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terça-feira, 14 de junho de 2011

NA CIDADE DE MARÍLIA NA UNIVERSIDADE UNESP PESQUISADOR FAZ MONOGRAFIA SOBRE PERICIA CRIMINAL - PARA ACESSAR AS 20 PAGINAS ACESSE O SITE QUE SE ENCONTRA NO FINAL DESTA POSTAGEM

Revista do Laboratório
de Estudos da Violência
da UNESP/Marília 
Ano 2011 – Edição 7 – Junho/2011 – ISSN 1983-2192



A PERÍCIA CRIMINAL NO BRASIL COMO INSTÂNCIA
LEGITIMADORA DE PRÁTICAS POLICIAIS
INQUISITORIAIS.


GIOVANELLI, Alexandre*1
GARRIDO, Rodrigo Grazinoli
*2


Resumo:  A  perícia  criminal  brasileira  apresenta  deficiências  extremas  no  que
concerne à sua organização, padronização de procedimentos e suficiência tecnológica.
Por  outro  lado,  os  órgãos  periciais  estão  imersos,  por  razões  históricas  e
administrativas,  na  cultura  policial,  de  tal  maneira  que  os  métodos  de  investigação
científica  acabam  por  serem  minimizados  em  relação  aos  métodos  adotados  pelas
polícias judiciárias estaduais, qual seja, a investigação de natureza inquisitorial, em que
a eleição de um culpado é precedido dos indícios materiais. Tal prática compromete o
estatuto  de  “cientificidade”  da  comunidade  pericial,  colocando  em  dúvida  a
credibilidade  da  prova  material  produzida  e  inviabilizando  a  consolidação  de  um
sistema  judiciário  equânime  e  democrático.  A  solução  para  esta  questão  passa
necessariamente  pela  aplicação  de  políticas  centralizadas  de  fomento  à  práticas
científicas, bem como a normatização das práticas periciais.
Palavras-Chave:  Práticas  Policiais,  Perícia  Criminal,  Ciência,  Prática  Inquisitorial,
Investigação.


Introdução
A  perícia  criminal  é  uma  função  de  estado,  legalmente  prevista  no  sistema
judiciário  e  que  tem  como  atribuição  os  exames  de  corpo  de  delito,  o  qual  abrange
desde  a  avaliação  de  materiais  até  a  elucidação  de  dinâmica  criminosa,  através  da
observação e análise de vestígios encontrados em  local de crime. A função de perícia
oficial está prevista tanto para a polícia judiciária quanto para a polícia judiciária militar
(BRASIL,  1941;  BRASIL,  1969).  Entretanto,  esta  última  atua  somente  nos  casos
envolvendo crimes militares. 
Segundo ZAVERUCHA (2003, p.102), a atuação da perícia criminal e médico-
legal é essencial para o embasamento da decisão  judicial e sua  livre atuação  tem sido
evocada como  imprescindível para a defesa dos direitos e garantias fundamentais das
pessoas.  Esse mesmo  autor  chama  a  atenção  para  o  fato  de  que  o  funcionamento
inadequado  dos  órgãos  periciais  contribui  para  o  aumento  da  violência  e  da
impunidade. CONTINUA..............

www.levs.marilia.unesp.br/revistalevs/.../1_PericiaCriminal.pdf