O que o perito oficial deve mencionar em seu laudo?
O cumprimento do caput do
- Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que encontrarem, e responderão aos quesitos formulados.
- Embalagem:
- Um perito deve descrever tudo o que encontrar, minuciosamente - ou seja, em todos os seus detalhes. Isso inclui o modo como um material tenha sido recebido para exame (sua embalagem, a existência de lacre etc.). Esse aspecto pode ser relevante para evitar injustiças, pois materiais enviados a exame podem ser fraudados (substituídos, acrescidos de outros, contaminados etc.).
- exemplo de laudo com informação sobre embalagem de material.
perito FRANCIONI . Um laudo pericial pode ser melhor do que esse. Por exemplo, pode-se incluir uma referência expressa à possibilidade de fraude, chamando a atenção da Magistratura, do Ministério Público e da Defesa para esse aspecto, como:- Em virtude do modo como o material foi enviado a exame (desprovido de lacre que o proteja contra fraudes), não é possível garantir que os materiais examinados correspondam, efetiva e rigorosamente, aos materiais enviados a exame.
- Condições de trabalho e recursos disponíveis:
- De modo geral, os recursos utilizados para a realização de um exame devem ser informados. O laudo que registre um exame pericial realizado por intermédio de computador deve conter informações sobre os programas utilizados e as operações efetuadas, de modo a permitir a perfeita identificação do método empregado. Essa é a boa prática, que permite o reconhecimento de procedimentos acertados e a identificação de equívocos que possam interferir no resultado do exame, distorcendo-o.
Condições de trabalho inadequadas também devem ser informadas. A Administração Pública deve prover a Perícia Oficial de meios adequados para a realização de exames. De outro modo, erros podem ocorrer, em prejuízo do devido processo legal: erros havidos em exame pericial podem, indevidamente, prejudicar ou beneficiar um réu. Além disso, erros em perícias também podem prejudicar o próprio perito - que, eventualmente, pode se tornar réu em processo criminal por falsa perícia, precisando explicar que seu erro não foi intencional.
O laudo apresentado acima é um exemplo extremo. Após pedidos de providências à Direção do ICCE e a inclusão de referências discretas à falta de iluminação no SPAF (Serviço de Perícias de Armas de Fogo), o que foi feito em vários laudos, operito FRANCIONI resolveu inserir o desenho de uma luminária na primeira página de seus laudos, de modo a dar maior destaque às precaríssimas condições de trabalho - que, como dito, poderiam acarretar erros aos exames. - Presença do delegado em local de exame:
- O próprio exame não deveria ser realizado sem que o delegado de polícia estivesse presente, considerando várias disposições legais expressas. No entanto, se o perito resolver realizar esse exame, deve mencionar claramente a ausência do delegado de polícia.
A página deste portal sobre a realização de exame de local sem a presença do delegado apresenta esclarecimentos e sugestões para o perito que se depare com essa ocorrência tão comum (embora ilegal e ilícita) na vida profissional de peritos criminais do Estado do Rio de Janeiro. - Outros aspectos:
- Qualquer aspecto que, ainda que apenas potencialmente, seja juridicamente relevante, deve ser abordado no laudo pericial.
Por exemplo, o mau estado de conservação da viatura utilizada e/ou o tempo de espera pela chegada de viatura para transportar o perito ao local, embora não relacionados à realização do exame, propriamente dito, devem constar do laudo pericial, pois podem explicar e justificar atrasos na realização de exames e poupar o perito de questionamentos em nível judicial e/ou administrativo.
O perito tem plena liberdade para inserir em seu laudo qualquer informação e/ou sugestão, desde que juridicamente relevante para o caso concreto e/ou pertinente ao bom desenvolvimento do trabalho pericial, de modo geral.
Operito FRANCIONI usou vários de seus laudos para sugerir a delegados de polícia que determinassem o cadastramento de inforamações sobre armas e componentes de munição no IBIS (Integrated Ballistic Information System - ou "Sistema Integrado de Informações Balísticas") - um sistema que custou mais de um milhão de dólares ao erário e que cuja história no ICCE inclui sub-utilização e outros aspectos que não cabe aprofundar aqui. Embora a plena utilização do IBIS devesse corresponder ao interesse público, talvez contrariasse os interesses de alguns agentes públicos: por algum motivo, em ocasiões diferentes, um Diretor do ICCE (a pedido da Chefe do SPAF) e um Diretor do DPTC pediram aoperito FRANCIONI que parasse de incluir essa sugestão em seus laudos. O procedimento, porém, foi continuado.
- exemplo de laudo de arma de fogo com sugestão de cadastramento no IBIS;
- exemplo de laudo de local de crime com sugestão de cadastramento no IBIS.
perito FRANCIONI disse à secretária de um Diretor do DPTC, utilizada para intermediar esse pedido descabido alegando inadequação do laudo pericial para a formulação de sugestões a delegados de polícia e autoridade hierárquica daquele diretor para proibir tais sugestões: quem tem autoridade é o perito, para redigir o laudo que assina.
Porém, há uma restrição importante: o perito não deve inserir em seu laudo qualquer comentário de caráter subjetivo ou ofensivo a qualquer pessoa, seja pessoa envolvida no fato que acarretou o exame, seja autoridade pública, independentemente de quaisquer outros fatos que possam atestar a veracidade da sua afirmação. Não cabe dizer que uma pessoa matou outra "covardemente", que é uma "pessoa fria" ou um "bandido cruel", ainda que ela tenha recebido várias condenações criminais que admitam essa conclusão. Tampouco cabe dizer que um crime foi praticado com "requintes de crueldade", pois tais conclusões cabem, sim, ao promotor de justiça e ao juiz, não ao perito. Igualmente, um perito não deve usar seu laudo para dizer que lhe faltam recursos porque uma certa autoridade não administra bem a coisa pública ou porque é corrupta, independentemente de sucessivas notícias de fatos comprometedores ou condenações judiciais.
http://perito-francioni.com.br/textos/questp07.htm