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domingo, 5 de junho de 2011

LESÃO CORPORAL - Diretor do IML ministra palestra na OAB SP

[3/6/2011]


O diretor técnico de Departamento do Instituto Médico Legal (IML), Prof. Dr.Roberto Souza Camargo, proferiu, na tarde desta quarta-feira (01), no Salão Nobre do edifício sede da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB São Paulo), Praça da Sé, região central da capital, uma das doze palestras que compõe o I Congresso de Estadual de Medicina Legal e Perícias Criminais da OAB SP, realizado ao longo dos dois primeiros dias do mês de junho.  O superintendente da Polícia Técnico Científica, Celso Perioli, foi convidado pela Ordem e assistiu à exposição de Camargo, que versou sobre o tema “Dano corporal – Desenvolvimento das perícias”. Foi Perioli também quem lhe entregou a láurea pela apresentação, que durou cerca de uma hora.

Uma modelo fotográfica, após uma discussão, é agredida pelo companheiro, violento. A agressão deixa vários hematomas no rosto e a obriga a se submeter a uma intervenção cirúrgica em um dos pulsos, que ficará imobilizado por meses. Depois de saber por seu agente que não poderá trabalhar enquanto não se recuperar totalmente, ela então decide ir a uma delegacia registrar um boletim de ocorrência contra o namorado que lhe bateu. O delegado registra um B.O. de lesão corporal e solicita exame de corpo de delito ao IML, a fim de constatar a gravidade da lesão. 

Camargo, durante sua apresentação, procurou fornecer fundamentos jurídicos em cima dos quais uma perícia de danos corporais é feita, para esclarecer uma platéia majoritariamente composta por operadores do Direito. Ofereceu informações precisas como os artigos do Direito Civil nos quais o dano corporal está enquadrado – além da pena, a vítima pode reivindicar por eventuais prejuízos decorrentes da lesão que sofrera.

O laudo do exame de corpo de delito é um dos componentes do corpo de provas de uma investigação policial, que por sua vez sustentará um processo. O legista precisa ter a capacidade de produzir um laudo com subsídios que atestem – ou não – lesão corporal, bem como o dano ou prejuízo causado em decorrência dela. Para tanto, existem, entre outros subsídios, sete critérios de imputabilidade seguidos pelo legista no estudo de um nexo causal (elo entre o fato e dano). Esses parâmetros foram detalhadamente abordados na exposição.

Segundo Carmago, um bom trabalho do legista significa combinar valorização e quantificação da lesão de forma unificada, sem se deixar convencer pela anamnese (entrevista com o paciente para obtenção de diagnóstico). Só no ano passado, o Instituto Médico Legal realizou 480 mil perícias em todo o estado. A lesão corporal está prevista no artigo 129 da Constituição Federal e é uma das naturezas criminais com mais incidência no país.



Thiago Crepaldi – AI/SPTC

http://www.polcientifica.sp.gov.br/_noticias.asp?CODIGO=217