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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

PARA ESCLARECIMENTO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA PERICIA CRIMINAL


Perícias – A população ainda costuma se confundir na hora de solicitar uma perícia de acidente de trânsito, pois desconhece a diferença entre as perícias com e sem vítima fatal. Quando há morte, o trabalho é feito pelo Instituto de Criminalística (IC), do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves. Nos casos de acidente de trânsito entre veículos automotores, sejam eles de quatro ou duas rodas, sem morte, a perícia não é criminal, portanto de responsabilidade do Departamento de Trânsito do Estado (Detran).
Quando acionados, os peritos criminais lotados na área de Levantamento de Local de Crime com cadáver isolam a área do acidente e coletam evidências que possam auxiliar a polícia e a Justiça em uma investigação. O resultado dessa perícia é detalhado no laudo pericial. Somente então é iniciado o trabalho do Instituto Médico Legal (IML), responsável pela remoção de cadáveres. O IML faz a necrópsia de corpos. Essas remoções também podem ser feitas de hospitais, quando não há morte no local do acidente.
Os laudos necroscópicos e de lesão corporal são fundamentais para que os familiares possam solicitar o seguro Dpvat, garantido por lei e responsável por indenizar vítimas de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Todas as perícias de trânsito devem ser solicitadas ao Centro Integrado de Operações (Ciop), no telefone 190, que direciona as ocorrências aos órgãos responsáveis.
Ascom Hospital Metropolitano/ Instituto Renato Chaves