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sábado, 3 de dezembro de 2011

DEZEMBRO UM MES DIFERENTE DIA DO PERITO E ANIVERSARIO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

O MES DE DEZEMBRO SE ABRILHANTA - ALÉM DO DIA DO PERITO QUE É COMEMORADO NO DIA 04 DE DEZEMBRO - O MUNDO COMEMORA no dia 10  A DATA OFICIAL DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS , QUE AOS POUCOS SE INTERIORIZA NOS COSTITUIÇÕES DOS ESTADOS MODERNOS , NAS PRÁTICAS PERMANENTES DOS GOVERNOS
O FOCO DESTE SITE É O MUNDO DAS PERICIAS EM ESPECIAL AS CRIMINAIS - OBSERVAMOS QUE AS PERICIAS AGREGAM IMPORTANCIA ,  VALOR E FINALIDADE NAS DEMOCRACIAS QUE SE VÃO CONSOLIDANDO E CONSTRUINDO O ESTADO DE DIREITO ,  DIFERENTEMENTE NOS ESTADOS OPRESSORES ONDE AS PERICIAS SÃO CONFIRMADORAS DE PRÁTICAS RECRIMINADAS PELA COMUNIDADE INTERNACIONAL .   ENFIM O  CRESCIMENTO DAS PERÍCIAS EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO , QUE RESPEITA O ESTADO DE DIREITO   CONSOLIDA TESTEMUNHOS ,  A VERDADE QUE SE ILUMINA , E  ACIMA DE TUDO QUE SE ESCREVE NA HISTÓRIA DO PAÍS , NA HONRADEZ DA PESSOA DO PERITO EM DIZER ESSA VERDADE SE FUNDAMENTA NOS VALORES PELO SEU POVO E SEU COMPROMISSO COM A CIENCIA , CIENCIA QUE SE INSTRUMENTALIZA EM TRIBUNAIS . PARABENIZAMOS A PERICIA BRASILEIRA.(Da Redação Pericias Criminais Tecnologia do Bem)


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,   
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,   
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,   
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,   
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,   
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,   
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   

A Assembléia  Geral proclama 

        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.