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terça-feira, 12 de julho de 2011

IMPORTANCIA DA perícia criminal e a de identificação civil.

O produto da identificação civil é o da emissão do documento de identidade, princípio basilar da cidadania. A perícia criminal, requisitada pela autoridade policial, ministério público e judiciário, é a base decisória que direciona a investigação policial e o processo criminal.
O labor da perícia criminal (Lato Sensu) é imprescindível à persecução penal. O perito criminal oficial é quem realiza o exame de corpo de delito e as outras perícias, ou seja, examina os vestígios coletados pessoalmente em local de crime, bem como aqueles vestígios encaminhados pelas autoridades fazendo relação com a ação delituosa. Ainda, perpassa pela dinâmica do crime, efetuado in fine a conclusão pericial sobre o caso.

Apesar de o laudo pericial não ser a única prova, e entre as provas não haver hierarquia, ocorre que, na prática, a prova pericial acaba tendo prevalência sobre as demais. Isto se dá pela imparcialidade e objetividade da prova técnico-científica enquanto que as chamadas provas subjetivas dependam do testemunho ou interpretação de pessoas, podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa em relatar determinado fato, até o emprego de má fé, onde exista a intenção de distorcer os fatos.

Destarte, o laudo pericial poderá, dada a sua importância, ser a peça principal e fundamental para condenar ou inocentar um réu. Daí decorre a sua grande responsabilidade em realizar um trabalho bem feito, buscando utilizar todas as ferramentas de que a ciência dispõe e, ao mesmo tempo, exigindo dos administradores as condições de trabalho adequadas, especialmente no aporte de equipamentos e materiais necessários aos exames periciais. 
 
http://www.seguranca.mt.gov.br/politec/importancia.htm