve no sujeito de que dela foi vítima. Esta experiência pode ter-se revelado uma séria ameaça à integridade física e psicológica da vítima, podendo até interferir com o seu funcionamento pessoal de forma significativa ou mesmo permanente e culminar numa Perturbação de Stress Pós- Traumático (PTSD). Assim, o perito forense tem como desafio avaliar esta experiência, seguindo três tópicos fundamentais:
a) Avaliação da exposição à experiência;
b) Avaliação da credibilidade das respostas;
c) Avaliação do dano psicológico
Conflitos Laborais
Avaliação de vítimas de maus tratos conjugais
O fenómeno da violência conjugal não é novo, nem tampouco recente, sendo que apenas na última década foi reconhecido como crime público.
A avaliação psicológica a vítimas de maus tratos conjugais permite a compreensão de experiências abusivas e o seu eventual impacto na vítima, além de que serve de ferramenta para a punição do alegado agressor. O processo de avaliação das vítimas assume uma perspectiva multi-dimensional, onde se privilegia a triangulação e a multiplicidade de métodos para a obtenção de informação. Sendo assim, o processo de avaliação assenta nas seguintes dimensões:
-Funcionamento global da vítima
-Impacto e sintomatologia
-Experiência de vitimação
-Credibilidade do relato
-Avaliação do risco
Avaliação de maus tratos a idosos
No sentido de responder às necessidades do procedimento judicial relacionado com a proliferação do fenómeno de maus-tratos aos idosos surgiu, recentemente, a avaliação de maus-tratos a idosos. O processo de avaliação contempla três vertentes:
-Avaliação do ajustamento global do idoso
-Exploração da eventual experiência de maus-tratos
-Impacto da vitimização
Avaliação de negligência e maus tratos a crianças
Os maus tratos infantis (físicos e/ou psicológicos) e a negligência põem em risco a saúde física e psicológica das crianças quer a curto, quer a longo prazo. Neste caso, a atuação do perito forense tem por base o princípio da proteção da criança, procurando assegurar o seu bem-estar físico e emocional. Assim sendo, a avaliação forense no contexto de maus tratos a crianças assenta em quatro dimensões fundamentais:
-A avaliação dos progenitores
-A avaliação da criança
-A avaliação da interacção pais-criança
-A avaliação do meio
Avaliação de ofensores sexuais
Neste caso, a avaliação assume como princípio orientador da perícia a identificação dos fatores de risco que possam favorecer a manutenção/intensificação dos abusos ou outras vitimizações.
Torna-se ainda fulcral reunir toda a informação obtida através das informações colaterais (ex. informantes-chave, relatórios psicológicos). Neste sentido, o processo de avaliação tem por base um instrumento que permite avaliar as diversas áreas de funcionamento do sujeito, nomeadamente o percurso laboral, a sua história relacional, a sua vida sexual, a eventual existência de perturbações, os hábitos de consumo de substâncias e o seu percurso criminal, se existir.
Avaliação de vítimas de abuso sexual
As denúncias de abuso sexual requerem uma minuciosa avaliação por parte de profissionais competentes e especializados na área, dada a especificidade associada à própria natureza dos atos perpetrados.
A avaliação psicológica a vítimas de abuso sexual centra-se em cinco dimensões:
-Avaliação desenvolvimental da criança;
-Avaliação dos alegados factos e da credibilidade do seu relato;
-Avaliação da sintomatologia específica e das dinâmicas traumáticas;
-Avaliação do suporte e do ajustamento familiar;
-Avaliação do risco.
Avaliação de vítimas de violação
A avaliação psicológica a vítimas de crimes sexuais, nomeadamente violação tem como propósito aferir a credibilidade/veracidade do relato da vítima, assim como o seu eventual impacto e sintomatologia associada.
