www.igp.sc.gov.br/.../Portaria_004_2011_
ESTADO DE SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Instituto Geral de Perícias
CONCURSO PÚBLICO IGP – EDITAL 001/2010
PORTARIA Nº 04/2011
Prorrogação de Prazo para Entrega do Laudo Médico
O Diretor Geral do Instituto Geral de Perícias e o Presidente da Comissão responsável
pelo Concurso Público IGP nº 001/2010, estabelecida pela Portaria nº
567/GEREH/DIAF/SSP, no uso de suas atribuições legais, atendendo às disposições
do Edital, considerando:
1. Que por ocasião da publicação do Edital do Concurso em 10 de maio de 2010,
foram especificados os exames médicos necessários para a posse;
2. Que em 23 de junho de 2010, o Decreto n.º 3338/2010, passou a exigir
exames complementares, para os candidatos e candidata que irão ocupar
cargos em que haja riscos de contágio biológico;
3. Que para a realização desses exames complementares, seriam necessários pelo
menos mais três dias úteis;
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar o prazo de entrega do Laudo Original da Perícia Médica para o dia
15 de junho de 2011, dia da posse.
Art. 2º - Orientar a todos os Candidatos e Candidatas, dos quais foram exigidos os
exames complementares, que atendam às exigências da Perícia Médica do Estado,
realizando os exames complementares exigidos no decreto (HCV; HBsAg e
AntiHBsAg) bem como, apresentem a Carteira de Vacinação onde conste que o
candidato foi vacinado contra Difteria, Tétano, Hepatite B e Rubéola.
Florianópolis, 02 de Junho de 2011.
RODRIGO TASSO
Perito Criminal
Diretor Geral do Instituto Geral de Perícias
MIGUEL ACIR COLZANI
Perito Criminal
Presidente da Comissão de Concurso do IGP
ESTADO DE SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Instituto Geral de Perícias
CONCURSO PÚBLICO IGP – EDITAL 001/2010
PORTARIA Nº 04/2011
Prorrogação de Prazo para Entrega do Laudo Médico
O Diretor Geral do Instituto Geral de Perícias e o Presidente da Comissão responsável
pelo Concurso Público IGP nº 001/2010, estabelecida pela Portaria nº
567/GEREH/DIAF/SSP, no uso de suas atribuições legais, atendendo às disposições
do Edital, considerando:
1. Que por ocasião da publicação do Edital do Concurso em 10 de maio de 2010,
foram especificados os exames médicos necessários para a posse;
2. Que em 23 de junho de 2010, o Decreto n.º 3338/2010, passou a exigir
exames complementares, para os candidatos e candidata que irão ocupar
cargos em que haja riscos de contágio biológico;
3. Que para a realização desses exames complementares, seriam necessários pelo
menos mais três dias úteis;
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar o prazo de entrega do Laudo Original da Perícia Médica para o dia
15 de junho de 2011, dia da posse.
Art. 2º - Orientar a todos os Candidatos e Candidatas, dos quais foram exigidos os
exames complementares, que atendam às exigências da Perícia Médica do Estado,
realizando os exames complementares exigidos no decreto (HCV; HBsAg e
AntiHBsAg) bem como, apresentem a Carteira de Vacinação onde conste que o
candidato foi vacinado contra Difteria, Tétano, Hepatite B e Rubéola.
Florianópolis, 02 de Junho de 2011.
RODRIGO TASSO
Perito Criminal
Diretor Geral do Instituto Geral de Perícias
MIGUEL ACIR COLZANI
Perito Criminal
Presidente da Comissão de Concurso do IGP