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quarta-feira, 20 de julho de 2011

PERITO CRIMINAL - DEFINIÇÕES - CIENCIA CRIMINAL

 
Ciência Forense - Perito criminal
Perito Criminal em local de crimePERITOS
, em sentido amplo, são pessoas físicas entendidas e experimentadas emdeterminados assuntos e que, designadas pela Justiça, recebem a incumbência de ver ereferir fatos de natureza permanente, cujo esclarecimento é de interesse no processo. Aconvocação para o papel de Perito é uma forma de reconhecimento de competências,decorrente em grande medida da
autoridade científica
do próprio Perito.
PERITO CRIMINAL
é o policial a serviço da justiça, especializado em encontrar ouproporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica devestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais oclassificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formaçãoespecializada revestidas no cargo.O Perito Criminal estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo docrime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exameslaboratoriais, entre outras coisas. Nos estados onde a Polícia Científica é desvinculada daPolícia Civil, o Perito Criminal, na qualidade de detentor de autoridade científica, atuacomo...
 
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http://pt.scribd.com/doc/60414816/Pericia-Criminal-Biologia-Forense
 
 
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