A mescla de abordagens ao fenómeno da violação deu origem a uma diversidade de leituras teóricas deste crime, o que por sua vez, resulta em diversos protocolos de avaliação. De qualquer modo, a avaliação contempla as seguintes vertentes:
-Avaliação integrada do(s) eventos (s) de vitimação
-Avaliação do impacto e significação da vitimação
-Avaliação do funcionamento global
-Avaliação do risco de revitimização
http://labpsibarcelos.com/index.php/psicologia/psicologia-forense
Written by Ana Rita Torre
A Psicologia Forense é um campo científico que promove um cruzamento de saberes entre a Psicologia e o Direito, ficando o conhecimento científico sobre aquilo que é psicológico ao serviço das decisões judiciais. A complementaridade destas duas áreas consubstancia-se na procura da humanização da prática jurídica. Assim, a Psicologia Forense auxilia, dessa forma, a intervenção judicial mediante a realização de perícias psicológicas forenses.
No sentido de alargar os serviços do Laboratório de Psicologia de Barcelos e em parceira com a Dra. Joana Araújo, apresentamos um serviço experiente e de excelência na Avaliação Psicológica Forense.
A execução da avaliação/intervenção inicia-se com a marcação por telefone e esta será agendada o mais rapidamente possível (dentro da mesma semana ou até no próprio dia, de acordo com a necessidade). O prazo de entrega do relatório deve ser breve, estando concluído no curto período de duas semanas após a conclusão da avaliação.
Apesar de existirem valores tabelados e uma vez que há uma demanda nacional pela poupança a favor da coisa pública, estipulou-se o módico valor de 60€ por sessão.
Atual e felizmente, o papel da psicologia forense tem-se tornado cada vez mais importante na tomada de decisão judicial, “validando-as” de modo a que a saúde emocional das partes envolvidas no problema judicial seja salvaguardada.
Importa esclarecer, então, como é dado esse contributo.
O que faz um perito forense?
O perito forense recebe um pedido por parte do organismo do Estado (Tribunal) ou de uma entidade privada (Advogado) para realizar uma avaliação psicológica a um indivíduo ou agregado familiar. Este analisa os dados processuais, delineia a metodologia a utilizar de acordo com os referências teóricos, concretiza o processo de avaliação e, no final, redige um relatório dirigido a quem o solicitou, que se denomina relatório de perícia psicológica. Assim, esta perícia psicológica constitui-se como um instrumento fundamental para a decisão judicial.
O perito forense é uma figura que tem, assim, como principal desafio assessorar o Tribunal/Advogado nos mais diversos processos judiciais. Os seus domínios de atuação são: o contexto cível e o contexto penal.
Contexto Cível
Avaliação da Regulação das Responsabilidades Parentais
O Tribunal pode apoiar-se no parecer do perito forense para se posicionar quanto aos processos judiciais desta natureza, pois paralelamente aos processos de divórcio, é necessário que o Tribunal regule as responsabilidades parentais, tais como o regime de guarda, o regime de visitas e pensão de alimentos). Frequentemente, o divórcio de um casal, enquanto momento de rutura, é assinalado por um elevado grau de conflito, que dificulta a tomada de decisão relativamente ao subsistema familiar pais-filhos. Neste âmbito, o perito forense avalia o funcionamento pessoal e social e as competências parentais de cada avaliado, sob o princípio do superior interesse da criança.
Adopção;
Supervisão técnica dos programas de regime de visitas;
Avaliação de dano cível:
A avaliação psicológica em contexto cível tem como finalidade averiguar o prejuízo que uma determinada experiência teve no sujeito de que dela foi vítima. Esta experiência pode ter-se revelado uma séria ameaça à integridade física e psicológica da vítima, podendo até interferir com o seu funcionamento pessoal de forma significativa ou mesmo permanente e culminar numa Perturbação de Stress Pós- Traumático (PTSD). Assim, o perito forense tem como desafio avaliar esta experiência, seguindo três tópicos fundamentais:
a) Avaliação da exposição à experiência;
b) Avaliação da credibilidade das respostas;
c) Avaliação do dano psicológico
Conflitos Laborais
Contexto Penal
Avaliação de vítimas de maus tratos conjugais
O fenómeno da violência conjugal não é novo, nem tampouco recente, sendo que apenas na última década foi reconhecido como crime público.
A avaliação psicológica a vítimas de maus tratos conjugais permite a compreensão de experiências abusivas e o seu eventual impacto na vítima, além de que serve de ferramenta para a punição do alegado agressor. O processo de avaliação das vítimas assume uma perspectiva multi-dimensional, onde se privilegia a triangulação e a multiplicidade de métodos para a obtenção de informação. Sendo assim, o processo de avaliação assenta nas seguintes dimensões:
-Funcionamento global da vítima
-Impacto e sintomatologia
-Experiência de vitimação
-Credibilidade do relato
-Avaliação do risco
Avaliação de maus tratos a idosos
No sentido de responder às necessidades do procedimento judicial relacionado com a proliferação do fenómeno de maus-tratos aos idosos surgiu, recentemente, a avaliação de maus-tratos a idosos. O processo de avaliação contempla três vertentes:
-Avaliação do ajustamento global do idoso
-Exploração da eventual experiência de maus-tratos
-Impacto da vitimização
Avaliação de negligência e maus tratos a crianças
Os maus tratos infantis (físicos e/ou psicológicos) e a negligência põem em risco a saúde física e psicológica das crianças quer a curto, quer a longo prazo. Neste caso, a atuação do perito forense tem por base o princípio da proteção da criança, procurando assegurar o seu bem-estar físico e emocional. Assim sendo, a avaliação forense no contexto de maus tratos a crianças assenta em quatro dimensões fundamentais:
-A avaliação dos progenitores
-A avaliação da criança
-A avaliação da interacção pais-criança
-A avaliação do meio
Avaliação de ofensores sexuais
Neste caso, a avaliação assume como princípio orientador da perícia a identificação dos fatores de risco que possam favorecer a manutenção/intensificação dos abusos ou outras vitimizações.
Torna-se ainda fulcral reunir toda a informação obtida através das informações colaterais (ex. informantes-chave, relatórios psicológicos). Neste sentido, o processo de avaliação tem por base um instrumento que permite avaliar as diversas áreas de funcionamento do sujeito, nomeadamente o percurso laboral, a sua história relacional, a sua vida sexual, a eventual existência de perturbações, os hábitos de consumo de substâncias e o seu percurso criminal, se existir.
Avaliação de vítimas de abuso sexual
As denúncias de abuso sexual requerem uma minuciosa avaliação por parte de profissionais competentes e especializados na área, dada a especificidade associada à própria natureza dos atos perpetrados.
A avaliação psicológica a vítimas de abuso sexual centra-se em cinco dimensões:
-Avaliação desenvolvimental da criança;
-Avaliação dos alegados factos e da credibilidade do seu relato;
-Avaliação da sintomatologia específica e das dinâmicas traumáticas;
-Avaliação do suporte e do ajustamento familiar;
-Avaliação do risco.
Avaliação de vítimas de violação
A avaliação psicológica a vítimas de crimes sexuais, nomeadamente violação tem como propósito aferir a credibilidade/veracidade do relato da vítima, assim como o seu eventual impacto e sintomatologia associada.
A mescla de abordagens ao fenómeno da violação deu origem a uma diversidade de leituras teóricas deste crime, o que por sua vez, resulta em diversos protocolos de avaliação. De qualquer modo, a avaliação contempla as seguintes vertentes:
-Avaliação integrada do(s) eventos (s) de vitimação
-Avaliação do impacto e significação da vitimação
-Avaliação do funcionamento global
-Avaliação do risco de revitimização
http://labpsibarcelos.com/index.php/psicologia/psicologia-forense